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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAltera a redação do Art. 109-A e do § 1º e § 2º do referido artigo da Lei Municipal nº. 416/92 - Estatuto dos Servidores Públicos de Jataizinho e dá outras providências
native_id2214

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-07-23 Publicação Lei Municipal PUBLICADA no DOE nº. 1327 de 23/07/2025, às pg. 08 e 09
2025-07-21 Proposição Sancionada Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal - Lei Municipal nº. 1.324, de 21 de Julho de 2025
2025-07-21 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 083/2025 - Protocolo nº. 2031)
2025-07-18 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 07 (sete) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 4ª Reunião Extraordinária de 18/07/2025
2025-06-30 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 22ª Reunião Ordinária de 30/06/2025
2025-06-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2025-05-30 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada às CJR e CFO para analise e emissão de parecer no prazo regimental
2025-05-23 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 17ª Reunião Ordinária de 26/05/2025
2025-05-23 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-05-23 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-05-23 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-18T18:08:18.436046-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-06-30T20:02:30.717347-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná ge
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 ; .
Oficio nº 0189/2025-GAB.
Jataizinho, 22 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Através do presente encaminhamos Projeto de Lei que tem por objeto ampliar
a abrangência do Auxílio-alimentação, já previsto no Estatuto dos Servidores Públicos,
alterando o Árt. 109-A e os S1º e 2º, da Lei nº 416/92.
Sendo o que o momento nos reserva, renovamos nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
eee o
PROTOCOLO GERAL DA CÁ.
MUNICIPAL DE JATAIZIK.
: !
Ao
Excelentíssimo Senhor
MAURÍLIO MARTIELHO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
JATAIZINHO — PR
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316
e-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná Fio
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº CR sas
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Submetemos à deliberação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores, o
presente Projeto de Lei que AMPLIA A ABRANGÊNCIA DO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO.
O presente Projeto de Lei visa ampliar a abrangência do auxílio-alimentação
recebido pelos servidores Públicos, concedendo o beneficio aos cargos
comissionados, Secretário, Empegados Públicos e Conselheiros Tutelares, ainda não
contempiados pela Lei.
O objetivo é de oferecer condições para uma melhor qualidade de vida e
satisfação dos funcionários abrangidos, além de fomentar a economia local sendo
uma medida de grande alcance, benéfica os servidores, bem como o comércio local.
O auxílio alimentação trata-se de uma verba de caráter indenizatório, e que
vai indiretamente contribuir com o incremento da renda do trabalhador através da
compra de alimentos. Sobretudo melhor qualidade de vida para suas famílias, de
modo também a aperfeiçoar o desempenho na realização de suas funções, à mercê
do estímulo que presentará o auxílio.
Ainda, para fins de valorização dos servidores públicos, que, diariamente
desempenham funções essenciais no município.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho Ojataizinho.pr.gov.br
FAME
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná E US)
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Portanto, visando a aprovação, encaminho o presente Projeto de Lei para
que seja apreciado pela Colenda Casa, com a consequente aprovação da proposta.
Contando com vossa pronta atenção, aproveitamos a oportunidade para
renovarmos protestos de consideração.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho Ojataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná à NA ATA
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI Nº 9 C,o02s
SÚMULA: Altera a redação do Art. 109-A,
e do $1º 82º do referido artigo da Lei
Municipal nº. 416/92 - Estatuto dos
Servidores Públicos de Jataizinho e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Jataizinho, Estado do Paraná, WILSON
FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 109-A, do Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ayvt.109- A. Terão direito ao auxílio alimentação os servidores:
IL Efetivos, ativos e em exercício do cargo
IL Em cargo comissionado
JII- Secretários
IV -Conselheiros Tutelares
V- Empregados públicos.
Art. 2º. O 81º do Art. 109-A, do Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, A
passa a vigorar com a seguinte redação:
$1º, O auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores elencados no caput, cuja a
jornada de trabalho seja igual ou inferior a quarenta horas semanais, corresponderá ao
valor de R$ 210,60 (duzentos e dez reais e sessenta centavos).
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho Qjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Art. 3º. O 82º do Art. 109-A, do Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho,
passa a vigorar com a seguinte redação:
$2º, O auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores elencados no caput, cuja a
jornada de trabalho seja igual ou inferior a vinte horas semanais, corresponderá, ao valor
de R$ 105,30 (cento e cinco reais e trinta centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIC DE JATAIZINHO, aos vinte e dois
dias do mês de maio de dois mil e vint
Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho Qjataizinho.pr.gov.br
Ed
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