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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaPromove alterações na Lei nº 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos e dá outras providências
native_id2186

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2025-06-10 Publicação — Lei Municipal PUBLICADA no DOE nº. 1317 de 10/06/2025, às pg. 01 a 18
2025-06-05 Proposição Sancionada — Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal - Lei Municipal nº. 1.317, de 05 de Junho de 2025
2025-06-05 Encaminhado para Sanção — Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 061/2025 - Protocolo nº. 1534)
2025-06-02 Proposição aprovada — Projeto de Lei APROVADO por 07 (sete) favoráveis e nenhum contrário - Abstenções: Vereador Eric Bruno
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei inserido para 2ª Votação na Ordem do dia da 18ª Reunião Ordinária de 02/06/2025
2025-05-26 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei APROVADO por 07 (sete) favoráveis e nenhum contrário - Abstenções: Vereador Eric Bruno
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei inserido para 1ª Votação na Ordem do dia da 17ª Reunião Ordinária de 26/05/2025
2025-05-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2025-04-11 Proposição distribuída às comissões — Matéria encaminhada às CJR e CFO para analise e emissão de parecer no prazo regimental
2025-04-07 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 10ª Reunião Ordinária de 07/04/2025
2025-04-07 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-04-07 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2025-04-07 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T20:01:42.116879-03:00 Aprovado 7 0 1
2025-05-26T20:06:40.731616-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZI
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
“Rs
e
dj
ia
(9
a nº 0129/2025-GAB.
Jataizinho, 02 de abril de 2025.
1or Presidente,
Através do presente encaminhamos Projeto de Lei que tem por objeto Promove
alterações na Lei nº 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura
Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos e dá outras providências.
Sendo o que o momento nos reserva, renovamos nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WILSON FERNA S
Prefeit i
Ao y
Excelentíssimo Senhor NS 1 [Za
MAURÍLIO MARTIELHO o Afro
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho Em a:
JATAIZINHO — PR Aro!
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316
e-mail: jataizinhojataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEINº (Ds /2025
SÚMULA: Promove alterações na Lei nº 769/2007 que
dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura
Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO
o MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera o art. 10 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Jataizinho, compõe-se dos
seguintes órgãos, conforme organograma estabelecido no Anexo I:
I- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Serviço Autônomo de Agua e Esgoto —- SAAE
I- ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
b) Conselho Municipal de Saúde;
c) Conselho Municipal de Segurança:
d) Conselho Municipal de Educação.
e IN - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
a) Assessoria de Governo;
IV- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) Secretaria Municipal de Administração, Previdência, Planejamento e Finanças;
1) Departamento de Administração;
II) Departamento de Fazenda;
HI) Departamento de Compras.
V- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
1) Departamento de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
1) Departamento de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
1) Departamento de Educação e Cultura;
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E-mail: jataizinho(Q jataizinho.pr.gov.br
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE same 2)
Estado do Paraná : 3
CNPJ/ME 76.245.042/0001-54 Nei as
d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
1) Departamento de Obras;
II) Departamento de Serviços Urbanos e Viação:
e) Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
1) Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;
II) Departamento de Desenvolvimento Municipal e Habitação.
VI- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
a) Procuradoria Geral.”.
Art. 2º. O Capítulo IV, do Título III passa a vigorar com a seguinte redação:
, “CAPÍTULO IV
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
ASSESSORIA DE GOVERNO
Art. 20. A Assessoria de Governo é o órgão responsável em assessorar o Executivo
Municipal nas questões políticas internas e externas, nas esferas de Governo Federal, Estadual e
Municipal, bem como as Secretarias e Departamentos, visando uma unificação na política de
serviços públicos.
Parágrafo único. Ao Assessor de Governo compete:”.
Art. 3º. Fica criada na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho
a Secretaria Municipal de Administração, Previdência, Planejamento e Finanças, passando o
Capítulo V a vigorar com a seguinte redação:
, “CAPÍTULO V
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PREVIDÊNCIA, PLANEJAMENTO
E FINANÇAS
Art. 20-A. A Secretaria Municipal de Administração, Previdência, Planejamento e
Finanças é o órgão encarregado pela coordenação, normatização e execução dos sistemas da
administração municipal, planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária
e econômica do Município.
Art. 20-B. Ao Secretário Municipal de Administração, Planejamento, Previdência e
Finanças compete:
a) assistir ao Prefeito nas suas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o
assessoramento para contatos com os demais órgãos da prefeitura e a coordenação geral da
Administração;
b) fazer o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal,
compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO”'
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
recursos humanos da administração direta; E
c) acompanhar a realização do Plano de Custeio do Regime de Previdência, observando as
normas gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial;
d) assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
e) desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar
e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os
princípios e limites estabelecidos na Lei nº 4.320/64 e Lei complementar 101/2000, e suas
alterações;
f) realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
g) coordenar a elaboração e execução, juntamente com o Departamento de Fazenda, dos
orçamentos do Município, especialmente o orçamento plurianual de investimentos;
h) elaborar as propostas, planos de trabalho, bem como, disponibilizar toda documentação
necessária para obtenção de financiamentos ou de recursos a fundo perdido junto aos órgãos dos
governos estadual e federal.
Parágrafo único. Pelo exercício da função de Secretário o ocupante do cargo receberá o
valor do subsidio fixado pela Câmara de Vereadores através da Lei nº 1284/2024.”
Art. 4º. Fica modificado o inciso VIII do art. 23, para alterar o nome da unidade de
serviço para Núcleo de Informática, Tecnologia e Transparência e incluído o inciso IX com a
denominação Núcleo de Comunicação e Defesa Civil, bem como altera a Subseção VIII e inclui
a Subseção IX, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art; 23: cs
VIII - Núcleo de Informática, Tecnologia e Transparência;
IX - Núcleo de Comunicação e Defesa Civil”.
SUBSEÇÃO VIII
Núcleo de Informática, Tecnologia e Transparência
Art. 34-A. O Núcleo de Informática, Tecnologia e Transparência é o órgão que auxilia
diretamente o Chefe do Poder Executivo e demais órgãos, nas relações com a transparência e
publicidade dos atos oficiais, competindo-lhe:
a) gerenciar a infraestrutura de tecnologia da informação na Administração Pública Municipal
compreendendo a rede de comunicação de dados, a Internet, Intranet e Extranet;
b) dar suporte operacional aos sistemas de informações e dados, em nível corporativo, gestão de
conhecimentos e informações estratégicas, gestão de políticas de segurança da informação,
gestão dos programas na área de Tecnologia da Informação;
c) propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico, buscando a otimização
dos processos e a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;
d) manter os equipamentos de informática, e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da
administração municipal;
e) promover a publicação dos atos oficiais;
f) manter e atualizar o Portal da Prefeitura na Internet;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO »..
Estado do Paraná s á é
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Er 0 +
g) desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência; SA 2
h) executar outras atividades correlatas, em decorrência do serviço ou por determinação ão do —
superior hierárquico.
Parágrafo único. O Núcleo de Informática, Tecnologia e Transparência não compreende
nenhuma unidade em sua estrutura interna e pelo exercício da função de Chefe do Núcleo de
Informática, Tecnologia e Transparência o ocupante do cargo receberá o valor equivalente ao
vencimento do Cargo em Comissão CC-3.”
SUBSEÇÃO IX
Núcleo de Comunicação Social e Defesa Civil
Art. 34-B. O Núcleo de Comunicação Social e Defesa Civil é o órgão que auxilia
diretamente o Chefe do Poder Executivo e demais órgãos, nas relações com a imprensa escrita,
falada, televisada e mídias sociais, bem como integra o Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil, promovendo a execução da Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, competindo-
lhe:
a) prover o cidadão de todas as informações de caráter público geradas pela Administração
Municipal, através de uma política eficaz de comunicação que atinja a totalidade da população,
por meio da veiculação de mensagens claras e acessíveis;
b) otimizar a utilização de todos os recursos disponíveis no campo da publicidade e da
propaganda, para a divulgação institucional das ações administrativas em todas as mídias sociais
e meios de comunicação;
c) auxiliar e dar suporte a todos os setores da Administração Municipal na produção de peças
gráficas utilizadas, na divulgação de ações de governo e de medidas de utilidade pública;
d) exercer as atividades de cerimonial e protocolo, bem como cooperar na organização de eventos
públicos;
e) gerir e organizar os serviços de arquivo audiovisual das ações da administração municipal,
bem como da história do município e de seu desenvolvimento;
f) formular, gerenciar e executar a Política de Proteção e Defesa Civil em âmbito municipal;
g) coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito municipal, em
articulação com a União e o Estado;
h) incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
i) identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
j) promover a fiscalização das áreas de risco de desastres, e promover ações para impedir novas
ocupações nessas áreas;
k) propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a declaração de situação de emergência e
estado de calamidade pública;
1) vistoriar edificações e áreas de risco, e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva
e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
m) manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem
como, sobre protocolos de prevenção e alerta, e as ações emergenciais em circunstâncias de
desastres;
n) proceder avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastre;
o) manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres, e as atividades de
proteção civil no Município;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DNA Ud 2)
Estado do Paraná =/
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 pa Y
p) estimular a participação de entidades privadas, voluntários, clubes de serviços, organização
não governamental, nas ações do Sistema de Proteção e Defesa Civil em âmbito municipal;
q) desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
r) executar outras atividades correlatas, em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
Parágrafo único. O Núcleo de Comunicação Social e Defesa Civil não compreende
nenhuma unidade em sua estrutura interna e pelo exercício da função de Chefe do Núcleo de
Comunicação Social e Defesa Civil o ocupante do cargo receberá o valor equivalente ao
vencimento do Cargo em Comissão CC-3.
