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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDetermina sentido único da Rua Antonio Gomes de Faria
native_id2171

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-05-09 Publicação Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1275 de 09/05/2025 pg. 62
2025-05-08 Promulgação Promulgada a Lei n. 1.313 de 08 de maio de 2025 pelo Presidente da Câmara Maurílio Martielho.
2025-05-08 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado tacitamente pelo Prefeito Wilson Fernandes no dia 08 de maio de 2025.
2025-04-11 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 041/2025 - Protocolo nº. 813)
2025-04-07 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação pelo voto Favorável Unânime dos Vereadores Presentes
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 10ª Reunião Ordinária de 07/04/2025
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação pelo voto Favorável Unânime dos Vereadores Presentes
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 9ª Reunião Ordinária de 31/03/2025
2025-03-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2025-03-10 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-02-28 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 5ª Reunião Ordinária de 06/03/2025
2025-02-28 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-02-28 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-02-28 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:51:47.904525-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-31T20:38:28.070318-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 017/2025
Súmula: Determina sentido único da Rua Antonio Gomes de 
Faria. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. Determina que seja estabelecido sentido único na Rua Antonio 
Gomes de Faria,sentido para Rua Juan Veloso para Rua Cândida Alves Queirós. 
 Art. 2º. Revoga a Lei Municipal nº. 1155, de 30 de outubro de 2019. 
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
vinte e oito dias do mês fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 017/2025
Senhores Vereadores, 
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer sentido único na 
Rua Antonio Gomes de Faria, no trecho compreendido entre a Rua Juan Veloso 
e a Rua Cândida Alves Queirós, visando a melhoria do fluxo viário, a segurança 
de pedestres e motoristas, bem como a organização do trânsito na região. 
 A necessidade dessa alteração se justifica pelos seguintes fatores: 
 - Segurança dos alunos e pedestres: A via em questão dá acesso a uma 
escola municipal, o que resulta em grande circulação de crianças, pais e 
funcionários, especialmente nos horários de entrada e saída das aulas. A 
redução da circulação desordenada de veículos contribuirá para a diminuição 
dos riscos de acidentes e atropelamentos, tornando a área mais segura para a 
comunidade escolar. 
 - Melhoria da mobilidade urbana: Atualmente, o trânsito na Rua Antonio 
Gomes de Faria enfrenta congestionamentos e dificuldades de circulação devido 
ao tráfego de veículos nos dois sentidos. A adoção do sentido único permitirá 
uma melhor fluidez, evitando conflitos no deslocamento dos motoristas. 
 - Facilidade para o transporte escolar e ônibus: Os ônibus escolares que 
transitam pela região frequentemente encontram dificuldades para manobrar e 
seguir o trajeto de forma segura, especialmente em horários de pico. Com a 
implementação do sentido único, será possível proporcionar mais mobilidade e 
agilidade para o transporte de estudantes, reduzindo os riscos e facilitando o 
tráfego de veículos de grande porte. 
- Maior organização do trânsito local: A conversão da via para sentido 
único padroniza o fluxo de veículos, minimizando situações de 
congestionamento e melhorando o acesso às ruas adjacentes, tornando o 
deslocamento mais previsível e seguro para todos os usuários da via. 
- Prevenção de acidentes e impactos positivos na infraestrutura: A 
diminuição de cruzamentos conflitantes reduzirá o número de colisões e a 
necessidade de manobras arriscadas, além de preservar a pavimentação da via, 
evitando desgastes prematuros causados por tráfego intenso e desorganizado. 
 Diante do exposto, a alteração do sentido de tráfego da Rua Antonio Gomes 
de Faria é uma medida necessária e eficaz para garantir mais segurança, 
mobilidade e organização para motoristas, pedestres e para toda a comunidade 
escolar da região. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
 Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, visando a melhoria da qualidade de vida e do trânsito urbano no 
município. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
vinte e oito dias do mês fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Vereador

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