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materia nº 46/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaSolicitando o envio de ofício ao Executivo Municipal quanto ao aumento da distribuição de fraldas geriátricas nos meses de inverno
native_id2215

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-06-03 Matéria Encaminhada ao Destinatário Indicação encaminhada ao Executivo Municipal (Ofício nº. 59/2025 - Protocolo nº. 1493)
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 17ª Reunião Ordinária de 26/05/2025
2025-05-26 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-05-26 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-05-26 Protocolo Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
nº. 046/2025 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, 
INDICAÇÃO 
CONSIDERANDO que durante os meses de clima frio — especialmente entre 
maio e agosto — há uma tendência natural ao aumento da frequência urinária e 
à redução da mobilidade de pacientes acamados ou com limitações funcionais; 
CONSIDERANDO que tais fatores exigem a realização de trocas mais 
frequentes de fraldas geriátricas, a fim de manter a higiene, o conforto e a 
integridade da pele dos pacientes, evitando o surgimento de lesões como 
dermatites e escaras; 
CONSIDERANDO que o fornecimento habitual pelo Município é de 4 pacotes 
de fraldas geriátricas por mês, quantidade que se torna insuficiente para atender 
adequadamente às necessidades dos pacientes durante o inverno; 
CONSIDERANDO que o atendimento desta demanda representa um gesto de 
humanidade e respeito com os pacientes em situação de vulnerabilidade, 
muitos deles idosos, acamados e dependentes de cuidados especiais;
INDICO À MESA que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal 
para que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão competente, 
avalie a possibilidade de ampliar temporariamente, durante os meses frios 
(maio a agosto), o fornecimento de fraldas geriátricas para 8 pacotes mensais 
por paciente, garantindo dignidade, prevenção de agravos e bem-estar aos 
usuários do sistema público de saúde. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 23 (vinte e três) dias do mês 
de maio de dois mil e vinte e cinco. 
-RICARDO ALEXLANDRE CORSINO￾Vereador 

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