Art. 5º. O art. 36 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. O Departamento de Fazenda compõe-se das seguintes unidades:
I- Seção de Tesouraria.
II — Seção de Tributação e Fiscalização de Tributos
HI — Seção de Fiscalização de Tributos Urbanos e Dívida Ativa.
IV — Divisão de Contabilidade, Empenhos e Convênios:
a) Seção de Prestação de Contas;
b) Seção de Registro de Receitas e Informação Orçamentária.”.
Art. 6º. As Subseções I, II e III, da Seção II passam a vigorar com a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO I
Seção de Tesouraria
Art. 37. A Seção de Tesouraria é o órgão encarregado do controle de numerários do
Município, competindo-lhe o registro da movimentação de contas bancárias, controle de saldos
das contas correntes, entre outros.
$1º. Compete à Seção de Tesouraria:
a) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
b) promover a conciliação das contas bancárias
c) manter rigorosamente em dia o controle de saldos das contas mantidas em estabelecimentos
de créditos e movimentadas pela Prefeitura;
d) promover a proposta de despesas mensais do município e das receitas arrecadadas;
e) tomar conhecimento diariamente do movimento econômico e financeiro, verificando as
disponibilidades;
f) coordenar-se com as demais unidades da administração para consecução de tal finalidade;
g) organizar e remeter os documentos comprobatórios, inclusive empenhos quitados ao setor
de contabilidade para registro e controle;
h) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por
mês os extratos de contas correntes, conciliando-os e promovendo as providências que se
fizerem necessárias para o eventual acerto;
i) executar outras atividades correlatas, em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
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GPL)
LON
PREFEITURA MUNICIPAL DE VATAIZHÉNO |
Estado do Paraná
CNPJ/ME 76.245.042/0001-54
SUBSEÇÃO II
Seção de Tributação e Fiscalização
Art. 38. A Seção de Tributação e Fiscalização é o órgão de direção encarregado da
arrecadação do município, bem como a coordenação dos arquivos das plantas de valores venais
dos imóveis cadastrados no município com seus respectivos cadastros, acompanhamento da
legislação federal, estadual e municipal vigente, relativos a tributos e sua vinculação com a
arrecadação do município, fiscalização de tributos, alvarás de licença, emissão de IPTU anual,
Dívida Ativa, entre outros.
$1º. Compete à Seção de Tributação e Fiscalização:
a) dirigir e fiscalizar os trabalhos do serviço de Tributação, de acordo com a legislação vigente,
as disposições deste Regulamento e as instruções do Poder Executivo;
b) orientar a ação do pessoal do serviço junto aos contribuintes;
c) expedir Alvarás de Licença de localização e verificação de funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviços;
d) promover a divulgação. pelos meios próprios, do lançamento dos tributos e as épocas de
cobrança:
e) expedir certidões referentes à situação dos contribuintes perante a Fazenda Municipal;
f) organizar, atualizar e manter o cadastro de pessoas físicas e jurídicas dos contribuintes do
município, objetivando a competente cobrança de impostos, taxas, contribuição de melhoria ou
outras arrecadações;
i) julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e a cobrança
de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no
exercício de sua competência;
5) julgar, em primeira instância, os processos de infrações e apreensões de mercadorias,
mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas, quando for o caso;
£) visar as certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal;
h) promover as baixas no sistema dos pagamentos realizados pelos contribuintes e emitir
relatório das baixas realizadas;
i) efetuar os serviços de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos;
j) promover a inscrição da dívida ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos
individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados ao setor de
Contabilidade para fins de contabilização, bem como providenciar a extração de certidões de
dívida ativa - CDA para a cobrança judicial;
k) executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do
Departamento de Fazenda e também pelo Prefeito Municipal.
1) realizar lançamento de credito tributário;
m) executar outras atividades correlatas, em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
$2º. Pelo exercício da função de Direção da Seção de Tributação e Fiscalização o
ocupante do cargo receberá o valor correspondente ao símbolo FGCD.
SUBSEÇÃO III
Seção de Fiscalização de Tributos Urbanos e Dívida Ativa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO O or
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Art. 40. Compete à Seção de Fiscalização de Tributos Urbanos e Dívida Ativa:
a) promover a inscrição da dívida ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos
individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à Divisão de
Contabilidade para fins de contabilização, bem como providenciar a extração de certidões de
dívida ativa - CDA para a cobrança judicial;
b) promover a cobrança amigável da dívida ativa e, esgotados os prazos regulamentares,
remeter as certidões para a cobrança judicial;
c) informar os processos relacionados com a cobrança da dívida ativa;
d) trabalhar em consórcio com os demais setores da Divisão de Tributação e da Contabilidade;
e) dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos,
aplicando as sanções aos infratores;
f) fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração, apreensão de mercadorias e
apetrechos e realizar quaisquer diligências solicitadas pelas repartições municipais;
g) orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais;
h) promover a fiscalização do horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos
comerciais, industriais e similares;
i) promover a fiscalização do comércio eventual ou ambulante;
m) fiscalizar os estabelecimentos de diversões públicas e o cumprimento de seus deveres para
com o Fisco Municipal;
3) tomar conhecimento das denúncias de fraude e infração fiscal, fazer apurá-las, reprimi-las e
promover as providências para a defesa do fisco municipal;
k) articular-se com o fisco estadual visando interesses recíprocos com o fisco municipal;
1) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
SUBSEÇÃO IV
Divisão de Contabilidade, Empenhos e Convênios
Art. 41. A Divisão de Contabilidade, Empenhos e Convênios é o órgão encarregado de
registrar, controlar e demonstrar as atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais do
município e realizar cadastros para eventuais celebrações de Convênios.
Parágrafo único. Compete à Divisão de Contabilidade, Empenho e Convênios:
a) promover o empenho prévio das despesas da Prefeitura;
b) acompanhar a execução orçamentária da Prefeitura em todas as suas fases;
c) comunicar ao Chefe da Seção de Tesouraria o possível esgotamento da dotação orçamentária;
d) fornecer elementos e/ou elaborar, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
e) informar, imediatamente, aos órgãos interessados, sobre a insuficiência de dotações
orçamentárias e créditos;
f) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, tanto móveis como imóveis,
propondo as providências que se fizerem necessárias com o setor de Compras, acompanhando
rigorosamente as variações havidas;
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E-mail: jataizinho(a)jataizinho.pr.gov.br
AN
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3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JaTAIZINHO É
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
g) promover a liquidação da despesa e conferência de todos os elementos dos processos
respectivos;
h) estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da prefeitura, visando à melhoria e
a regularidade dos registros contábeis;
i) promover elaboração/cadastro de propostas/programas, acompanhando-os para possibilitar a
celebração de Convênios com os Governos Estadual e Federal;
j) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal e superior
hierárquico.
Art. 42. A Divisão de Contabilidade, Empenhos e Convênios compõe-se das seguintes
unidades de serviço:
a) Seção de Prestação de Contas;
b) Seção de Registro de Receitas e Controle de Informação Orçamentária;
Art. 43. Compete à seção de Prestação de Contas:
a) Acompanhar a execução dos convênios verificando sua correta relação com os seus termos;
b) Emitir parecer sobre a conclusão do convênio e preparar os documentos para sua prestação de
contas ao órgão competente;
c) organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro do ativo e do passivo
orçamentário;
d) levantar, na época própria, o balanço geral da Prefeitura, contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
e) assinar os balanços, os balancetes, programas de aplicação, prestação de contas e outros
documentos de apuração contábeis;
f) assinar os mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras apurações com os servidores
encarregados;
£g) acompanhar a execução orçamentária da Prefeitura em todas as suas fases;
h) informar, imediatamente, aos órgãos interessados, sobre a insuficiência de dotações
orçamentárias e créditos;
i) comunicar a existência de qualquer diferença nas prestações de contas quando não tenham sido
imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões;
)) alimentar e orientar os servidores dos setores envolvidos com o sistema SIM-AM/PCA;
k) acompanhar a execução dos convênios verificando sua correta relação com os seus termos;
1) elaborar prestações de contas de Convênios, Fundos, Auxílios e Subvenções destinados ao
Município;
m) promover o exame de conferência dos processos de pagamento tomando providências cabíveis
quando se verificarem irregularidades ou falhas;
n) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal e superior
hierárquico.
