PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 ; .
Oficio nº 0189/2025-GAB.
Jataizinho, 22 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Através do presente encaminhamos Projeto de Lei que tem por objeto ampliar
a abrangência do Auxílio-alimentação, já previsto no Estatuto dos Servidores Públicos,
alterando o Árt. 109-A e os S1º e 2º, da Lei nº 416/92.
Sendo o que o momento nos reserva, renovamos nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
eee o
PROTOCOLO GERAL DA CÁ.
MUNICIPAL DE JATAIZIK.
: !
Ao
Excelentíssimo Senhor
MAURÍLIO MARTIELHO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
JATAIZINHO — PR
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº CR sas
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Submetemos à deliberação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores, o
presente Projeto de Lei que AMPLIA A ABRANGÊNCIA DO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO.
O presente Projeto de Lei visa ampliar a abrangência do auxílio-alimentação
recebido pelos servidores Públicos, concedendo o beneficio aos cargos
comissionados, Secretário, Empegados Públicos e Conselheiros Tutelares, ainda não
contempiados pela Lei.
O objetivo é de oferecer condições para uma melhor qualidade de vida e
satisfação dos funcionários abrangidos, além de fomentar a economia local sendo
uma medida de grande alcance, benéfica os servidores, bem como o comércio local.
O auxílio alimentação trata-se de uma verba de caráter indenizatório, e que
vai indiretamente contribuir com o incremento da renda do trabalhador através da
compra de alimentos. Sobretudo melhor qualidade de vida para suas famílias, de
modo também a aperfeiçoar o desempenho na realização de suas funções, à mercê
do estímulo que presentará o auxílio.
Ainda, para fins de valorização dos servidores públicos, que, diariamente
desempenham funções essenciais no município.
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FAME
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Portanto, visando a aprovação, encaminho o presente Projeto de Lei para
que seja apreciado pela Colenda Casa, com a consequente aprovação da proposta.
Contando com vossa pronta atenção, aproveitamos a oportunidade para
renovarmos protestos de consideração.
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PROJETO DE LEI Nº 9 C,o02s
SÚMULA: Altera a redação do Art. 109-A,
e do $1º 82º do referido artigo da Lei
Municipal nº. 416/92 - Estatuto dos
Servidores Públicos de Jataizinho e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Jataizinho, Estado do Paraná, WILSON
FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 109-A, do Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ayvt.109- A. Terão direito ao auxílio alimentação os servidores:
IL Efetivos, ativos e em exercício do cargo
IL Em cargo comissionado
JII- Secretários
IV -Conselheiros Tutelares
V- Empregados públicos.
Art. 2º. O 81º do Art. 109-A, do Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, A
passa a vigorar com a seguinte redação:
$1º, O auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores elencados no caput, cuja a
jornada de trabalho seja igual ou inferior a quarenta horas semanais, corresponderá ao
valor de R$ 210,60 (duzentos e dez reais e sessenta centavos).
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Art. 3º. O 82º do Art. 109-A, do Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho,
passa a vigorar com a seguinte redação:
$2º, O auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores elencados no caput, cuja a
jornada de trabalho seja igual ou inferior a vinte horas semanais, corresponderá, ao valor
de R$ 105,30 (cento e cinco reais e trinta centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIC DE JATAIZINHO, aos vinte e dois
dias do mês de maio de dois mil e vint
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