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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaConcede o título honorífico de “Mestre de Comunidade” a cidadãos que se destacarem por sua sabedoria popular, atuação social, cultural, educativa ou religiosa no município de Jataizinho e dá outras providências
native_id2227

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-09-12 Publicação Lei Municipal Publicada no DOE nº. 1362, de 12/09/2025, às pg. 72
2025-09-12 Promulgação Lei Municipal nº. 1.329, de 12 de setembro de 2025 PROMULGADA pelo Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, nos termo do § 7º, Art. 27, da LOMJ
2025-09-12 Retorno ao Legislativo Sem Informação de Sanção ou Veto Retorno ao Legislativo sem Sanção e/ou Veto e sem Comunicação de Veto
2025-08-20 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 089/2025 - Protocolo nº. 2349)
2025-08-18 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 25ª Reunião Ordinária de 18/08/2025
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 24ª Reunião Ordinária de 11/08/2025
2025-08-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 19ª Reunião Ordinária de 09/06/2025
2025-06-09 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-06-09 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-06-09 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:12:07.717193-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-11T20:25:31.070378-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 034/2025
Súmula: Concede o título honorífico de “Mestre de 
Comunidade” a cidadãos que se destacarem por 
sua sabedoria popular, atuação social, cultural, 
educativa ou religiosa no município de 
Jataizinho e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
 Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jataizinho, o título 
honorífico de "Mestre de Comunidade", a ser concedido a pessoas físicas 
residentes no município que, por sua atuação destacada e reconhecida pela 
sociedade, tenham contribuído de forma relevante para a preservação, 
valorização ou transmissão de saberes populares, ofícios tradicionais, práticas 
culturais, religiosas, sociais ou educativas. 
 Art. 2º O título de "Mestre de Comunidade" tem caráter simbólico e 
cultural, e será concedido a título honorífico, sem qualquer remuneração ou 
vínculo com a administração pública. 
 Art. 3º A concessão do título será feita mediante projeto de decreto 
legislativo aprovado pela Câmara Municipal, com indicação justificada do 
vereador proponente, devendo constar: 
 I – Dados pessoais do homenageado; 
 II – Histórico da atuação na comunidade; 
 III – Descrição do saber tradicional, ofício ou atividade desenvolvida; 
 IV – Justificativa do impacto social e cultural da contribuição do indicado. 
 Art. 4º O número máximo de concessões do título de “Mestre de 
Comunidade” será de até 3 (três) por ano, preferencialmente no mês de 
aniversário do município, em sessão solene especialmente designada para este 
fim. 
 Art. 5º O título poderá ser concedido postumamente, desde que a proposta 
atenda aos critérios previstos nesta Lei e seja acompanhada da autorização da 
família do homenageado. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
 Art. 6º O agraciado receberá diploma emitido pela Câmara Municipal com 
o brasão do Município de Jataizinho, contendo seu nome, a descrição de sua 
contribuição e a menção ao presente título. 
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
seis dias do mês junho de dois mil e vinte e cinco. 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 034/2025
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do 
Município de Jataizinho, o título honorífico de "Mestre de Comunidade", 
destinado a reconhecer e valorizar cidadãos e cidadãs que, por sua trajetória de 
vida, atuação comunitária, sabedoria popular ou preservação de ofícios e 
práticas culturais, tenham contribuído de forma significativa para a identidade, o 
desenvolvimento e a coesão social do nosso povo. 
A figura do “Mestre de Comunidade” representa aqueles indivíduos que, 
mesmo fora dos centros formais de poder e de ensino, carregam consigo um 
saber precioso, fruto da experiência, da vivência cotidiana e da dedicação ao 
próximo. São pessoas que, por meio de práticas culturais, religiosas, educativas, 
sociais ou artesanais, transformam realidades, preservam tradições, orientam 
gerações e mantêm vivas as raízes de nossa história. 
Esse reconhecimento tem valor simbólico e cultural, e busca estimular o 
respeito às identidades locais, o orgulho comunitário e a valorização do 
conhecimento popular, muitas vezes invisibilizado, mas essencial para a 
formação da consciência coletiva e da memória afetiva da cidade. 
Além disso, ao estabelecer critérios claros e objetivos para a concessão 
deste título, o projeto garante legitimidade à homenagem e impede que ela seja 
banalizada, mantendo o caráter solene e respeitoso da distinção. 
Ao valorizar os Mestres de Comunidade, o Município de Jataizinho 
fortalece seus vínculos com a cultura local, reconhece sua gente e amplia o papel 
do poder legislativo como agente promotor da cidadania e da valorização 
humana. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para a 
aprovação desta iniciativa. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
seis dias do mês junho de dois mil e vinte e cinco. 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vereador

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