Art. 44. Compete à Seção de Registro de Receitas e Controle de Informação
Orçamentária:
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(Q jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZ
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
a) promover o registro das receitas recebidas pelo município, identificando a origem e a
aplicação;
b) alimentar o Siope, contemplando lançamento, fechamento e transmissão dos dados ao
ENDE;
c) alimentar o BBAgil — PNAE e PNATE, contemplando lançamento, fechamento e
transmissão dos dados;
d) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.”.
Art. 7º. As Subseções I, II e III, da Seção II passam a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO HI
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O Art. 45-A. O Departamento de Compras é o órgão encarregado de coordenar e realizar
as compras de materiais e serviços da Administração Municipal.
Art. 45-B. Compete ao Diretor do Departamento de Compras:
a) elaboração de editais de licitações para aquisição de materiais e serviços nas suas diversas
modalidades;
b) integrar, quando designado, comissão de licitação para aquisição de materiais e prestação de
serviços;
c) submeter ao Chefe do Poder Executivo o resultado das licitações realizadas;
d) preparar quadros demonstrativos e comparativos dos preços levantados subsidiando a
escolha dos materiais e produtos orçados;
e) manter organizado e atualizado o cadastro de empresas ou pessoas físicas, potenciais
fornecedores de bens e serviços, para atendimento das necessidades requisitadas pelos diversos
setores da administração;
f) reduzir as variedades de materiais usados e uniformizar lhes a nomenclatura, grupos,
utilização, cadastrando-os ordenadamente, utilizando técnicas de Administração de Materiais;
) g) promover o controle de consumo de material, por espécie de repartição, para efeitos de
provisão e controle de gastos;
h) comunicar prontamente ao chefe do Poder Executivo a falta e desvio de material
eventualmente verificado;
i) promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de preços correntes dos
materiais de emprego mais frequentes na Prefeitura;
i) promover o controle dos prazos de entrega do material, providenciando as cobranças, quando
for o caso;
k) fazer, perante o Prefeito, declarações de inidoneidade de fornecedores cujo procedimento
Justifique essa medida;
1) orientar os Órgãos da Prefeitura a maneira de formular requisições de material;
m) encaminhar editais para publicação na imprensa escrita;
n) informar dados SIM/AM -Sistema de Informações Municipais e PCA — Prestação de Contas
Anuais;
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(Q)jataizinho.pr.gov.br
em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO “>
Estado do Paraná mM T
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 A.
- E E os
o) encaminhar cópias de processos licitatórios ao Tribunal de Contas e requerentes diversos; » R. ed
p) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
Art. 45-C. O Departamento de Compras compõe-se das seguintes unidades de serviço,
imediatamente subordinada ao respectivo titular:
I- Divisão de Licitação e Compras
a) Seção de Compra
SUBSEÇÃO I
Divisão de Licitação e Compras
Art. 45-D. À Divisão de Licitação e Compras compete:
a) realizar os procedimentos licitatórios, compras e contratação de serviços, bem como a
elaboração de editais, contratos e similares;
b) homologar produtos ou materiais mediante exame de sua qualidade, promovendo a sua
inclusão no catálogo de fornecedores:
c) promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar, depois de
autorizada a efetivação da medida conveniente em cada caso, a sua redistribuição, recuperação
ou venda, comunicando a contabilidade, para efeitos de baixa, a venda dos bens patrimoniais;
d) solicitar o pronunciamento dos órgãos técnicos no caso aquisição de materiais e equipamentos
especializados;
e) Efetuar o cadastro de todos os fornecedores de materiais e serviços contratados com o
Município;
f) cumprir as determinações e outras funções correlatas, determinadas pelo superior hierárquico;
g) efetuar o cadastro de todos os fornecedores de materiais e serviços contratados com o
Município;
h) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
SUBSEÇÃO II
Seção de Compras
Art. 45-E. A Seção de Compras tem por atribuição:
a) emitir requisição de compra de produtos/materiais autorizados;
b) auxiliar na elaboração de cotações de preços;
c) estabelecer os estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados pela Prefeitura;
d) receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores providenciando o seu
encaminhamento à Seção de Compras com as declarações de recebimento e aceitação do
material;
e) receber os documentos de despesas (notas fiscais ou recibos), verificando se estão
devidamente atestado, anexando-os ao empenho correspondente e demais documentos do
processo, encaminhando-os para pagamento;
f) cumprir as determinações e outras funções correlatas, determinadas pelo superior
hierárquico;
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Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
£) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinaç.
superior hierárquico.”.
Art. 8º. Fica modificado o inciso VIII do art. 55, para incluir a unidade de serviço
denominada Coordenação do Programa Saúde da Família que abrangerá as Seções de Recepção,
Agendamento e Controle de Consultas e de Suporte de Convênios, Cadastro e SAME, bem como
alterando a Subseção VIII que passam a vigorar com a seguinte redação:
MAM SS: au
VIII — Coordenação do Programa Saúde da Família
a) Seção de Recepção, Agendamento e Controle de Consultas;
b) Seção de Suporte de Convênios, Cadastro e SAME;
SUBSEÇÃO VIII
Coordenação do Programa Saúde da Família
Art. 64-A. Compete à Coordenação do Programa Saúde da Família as atividades
inerentes ao serviço de saúde em:
a) manter informado os níveis regional, estadual e federal através do envio regular de
dados do SINAN, SIM, SINASC e PNI;
b) busca ativa de faltosos de vacina TB e MH;
c) fazer reuniões mensais com as Unidades Básicas de Saúde para treinamento ou
informações sobre mudanças de rotina;
d) participar das reuniões promovidas pela 17º Regional de Saúde;
e) distribuir os resultados de exames que chegam da Divisão de Epidemiologia para as
unidades básicas de saúde e hospital;
f) verificar se as fichas epidemiológicas estão sendo enviadas corretamente;
g) verificar se os exames (sangue, líquor) estão sendo enviados corretamente;
h) receber, distribuir e controlar os imunobiológicos;
1) analisar coberturas vacinais;
)) investigar mortalidade materno-infantil;
1) desenvolver palestras em creches e escolas;
m) coordenar campanhas de vacinação em conjunto com a Divisão de Epidemiologia;
n) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
Art. 64-B. A Coordenação do Programa Saúde da Família compõe-se das seguintes
unidades de serviços, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I- Seção de Recepção, Agendamento e Controle de Consultas;
II - Seção de Suporte de Convênios, Cadastro e SAME (Serviço de Arquivo Médico e
Estatística).”.
Art. 9º. A Seção IV, do Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“SEÇÃO IV Ne PR
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO —
Art. 79. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Viação é o órgão
encarregado da execução e fiscalização de todas as obras do Município, em especial das viárias,
edificações públicas, saneamento básico e fiscalização e controle do uso e ocupação do solo e
dos projetos de obras de iniciativa popular na área municipal, bem como da administração dos
serviços públicos municipais.
Art. 79-A. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Viação compõe-se dos seguintes
Departamentos:
a) Departamento de Obras;
b) Departamento de Serviços Urbanos.
Art. 80. Compete a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Viação:
a) planejar a realização de obras públicas dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes
estabelecidas pelo Prefeito;
b) promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais e
superintender a sua execução;
c) projetar. programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica ou empreitada,
para exame e deliberação do Prefeito;
d) estimar e compor o custo de qualquer obra municipal, por administração direta ou empreitada,
para exame e deliberação do Prefeito;
e) promover a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao
desenvolvimento dos serviços;
f) delimitar, disciplinar e estabelecer normas para a execução de projetos e obras do município.
Art. 80-A. Compete ao Diretor de Obras:
a) promover a publicação de contratos e editais referentes a serviços e a seu cargo;
b) promover a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria;
c) fornecer a Divisão de Tributação elementos necessários ao lançamento e cobrança da
contribuição de melhoria;
d) promover a integração das ações do município com os programas e atividades desenvolvidas
pelos órgãos estaduais, federais e a sociedade civil organizada;
e) orientar e coordenar as Seções de Controle Cadastral e Topografia e Engenharia e Obras;
f) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
Art. 80-B. Compete ao Diretor de Serviços Urbanos e Viação:
a) promover os serviços urbanos municipais;
b) promover e executar os serviços de limpeza pública;
c) promover e executar os serviços de coleta e destinação final do lixo;
d) manutenção dos próprios municipais e de seus equipamentos;
e) promover a manutenção e conservação das vias públicas;
f) supervisionar os serviços do pessoal subordinado;
g) orientar e coordenar o Chefe de Divisão de Urbanização;
h) orientar e coordenar o Setor de Urbanização;
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i) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação
do superior hierárquico
Art. 81. O Departamento de Obras compõe-se das seguintes unidades de serviço,
imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I- Seção de Controle Cadastral e Topografia;
KH - Divisão de Engenharia e Obras.
