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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 038/2025
Súmula: Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº
416/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Jataizinho – para dispor sobre o
procedimento de entrega de atestados médicos no
caso de faltas justificadas por motivo de saúde, e
dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica acrescido o Art. 129-A à Lei Municipal nº 416/1992 – Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho – com a seguinte redação:
“Art. 129-A. No caso de ausência ao trabalho por motivo de saúde, o servidor
deverá apresentar o atestado médico ou odontológico no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas diretamente ao seu chefe hierárquico imediato,
compreendido como o diretor, coordenador, chefe de setor ou secretário da
respectiva pasta.
§ 1º. O chefe imediato será responsável por encaminhar o atestado, com a devida
ciência, ao setor competente da Administração Municipal responsável pelo
controle de pessoal.
§ 2º. O descumprimento injustificado do disposto no caput poderá ensejar o
indeferimento da justificativa da falta e o consequente desconto na remuneração
do servidor, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
§ 3º. A entrega do atestado poderá ser feita presencialmente ou por meio
eletrônico, conforme regulamentação própria do Poder Executivo.”
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até
60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte
e sete dias do mês junho de dois mil e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO A. CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 038/2025
O presente Projeto de Lei visa aperfeiçoar o procedimento administrativo
referente à justificativa de faltas por motivo de saúde dos servidores públicos
municipais de Jataizinho, por meio da inclusão do artigo 129-A ao Estatuto dos
Servidores (Lei nº 416/1992), determinando que os atestados médicos e odontológicos
sejam protocolados diretamente ao chefe hierárquico imediato do servidor.
A proposta se justifica pela necessidade de organizar e dar maior eficiência ao
trâmite de justificativas de ausência por motivo de saúde, garantindo que as chefias
imediatas tenham ciência direta da ausência de seus subordinados, bem como
evitando extravios, atrasos na entrega dos documentos e inconsistências no controle
de frequência.
Além disso, essa medida fortalece a transparência e a responsabilidade
funcional, promovendo o diálogo entre servidor e gestor e permitindo que o setor de
pessoal da Administração Municipal receba os documentos de forma adequada, com a
devida ciência da chefia, agilizando processos e assegurando maior controle interno.
A proposta também visa resguardar o servidor, garantindo que o atestado seja
encaminhado de maneira formal e reconhecida, e que sua ausência ao trabalho seja
devidamente registrada e considerada justificada quando cabível, nos termos da
legislação vigente.
Por fim, trata-se de medida simples, sem impacto financeiro, mas com potencial
significativo para a melhoria da organização administrativa, controle de pessoal e
respeito à boa-fé e à legalidade no serviço público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste projeto, que contribui para o aprimoramento da gestão pública
municipal e para a valorização do servidor público.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
vinte e sete dias do mês junho de dois mil e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO A. CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
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