CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 027/2025
Súmula: Altera as alíneas “b” e “c”, do Inciso III, do Art.
2º., da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro
de 2017, que fixa os vencimentos dos cargos
efetivos e comissionados da Câmara Municipal
de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. As alíneas “b” e “c”, do Inciso III, do Art. 2º., da Lei Municipal nº.
1078, de 02 de janeiro de 2017, que fixa os vencimentos dos cargos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Jataizinho, passa a vigorar com a
seguinte redação, atualizando a remuneração das funções de confiança de
Auxiliar de Controle Interno e Gestor da Folha de Pagamento:
“III – Funções Gratificadas:
(...)
b) Função Gratificada de Auxiliar de Controle Interno (FGACI): R$ 622,20
(quatrocentos e vinte e dois reais e vinte centavos);
c) Função Gratificada Gestor da Folha de Pagamento (FGGFP): R$
727,75 (quinhentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos);
(...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
treze dias do mês maio de dois mil e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO A. CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 027/2025
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa alterar as alíneas “b” e “c” do Inciso III, do
Art. 2º da Lei Municipal nº 1078, de 02 de janeiro de 2017, para atualizar os
valores das funções gratificadas de Auxiliar de Controle Interno (FGACI) e
Gestor da Folha de Pagamento (FGGFP), no âmbito da Câmara Municipal de
Jataizinho.
As funções mencionadas são de relevante responsabilidade técnica e
administrativa, exercidas por servidores efetivos, e que exigem elevado grau de
atenção, comprometimento, conhecimento específico e sigilo profissional. No
caso do Auxiliar de Controle Interno, trata-se de uma função que contribui
diretamente para a prevenção de irregularidades, análise de conformidades e
fortalecimento da fiscalização interna. Já o Gestor da Folha de Pagamento lida
com dados sensíveis e complexos da folha de vencimentos, exigindo constante
atualização normativa e precisão na execução.
Os valores atualmente fixados para essas funções encontram-se defasados
diante da realidade econômica atual, o que compromete o princípio da
razoabilidade na contraprestação pelos encargos atribuídos. O reajuste proposto
— para R$ 622,20 no caso da FGACI e R$ 727,75 para a FGGFP — representa
uma correção justa e proporcional, em consonância com a valorização do
servidor público e a complexidade das atividades desempenhadas.
Importa ressaltar que tais funções são exercidas sem prejuízo das atribuições
ordinárias dos respectivos servidores, ou seja, além das suas responsabilidades
regulares, assumem encargos adicionais de significativa importância para o bom
funcionamento da Câmara Municipal.
As alterações ora propostas estão amparadas na legalidade e na viabilidade
orçamentária, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, e visam melhorar a eficiência e a motivação da equipe técnica da Casa
Legislativa.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à análise e
aprovação dos nobres vereadores, confiando no apoio a esta medida que busca
reconhecer e valorizar os servidores que exercem funções estratégicas para o
controle, transparência e regularidade da gestão legislativa municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
treze dias do mês maio de dois mil e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO A. CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário