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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das listas de espera de pacientes que aguardam por procedimentos na rede pública de saúde no Município de Jataizinho e dá outras providências
native_id2201

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-09-16 Proposição arquivada Matéria Publicada
2025-09-16 Publicação Lei Municipal PUBLICADA no DOE nº. 1364 de 16/09/2025, às pg. 05
2025-09-12 Promulgação Lei Municipal nº. 1.333, de 12 de setembro de 2025 PROMULGADA pelo Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, nos termo do § 7º, Art. 27, da LOMJ
2025-09-12 Retorno ao Legislativo Sem Informação de Sanção ou Veto Retorno ao Legislativo sem Sanção e/ou Veto e sem Comunicação de Veto
2025-06-17 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 070/2025 - Protocolo nº. 1713)
2025-06-16 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 19ª Reunião Ordinária de 16/06/2025
2025-06-09 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 19ª Reunião Ordinária de 09/06/2025
2025-06-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR
2025-04-25 Proposição distribuída às comissões Encaminhado a CJR para analise e emissão de parecer no prazo regimental
2025-04-22 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 12ª Reunião Ordinária de 22/04/2025
2025-04-22 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-04-22 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-04-22 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:07:08.251461-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-06-09T20:58:58.634080-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 025/2025
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação 
das listas de espera de pacientes que aguardam 
por procedimentos na rede pública de saúde no 
Município de Jataizinho e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar por meio 
eletrônico e com acesso irrestrito, as listas de espera de todos os pacientes que 
aguardam por procedimentos na rede pública de saúde. 
 § 1º. Para efeito desta lei, entende-se por procedimento de saúde: as 
consultas com especialistas, os exames de média e alta complexidade e as 
cirurgias eletivas realizadas nas diversas unidades de saúde do Município, assim 
como nas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos 
municipais diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato 
de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos 
congêneres. 
 § 2º. A divulgação das listas de espera deverá garantir a preservação do 
direito à intimidade e privacidade dos pacientes, sendo publicados apenas os 
dados pessoais que sirvam ao efetivo controle social por parte dos usuários, tais 
como o número do Cartão Nacional de Saúde e/ou os dados que identifiquem os 
pacientes de forma abreviada, como iniciais do nome, data de nascimento, 
iniciais do nome da mãe ou outros semelhantes. 
 
 Art. 2º. Todas as listas de espera serão geridas pela Secretaria Municipal de 
Saúde rigorosamente em conformidade com protocolos de regulação 
previamente definidos. 
 § 1º. A realização dos procedimentos obedecerá a ordem cronológica de 
inscrição dos pacientes nas listas de espera. 
 § 2º. A posição do paciente inscrito somente poderá ser alterada mediante 
agravamento das suas condições de saúde, o que deverá ser atestado 
fundamentadamente por profissional devidamente habilitado, com base em 
critérios de classificação de risco. 
 Art. 3º. As listas de espera deverão ser específicas para cada modalidade de 
consulta, exame e cirurgia eletiva e deverão apresentar no mínimo as seguintes 
informações: 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
 I - Data de inscrição do paciente na lista de espera do respectivo 
procedimento; 
 II - Relação dos inscritos habilitados para o respectivo procedimento; 
 III - Relação dos pacientes atendidos no último mês, segundo a ordem 
cronológica de inscrição; 
 IV - Relação dos pacientes atendidos no último mês, constando a posição 
que ocupavam, assim como os fundamentos para a alteração de posição na 
forma prevista no Parágrafo Segundo do art. 2º. 
 Parágrafo único. A publicação das listas de espera deverá ser atualizada, no 
mínimo, mensalmente. 
 Art. 4º. Em todas as unidades de saúde do Município será possível obter 
informações sobre a situação atual de cada paciente em relação a sua respectiva 
posição na lista de espera. 
Art. 5º. Para comprovação do tempo de espera o paciente deverá receber no 
ato da solicitação do procedimento um protocolo de inscrição, 
independentemente de requerimento, no qual deverá constar uma numeração 
própria, sua posição na respectiva lista de espera e ainda as informações 
necessárias para consultá-la. 
Art. 6º. Os pacientes deverão ser comunicados sobre o procedimento 
agendado, sendo facultado o uso de meio telefônico mediante até três tentativas 
de contato, em dias e horários alternados, devidamente registrados. 
 Parágrafo único. O paciente devidamente informado que não comparecer ao 
local e horário determinado para retirada da respectiva requisição, assim como o 
que não comparecer ao procedimento já agendado, retornará automaticamente 
ao final da lista de espera na qual está inscrito, salvo se comprovar motivo 
relevante e plenamente justificado. 
 Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias. 
 Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
dezessete dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 025/2025
Senhor Presidente, 
 Senhora Vereadora, 
 Senhores Vereadores, 
A medida objetiva conferir publicidade aos atos praticados pela Administração 
Pública, de forma a ampliar a possibilidade de controle popular, mediante 
garantia de acesso dos cidadãos aos registros públicos na área da saúde. 
A presente propositura, constitui forma eficiente de controle popular das 
demandas de saúde no Município, em estrita consonância com os princípios 
norteadores da atividade administrativa, notadamente, o da publicidade e da 
transparência. 
As intermináveis filas de espera por consultas, cirurgias, exames não são 
novidade quando se fala em saúde pública. Muitas pessoas esperam meses ou 
anos por um atendimento, muitas acabam até morrendo na fila de espera. 
No tocante às questões de saúde, cumpre ressaltar que ainda há problemas ou 
falhas nos mecanismos de regulação do atendimento à saúde nos diversos níveis 
do Sistema Único de Saúde (SUS). Com efeito, nota-se um déficit de 
transparência nos processos de gestão das filas de espera do SUS, que geram 
consequências negativas aos interesses da coletividade, dentre outras, o 
desrespeito à ordem cronológica das listas e a falta de critérios objetivos de 
priorização de pacientes. 
Nos termos da Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXIII: “todos têm 
direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse 
particular, ou de interesse coletivo ou geral”. 
A publicação determina que as informações devam ser disponibilizadas 
obedecendo-se aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
transparência, publicidade, eficiência e respeito à privacidade do paciente. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
dezessete dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador

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