CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 016/2025
Súmula: Dispõe sobre a instituição da plataforma digital com
informações sobre as obras públicas no Município
de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Plataforma Digital com informações sobre as obras
públicas no município de Jataizinho.
Parágrafo único. A Plataforma Digital com informações sobre as obras
públicas no município de Jataizinho se caracteriza por um link, no Portal da
Transparência do Município, permitindo ao cidadão o acompanhamento de
cronograma físico e financeiro de todas as obras públicas executadas, em
execução e que serão executadas pelo Executivo Municipal.
Art. 2º. Para efeito dessa Lei, obra pública municipal é aquela realizada por
meio de recursos públicos municipais, direta ou indiretamente, integral ou
parcial, com ou sem convênios com outros órgãos ou entidades, públicas ou
privadas.
Art. 3º. Nesta Plataforma Digital Informativa deverão constar as seguintes
informações:
a) Local da obra;
b) Datas de início e fim do contrato;
c) Custo total;
d) Empresa contratada;
e) Cronograma físico;
f) Técnico responsável;
g) Percentual concluído da obra com foto e data de atualização.
Art. 4º. Qualquer paralisação de obra pública municipal deverá ser
publicada na Plataforma Digital Informativa das Obras Públicas Municipais,
informando:
a) Motivo da paralisação;
b) Período da interrupção;
c) Nova data para término;
d) Percentual concluído da obra.
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Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra
interrompida por mais de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º. Também deve ser disponibilizado no link, quando em regime de
parceria ou convênio com outros entes federados, a proporção de recursos de
responsabilidade de cada integrante, da parceria ou convênio.
Art. 6º. A plataforma digital também poderá ser disponibilizada em formato
para smartphones, como forma de ampliar o seu alcance e a adesão do cidadão.
Art. 7º. De forma a permitir à sociedade o conhecimento do link de
Acompanhamento das Obras Públicas, a Plataforma Digital poderá ser
divulgada de forma ampla e irrestrita nos meios de comunicação disponíveis e
ter ampla visibilidade no Portal da Transparência do Município.
Art. 8º. As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
vinte e seis dias do mês fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. .../2025
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade disponibilizar gratuitamente,
acesso às informações sobre as Obras Públicas Municipais, no site oficial da
Prefeitura Municipal de Jataizinho.
A transparência e a publicidade são princípios que devem estar presentes
nos atos da administração pública da União, Estados e Municípios, portanto o
Projeto de Lei em questão visa contribuir para que os munícipes tenham
informações sobre a matéria proposta e os gestores públicos sejam resguardados
de cobranças indevidas.
A paralisação de uma obra pública pode ter inúmeros motivos, podemos
exemplificar alguns, mal tempo, falta de recursos financeiros, falta de materiais
no mercado, furtos de materiais, quebra de contrato, acidente de trabalho e
outros, por isso entendemos que esses motivos em muitas situações justificam a
paralisação, com as informações, os cidadãos podem contestar a paralisação ou
até mesmo sugerir soluções contribuindo com a administração pública.
O presente Projeto Lei atende aos princípios do direito brasileiro, o
princípio da publicidade, da moralidade e da supremacia do interesse público,
entre outros, que estão presentes no conteúdo na matéria da lei proposta,
reiterando o compromisso da administração pública com a coletividade.
Desta forma, solicito o apoio dos Companheiros na aprovação do Projeto
de Lei em questão.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
vinte e seis dias do mês fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador