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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 028/2025
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os veículos
do transporte escolar realizarem o embarque e
desembarque de estudantes exclusivamente em
frente às entradas principais das escolas
municipais e colégios estaduais no Município
de Jataizinho, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica obrigado o transporte escolar público municipal e os veículos
conveniados com a rede estadual de ensino a realizarem o embarque e
desembarque de estudantes exclusivamente em frente à entrada principal das
unidades de ensino públicas situadas no Município de Jataizinho.
Art. 2º. A medida aplica-se a:
I – Escolas municipais de ensino infantil e fundamental;
II – Colégios estaduais de ensino fundamental e médio localizados no
território do município;
III – Qualquer unidade de ensino público com alunos beneficiários do
transporte escolar fornecido ou contratado pelo poder público.
Art. 3º. Fica vedado o desembarque ou embarque de estudantes em vias
próximas, esquinas, ruas paralelas ou locais que não garantam visibilidade,
segurança e acesso direto ao portão da escola.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação,
em conjunto com os órgãos de trânsito e segurança, deverá organizar e fiscalizar
a logística de parada segura dos veículos escolares, especialmente nos horários
de entrada e saída dos turnos escolares.
Art. 5º. As escolas e colégios deverão ser sinalizados, caso necessário, para
garantir área de parada segura e exclusiva para os veículos escolares.
Art. 6º. O descumprimento desta Lei por condutores de veículos escolares
vinculados à administração pública poderá implicar em:
I – Advertência escrita;
II – Suspensão temporária do direito de atuar no transporte escolar público;
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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III – Rescisão de contrato, nos casos de prestadores conveniados
reincidentes.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
dezesseis dias do mês maio de dois mil e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO A. CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 028/2025
A presente proposta visa garantir maior segurança e proteção para os
estudantes da rede pública municipal e estadual do Município de Jataizinho no
momento mais crítico de sua rotina escolar: o embarque e desembarque nos veículos
de transporte escolar.
Atualmente, é comum que os ônibus escolares estacionem em locais distantes
das entradas principais das escolas, muitas vezes em esquinas perigosas, ruas
estreitas ou sem sinalização adequada, o que expõe crianças e adolescentes a
riscos graves, como atropelamentos, assaltos, acidentes de trânsito e exposição a áreas
de pouca visibilidade.
A medida proposta determina que o ponto obrigatório de embarque e
desembarque seja em frente ao portão principal da escola, local mais seguro e
monitorado, garantindo acesso direto às dependências escolares, com maior
controle por parte de diretores, professores, pais e responsáveis.
Além disso, o projeto:
Evita que os alunos sejam “despachados” em ruas adjacentes ou perigosas,
como infelizmente ainda ocorre em algumas instituições;
Promove organização no fluxo viário escolar, com apoio da sinalização
adequada e organização dos horários de chegada e saída;
Reduz situações de risco, principalmente para alunos menores, estudantes com
deficiência ou dificuldades de locomoção.
Trata-se de uma medida preventiva, responsável e de baixo custo, que pode
salvar vidas e melhorar significativamente a rotina de nossa comunidade escolar. A
iniciativa também reafirma o compromisso do Município de Jataizinho com a
educação segura, inclusiva e humanizada.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste
projeto.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
dezesseis dias do mês maio de dois mil e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO A. CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
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