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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAltera as alíneas “b” e “c”, do Inciso III, do Art. 2º., da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017, que fixa os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Jataizinho
native_id2207

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-07-15 Publicação Lei Municipal PUBLICADA no DOE nº. 1321 de 15/07/2025, às pg. 06
2025-07-03 Promulgação Lei Municipal nº. 1.322, de 03 de Julho de 2025 PROMULGADA pelo Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, nos termo do § 7º, Art. 27, da LOMJ
2025-07-02 Retorno ao Legislativo Sem Informação de Sanção ou Veto Retorno ao Legislativo sem Sanção e/ou Veto e sem Comunicação de Veto
2025-06-05 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 061/2025 - Protocolo nº. 1534)
2025-06-02 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO por 08 (oito) favoráveis e nenhum contrário
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei inserido para 2ª Votação na Ordem do dia da 18ª Reunião Ordinária de 02/06/2025
2025-05-26 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO por 08 (oito) favoráveis e nenhum contrário
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei inserido para 1ª Votação na Ordem do dia da 17ª Reunião Ordinária de 26/05/2025
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 16ª Reunião Ordinária de 19/05/2025
2025-05-19 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-05-19 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-05-19 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T20:02:27.215956-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-26T20:07:18.281411-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 027/2025
Súmula: Altera as alíneas “b” e “c”, do Inciso III, do Art. 
2º., da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro 
de 2017, que fixa os vencimentos dos cargos 
efetivos e comissionados da Câmara Municipal 
de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. As alíneas “b” e “c”, do Inciso III, do Art. 2º., da Lei Municipal nº. 
1078, de 02 de janeiro de 2017, que fixa os vencimentos dos cargos efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de Jataizinho, passa a vigorar com a 
seguinte redação, atualizando a remuneração das funções de confiança de 
Auxiliar de Controle Interno e Gestor da Folha de Pagamento: 
“III – Funções Gratificadas: 
(...) 
b) Função Gratificada de Auxiliar de Controle Interno (FGACI): R$ 622,20 
(quatrocentos e vinte e dois reais e vinte centavos); 
c) Função Gratificada Gestor da Folha de Pagamento (FGGFP): R$ 
727,75 (quinhentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos); 
(...)” 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
treze dias do mês maio de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO A. CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 027/2025
Senhores Vereadores 
 O presente Projeto de Lei visa alterar as alíneas “b” e “c” do Inciso III, do 
Art. 2º da Lei Municipal nº 1078, de 02 de janeiro de 2017, para atualizar os 
valores das funções gratificadas de Auxiliar de Controle Interno (FGACI) e 
Gestor da Folha de Pagamento (FGGFP), no âmbito da Câmara Municipal de 
Jataizinho. 
 As funções mencionadas são de relevante responsabilidade técnica e 
administrativa, exercidas por servidores efetivos, e que exigem elevado grau de 
atenção, comprometimento, conhecimento específico e sigilo profissional. No 
caso do Auxiliar de Controle Interno, trata-se de uma função que contribui 
diretamente para a prevenção de irregularidades, análise de conformidades e 
fortalecimento da fiscalização interna. Já o Gestor da Folha de Pagamento lida 
com dados sensíveis e complexos da folha de vencimentos, exigindo constante 
atualização normativa e precisão na execução. 
 Os valores atualmente fixados para essas funções encontram-se defasados 
diante da realidade econômica atual, o que compromete o princípio da 
razoabilidade na contraprestação pelos encargos atribuídos. O reajuste proposto 
— para R$ 622,20 no caso da FGACI e R$ 727,75 para a FGGFP — representa 
uma correção justa e proporcional, em consonância com a valorização do 
servidor público e a complexidade das atividades desempenhadas. 
 Importa ressaltar que tais funções são exercidas sem prejuízo das atribuições 
ordinárias dos respectivos servidores, ou seja, além das suas responsabilidades 
regulares, assumem encargos adicionais de significativa importância para o bom 
funcionamento da Câmara Municipal. 
 As alterações ora propostas estão amparadas na legalidade e na viabilidade 
orçamentária, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal, e visam melhorar a eficiência e a motivação da equipe técnica da Casa 
Legislativa. 
 Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à análise e 
aprovação dos nobres vereadores, confiando no apoio a esta medida que busca 
reconhecer e valorizar os servidores que exercem funções estratégicas para o 
controle, transparência e regularidade da gestão legislativa municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
treze dias do mês maio de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO A. CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário 

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