CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
1
Projeto de Lei nº. 021/2025
Súmula: Institui, no âmbito do Município de Jataizinho, o uso do
cordão de fita com desenhos de girassóis como
instrumento auxiliar de orientação para identificação de
pessoas com deficiências ocultas, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jataizinho, o uso do
cordão de fita com desenhos de girassóis como instrumento auxiliar de
orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, conforme
disposto na Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023.
Art. 2º. O cordão de girassol é um acessório de uso facultativo, destinado a
sinalizar que a pessoa que o utiliza possui alguma deficiência não visível, como:
I – Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – Deficiência intelectual;
III – Transtornos mentais;
IV – Deficiências sensoriais ou outras condições que limitem
significativamente a comunicação, mobilidade, cognição ou interação social.
Art. 3º. O uso do cordão tem como finalidade:
I – Facilitar o atendimento prioritário e humanizado nos espaços públicos e
privados;
II – Promover a conscientização da população sobre deficiências ocultas;
III – Capacitar servidores e colaboradores de estabelecimentos públicos e
privados quanto ao reconhecimento do cordão e ao tratamento adequado das
pessoas que o utilizam.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos,
entidades da sociedade civil, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino
e empresas privadas para:
I – Divulgar o significado e o propósito do cordão de girassol;
II – Garantir a distribuição gratuita do cordão para a população que dele
necessite;
III – Promover campanhas educativas permanentes sobre deficiências
ocultas.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
2
Art. 5º. Os estabelecimentos públicos e privados situados no Município
deverão afixar, em local visível, cartazes ou sinalizações informativas sobre o
reconhecimento do cordão de girassol e seu significado.
Art. 6º. O uso do cordão de girassol não substitui a apresentação de
documentos que comprovem a deficiência para fins de acesso a direitos
previstos em lei, quando exigidos por norma específica.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
onze dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco.
-ERIC BRUNO DA SILVAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 021/2025
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Jataizinho, o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis
como instrumento auxiliar para a identificação de pessoas com deficiências
ocultas, seguindo os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.624, de 17 de
julho de 2023.
As chamadas deficiências ocultas — como o Transtorno do Espectro
Autista (TEA), deficiências intelectuais, sensoriais e certas condições
neurológicas ou mentais — nem sempre são perceptíveis à primeira vista, mas
ainda assim geram limitações significativas na vida social, educacional,
profissional e de acesso a serviços públicos e privados.
O cordão de girassol, já reconhecido internacionalmente, é uma
ferramenta discreta, respeitosa e eficaz que permite sinalizar a necessidade de
um atendimento mais paciente, sensível e compreensivo. Trata-se de um
símbolo de inclusão, que contribui para que as pessoas com deficiências não
visíveis sejam melhor compreendidas e acolhidas nos diferentes espaços da
sociedade.
Ao institucionalizar o uso desse instrumento, o Município demonstra
sensibilidade social, reforça o compromisso com os direitos das pessoas com
deficiência e se alinha a práticas modernas de inclusão e acessibilidade.
O projeto também propõe campanhas de conscientização e capacitação,
além de parcerias com instituições públicas e privadas, ampliando o alcance da
medida e promovendo a educação da sociedade sobre a diversidade das
deficiências.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
4
Importante ressaltar que o uso do cordão será facultativo e não substitui
documentos oficiais, tratando-se apenas de um recurso complementar de
identificação e orientação.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta proposta, que representa um grande avanço na luta por uma cidade mais
justa, humana e inclusiva para todos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
onze dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco.
-ERIC BRUNO DA SILVAVereador