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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de os veículos do transporte escolar realizarem o embarque e desembarque de estudantes exclusivamente em frente às entradas principais das escolas municipais e colégios estaduais no Município de Jataizinho, e dá outras providências
native_id2210

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-06-10 Publicação Lei Municipal PUBLICADA no DOE nº. 1297 de 10/06/2025, às pg. 20
2025-06-05 Proposição Sancionada Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal - Lei Municipal nº. 1.318, de 05 de Junho de 2025
2025-06-05 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 061/2025 - Protocolo nº. 1534)
2025-06-02 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO por 08 (oito) favoráveis e nenhum contrário
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei inserido para 2ª Votação na Ordem do dia da 18ª Reunião Ordinária de 02/06/2025
2025-05-26 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO por 08 (oito) favoráveis e nenhum contrário
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei inserido para 1ª Votação na Ordem do dia da 17ª Reunião Ordinária de 26/05/2025
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 16ª Reunião Ordinária de 19/05/2025
2025-05-19 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-05-19 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-05-19 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T20:03:13.739447-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-06-02T20:03:13.100467-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-26T20:09:19.681287-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 028/2025
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os veículos 
do transporte escolar realizarem o embarque e 
desembarque de estudantes exclusivamente em 
frente às entradas principais das escolas 
municipais e colégios estaduais no Município 
de Jataizinho, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica obrigado o transporte escolar público municipal e os veículos 
conveniados com a rede estadual de ensino a realizarem o embarque e 
desembarque de estudantes exclusivamente em frente à entrada principal das 
unidades de ensino públicas situadas no Município de Jataizinho. 
 Art. 2º. A medida aplica-se a: 
 I – Escolas municipais de ensino infantil e fundamental; 
 II – Colégios estaduais de ensino fundamental e médio localizados no 
território do município; 
 III – Qualquer unidade de ensino público com alunos beneficiários do 
transporte escolar fornecido ou contratado pelo poder público. 
 Art. 3º. Fica vedado o desembarque ou embarque de estudantes em vias 
próximas, esquinas, ruas paralelas ou locais que não garantam visibilidade, 
segurança e acesso direto ao portão da escola. 
 Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, 
em conjunto com os órgãos de trânsito e segurança, deverá organizar e fiscalizar 
a logística de parada segura dos veículos escolares, especialmente nos horários 
de entrada e saída dos turnos escolares. 
 Art. 5º. As escolas e colégios deverão ser sinalizados, caso necessário, para 
garantir área de parada segura e exclusiva para os veículos escolares. 
 Art. 6º. O descumprimento desta Lei por condutores de veículos escolares 
vinculados à administração pública poderá implicar em: 
 I – Advertência escrita; 
 II – Suspensão temporária do direito de atuar no transporte escolar público; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
 III – Rescisão de contrato, nos casos de prestadores conveniados 
reincidentes. 
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
dezesseis dias do mês maio de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO A. CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 028/2025
A presente proposta visa garantir maior segurança e proteção para os 
estudantes da rede pública municipal e estadual do Município de Jataizinho no 
momento mais crítico de sua rotina escolar: o embarque e desembarque nos veículos 
de transporte escolar. 
Atualmente, é comum que os ônibus escolares estacionem em locais distantes 
das entradas principais das escolas, muitas vezes em esquinas perigosas, ruas 
estreitas ou sem sinalização adequada, o que expõe crianças e adolescentes a 
riscos graves, como atropelamentos, assaltos, acidentes de trânsito e exposição a áreas 
de pouca visibilidade. 
A medida proposta determina que o ponto obrigatório de embarque e 
desembarque seja em frente ao portão principal da escola, local mais seguro e 
monitorado, garantindo acesso direto às dependências escolares, com maior 
controle por parte de diretores, professores, pais e responsáveis. 
Além disso, o projeto: 
 Evita que os alunos sejam “despachados” em ruas adjacentes ou perigosas, 
como infelizmente ainda ocorre em algumas instituições; 
 Promove organização no fluxo viário escolar, com apoio da sinalização 
adequada e organização dos horários de chegada e saída; 
 Reduz situações de risco, principalmente para alunos menores, estudantes com 
deficiência ou dificuldades de locomoção. 
Trata-se de uma medida preventiva, responsável e de baixo custo, que pode 
salvar vidas e melhorar significativamente a rotina de nossa comunidade escolar. A 
iniciativa também reafirma o compromisso do Município de Jataizinho com a 
educação segura, inclusiva e humanizada. 
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste 
projeto. 
 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
dezesseis dias do mês maio de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO A. CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário 

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