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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 026/2025
Súmula: Altera o Inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal
nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017, que fixa os
vencimentos dos cargos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de
Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O Inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro
de 2017, que fixa os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Jataizinho, passa a vigorar com a seguinte redação,
criando o cargo em comissão de Assessor de Comunicação Social, bem como
atualizando a remuneração do cargo de Diretor Executivo da Câmara:
“II – Comissionados:
(...)
b) Diretor Executivo da Câmara (DEC): R$ 7.741,83 (sete mil, setecentos e
quarenta e um reais e oitenta e três centavos);
c) Assessor de Comunicação Social (ACS): R$ 4.005,50 (quatro mil e cinco
reais e cinqüenta centavos).”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
vinte e oito dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO A. CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 026/2025
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar o Inciso II, do Art. 1º,
da Lei Municipal nº 1078, de 02 de janeiro de 2017, que fixa os vencimentos
dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Jataizinho,
promovendo duas importantes atualizações: o reajuste do vencimento do cargo
comissionado de Diretor Executivo da Câmara e a criação do cargo
comissionado de Assessor de Comunicação Social.
A primeira alteração propõe a atualização do salário do Diretor Executivo
da Câmara para o valor de R$ 7.741,83, tendo como base a necessidade de
equiparação com os vencimentos atualmente percebidos por secretários
municipais do Poder Executivo. Tal medida visa garantir isonomia, valorização
profissional e reconhecimento das atribuições complexas e de alta
responsabilidade que o cargo demanda, sobretudo no tocante à gestão
administrativa, controle orçamentário e assessoramento direto à Mesa Diretora.
A segunda proposta trata da criação do cargo de Assessor de Comunicação
Social, função hoje indispensável para assegurar a transparência, publicidade e
eficiência da comunicação institucional do Legislativo. Em tempos de crescente
demanda por acesso à informação e aproximação entre a Câmara e a sociedade,
a presença de um profissional com qualificação técnica específica para planejar,
executar e gerir a comunicação social da Casa Legislativa representa um avanço
fundamental na modernização dos serviços públicos e na consolidação da
democracia participativa.
As medidas ora apresentadas não representam criação de despesas sem
lastro orçamentário, uma vez que as adequações propostas encontram-se
amparadas pelos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e
serão implementadas de forma planejada e responsável.
Diante do exposto, contamos com a aprovação dos nobres vereadores para
esta iniciativa, que visa a valorização do serviço público, o fortalecimento
institucional da Câmara Municipal de Jataizinho e o aprimoramento da relação
entre o Legislativo e a população.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
vinte e oito dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO A. CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
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