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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 416/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho – para dispor sobre o procedimento de entrega de atestados médicos no caso de faltas justificadas por motivo de saúde, e dá outras providências
native_id2238

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-09-12 Publicação Lei Municipal Publicada no DOE nº. 1362, de 12/09/2025, às pg. 74
2025-09-12 Promulgação Lei Municipal nº. 1.331, de 12 de setembro de 2025 PROMULGADA pelo Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, nos termo do § 7º, Art. 27, da LOMJ
2025-09-12 Retorno ao Legislativo Sem Informação de Sanção ou Veto Retorno ao Legislativo sem Sanção e/ou Veto e sem Comunicação de Veto
2025-08-20 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 089/2025 - Protocolo nº. 2349)
2025-08-18 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 25ª Reunião Ordinária de 18/08/2025
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 24ª Reunião Ordinária de 11/08/2025
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 22ª Reunião Ordinária de 30/06/2025
2025-06-30 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-06-30 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-06-30 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:16:09.061963-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-11T20:48:24.767783-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 038/2025
Súmula: Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 
416/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Jataizinho – para dispor sobre o 
procedimento de entrega de atestados médicos no 
caso de faltas justificadas por motivo de saúde, e 
dá outras providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 
 Art. 1º. Fica acrescido o Art. 129-A à Lei Municipal nº 416/1992 – Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho – com a seguinte redação: 
“Art. 129-A. No caso de ausência ao trabalho por motivo de saúde, o servidor 
deverá apresentar o atestado médico ou odontológico no prazo de até 48 
(quarenta e oito) horas diretamente ao seu chefe hierárquico imediato, 
compreendido como o diretor, coordenador, chefe de setor ou secretário da 
respectiva pasta. 
§ 1º. O chefe imediato será responsável por encaminhar o atestado, com a devida 
ciência, ao setor competente da Administração Municipal responsável pelo 
controle de pessoal. 
§ 2º. O descumprimento injustificado do disposto no caput poderá ensejar o 
indeferimento da justificativa da falta e o consequente desconto na remuneração 
do servidor, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis. 
§ 3º. A entrega do atestado poderá ser feita presencialmente ou por meio 
eletrônico, conforme regulamentação própria do Poder Executivo.” 
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 
60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte 
e sete dias do mês junho de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO A. CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 038/2025
 O presente Projeto de Lei visa aperfeiçoar o procedimento administrativo 
referente à justificativa de faltas por motivo de saúde dos servidores públicos 
municipais de Jataizinho, por meio da inclusão do artigo 129-A ao Estatuto dos 
Servidores (Lei nº 416/1992), determinando que os atestados médicos e odontológicos 
sejam protocolados diretamente ao chefe hierárquico imediato do servidor. 
 A proposta se justifica pela necessidade de organizar e dar maior eficiência ao 
trâmite de justificativas de ausência por motivo de saúde, garantindo que as chefias 
imediatas tenham ciência direta da ausência de seus subordinados, bem como 
evitando extravios, atrasos na entrega dos documentos e inconsistências no controle 
de frequência. 
 Além disso, essa medida fortalece a transparência e a responsabilidade 
funcional, promovendo o diálogo entre servidor e gestor e permitindo que o setor de 
pessoal da Administração Municipal receba os documentos de forma adequada, com a 
devida ciência da chefia, agilizando processos e assegurando maior controle interno. 
A proposta também visa resguardar o servidor, garantindo que o atestado seja 
encaminhado de maneira formal e reconhecida, e que sua ausência ao trabalho seja 
devidamente registrada e considerada justificada quando cabível, nos termos da 
legislação vigente. 
 Por fim, trata-se de medida simples, sem impacto financeiro, mas com potencial 
significativo para a melhoria da organização administrativa, controle de pessoal e 
respeito à boa-fé e à legalidade no serviço público. 
 Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a 
aprovação deste projeto, que contribui para o aprimoramento da gestão pública 
municipal e para a valorização do servidor público. 
 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
vinte e sete dias do mês junho de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO A. CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário 

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