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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaProíbe a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas, ou que não atendam a finalidade a que se destinam, no Município de Jataizinho, Estado do Paraná
native_id2219

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-09-12 Publicação Lei Municipal Publicada no DOE nº. 1362, de 12/09/2025, às pg. 71
2025-09-12 Promulgação Lei Municipal nº. 1.328, de 12 de setembro de 2025 PROMULGADA pelo Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, nos termo do § 7º, Art. 27, da LOMJ
2025-09-12 Retorno ao Legislativo Sem Informação de Sanção ou Veto Retorno ao Legislativo sem Sanção e/ou Veto e sem Comunicação de Veto
2025-08-20 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 089/2025 - Protocolo nº. 2349)
2025-08-18 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 25ª Reunião Ordinária de 18/08/2025
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 24ª Reunião Ordinária de 11/08/2025
2025-08-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR
2025-06-06 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 18ª Reunião Ordinária de 02/06/2025
2025-06-02 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-06-02 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-06-02 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:11:20.850847-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-11T20:24:28.904789-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 033/2025
Súmula: Proíbe a inauguração e entrega de obras 
públicas inacabadas, ou que não atendam a 
finalidade a que se destinam, no Município de 
Jataizinho, Estado do Paraná. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º. Esta Lei proíbe a inauguração e entrega de obras públicas 
inacabadas, ou que não atendam a finalidade a que se destinam, no Município 
Jataizinho. 
 Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se: 
 I - Obra pública: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou 
ampliação custeada pelo Poder Público que serve ao uso direto ou indireto da 
população, abrangido por órgãos da Administração direta ou indireta e demais 
entidades controladas pelo Poder Público Municipal; 
 II - Obra pública concluída: aquela em que os serviços destinados à 
população, por ocasião da inauguração, estejam imediata e integralmente 
disponíveis, sem qualquer descontinuidade; 
 III - Obra pública inacabada: aquela que não preenche as exigências legais e 
por falta de emissão de autorizações,licenças ou alvarás dos órgãos competentes 
e que não esteia apta a permitir a adequada prestação do serviço de forma 
imediata, excetuando-se aquelas com alvará de funcionamento provisório de 
todos os órgãos competentes; 
 IV - Obra pública que não atende ao fim a que se destina: aquela que, 
embora aparentemente se mostre encerrada, não apresenta condições mínimas 
de funcionamento, de acordo com suas respectivas peculiaridades, ou que não 
atenda as seguintes especificações : 
 a) número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; 
 b) disponibilidade de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade 
do estabelecimento ou equipamentos imprescindíveis ao funcionamento. 
 Art. 3º. A vedação contida nesta Lei aplica-se, também, às entidades que 
recebam recursos do Município para a realização de obra. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
trinta dias do mês maio de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 032/2025
Senhores Vereadores, 
 A proposta do presente projeto de lei visa assegurar o respeito ao princípio da 
eficiência da administração pública e à dignidade da população do Município de 
Jataizinho. É inaceitável que obras públicas sejam inauguradas antes de estarem 
completas, operacionais e aptas a cumprir efetivamente sua função social, 
configurando não apenas um desperdício de recursos públicos, mas também uma 
forma de enganar a população com entregas simbólicas desprovidas de utilidade 
prática. 
 É comum, infelizmente, a prática de inauguração de obras incompletas ou que não 
atendem minimamente às exigências legais, técnicas ou operacionais, o que coloca em 
risco o patrimônio público e a própria credibilidade das instituições. Essa prática não 
só compromete a qualidade do serviço público prestado como pode representar risco à 
saúde, segurança e integridade da população usuária. 
 A proposta define de forma objetiva o que se entende por obra pública inacabada 
ou inadequada ao fim a que se destina, impedindo interpretações arbitrárias e 
oportunistas. O projeto também reforça a transparência, a responsabilidade com o 
erário e o compromisso da gestão pública com resultados reais, não apenas 
simbólicos. 
 Além disso, a vedação à inauguração de obras nessas condições serve como 
instrumento preventivo contra o uso político-eleitoral da máquina pública, evitando 
que gestores utilizem obras como palanque, mesmo quando estas ainda não servem à 
população de maneira efetiva. 
 Assim, ao proibir a inauguração de obras públicas inacabadas ou inaptas ao uso, 
esta Lei propõe o fortalecimento da ética na gestão pública, o combate à ineficiência e 
a valorização do cidadão, que tem o direito de usufruir dos serviços públicos com 
dignidade, funcionalidade e segurança. 
 Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
importante medida em favor da transparência, da boa gestão e do respeito ao interesse 
público. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta 
dias do mês maio de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
4

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