SUBSEÇÃO I
Seção de Controle Cadastral e Topografia
Art. 82. Compete à Seção de Controle Cadastral e Topografia:
a) fornecer à Divisão de Tributação elementos necessários ao lançamento e cobrança de
Contribuição de Melhoria;
b) promover a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao
desenvolvimento dos serviços:
c) elaboração, implantação, implementação e atualização cadastral de imóveis;
d) desenvolver estudos visando a ampliação da oferta de moradias no Município, bem como
promover a urbanização e regularização de áreas ocupadas por populações de baixa renda;
e) fiscalizar a execução de obras particulares;
f) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
SUBSEÇÃO II
Divisão de Engenharia e Obras
Art. 83. Compete à Divisão de Engenharia e Obras:
a) acompanhar, fiscalizar, efetuar vistorias e receber as obras públicas e serviços de
engenharia executados por convênios ou contratos firmados com a administração municipal;
b) planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas de habilitação e
urbanismo;
c) fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas e ao
desenvolvimento do Plano Diretor;
d) elaborar projetos de obras públicas municipais, bem com os respectivos orçamentos;
e) supervisionar e orientar a elaboração, implantação e implementação do planejamento de
programas de atualização cadastral de imóveis;
f) supervisionar e orientar a implantação e implementação e dar suporte e supervisionar as
atividades do Departamento de Engenharia e coordenação do setor de topografia;
£g) emitir parecer sobre a conveniência de construção, operação e manutenção de canais e
galerias pluviais;
h) executar ou promover a construção, pavimentação e manutenção de estradas, caminhos
municipais e vias urbanas;
1) desenvolver estudos visando a ampliação da oferta de moradias no município, bem como
promover a urbanização e regularização de áreas ocupadas por populações de baixa renda;
3) analisar, aprovar e fiscalizar a execução de obras particulares;
1) indicar às autoridades responsáveis por cada prédio público as reformas que se fazem
necessárias;
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é 0,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHOO $
Estado do Paraná N
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m) emitir pareceres sobre as condições e necessidades de manutenção de cada prédio
público;
n) efetuar orçamento preliminar sobre a reforma pretendida pelo responsável pelo prédio
público;
0) acompanhar a execução das reformas e das obras de manutenção em andamento;
p) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
Art. 83-A. O Departamento de Serviços Urbanos e Viação, compõe-se da seguinte
divisão imediatamente subordinadas ao Diretor do Departamento de Serviços Urbanos e Viação.
I- Divisão de Serviços Urbanos e Viação.
a) Seção de Fiscalização de Serviços Urbanos e Rurais.
b) Seção de Transporte e Manutenção de Veículos e Máquinas
Rodoviárias.
c) Seção de Conservação de Estradas Vicinais.
d) Seção de Limpeza Pública, Vigilância e Cemitérios.
SUBSEÇÃO III
Divisão de Serviços Urbanos e Viação
Art. 83-B. A Divisão de Serviços Urbanos e Viação é o órgão encarregado de executar
as atividades concernentes à elaboração de projetos, a pavimentação de ruas e abertura de novas
áreas e logradouros públicos; à construção e conservação de estradas e caminhos municipais
integrantes do sistema viário do município, bem como de obras complementares; à execução do
Plano Rodoviário Municipal; à fiscalização de contratos relacionados com os serviços de sua
competência; à manutenção de ruas, praças, parques e jardins; à arborização de logradouros
públicos, à manutenção da limpeza pública; ao funcionamento do maquinário e equipamento
rodoviário da prefeitura; à fabricação de tubos e outros artefatos de concreto; à fiscalização dos
serviços públicos ou de utilidade pública constante; e a demais atividades inerentes ou correlatas.
Art. 83-C. Compete ao Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Viação:
a) inspecionar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas
necessárias a sua conservação;
b) emitir parecer nos projetos de loteamento e subdivisão de terrenos, submetendo-os a
aprovação do Prefeito;
c) promover a execução de vistorias aos processos em que tenha de proferir despachos;
d) autorizar, “ad-referendun” do Prefeito, a interdição de pedidos sujeitos a esta medida, de
acordo com as Leis Municipais;
e) promover a publicação de contratos e editais referentes a serviços a seu cargo;
f) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
SUBSEÇÃO IV
Seção de Fiscalização de Serviços Urbanos e Rurais
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Art. 83-D. A Seção de Fiscalização de Serviços Urbanos e Rurais tem por atribuição a
supervisão de todos os serviços e obras executadas pelo Município na zona urbana e rural,
confirmando sua relação com os projetos, verificando o andamento das obras dentro do
cronograma fixado e o encaminhamento ao Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Viação de
qualquer irregularidade constatada.
Art. 83-E. Especificamente quanto à área rural, cabe também:
a) realizar florestamento e reflorestamento rural, preservação de áreas verdes e execução de
outras atividades afim;
b) participar da implementação e fiscalização relativas ao uso do solo;
c) desenvolver ações na área de infraestrutura rural e infraestrutura de produção;
d) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico
SUBSEÇÃO V
Seção de Transporte e Manutenção de Veículos e Máquinas Rodoviárias
Art. 83-F. A Seção de Transporte e Manutenção de Veículos e Máquinas Rodoviárias
compete:
a) confeccionar escala de veículos para transporte de estudantes, de ambulância e ônibus para
transporte de doentes e pacientes para consultas em outras localidades, bem como o atendimento
aos demais setores administrativos do município;
b) destinar veículos para atender os diversos setores da Prefeitura Municipal, dentro das
disponibilidades;
c) realizar o levantamento e análise de custos de manutenção e conservação de veículos, bem
como, de consumo de combustíveis;
d) promover o acompanhamento de execução de prestação de serviços de terceiros prestados na
área de transporte;
e) fiscalizar o sistema de transporte coletivo do município;
f) coordenar a circulação de pedestres na zona urbana e rural do município.
£g) manter em perfeito funcionamento dos veículos e das máquinas e equipamentos rodoviários
do município;
h) estabelecer os estoques mínimos e máximos de peças utilizadas nos veículos da Prefeitura;
i) controlar o uso de equipamentos rodoviários do Município;
j) controlar a entrada e saída dos equipamentos rodoviários, bem como sua utilização na
prestação de serviços, coordenando-os por grau de importância técnica e necessidade
emergencial, ou ordem de pedido e cronograma de execução, objetivando o melhor
aproveitamento e utilização do maquinário;
1) promover os reparos necessários nas máquinas e equipamentos do parque de máquinas do
município, feitos interna ou externamente, com a devida autorização do Diretor de
Administração;
m) vistoriar os equipamentos quando em uso oficial, nos locais onde estão sendo utilizados;
n) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
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SUBSEÇÃO VI PR
Seção de Conservação de Estradas Vicinais
Art. 83-G. A Seção de Conservação de Estradas Vicinais compete:
a) abrir e conservar estradas vicinais do município;
b) acompanhar e monitorar as atividades dos equipamentos rodoviários do município na
execução de serviços de sua responsabilidade, em conjunto com o Chefe da Seção de Transporte
e Manutenção de Veículos e Máquinas Rodoviárias;
c) conservar pontes, mata-burros, estradas e corredores municipais;
d) coordenar a execução de serviços com máquinas pesadas nas estradas do município;
e) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico
SUBSEÇÃO VII
Seção de Limpeza Pública, Vigilância e Cemitérios
Art. 83-H. A Seção de Limpeza Pública, Vigilância e Cemitérios deverá incrementar no
município todos os esforços visando efetiva execução, bem como a ampliação e modernização
para tornar cada vez mais eficiente a coleta, transporte, varrição, serviços complementares,
reciclagem, tratamento e disposição final do lixo, bem como, o incentivo à educação ambiental
como forma de ampliar a participação da sociedade na responsabilidade sobre resíduos sólidos.
Caberá, também, fiscalizar e orientar o efetivo de vigilantes da municipalidade para que
executem a proteção dos bens públicos e prestem outros serviços determinados pela divisão.
Art. 83-I. Especificamente aos serviços inerentes a Cemitérios, incumbir-se-á o Chefe da
Seção:
a) acompanhar e fiscalizar as obras realizadas no cemitério pela Concessionária;
b) zelar pela ordem, limpeza e conservação das dependências do cemitério, objetivando o bom
andamento das visitas e funerais;
c) promover a vigilância das dependências do Cemitério Municipal, inibindo a ação de vândalos
e ou intrusos nas dependências do mesmo;
d) conferir a emissão do GR — Guia de Recolhimento de Arrecadação Municipal, para taxas de
inumação, exumação e demais serviços.
e) registrar no livro as inumações realizadas no Cemitério;
f) encaminhar para arquivo as certidões de óbito;
g) promover o bom relacionamento entre as funerárias;
h) acompanhar o trabalho desenvolvido pelos coveiros;
i) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.”.
Art. 10. Fica criada na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho
a Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, passando a Seção V, do Capítulo V, a vigorar com a seguinte redação:
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“SEÇÃO V
SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO, MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Art. 84 A Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável é o órgão encarregado de incrementar por todos os meios ao
alcance da municipalidade as atividades agrícolas e pastoris do Município, seja através da
distribuição de adubos, mudas e sementes selecionadas, seja pela cessão de reprodutores ou das
providências cabíveis para a prática de inseminação artificial, com recursos próprios ou em
colaboração com outros órgãos públicos ou privados; da difusão de modernas técnicas agrícolas
e pastoris; da cessão de empréstimo gratuito ou remunerado pelo preço de custo dos serviços, de
tratores e outros implementos agrícolas aos lavradores e criadores do município; de praticar todas
as demais atividades agropecuárias; de proteger o meio ambiente e de implementar projetos na
área ambiental, bem como promover a organização municipal mediante planejamento urbano,
zoneamento e atividades turísticas.
