CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 033/2025
Súmula: Proíbe a inauguração e entrega de obras
públicas inacabadas, ou que não atendam a
finalidade a que se destinam, no Município de
Jataizinho, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Esta Lei proíbe a inauguração e entrega de obras públicas
inacabadas, ou que não atendam a finalidade a que se destinam, no Município
Jataizinho.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra pública: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou
ampliação custeada pelo Poder Público que serve ao uso direto ou indireto da
população, abrangido por órgãos da Administração direta ou indireta e demais
entidades controladas pelo Poder Público Municipal;
II - Obra pública concluída: aquela em que os serviços destinados à
população, por ocasião da inauguração, estejam imediata e integralmente
disponíveis, sem qualquer descontinuidade;
III - Obra pública inacabada: aquela que não preenche as exigências legais e
por falta de emissão de autorizações,licenças ou alvarás dos órgãos competentes
e que não esteia apta a permitir a adequada prestação do serviço de forma
imediata, excetuando-se aquelas com alvará de funcionamento provisório de
todos os órgãos competentes;
IV - Obra pública que não atende ao fim a que se destina: aquela que,
embora aparentemente se mostre encerrada, não apresenta condições mínimas
de funcionamento, de acordo com suas respectivas peculiaridades, ou que não
atenda as seguintes especificações :
a) número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço;
b) disponibilidade de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade
do estabelecimento ou equipamentos imprescindíveis ao funcionamento.
Art. 3º. A vedação contida nesta Lei aplica-se, também, às entidades que
recebam recursos do Município para a realização de obra.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
trinta dias do mês maio de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 032/2025
Senhores Vereadores,
A proposta do presente projeto de lei visa assegurar o respeito ao princípio da
eficiência da administração pública e à dignidade da população do Município de
Jataizinho. É inaceitável que obras públicas sejam inauguradas antes de estarem
completas, operacionais e aptas a cumprir efetivamente sua função social,
configurando não apenas um desperdício de recursos públicos, mas também uma
forma de enganar a população com entregas simbólicas desprovidas de utilidade
prática.
É comum, infelizmente, a prática de inauguração de obras incompletas ou que não
atendem minimamente às exigências legais, técnicas ou operacionais, o que coloca em
risco o patrimônio público e a própria credibilidade das instituições. Essa prática não
só compromete a qualidade do serviço público prestado como pode representar risco à
saúde, segurança e integridade da população usuária.
A proposta define de forma objetiva o que se entende por obra pública inacabada
ou inadequada ao fim a que se destina, impedindo interpretações arbitrárias e
oportunistas. O projeto também reforça a transparência, a responsabilidade com o
erário e o compromisso da gestão pública com resultados reais, não apenas
simbólicos.
Além disso, a vedação à inauguração de obras nessas condições serve como
instrumento preventivo contra o uso político-eleitoral da máquina pública, evitando
que gestores utilizem obras como palanque, mesmo quando estas ainda não servem à
população de maneira efetiva.
Assim, ao proibir a inauguração de obras públicas inacabadas ou inaptas ao uso,
esta Lei propõe o fortalecimento da ética na gestão pública, o combate à ineficiência e
a valorização do cidadão, que tem o direito de usufruir dos serviços públicos com
dignidade, funcionalidade e segurança.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
importante medida em favor da transparência, da boa gestão e do respeito ao interesse
público.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta
dias do mês maio de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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