PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Ofício nº 139-2025-GAB Jataizinho, 21 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Enviamos a /essa, Casa Legislativa, para apreciação dos Nobres
Vereados, o incluso Projeto de Lei com à respectiva justificativa.
À
AN
ia
pa N
EN O
p )
WILSON FERNANDES
Pre esto º
PROTOCOLO GERAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Nº 395/2025
Em 408 4 dos
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1574 1
jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI o ps
SÚMULA: INSTITUI E NORMATIZA A
EXECUÇÃO DO INCENTIVO
FINANCEIRO VARIÁVEL | POR
DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS
DA SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO
DE JATAIZINHO, NA FORMA DA
PORTARIA GM/MS 960 DE 17 DE
JULHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL de Jataizinho, Estado do Paraná, WILSON
FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o incentivo financeiro variável para pagamento por
desempenho aos profissionais da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde,
conforme a portaria GM/MS nº. 960/2023.
Parágrafo único. O incentivo por desempenho individual a que se refere o art. 1º
desta Lei, perdurará enquanto existir repasses de recursos federais previstos,
originalmente, da Portaria GM/MS nº. 960/2023 ou dela decorrentes.
Art. 2º. Todos os repasses oriundos da Portaria GM/MS nº. 960/2023 serão,
integralmente, destinados ao pagamento do incentivo por desempenho individual,
ora instituído.
Art. 3º. Farão jus ao incentivo por desempenho individual de Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes das equipes de Saúde
Bucal - ESB na Estratégia Saúde da Família - ESF.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho O p-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Art. 4º. O incentivo financeiro variável por desempenho possui os seguintes
objetivos:
81º. Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para
subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da
qualidade dos serviços de saúde bucal;
82º. Estimular a participação dos profissionais da Saúde Bucal no processo continuo
e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade
da Atenção Primária, os processos de trabalho e os resultados alcançados;
$3º. Incentivar financeiramente o bom desempenho dos profissionais da Saúde
Bucal, estimulando-os na busca de melhores resultados para à qualidade de vida da
população.
Art. 5º. Fazem jus ao recebimento do incentivo financeiro por desempenho os
profissionais Cirurgiões-Dentistas, Auxiliares de Saúde Bucal e Técnicos de Saúde
Bucal, devidamente ligados à equipe de Atenção Primária.
Art. 6º. Dentre os valores repassados pelo Ministério da Saúde para o pagamento
por desempenho, 100% (cem por cento) será pago à título de incentivo por
desempenho aos profissionais da Atenção Primária, que será dividido da seguinte
forma:
1 - 86% (oitenta e seis por cento) destinados aos Cirurgiões-dentistas;
II — 14% (quatorze por cento) destinado ao Auxiliar de Saúde Bucal.
Art. 7º. O incentivo por desempenho individual da Saúde Bucal instituída nesta Lei
será creditado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo
do desempenho da saúde bucal.
Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho (O p-jataizinho.pr.gov.br
==>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Art. 8º. O pagamento por desempenho será efetuado conforme os seguintes critérios:
$1º. O cálculo e o repasse do pagamento do incentivo financeiro por desempenho
consideram os resultados alcançados por equipe nos indicadores definidos pelo
Ministério da Saúde.
I- A gestão da secretaria municipal de saúde poderá inserir outros indicadores,
mediante publicação de portaria específica.
82º. Os indicadores serão avaliados quadrimestralmente pela gestão da Secretaria
Municipal de Saúde, utilizando sistema oficial disponibilizado pelo Ministério da
Saúde, seguindo meta definida em ficha de qualificação elaborada pelo Ministério
da Saúde, para cada equipe de Saúde Bucal da Atenção Primária à Saúde; o resultado
servirá como parâmetro para o pagamento do quadrimestre seguinte.
$3º. Para cada equipe será atribuído um indicador sintético final, variando de 0% a
100%, a partir da atribuição do alcance individual de cada indicador, conforme seus
respectivos parâmetros e da ponderação, conforme ficha de qualificação publicada
pelo Ministério da Saúde.
84º. A equipe fará jus ao recebimento do valor de acordo com o percentual de
desempenho alcançado no quadrimestre anterior, de acordo com o alcance do
indicador sintético final.
Art. 9º. Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por Desempenho
individual Variável objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer
efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para
efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de
incidência de contribuição previdenciária.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho O p-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Art. 10. O servidor não terá direito a receber o incentivo financeiro de desempenho
nas condições impostas, e o valor passará a integrar a parcela destinada a
estruturação da Atenção Primária do Município, quando:
$1º. Deixar de comparecer, sem justificativa, as reuniões, atividades educativas e de
planejamento quando convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
82º. Licenças sem remuneração previstas em legislação Municipal;
83º. Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, receber qualquer
advertência por escrito da chefia imediata quanto ao exercício irregular de suas
atribuições, quando houver condenações em processo disciplinar, assegurado o
contraditório e a ampla defesa;
84º. Obtiver mais de 2 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa.
Art. 11. Em caso de licença prêmio e férias, os profissionais beneficiários dessa lei
terão direito ao recebimento do incentivo financeiro previsto.
Art. 12. Os pagamentos serão realizados mediante disponibilidade financeira por
transferência via fundo a fundo por parte do Ministério da Saúde.
1º. O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo financeiro variável por
p: g 8
desempenho caso o componente desempenho deixe de existir.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à data de publicação da Portaria GM/MS nº. 960, revogando as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e um
dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco,
WILSON eaaaDdo
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho (OD p-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2025
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Submetemos à deliberação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores, o
presente Projeto de Lei que INSTITUI E NORMATIZA A EXECUÇÃO DO
INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO AOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO,
NA FORMA DA PORTARIA GM/MS 960 DE 17 DE JULHO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o
incentivo variável para o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde (APS) do Sistema Único de Saúde (SUS).
O referido incentivo foi instituído pela Portaria GM/MS 960, publicada no
Diário Oficial da União em 18 de julho de 2023, e tem como objetivo incentivar a
melhoria da: qualidade dos serviços prestados pelas equipes de Saúde Bucal (eSB)
modalidade I e II, que possuam carga horária de 40 horas semanais e estejam
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF).
Destacamos que o Município já recebeu dois incentivos financeiro após
alcançar as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, portanto, não há alteração
orçamentária que justifique a apresentação de estudo de impacto financeiro.
O referido incentivo visa melhorar a oferta dos serviços existentes o,
principalmente, reconhecer o trabalho desenvolvido pelas equipes de Saúde bucal.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Q p-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Ademais, é importante ressaltar que a presente proposta está em
consonância com princípios da eficiência administrativa e da valorização dos
profissionais da área da saúde bucal, contribuído para uma gestão mais eficaz dos
recursos humanos na área da saúde.
Portanto, visando a aprovação, encaminho o presente Projeto de Lei para
que seja apreciado pela Colenda Casa, com a consequente aprovação da proposta.
N
comiam vossa pronta atenção, aproveitamos a oportunidade para
renovarmos protesto de consideração.
WILSON FE ] S.
Prefeito Sind? .
Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 —- Centro, CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho (O p-jataizinho.pr.gov.br