Art. 84-A. A Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável compõe-se dos seguintes Departamentos:
1) Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;
II) Departamento de Desenvolvimento Municipal e Habitação.
Art. 85. Compete ao Secretário de Agropecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável:
a) assessorar o Prefeito na formulação da política de assistência à agricultura e à pecuária no
Município, no âmbito de sua competência;
b) coordenar as atividades agropecuárias exercidas pela Prefeitura com as desenvolvidas por
órgãos das esferas do Governo Federal e Estadual;
c) promover a realização de estudos, pesquisas e inquéritos a respeito das necessidades dos
lavradores e criadores do município;
d) entrosar suas atividades com as associações de classes existentes no Município;
e) promover, em colaboração com outros órgãos, campanhas de esclarecimento e orientação a
lavradores e pecuaristas;
f) promover a obtenção junto aos órgãos competentes da União e do Estado por compra, doação
ou permuta, de sementes, mudas e reprodutores de raça, para atendimento dos interessados.
Parágrafo único. Pelo exercício da função de Secretário o ocupante do cargo receberá o
valor do subsidio fixado pela Câmara de Vereadores através da Lei nº 1284/2024.
Art. 85-A. Compete ao Diretor de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente:
a) orientar os lavradores e pecuaristas a respeito de obtenção de empréstimos e financiamentos
junto a estabelecimentos de crédito;
b) promover a divulgação, pelos meios adequados, das modernas técnicas agrícolas e pastoris,
visando o aumento da produção e da produtividade;
c) propor a realização de exposições feiras e mostras de produtos agropecuários;
d) propor e coordenar a realização de feiras livres, para comercialização dos produtos naturais
do município;
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Estado do Paraná
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r) zelar pelo cumprimento das leis, normas e portarias estaduais e federais em defesa do meio
ambiente;
s) viabilizar a execução de projetos voltados para o bem-estar animal, desde que de acordo com
a Política Municipal correspondente;
t) coordenar projetos de modo a propiciar o controle populacional de animais domésticos;
u) capacitar agentes comunitários de saúde e agentes de endemias para a difusão da política de
proteção aos animais e para atuação no âmbito de suas competências;
v) promover fiscalização e divulgação da legislação de proteção dos animais;
x) estabelecer parcerias com entidades privadas e de proteção animal no intuito de potencializar
e executar suas ações;
w) executar outras atividades correlatas e decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
Art. 93. O Departamento de Desenvolvimento Municipal e Habitação compõe-se das
seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Divisão de Planejamento Físico Territorial;
II - Seção de Indústria, Comércio e Turismo.
SUBSEÇÃO IV
Divisão de Planejamento Físico Territorial e Habitação
Art. 94. Compete à Divisão de Planejamento Físico Territorial e Habitação:
a) elaborar propostas concernentes ao planejamento físico e territorial no Município;
b) analisar projetos de obras a serem realizadas no município, visando harmonizar o
desenvolvimento socioeconômico;
c) controlar o desenvolvimento físico-territorial do Município;
d) acompanhar a instalação de novos loteamentos no Município, fazendo cumprir as normas
determinadas pela lei Municipal;
e) promover e acompanhar planos de habitação, programas de regularização fundiária urbana
e rural e demais assuntos relacionados;
f) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
SUBSEÇÃO V
Seção de Indústria, Comércio e Turismo
Art. 95. São atribuições da Seção de Indústria, Comércio e Turismo:
a) cumprir e fazer cumprir a política para o desenvolvimento de Turismo, Indústria e Comércio
no município;
b) promover a integração das ações do município com os programas e atividades desenvolvidas
pelos órgãos estaduais, federais e sociedade civil;
c) criar programas para o incentivo do turismo;
d) criar programas para o incentivo à industrialização;
e) criar programas para o incentivo ao comércio;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.
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CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 [= o *
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SUBSEÇÃO II PR
Seção de Controle à Produção Agropecuária
Art. 88. Compete à Seção de Controle a Produção Agropecuária:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de propriedades rurais do Município e seus
respectivos proprietários;
b) promover a fiscalização das obrigações tributárias dos proprietários rurais emitindo e
controlando as guias de produção agropecuária e notas do produtor, objetivando a participação
da produção agropecuária na composição dos índices para o fiel cumprimento da política
fazendária do Município;
c) proceder ao atendimento e orientação aos produtores agropecuários do Município no que
couber;
d) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
SUBSEÇÃO III
Divisão de Serviços de Meio Ambiente e Bem Estar Animal
Art. 89. Compete à Divisão de Meio Ambiente e Bem Estar Animal:
a) elaborar plano de ação, em conjunto com o Diretor do Departamento de Agropecuária,
Abastecimento e Meio Ambiente relativo à preservação do meio ambiente;
b) desenvolver e coordenar em conjunto com o Departamento de Educação e Cultura a
Educação Ambiental no Município;
c) executar, em conjunto com órgãos federais ou estaduais política de reflorestamento e
preservação das matas;
d) promover meios eficazes e possíveis de viabilizar o reflorestamento de matas ciliares;
e) elaborar estudos quanto à arborização do Município;
f) doar mudas de espécies em extinção à população para plantio;
g) desenvolver políticas e programas de proteção ao meio ambiente;
h) estimular e promover o reflorestamento na circunscrição do Município;
i) elaborar e executar medidas visando à diminuição da poluição de rios e afluentes;
j) administrar parques, viveiros e hortos florestais do Município;
1) executar serviços relativos ao ajardinamento, arborização e poda de árvores das ruas, praças
e logradouros públicos;
m) implantar e administrar sítios agrícolas comunitários; 4
n) executar e coordenar os preceitos da Lei Orgânica do Município de Jataizinho na sua área
afim;
o) desenvolver a fiscalização do Meio Ambiente no âmbito do Município;
p) propor o licenciamento ambiental de atividades poluidoras concorrentemente com o Estado
e a União;
q) propor e firmar convênios das várias áreas, visando projetos para a melhoria ambiental do
Município e da qualidade de vida da população.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZI
Estado do Paraná
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e) elaborar e fiscalizar a execução dos esquemas de seção de máquinas e implementos agrícolas
à lavradores e pecuaristas; CRT
f) elaborar programa de recuperação e proteção ambiental;
£g) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
Art. 85-B. Compete ao Diretor de Desenvolvimento Municipal e Habitação:
a) coordenar a execução do Plano Diretor do Município, acompanhando a realização dos planos
e programas parciais pelos órgãos competentes da administração;
b) expedir normas e diretrizes gerais e legislação básica para o desenvolvimento do Município;
c) efetuar análises periódicas sobre o desenvolvimento do plano global da Prefeitura, sugerindo
a adoção de medidas necessárias para a execução dos planos propostos;
d) promover e acompanhar planos de habitação, programas de regularização fundiária urbana e
rural e demais assuntos relacionados;
e) coordenar e acompanhar projetos ligados ao desenvolvimento industrial, comercial e turístico.
f) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
Art. 86. O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente, compõe-se das seguintes
unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I- Seção de Agropecuária e Abastecimento;
II - Seção de Controle à Produção Agropecuária;
HI - Divisão de Serviços Meio Ambiente;
SUBSEÇÃO I
Seção de Agropecuária e Abastecimento
Art. 87. Compete a Seção de Agropecuária e Abastecimento:
a) elaborar plano municipal de conservação do solo e combate à erosão;
b) orientar aos lavradores quanto a correta e racional utilização do solo;
c) assessorar o Diretor de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente na formulação da
política de fomento e assistência à agricultura no Município, no âmbito de sua competência:
d) elaborar e cumprir o calendário da assistência a ser prestada pelas patrulhas mecanizadas em
conta a época oportuna ou o preparo do solo para diversas culturas;
e) promover o levantamento das pragas que afetam as plantações, tomando as providências
cabíveis para sua erradicação;
f) promover a conservação dos materiais e equipamentos utilizados nos serviços a seu cargo,
controlando a sua utilização;
£) organizar e manter atualizado os fichários dos agricultores que necessitem de assistência
para expansão e racionalização de suas atividades;
h) promover a fiscalização das obrigações tributárias dos proprietários rurais emitindo e
controlando as guias de produção agropecuária e notas do produtor, objetivando a participação
da produção agropecuária na composição dos índices para fiel cumprimento da política
fazendária do Município;
i) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(Q jataizinho.pr.gov.br
VIZINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE a
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
f) em conjunto com o Departamento de Agricultura e meio Ambiente, fomentar a agro
industrialização;
g) montar e coordenar o Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo, da Indústria e do
Comércio, em consonância com a Associação Comercial e Industrial de Jataizinho;
h) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárquico.”.
