CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
1
Projeto de Lei nº. 034/2025
Súmula: Concede o título honorífico de “Mestre de
Comunidade” a cidadãos que se destacarem por
sua sabedoria popular, atuação social, cultural,
educativa ou religiosa no município de
Jataizinho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jataizinho, o título
honorífico de "Mestre de Comunidade", a ser concedido a pessoas físicas
residentes no município que, por sua atuação destacada e reconhecida pela
sociedade, tenham contribuído de forma relevante para a preservação,
valorização ou transmissão de saberes populares, ofícios tradicionais, práticas
culturais, religiosas, sociais ou educativas.
Art. 2º O título de "Mestre de Comunidade" tem caráter simbólico e
cultural, e será concedido a título honorífico, sem qualquer remuneração ou
vínculo com a administração pública.
Art. 3º A concessão do título será feita mediante projeto de decreto
legislativo aprovado pela Câmara Municipal, com indicação justificada do
vereador proponente, devendo constar:
I – Dados pessoais do homenageado;
II – Histórico da atuação na comunidade;
III – Descrição do saber tradicional, ofício ou atividade desenvolvida;
IV – Justificativa do impacto social e cultural da contribuição do indicado.
Art. 4º O número máximo de concessões do título de “Mestre de
Comunidade” será de até 3 (três) por ano, preferencialmente no mês de
aniversário do município, em sessão solene especialmente designada para este
fim.
Art. 5º O título poderá ser concedido postumamente, desde que a proposta
atenda aos critérios previstos nesta Lei e seja acompanhada da autorização da
família do homenageado.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
2
Art. 6º O agraciado receberá diploma emitido pela Câmara Municipal com
o brasão do Município de Jataizinho, contendo seu nome, a descrição de sua
contribuição e a menção ao presente título.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
seis dias do mês junho de dois mil e vinte e cinco.
-ERIC BRUNO DA SILVAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 034/2025
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Jataizinho, o título honorífico de "Mestre de Comunidade",
destinado a reconhecer e valorizar cidadãos e cidadãs que, por sua trajetória de
vida, atuação comunitária, sabedoria popular ou preservação de ofícios e
práticas culturais, tenham contribuído de forma significativa para a identidade, o
desenvolvimento e a coesão social do nosso povo.
A figura do “Mestre de Comunidade” representa aqueles indivíduos que,
mesmo fora dos centros formais de poder e de ensino, carregam consigo um
saber precioso, fruto da experiência, da vivência cotidiana e da dedicação ao
próximo. São pessoas que, por meio de práticas culturais, religiosas, educativas,
sociais ou artesanais, transformam realidades, preservam tradições, orientam
gerações e mantêm vivas as raízes de nossa história.
Esse reconhecimento tem valor simbólico e cultural, e busca estimular o
respeito às identidades locais, o orgulho comunitário e a valorização do
conhecimento popular, muitas vezes invisibilizado, mas essencial para a
formação da consciência coletiva e da memória afetiva da cidade.
Além disso, ao estabelecer critérios claros e objetivos para a concessão
deste título, o projeto garante legitimidade à homenagem e impede que ela seja
banalizada, mantendo o caráter solene e respeitoso da distinção.
Ao valorizar os Mestres de Comunidade, o Município de Jataizinho
fortalece seus vínculos com a cultura local, reconhece sua gente e amplia o papel
do poder legislativo como agente promotor da cidadania e da valorização
humana.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para a
aprovação desta iniciativa.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
seis dias do mês junho de dois mil e vinte e cinco.
-ERIC BRUNO DA SILVAVereador