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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaAutoriza a distribuição gratuita de leite com fórmulas infantis especiais para crianças lactentes, nas condições que especifica no Município de Jataizinho e dá outras providências
native_id2200

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-09-12 Publicação Lei Municipal Publicada no DOE nº. 1362, de 12/09/2025, às pg. 71
2025-09-12 Promulgação Lei Municipal nº. 1.327, de 12 de setembro de 2025 PROMULGADA pelo Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, nos termo do § 7º, Art. 27, da LOMJ
2025-09-12 Retorno ao Legislativo Sem Informação de Sanção ou Veto Retorno ao Legislativo sem Sanção e/ou Veto e sem Comunicação de Veto
2025-08-20 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 089/2025 - Protocolo nº. 2349)
2025-08-18 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 25ª Reunião Ordinária de 18/08/2025
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 24ª Reunião Ordinária de 11/08/2025
2025-08-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR
2025-04-29 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-04-22 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 12ª Reunião Ordinária de 22/04/2025
2025-04-22 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-04-22 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-04-22 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:10:43.936352-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-11T20:23:01.214468-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 024/2025
Súmula: Autoriza a distribuição gratuita de leite com 
fórmulas infantis especiais para crianças 
lactentes, nas condições que especifica no 
Município de Jataizinho e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica autorizado a distribuição contínua e gratuita de leite sem 
lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos, às crianças lactentes 
pela rede pública de saúde do município de Jataizinho. 
 § 1º. Entende-se por lactente a criança de até 2 (dois) anos de idade. 
§ 2º. Diante das necessidades especiais e respaldadas por pedido médico, a 
distribuição do leite pode ser estendida de acordo a recomendação médica. 
 Art. 2º. Os leites citados no artigo 1º desta lei serão fornecidos às crianças 
intolerantes à lactose ou alérgicas às proteínas do leite de vaca, respectivamente, 
desde que sua condição seja comprovado por meio de prescrição e atestado 
médico, fornecidos por um profissional do Sistema Único de Saúde - SUS. 
 Parágrafo único. A solicitação será feita pelos pais ou responsáveis pela 
criança lactente. 
 Art. 3º. Caberá ao órgão competente pela execução desta lei zelar para que 
o fornecimento do leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de 
aminoácidos, ocorra de maneira ininterrupta e imediata. 
 Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo as normas 
necessárias à sua implementação e cumprimento. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
dezessete dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 024/2025
Senhor Presidente, 
 Senhora Vereadora, 
 Senhores Vereadores, 
O ponto importante do presente projeto é a atenção com a saúde infantil. 
O Brasil vem desenvolvendo, nos últimos 30 anos, políticas nacionais com o 
propósito de melhorar as condições de alimentação, nutrição e saúde de crianças 
menores de dois anos, objetivando conceder a estas o adequado 
desenvolvimento físico e intelectual. 
Nesta senda, para atender as necessidades específicas decorrentes de 
alterações fisiológicas e/ou doenças temporárias ou permanentes, ou ainda para 
garantir a devida nutrição em casos em que há a dificuldade no aleitamento 
materno, foram desenvolvidas as fórmulas infantis, com o intuito de se 
assemelhar ao leite materno, e fornecer à criança uma alimentação 
complementar saudável. 
Portanto, o presente projeto, objetiva atender as necessidades de diversos 
grupos que compõem a população municipal, na medida em que lhes é 
necessário o fornecimento de determinados produtos atinentes a sua saúde, 
respeitada a legislação e, notadamente, os princípios da legalidade, moralidade e 
eficiência que regem a Administração Pública. 
A intolerância à lactose é uma deficiência do organismo causada pela 
ausência ou deformidade da enzima intestinal lactase, responsável pela 
decomposição do carboidrato do leite, a lactose. 
O consumo de leite comum por crianças portadoras dessa deficiência pode 
resultar em diversas alterações abdominais e, na maioria das vezes, diarreia, 
vômitos, perda de peso, podendo ocasionar até uma aguda desidratação. 
Da mesma forma, muitas outras crianças, especialmente os bebês, 
apresentam alergia alimentar às proteínas do leite de vaca (APLV). Trata-se de 
uma reação às proteínas do leite como a caseína, alfa-lactoalbumina e a beta￾lactoglobulina que pode causar uma série de sintomas digestivos, cutâneos, 
respiratórios, reação anafilática, além de baixo ganho de peso e crescimento. 
Considerando-se que a saúde é um direito fundamental previsto no art. 6º, 
caput, e no art. 196 e seguintes da Constituição Federal de 1988, reforçado pela 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
adesão e ratificação de Tratados Internacionais, e que possui como um dos 
fatores determinantes e condicionantes a alimentação, cabe ao Poder Público 
assegurar condições para solucionar esse problema da população. 
Assim, o presente projeto de lei é proposto a fim de atender a esses casos 
específicos de crianças em fase de lactação que possuem intolerância à lactose e 
alergia às proteínas do leite e sequer podem ser amamentadas. Para tanto, a 
condição de necessidade será constatada por um profissional do SUS, conforme 
regulamentação do Ministério da Saúde. 
É de extrema importância que a distribuição desse leite seja imediata, 
visto que a saúde e a vida dessas crianças dependem disso. 
Assim sendo, justifico o projeto apresentado a Vossas Senhorias e, por 
derradeiro, certo da acolhida pelos nobres colegas, aguardo a respectiva 
aprovação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
dezessete dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador

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