Art. 11. Fica incluída na Organização Administrativa da Prefeitura a função gratificada
do Agente de Contratação, conforme disposto no art. 6º, LX, e no art. 8º da Lei Federal nº.
14.133/2021, subordinada ao Prefeito Municipal.
$1º. O Agente de Contratação, designação criada pela Lei Federal nº 14.133/2021,
acumulará, sem nenhum acréscimo remuneratório, a função de pregoeiro nas licitações de
modalidade pregão.
$2º. O Agente de Contratação será responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
$ 3º As atribuições e a remuneração do Agente de Contratação são as seguintes:
a) dirigir, coordenar e julgar o processo administrativo licitatório, em todas as modalidades,
inclusive o pregão, na sua fase externa, forma presencial ou eletrônica, observando todos os
requisitos legais necessários;
b) conduzir o pregão eletrônico no sistema informatizado adotado pela Prefeitura de Jataizinho,
auxiliado por equipe de apoio designada pela autoridade superior;
c) receber, instruir, examinar e decidir as impugnações e esclarecimentos apresentados por
interessados, quanto aos termos do instrumento convocatório, recorrendo às equipes técnicas
setoriais, quando necessário;
d) promover o credenciamento dos interessados;
e) receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
f) realizar a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos
proponentes;
g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor
preço;
h) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
i) dirigir a etapa de lances;
1) verificar e julgar as condições de habilitação;
k) intentar a negociação dos preços, com vistas a sua redução;
1) receber, instruir, examinar e decidir os recursos, em qualquer fase do processo licitatório,
encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
m) indicar o vencedor do certame;
n) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
o) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
p) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;
q) publicar o resultado e homologação da licitação e encaminhar o processo licitatório para o
setor administrativo responsável pela elaboração da Ata de Registro de Preços, se houver, ou do
contrato administrativo ou instrumento substitutivo;
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(Q jataizinho.pr.gov.br
o
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 02)
Estado do Paraná
CNPJ/ME 76.245.042/0001-54 N2
r) executar agenda, divulgar sessões, elaborar atas, minutar ato de homologação e organizar os
processos licitatórios, inclusive referentes à modalidade Pregão, na forma presencial ou
eletrônica;
s) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar
a instrução do processo;
t) publicar respostas e decisões quanto a esclarecimentos, impugnações e recursos, e realizar as
publicações no Diário Oficial; e
u) exercer as demais atribuições inerentes ao Agente de Contratação, conforme definido na Lei
Federal n. 14.133/2021 e legislação correlata.
$4º Pelo exercício da Função Gratificada de Direção de Agente de Contratação o servidor
designado receberá o valor correspondente ao símbolo FGCD.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do orçamento municipal.
Art. 13. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar ou renomear os órgãos
componentes e complementares da estrutura organizacional básica da Prefeitura e seus
respectivos cargos, mencionados nesta lei, os quais serão instalados de acordo com as
conveniências e as necessidades da administração, conforme seus Anexos.
Art. 14. Ficam revogados os arts.34, 39, 65, 66, 91, 92, 102 a 117 da Lei nº 769/2007.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrários.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP JATAIZINHO, ao primeiro dia do mês
de abril de dois mil e vinte e cinco.
WILSON ANDES
Prefeito-Muniçipa.
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E-mail: jataizinho(Q jataizinho.pr.gov.br
- AGPALD) o,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZI Bu A
Estado do Paraná gn. =
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 e
GA o/
ANEXO | - A
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
ÓRGÃO SIMBOLO
Procuradoria Geral
Assessoria de Governo Assessor de Governo ASSGOV
ANEXO | - B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ea
ÓRGÃO SIMBOLO
Procurador Geral
CC-PG
Procuradoria Geral
Assessor Jurídico
cc -01
ANEXO | - €
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E ESPECÍFICA
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de
CARGO
Secretário Municipal de Administração,
SUBSÍDIO
Lei nº 1284/2024
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
AA dminis ração, Frevidência, Previdência, Planejamento e Finanças Etr
Planejamento e Finanças 4
Secretaria aire de Assistência | s cretário Municipal de Assistência Social 7.341,83
Secretaria Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde 7.341,83
Secretaria Municipal de Educação e Secretário Municipal de Educação e
7.341,83
Cultura Cultura
Secretaria Municipal de Obras e | Secretário Municipal de Obras e Serviços
E 7.341,83
Serviços Urbanos Urbanos
Secretaria Municipal de E = E
5 3 Secretário Municipal de Agropecuária,
e ti Abastecimento, Meio Ambiente e 7.341,83
Desenvolvimento Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail:
jataizinho(Qjataizinho.pr.gov.br
“PAL DN
LN L Os
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, : $ A
|
, < Es
Estado do Paraná tér 2Z N
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Ge S/
E, 0/
ANEXO | - D
Departamento de Administração | Diretor do Departamento de Administração €Ec-02
Departamento de Fazenda Diretor do Departamento de Fazenda cc -02
Departamento de Compras Diretor do Departamento de Compras cc-02
Departamento de Ação Social Diretor do Departamento de Ação Social Cc -02
Departamento de Saúde Diretor do Departamento de Serviços de cc-02
Saúde
Departamento de Educação e Diretor do Departamento de Educação e
Cc -02
Cultura Cultura
Departamento de Obras Diretor do Departamento de Obras Ccc-02
Departamento de Serviços Urbanos Diretor do Departamento de Serviços
à 5 Cc -02
e Viação Urbanos e Viação
Departamento de Agropecuária, | Diretor do Departamento de Agropecuária, cc-02
Abastecimento e Meio Ambiente Abastecimento e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento | Diretor do Departamento de Planejamento
Sa E : Po Cc- 02
Municipal e Habitação e Desenvolvimento Municipal
ANEXO | - E
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SÍMBOLO
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
Seção de Gabinete do Prefeito Chefe da Seção de Gabinete do Prefeito GFC — 02
Seção de Recursos Humanos Chefe da Seção de Recursos Humanos GFC — 02
Seção de Almoxarifado, Patrimônio Chefe da Seção de Almoxarifado, a
' io Cata E a GFC — 03
e Arquivo Municipal Patrimônio e Arquivo Municipal
Seção de Registro de Veículos junto | Chefe da Seção de Registro de Veículos GEC -02
ao DETRAN junto ao DETRAN
Seção de Apoio a Delegacia Chefe da Seção de Apoio a Delegacia GEC -03
Regional do Trabalho Regional do Trabalho x
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E-mail: jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br
SSPADDS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, 6 z
x
< z
Estado do Paraná GLS
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 %, ss
Seção da Junta de Serviço Militar | Ohefe da Seção da Junta de Serviço GFC—03
ilitar
Seção de Apoio ao Instituto de Chefe da Seção de Apoio ao Instituto de
; GFC —- 02
Identificação Identificação
Núcleo de Comunicação e Defesa Chefe do Núcleo de Comunicação e
ia n$a Cc-03
Civil Defesa Civil
==]
Núcleo de Informática, Tecnologia Chefe do Núcleo de Informática,
E : Pegada Cc -03
e Transparência Tecnologia e Transparência
ANEXO | - F
DEPARTAMENTO DE FAZENDA
UNIDADE
ADMINISTRATIVA — RANNO SÍMBOLO
Seção de Tesouraria Chefe da Seção de Tesouraria GFC — 02
Seção de Tributação e Diretor da Divisão de Tributação e GFCD
Fiscalização Fiscalização
Seção de Fiscalização de Tributos Chefe da Seção de Fiscalização de GEC -03
Urbanos e Dívida Ativa Tributos Urbanos e Dívida Ativa
Divisão de Contabilidade, Chefe da Divisão de Contabilidade, E cc-03
Empenhos e Convênios Empenhos e Convênios
Seção de Prestação de Contas Chefe da Seção de Prestação de Contas GFE
Seção de Registro de Receitas e 4 E
Controle de Informação Chefe da Seção de Registro de Receitas e GEC -02
o Rs Controle de Informação Orçamentária
rçamentária
ANEXO | -G
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Divisão de Licitação e Compras
Chefe da Divisão de Licitação e
Compras
Seção de Compras | Chefe da Seção de Compras
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(Q)jataizinho.pr.gov.br
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná = OUT
Gs
Log
ANEXO | - H
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE
ADMINISTRATIVA nie
Seção de Promoção e Assistência
Chefe da Seção de Promoção e Assistência
SÍMBOLO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Social Familiar e Comunitária Social Familiar e Comunitária GRO-08
Seção de Proteção à Infância, à Chefe da Seção de Proteção à Infância, à E
A : GFC — 03
Adolescência e ao Idoso Adolescência e ao Idoso
Seção de Proteção ao Menor |
Careiici6 40 Portadorde Chefe da Seção de Proteção ao Menor GEC -03
am Carente e ao Portador de Deficiência
Deficiência J
Seção de Gestor Municipal do Chefe da Seção de Gestor Municipal do |
