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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue no âmbito do serviço público do Município de Jataizinho, e dá outras providências
native_id2190

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-09-12 Publicação Lei Municipal Publicada no DOE nº. 1362, de 12/09/2025, às pg. 70
2025-09-09 Promulgação Lei Municipal nº. 1.326, de 09 de setembro de 2025 PROMULGADA pelo Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, nos termo do § 7º, Art. 27, da LOMJ
2025-09-09 Retorno ao Legislativo Sem Informação de Sanção ou Veto Retorno ao Legislativo sem Sanção e/ou Veto e sem Comunicação de Veto
2025-08-15 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 087/2025 - Protocolo nº. 2292)
2025-08-11 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 24ª Reunião Ordinária de 11/08/2025
2025-06-16 Retirado de Pauta Retirado de pauta a pedido do autor
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 19ª Reunião Ordinária de 16/06/2025
2025-06-09 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 19ª Reunião Ordinária de 09/06/2025
2025-06-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR
2025-04-17 Proposição distribuída às comissões Encaminhado a CJR para analise e emissão de parecer no prazo regimental
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 11ª Reunião Ordinária de 14/04/2025
2025-04-14 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-04-14 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-04-14 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T20:51:43.276654-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-06-09T20:57:15.961125-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 022/2025
Súmula: Institui o Programa Municipal de Incentivo à Doação de 
Sangue no âmbito do serviço público do Município de 
Jataizinho, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Doação de 
Sangue, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de 
Jataizinho, destinado a incentivar os servidores públicos municipais a doarem 
sangue de forma voluntária e regular. 
Art. 2º. Como forma de incentivo, o servidor público municipal que 
comprovar a doação voluntária de sangue terá direito a 1 (um) dia de folga 
remunerada, sem prejuízo de sua remuneração ou qualquer outra vantagem do 
cargo. 
 §1º. O benefício de que trata o caput será concedido no prazo de até 30 
(trinta) dias após a doação, mediante requerimento do servidor à chefia 
imediata, acompanhado de comprovante oficial emitido por entidade 
reconhecida de coleta de sangue. 
 §2º. A folga deverá ser previamente agendada com a chefia imediata, de 
modo a não comprometer o funcionamento do setor ou serviço público ao qual 
o servidor esteja vinculado. 
 §3º. O benefício poderá ser concedido até duas vezes por ano, com intervalo 
mínimo de 90 dias entre as doações, conforme regras estabelecidas pelos 
hemocentros e autoridades de saúde. 
 Art. 3º. O programa tem por objetivos: 
 I – Estimular o espírito de solidariedade entre os servidores públicos; 
 II – Contribuir com o aumento dos estoques de sangue dos hemocentros e 
hospitais da região; 
 III – Valorizar ações voluntárias de cidadania e responsabilidade social no 
serviço público. 
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com hemocentros, 
hospitais públicos ou privados, e entidades civis para facilitar a participação dos 
servidores no programa. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no 
prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. 
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
onze dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco. 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 021/2025
Senhores Vereadores, 
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município 
de Jataizinho, o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, voltado 
aos servidores públicos municipais, como forma de promover a solidariedade e 
estimular uma prática fundamental para a saúde pública: a doação voluntária e 
regular de sangue. 
A realidade dos hemocentros e hospitais brasileiros, inclusive na nossa 
região, é marcada pela constante escassez de estoques de sangue, o que 
compromete atendimentos de urgência, cirurgias, tratamentos de doenças 
crônicas e outras situações que demandam transfusões. Em períodos críticos, 
como feriados prolongados, invernos rigorosos ou pandemias, essa situação se 
agrava ainda mais. 
Nesse contexto, o servidor público pode e deve ser protagonista de ações 
cidadãs que contribuam com o bem-estar coletivo. O incentivo de 1 (um) dia de 
folga remunerada para cada doação regular, sem prejuízo funcional, representa 
um estímulo justo, responsável e de baixo custo para o poder público, ao mesmo 
tempo em que reforça valores de empatia, solidariedade e responsabilidade 
social entre os colaboradores do serviço municipal. 
A proposta respeita os critérios técnicos estabelecidos pelas autoridades 
de saúde e limita o benefício a duas concessões por ano, respeitando o intervalo 
mínimo de 90 dias entre doações, de forma a preservar tanto a integridade física 
do doador quanto a eficiência da gestão de pessoal nos órgãos municipais. 
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de parcerias com hemocentros 
e hospitais, favorecendo a logística da participação dos servidores e promovendo 
ações de conscientização no ambiente público. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
4
Assim, esta iniciativa alinha-se ao interesse público, à promoção da saúde 
e ao fortalecimento dos laços entre o poder público e a sociedade. Contamos 
com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
onze dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco. 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vereador

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