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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Jataizinho, o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, e dá outras providências
native_id2189

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2025-09-15 Publicação — Lei Municipal Publicada no DOE nº. 1363, de 15/09/2025, às pg. 02 e 03
2025-09-12 Promulgação — Lei Municipal nº. 1.332, de 12 de setembro de 2025 PROMULGADA pelo Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, nos termo do § 7º, Art. 27, da LOMJ
2025-09-12 Retorno ao Legislativo Sem Informação de Sanção ou Veto — Retorno ao Legislativo sem Sanção e/ou Veto e sem Comunicação de Veto
2025-08-20 Encaminhado para Sanção — Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 089/2025 - Protocolo nº. 2349)
2025-08-18 Proposição aprovada — Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 25ª Reunião Ordinária de 18/08/2025
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 24ª Reunião Ordinária de 11/08/2025
2025-08-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da CJR
2025-04-17 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 11ª Reunião Ordinária de 14/04/2025
2025-04-14 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-04-14 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2025-04-14 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:10:08.714659-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-11T20:21:13.615857-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 021/2025
Súmula: Institui, no âmbito do Município de Jataizinho, o uso do 
cordão de fita com desenhos de girassóis como 
instrumento auxiliar de orientação para identificação de 
pessoas com deficiências ocultas, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jataizinho, o uso do 
cordão de fita com desenhos de girassóis como instrumento auxiliar de 
orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, conforme 
disposto na Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023. 
Art. 2º. O cordão de girassol é um acessório de uso facultativo, destinado a 
sinalizar que a pessoa que o utiliza possui alguma deficiência não visível, como: 
 I – Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
 II – Deficiência intelectual; 
 III – Transtornos mentais; 
 IV – Deficiências sensoriais ou outras condições que limitem 
significativamente a comunicação, mobilidade, cognição ou interação social. 
Art. 3º. O uso do cordão tem como finalidade: 
 I – Facilitar o atendimento prioritário e humanizado nos espaços públicos e 
privados; 
 II – Promover a conscientização da população sobre deficiências ocultas; 
 III – Capacitar servidores e colaboradores de estabelecimentos públicos e 
privados quanto ao reconhecimento do cordão e ao tratamento adequado das 
pessoas que o utilizam. 
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, 
entidades da sociedade civil, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino 
e empresas privadas para: 
 I – Divulgar o significado e o propósito do cordão de girassol; 
 II – Garantir a distribuição gratuita do cordão para a população que dele 
necessite; 
 III – Promover campanhas educativas permanentes sobre deficiências 
ocultas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Art. 5º. Os estabelecimentos públicos e privados situados no Município 
deverão afixar, em local visível, cartazes ou sinalizações informativas sobre o 
reconhecimento do cordão de girassol e seu significado. 
Art. 6º. O uso do cordão de girassol não substitui a apresentação de 
documentos que comprovem a deficiência para fins de acesso a direitos 
previstos em lei, quando exigidos por norma específica. 
 Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo 
de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
onze dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco. 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 021/2025
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do 
Município de Jataizinho, o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis 
como instrumento auxiliar para a identificação de pessoas com deficiências 
ocultas, seguindo os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.624, de 17 de 
julho de 2023. 
As chamadas deficiências ocultas — como o Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), deficiências intelectuais, sensoriais e certas condições 
neurológicas ou mentais — nem sempre são perceptíveis à primeira vista, mas 
ainda assim geram limitações significativas na vida social, educacional, 
profissional e de acesso a serviços públicos e privados. 
O cordão de girassol, já reconhecido internacionalmente, é uma 
ferramenta discreta, respeitosa e eficaz que permite sinalizar a necessidade de 
um atendimento mais paciente, sensível e compreensivo. Trata-se de um 
símbolo de inclusão, que contribui para que as pessoas com deficiências não 
visíveis sejam melhor compreendidas e acolhidas nos diferentes espaços da 
sociedade. 
Ao institucionalizar o uso desse instrumento, o Município demonstra 
sensibilidade social, reforça o compromisso com os direitos das pessoas com 
deficiência e se alinha a práticas modernas de inclusão e acessibilidade. 
O projeto também propõe campanhas de conscientização e capacitação, 
além de parcerias com instituições públicas e privadas, ampliando o alcance da 
medida e promovendo a educação da sociedade sobre a diversidade das 
deficiências. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
4
Importante ressaltar que o uso do cordão será facultativo e não substitui 
documentos oficiais, tratando-se apenas de um recurso complementar de 
identificação e orientação. 
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta proposta, que representa um grande avanço na luta por uma cidade mais 
justa, humana e inclusiva para todos. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
onze dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco. 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vereador

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