programa Bolsa Família e do programa Bolsa Família e do Cadastro GFC-01
Cadastro único único
Coordenação da Casa Abrigo Coordenador CCc-03
Coordenação do CRAS Coordenador do CRAS CCc-03 |
ANEXO | - |
UNIDADE
ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
Seção Médica Chefe da Seção Médica GFC -01
E
Seção de Enfermagem Chefe da Seção de Enfermagem GFC —- 03
Seção Odontológica 1 Chefe da Seção Odontológica GFC — 03 7
Seção de Serviços Auxiliares de Chefe da Seção de Serviços Auxiliares de GFC-03
Diagnóstico e de Terapêutica Diagnóstico e de Terapêutica
Seção de Estocagem e Distribuição Chefe da Seção de Estocagem e GEC -03
de Medicamentos A, Distribuição de Medicamentos |
Seção de Saneamento e Aterro Chefe da Seção de Saneamento e Aterro GFC-O01
Sanitário Sanitário E
Seção de Epidemiologia Chefe da Seção de Epidemiologia 0 GFC — 03
Coordenação do Programa PSF Coordenador do Programa PSF cc-03
Seção de Recepção, Agendamento e Chefe da Seção de Recepção, GEC -02
Controle de Consultas
Agendamento e Controle de Consultas L
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(Q)jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZI
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Seção de Suporte de Convênios,
Cadastro e SAME
Chefe da Seção de Suporte de Convênios,
Cadastro e SAME
ANEXO | - )
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE
ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
Seção de Educação Infantil e Chefe da Seção de Educação Infantil e GEC -02
Fundamental, e a Jovens e Adultos Fundamental, e a Jovens e Adultos |
a
Seção de Orientação Pedagógica e | Chefe da Seção de Orientação Pedagógica GEC -02
Educação Especial e Educação Especial
Seção de Orientação Chefe da Seção de Orientação GEC-02
Psicopedagógica | Psicopedagógica
Seção de Promoção Cultural, Chefe da Seção de Promoção Cultural, | GEC -02
Esportes e Lazer Esportes e Lazer
ANEXO | -K
DEPARTAMENTO DE OBRAS
UNIDADE
Seção de Controle Cadastral e Chefe da Seção de Controle Cadastral e
Topografia Topografia
Divisão de Engenharia e Obras | Chefe da Divisão de Engenharia e Obras
ANEXO I-L
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO À SIMBOLO
Divisão de Serviços Urbanos e Chefe da Divisão de Serviços
Viação Urbanos e Viação
| Seção de Fiscalização de Serviços | Chefe da Seção de Fiscalização de
Urbanos e Rurais Serviços Urbanos e Rurais GFC — 03
Seção de Transporte e Manutenção
de Veículos e Máquinas
Rodoviárias
Chefe da Seção de Transporte e
Manutenção de Veículos e
Máquinas Rodoviárias
GFC — 03 |
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(QO)jataizinho.pr.gov.br
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Seção de Conservação de Estradas | Chefe da Seção de Conservação
Vicinais de Estradas Vicinais GFC — 03
Seção de Limpeza Pública, | Chefe da Seção de Limpeza, |
Vigilância e Cemitério Vigilância e Cemitério
ANEXO | -M
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
UNIDADE | :
ADMINISTRATIVA CARGO SIMBOLO
Seção de Agropecuária e Chefe da Seção de Agropecuária e
é a GFC - 01
Abastecimento Abastecimento
Seção de Controle à Produção Chefe da Seção de Controle à Produção
» A GFC — 03
Agropecuária Agropecuária
Divisão de Serviços de Meio Chefe da Divisão de Serviços de Meio
Ambiente Ambiente
ANEXO I-N
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E HABITAÇÃO
UNIDADE ADMINISTARTIVA CARGO SIMBOLO
Divisão de Planejamento Físico Chefe da Seção de Planejamento
Territorial e Habitação Físico Territorial e Habitação Cc-03
Seção da Indústria, Comércio e | Chefe da Seção de Indústria, |
Turismo Comércio e Turismo GFC — 02
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(O jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHOZO
Estado do Paraná 3
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 2. PR
ANEXO 11
VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS
[ ASSGOV R$ 7.341,83
CC-PG R$ 6.754,96
Cc -01 R$ 5.318,60
cc - 02 R$ 4.609,46
E Cc - 03 RS 3.191,14
ANEXO Ill
VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA,
GRATIFICADA DE FUNÇÃO ESPECIAL E GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIRE AO
R$ 1.418,28
GFG-= 02 R$ 1.063,73
GFe = 03 R$ 709,04
k GFE R$ 3.941,70
GFCD R$ 2.590,25 ]
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHOS
Estado do Paraná 3
So
Fl...
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Lu
ÍN,
JUSTIFICATIVA
U
ps)
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho para deliberação dessa Egrégia Casa de
Leis, o presente Projeto de Lei que promove alteração na Lei de Organização
Administrativa, com o objetivo readequar as Divisões que demandaram a necessidade de
extinção dos respectivos cargos de chefes, bem como criando duas secretarias e convertendo
Seção em Divisão e vice versa, como explicado abaixo.
Através do presente projeto de lei propomos a criação de duas Secretarias, quais sejam a
de Administração, Previdência, Planejamento e Finanças e a de Agropecuária, Abastecimento,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Municipal.
Justificamos a criação, neste momento, dessas secretarias, vez que que anteriormente,
foram criadas as Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura e a de Obras,
remanescendo, pois, a reorganização das Secretarias de Administração e de Meio Ambiente.
Vale dizer que o Município poderia pensar em promover o desdobramento das Secretarias
existentes e das ora propostas, porém, por cautela e observação ao comportamento do índice com
pessoal preferiu-se manter as características das Secretarias criadas anteriormente, assim como
realizar o agrupamento de atividades das Secretarias que ora se pretende criar.
Quanto à estrutura da Secretaria de Administração, Previdência, Planejamento e Finanças
estamos adequando os Departamentos que lhe serão subordinados, quais sejam, Departamento
de Administração, de Fazenda e de Compras.
Para essa adequação também estamos propondo a conversão da Divisão de Informática
em Núcleo de Informática, Tecnologia e Transparência e a criação do Núcleo de Comunicação e
de Defesa Civil.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(Ojataizinho.pr.gov.br
tl
AEOPALDN,
3
Estado do Paraná
a
Diante disso propomos a reorganização através do Núcleo de Informática, Tecnologia e
Transparência, que se objetiva transformar a anterior Divisão de Informática para possibilitar ter
um servidor que possa dar suporte técnico aos servidores que desenvolvem as atividades
cotidianas, bem como providenciar as publicações oficiais.
Já quanto ao Núcleo de Comunicação e de Defesa Civil, este terá as funções separadas de
cuidar da comunicação social da prefeitura, bem como agregamos a função adicional de também
zelar pela Defesa Civil, que é atividade necessária no Município para atuar junto aos Governo
Estadual e Federal em caso de calamidade.
Em relação ao Departamento de Fazenda propomos a conversão para Seção de
Tesouraria, vez que na estrutura anterior o órgão era designado como sendo Divisão de
Tesouraria que teve a proposta de extinção do cargo de Chefe da Divisão de Tesouraria.
Ainda na estrutura do Departamento de Fazenda também propomos readequações das
demais Divisões, passando para Seção de Tributação e Fiscalização, Divisão de Contabilidade,
Empenhos e Convênios e de Licitação e Compras.
Quanto à Divisão de Tributação e Fiscalização que antes era apenas Divisão de Tributação
estamos propondo sua criação para lhe atribuir, nos termos do art. 93 do Estatuto dos Servidores
a atribuição de direção, em decorrência das atividades que são exercidas junto ao respectivo setor
que atua diretamente na arrecadação das receitas próprias do Município.
Fizemos a opção de criar uma Seção com atribuição de Direção para evitar a criação de
um novo Departamento, em razão de, como antes falado, por cautela e observação ao
comportamento do índice com pessoal, ressaltando que através de uma Seção de Direção também
será possível desenvolver as atividades de arrecadação das receitas próprias.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(Q)jataizinho.pr.gov.br
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 “PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE yaTarzINHOO!
S/
Ss)
id
de Obras e Serviços Urbanos, com o objetivo de agregar na sua estrutura o Departamento de
Serviços Urbanos, já que suas atividades são correlatas à referida Secretaria.
Em razão desse ajuste e observando a estrutura do Departamento de Obras pretendemos
a conversão da Seção de Engenharia e Obras para Divisão de Engenharia e Obras para
possibilitar, caso não haja no quadro de servidores pessoa com habilitação técnica, escolher outro
profissional para o cargo.
Em relação à estrutura da proposta de criação da Secretaria Municipal de Agropecuária,
Abastecimento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável propomos agregar as atividades
do Departamento de Desenvolvimento Municipal, já que tais atividades são correlatas às do Meio
Ambiente, além de incluir a atividade relacionada à Habitação.
E quanto à estrutura do Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente
estamos propondo a conversão de Seção para Divisão nos seguintes termos: Seção de Serviços
de Meio Ambiente para Divisão de Serviços de Meio Ambiente, também para possibilitar, caso
não haja no quadro de servidores pessoa com habilitação técnica, escolher outro profissional para
o cargo.
