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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAltera o Inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017, que fixa os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Jataizinho
native_id2203

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-06-17 Publicação Lei Municipal PUBLICADA no DOE nº. 1302 de 17/06/2025, às pg. 03 e 04
2025-06-13 Promulgação Lei Municipal n. 1.319, de 13 de junho de 2025 PROMULGADA pelo Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, nos termo do § 7º, Art. 27, da LOMJ
2025-06-12 Vencido prazo para Comunicação de Veto (Art. 27, §1º, LOMJ) Prazo final para Comunicação de Veto vencido - Segue para Promulgação do Presidente da Câmara Municipal
2025-05-20 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 054/2025 - Protocolo nº. 1288)
2025-05-19 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei inserido para 2ª Votação na Ordem do Dia da 16ª Reunião Ordinária de 19/05/2025
2025-05-12 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei inserido para 1ª Votação na Ordem do Dia da 15ª Reunião Ordinária de 12/05/2025
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 14ª Reunião Ordinária de 05/05/2025
2025-05-05 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-05-05 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-05-05 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T19:52:16.727090-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-05-12T20:08:15.177455-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 026/2025
Súmula: Altera o Inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal 
nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017, que fixa os 
vencimentos dos cargos efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de 
Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. O Inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro 
de 2017, que fixa os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da 
Câmara Municipal de Jataizinho, passa a vigorar com a seguinte redação, 
criando o cargo em comissão de Assessor de Comunicação Social, bem como 
atualizando a remuneração do cargo de Diretor Executivo da Câmara: 
“II – Comissionados: 
(...) 
b) Diretor Executivo da Câmara (DEC): R$ 7.741,83 (sete mil, setecentos e 
quarenta e um reais e oitenta e três centavos); 
c) Assessor de Comunicação Social (ACS): R$ 4.005,50 (quatro mil e cinco 
reais e cinqüenta centavos).” 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
vinte e oito dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO A. CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 026/2025
Senhores Vereadores 
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar o Inciso II, do Art. 1º, 
da Lei Municipal nº 1078, de 02 de janeiro de 2017, que fixa os vencimentos 
dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Jataizinho, 
promovendo duas importantes atualizações: o reajuste do vencimento do cargo 
comissionado de Diretor Executivo da Câmara e a criação do cargo 
comissionado de Assessor de Comunicação Social. 
 A primeira alteração propõe a atualização do salário do Diretor Executivo 
da Câmara para o valor de R$ 7.741,83, tendo como base a necessidade de 
equiparação com os vencimentos atualmente percebidos por secretários 
municipais do Poder Executivo. Tal medida visa garantir isonomia, valorização 
profissional e reconhecimento das atribuições complexas e de alta 
responsabilidade que o cargo demanda, sobretudo no tocante à gestão 
administrativa, controle orçamentário e assessoramento direto à Mesa Diretora. 
 A segunda proposta trata da criação do cargo de Assessor de Comunicação 
Social, função hoje indispensável para assegurar a transparência, publicidade e 
eficiência da comunicação institucional do Legislativo. Em tempos de crescente 
demanda por acesso à informação e aproximação entre a Câmara e a sociedade, 
a presença de um profissional com qualificação técnica específica para planejar, 
executar e gerir a comunicação social da Casa Legislativa representa um avanço 
fundamental na modernização dos serviços públicos e na consolidação da 
democracia participativa. 
 As medidas ora apresentadas não representam criação de despesas sem 
lastro orçamentário, uma vez que as adequações propostas encontram-se 
amparadas pelos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e 
serão implementadas de forma planejada e responsável. 
 Diante do exposto, contamos com a aprovação dos nobres vereadores para 
esta iniciativa, que visa a valorização do serviço público, o fortalecimento 
institucional da Câmara Municipal de Jataizinho e o aprimoramento da relação 
entre o Legislativo e a população. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
vinte e oito dias do mês abril de dois mil e vinte e cinco. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO A. CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário 

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