CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 022/2025
Súmula: Institui o Programa Municipal de Incentivo à Doação de
Sangue no âmbito do serviço público do Município de
Jataizinho, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Doação de
Sangue, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de
Jataizinho, destinado a incentivar os servidores públicos municipais a doarem
sangue de forma voluntária e regular.
Art. 2º. Como forma de incentivo, o servidor público municipal que
comprovar a doação voluntária de sangue terá direito a 1 (um) dia de folga
remunerada, sem prejuízo de sua remuneração ou qualquer outra vantagem do
cargo.
§1º. O benefício de que trata o caput será concedido no prazo de até 30
(trinta) dias após a doação, mediante requerimento do servidor à chefia
imediata, acompanhado de comprovante oficial emitido por entidade
reconhecida de coleta de sangue.
§2º. A folga deverá ser previamente agendada com a chefia imediata, de
modo a não comprometer o funcionamento do setor ou serviço público ao qual
o servidor esteja vinculado.
§3º. O benefício poderá ser concedido até duas vezes por ano, com intervalo
mínimo de 90 dias entre as doações, conforme regras estabelecidas pelos
hemocentros e autoridades de saúde.
Art. 3º. O programa tem por objetivos:
I – Estimular o espírito de solidariedade entre os servidores públicos;
II – Contribuir com o aumento dos estoques de sangue dos hemocentros e
hospitais da região;
III – Valorizar ações voluntárias de cidadania e responsabilidade social no
serviço público.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com hemocentros,
hospitais públicos ou privados, e entidades civis para facilitar a participação dos
servidores no programa.
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Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
onze dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco.
-ERIC BRUNO DA SILVAVereador
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 021/2025
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município
de Jataizinho, o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, voltado
aos servidores públicos municipais, como forma de promover a solidariedade e
estimular uma prática fundamental para a saúde pública: a doação voluntária e
regular de sangue.
A realidade dos hemocentros e hospitais brasileiros, inclusive na nossa
região, é marcada pela constante escassez de estoques de sangue, o que
compromete atendimentos de urgência, cirurgias, tratamentos de doenças
crônicas e outras situações que demandam transfusões. Em períodos críticos,
como feriados prolongados, invernos rigorosos ou pandemias, essa situação se
agrava ainda mais.
Nesse contexto, o servidor público pode e deve ser protagonista de ações
cidadãs que contribuam com o bem-estar coletivo. O incentivo de 1 (um) dia de
folga remunerada para cada doação regular, sem prejuízo funcional, representa
um estímulo justo, responsável e de baixo custo para o poder público, ao mesmo
tempo em que reforça valores de empatia, solidariedade e responsabilidade
social entre os colaboradores do serviço municipal.
A proposta respeita os critérios técnicos estabelecidos pelas autoridades
de saúde e limita o benefício a duas concessões por ano, respeitando o intervalo
mínimo de 90 dias entre doações, de forma a preservar tanto a integridade física
do doador quanto a eficiência da gestão de pessoal nos órgãos municipais.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de parcerias com hemocentros
e hospitais, favorecendo a logística da participação dos servidores e promovendo
ações de conscientização no ambiente público.
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Assim, esta iniciativa alinha-se ao interesse público, à promoção da saúde
e ao fortalecimento dos laços entre o poder público e a sociedade. Contamos
com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
onze dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco.
-ERIC BRUNO DA SILVAVereador