Sobre a conversão de Seção de Serviços de Meio Ambiente para Divisão de Serviços de
Meio Ambiente, ainda acrescentamos que de dá em razão da necessidade de possibilitar ter um
servidor responsável direto com as questões ambientais, ressaltando que é um setor que recebe
muitos expedientes do Ministério Público de Ibiporã, além das demandas ocorridas no dia a dia,
como denúncias de queimadas, fornecimento, solicitação e manejo das mudas do viveiro, vistoria
para podas e cortes de árvores, acompanhamento de denúncias junto ao IAT, reuniões com IDR,
visitas técnicas à propriedades rurais, execução de licenciamento ambientais para
empreendimentos da própria prefeitura; cadastro de animais apreendidos em área urbana.
Já quanto à estrutura do Departamento de Desenvolvimento Municipal e Habitação
estamos propondo a inclusão da atividade relativa à habitação com o objetivo de poder ter na
estrutura administrativa um setor específico para o assunto.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(Ojataizinho.pr.gov.br
Também propomos o ajuste da Secretaria Municipal de Obras para Secretaria Municipal“
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, iss
Estado do Paraná [3a O >
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 E Ts
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZIDERR
FZ 7
Estado do Paraná Sj U
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 E 03 r
« cepa
= s
NQ
+ PR
Justificamos a inclusão junto com o respectivo Departamento, já que são assuntos
correlatos quando se pensa em desenvolvimento, expansão, não deixando de lembrar que todas
essas questões estão diretamente ligadas ao meio ambiente.
Em razão dessa proposta também pretendemos converter a Seção de Planejamento Físico
Territorial para Divisão de Planejamento Físico Territorial e Habitação, esclarecendo que temos
o objetivo de ter um responsável direto com o assunto em razão de que estamos vivenciando a
realização de processos de Reurb junto ao Município, sendo que referida atividade está sendo
executada junto ao atual Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, vez
que tais atividades são diretamente ligadas ao meio ambiente diante da necessidade de
averiguação de impactos socio ambientais.
Acrescentamos ainda que optamos por em vez de criar um novo cargo em comissão,
converter uma seção em divisão para, caso não haja no quadro de servidores pessoa com
habilitação técnica, escolher outro profissional para o cargo, sem mencionar a observância ao
comportamento do índice com pessoal, evitando, pois a criação de um novo cargo na estrutura
administrativa.
Ainda, em razão da proposta de criação dessas Secretarias, também se está adequando a
nomenclatura da Secretaria de Governo que, em 2007 quando da instituição da Organização
Administrativa figurava como órgão de assessoramento ao Executivo e de coordenação dos
Departamentos, os quais, no momento, estão vinculados diretamente às respectivas secretarias.
Sendo assim, propôem-se a adequação de Secretaria de Governo para Assessoria de
Governo, cujo órgão continuará exercendo as atividades de assessoramento ao Executivo e
passará também a assessorar todas as Secretarias/Departamentos existentes no Organização
Administrativa, deixando apenas de exercer a coordenação dos Departamentos que ficam
vinculados, cada qual, à sua respectiva Secretaria, sendo, pois por elas coordenados.
Destacamos aqui que, no momento, a prefeitura, após realização de concurso público
conseguiu contratar servidores efetivos, reorganizando o quadro de funcionários, possibilitando,
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(Qjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZ
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
pois, a existência de chefia/direção, já que os setores estão providos de servidores EA
subordinados.
Por fim, propomos a criação da Função Gratificada de Direção para o Agente de
Contratação para o efetivo cumprimento das determinações contidas na Lei de Licitações nº
14.133/2021. A motivação da criação dessa função gratificada se dá em razão de que o Tribunal
de Contas do Paraná já se posicionou que a função de Agente de Contratação que também atua
como Pregoeiro deve ser exercida por servidor efetivo (Acórdãos nºs 3561/23-TP e 2528/24-TP),
bem como em razão do princípio da segregação de funções estabelecido na referida lei, já que no
momento, o Diretor do Departamento de Compras está atuando na função. Sendo assim
pretendemos regularizar tal situação de modo que o Agente de Contratação que também irá atuar
como Pregoeiro não mais irá exercer outro cargo na Administração.
Para contribuir com os senhores Vereadores preparamos uma planilha demonstrando as
modificações propostas, destacando os cargos criados, as conversões de Seção para Divisão e
vice versa e as readequações de nomenclaturas, além de elaborar o estudo de impacto econômico
para demonstrar o comportamento da despesa.
Assim sendo, segue para apreciação
para obter autorização para as alterações pr
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E-mail: jataizinho(Q jataizinho.pr.gov.br
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1 — Motivação:
O Presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-
financeiro do Projeto de Lei nº 000/2025, para custear despesas oriundas do
quadro de pessoal do Executivo Municipal de Jataizinho.
De acordo com o Art. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
2 — Dados:
I — Aumento de despesa com Aplicação Direta - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil e Contribuições Patronais de pessoal do quadro
próprio Municipal.
Lei nº 1289/2024 — Lei Orçamentária 2025
Lei nº 1199/2021 — Plano Plurianual 2022-2025
Lei nº 1285/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1 - Jataizinho-Pr
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3 — Metodologia:
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora
apresentado para o corrente exercício, tendo em vista as adequações do Quadro de
Pessoal do Executivo, assim como a virtual projeção para os exercícios 2025,
foram utilizados os valores relativos à dotação “3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e
Vantagens Fixas de Pessoal Civil, 3.1.90.13.00.00 — Contribuições Patronais,
constante no planejamento orçamentário do Município.
Ademais, para as projeções do exercício 2025 foram consideradas as
metas inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do Brasil, sendo que nos três
primeiros trimestres de 2025, a infração fixada é de 3%, (Resolução CMN nº
5141/2024)
Tabela 1: Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2025,
2026 e 2027 em reais (R$)
PROJEÇÃO PROJEÇÃO
INCREMENTO DA DESPESA VENCIMENTO
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXA - PESSOAL CIVIL 22.346,18 MAB, A 346, 461, 290.723,80 | 299.445,52
3.3,90.13.00.00.00 - OBRIGAÇÕES
PATRONAIS L X 128, 3.128,47 .284, 40.763,96 41.986,88
3.128,47 25.474,65 746, 331.487,77 | 341.432,40
(*) Previsão Orçamentária do PPA 2022-2025
(***) Considerado aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para o exercício 2026 (Resolução CMN nº 5141/2024)
(***) Considerado aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para o exercício 2027 (Resolução CMN nº 5141/2024)
OBS: Demonstramos os valores projetados para 2026 e 2027, com percentual de 3% do valor projetado para o final de
2025, motivo pelo qual até a presente data não há previsão para os próximos anos.
Quanto a despesa com féria, essa só compôs o quadro, para a projeção de 2026 e 2027, não foi calculado com o valor
projetado para 2025.
A tabela 1 apresenta o aumento de despesas detalhadas de acordo
com os elementos de despesa (dotações) abaixo detalhados:
a) 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil:
abrange o somatório dos vencimentos, férias e do 13º salário.
b) 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais (Regime Geral).
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-131
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Tabela 2: Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para o exercício de
2025 em reais (R$)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
GASTO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO
IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO 2025 254.746,50 47.420.000,00 0,54%
GASTO ESTIMADO LIMITE DESPESA COM PESSOAL IMPACTO
IMPACTO SOBRE O LIMITE CONSTITUCIONAL (art. 29-A, 51, Il
CRFB/88) 254.746,50 53.692.018,00 0,47%
4. Conclusão:
O presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente
relacionadas à aumento de despesa do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
Desta forma, nota-se que:
i) Aumento da despesa com pessoal e encargos no Quadro de
Pessoal do Poder Executivo, projetado o resultado no gasto de
R$ 2.134.910,78 até o primeiro trimestre do exercício 2025 e
R$ 2.160.385,43 ao final do exercício 2025;
ii) | Atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não
ultrapassando os 54% de Gasto com Pessoal, conforme
prelecionado em Lei;
iii) Atende ao exigido pelo artigo 20 inciso III, da Lei
Complementar 101/2000, que o Gasto com Pessoal não
ultrapasse 54% da receita do município;
iv) Que as despesas constam de previsão orçamentária para o
exercício de 2025, conforme demonstrado;
v) Que está condizente com as previsões constantes da LDO e
PPA.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-13 ataizinho-Pr
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Todavia, o acréscimo total previsto como já demonstrado, aponta para
gastos com pessoal a níveis de limites a serem observados, previstos na LC
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo que, em se confirmando a RCL
prevista, a previsão é de que não atingirá o limite prudencial que é de 51,30%,
visto que a projeção da receita ainda não se concretizou para o exercício de 2025.
Integra o presente Parecer, o “Demonstrativo da Despesa com Pessoal”,
Anexo 1.
Por fim, resta comprovado que do ponto de vista contábil, cabe ao Chefe
[a] do Executivo Municipal após análise dos índices apresentados e observados os
preceitos legais, decidir pela criação ou não do processamento da despesa no
corrente exercício de 2025.
Jataizinho-PR, 02 de abril de 2025.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
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