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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre a instituição da plataforma digital com informações sobre as obras públicas no Município de Jataizinho
native_id2160

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-05-09 Publicação O Presidente da Câmara Maurílio Martielho publicou a Lei no Diário Oficial Eletrônico n. 1275 de 09/05/25 pg. 61-62
2025-05-08 Promulgação O Presidente da Câmara Maurílio Martielho promulgou a Lei n. 1.312 de 08 de maio de 2025.
2025-05-08 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado tacitamente pelo Prefeito Wilson Fernandes no dia 08 de maio de 2025.
2025-04-11 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 041/2025 - Protocolo nº. 813)
2025-04-07 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto Favorável Unânime dos Vereadores Presentes
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 10ª Reunião Ordinária de 07/04/2025
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto Favorável Unânime dos Vereadores Presentes
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 9ª Reunião Ordinária de 31/03/2025
2025-03-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2025-03-10 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-02-26 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 5ª Reunião Ordinária de 06/03/2025
2025-02-26 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-02-26 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-02-26 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:51:17.774488-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-31T20:36:30.760474-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 016/2025
Súmula: Dispõe sobre a instituição da plataforma digital com 
informações sobre as obras públicas no Município 
de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica instituída a Plataforma Digital com informações sobre as obras 
públicas no município de Jataizinho. 
Parágrafo único. A Plataforma Digital com informações sobre as obras 
públicas no município de Jataizinho se caracteriza por um link, no Portal da 
Transparência do Município, permitindo ao cidadão o acompanhamento de 
cronograma físico e financeiro de todas as obras públicas executadas, em 
execução e que serão executadas pelo Executivo Municipal. 
 Art. 2º. Para efeito dessa Lei, obra pública municipal é aquela realizada por 
meio de recursos públicos municipais, direta ou indiretamente, integral ou 
parcial, com ou sem convênios com outros órgãos ou entidades, públicas ou 
privadas. 
 Art. 3º. Nesta Plataforma Digital Informativa deverão constar as seguintes 
informações: 
 a) Local da obra; 
 b) Datas de início e fim do contrato; 
 c) Custo total; 
 d) Empresa contratada; 
 e) Cronograma físico; 
 f) Técnico responsável; 
 g) Percentual concluído da obra com foto e data de atualização. 
 Art. 4º. Qualquer paralisação de obra pública municipal deverá ser 
publicada na Plataforma Digital Informativa das Obras Públicas Municipais, 
informando: 
a) Motivo da paralisação; 
 b) Período da interrupção; 
 c) Nova data para término; 
 d) Percentual concluído da obra. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra 
interrompida por mais de 60 (sessenta) dias. 
Art. 5º. Também deve ser disponibilizado no link, quando em regime de 
parceria ou convênio com outros entes federados, a proporção de recursos de 
responsabilidade de cada integrante, da parceria ou convênio. 
 Art. 6º. A plataforma digital também poderá ser disponibilizada em formato 
para smartphones, como forma de ampliar o seu alcance e a adesão do cidadão. 
 Art. 7º. De forma a permitir à sociedade o conhecimento do link de 
Acompanhamento das Obras Públicas, a Plataforma Digital poderá ser 
divulgada de forma ampla e irrestrita nos meios de comunicação disponíveis e 
ter ampla visibilidade no Portal da Transparência do Município. 
 Art. 8º. As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de 
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
vinte e seis dias do mês fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. .../2025
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade disponibilizar gratuitamente, 
acesso às informações sobre as Obras Públicas Municipais, no site oficial da 
Prefeitura Municipal de Jataizinho. 
A transparência e a publicidade são princípios que devem estar presentes 
nos atos da administração pública da União, Estados e Municípios, portanto o 
Projeto de Lei em questão visa contribuir para que os munícipes tenham 
informações sobre a matéria proposta e os gestores públicos sejam resguardados 
de cobranças indevidas. 
A paralisação de uma obra pública pode ter inúmeros motivos, podemos 
exemplificar alguns, mal tempo, falta de recursos financeiros, falta de materiais 
no mercado, furtos de materiais, quebra de contrato, acidente de trabalho e 
outros, por isso entendemos que esses motivos em muitas situações justificam a 
paralisação, com as informações, os cidadãos podem contestar a paralisação ou 
até mesmo sugerir soluções contribuindo com a administração pública. 
O presente Projeto Lei atende aos princípios do direito brasileiro, o 
princípio da publicidade, da moralidade e da supremacia do interesse público, 
entre outros, que estão presentes no conteúdo na matéria da lei proposta, 
reiterando o compromisso da administração pública com a coletividade. 
Desta forma, solicito o apoio dos Companheiros na aprovação do Projeto 
de Lei em questão. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
vinte e seis dias do mês fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador

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