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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.308, de 08 de maio de 2025, para prever a alienação por leilão de animais de grande porte apreendidos e não resgatados, e dá outras providências
native_id2241

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Publicação Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1420, de 10/12/2025, pg. 7.
2025-12-10 Promulgação Lei PROMULGADA pela Presidência da Câmara Municipal (Lei Municipal nº. 1.342, de 10 de Dezembro de 2025)
2025-12-06 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado tacitamente por decurso de prazo (§ 3o., Art. 27, Lei Orgânica).
2025-11-13 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 114/2025 - Protocolo nº. 3248)
2025-11-10 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 37ª Reunião Ordinária de 10/11/2025
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 36ª Reunião Ordinária de 03/11/2025
2025-10-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR
2025-08-06 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 23ª Reunião Ordinária de 04/08/2025
2025-08-04 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-08-04 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-08-04 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:05:46.014918-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-03T20:03:15.942386-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 039/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.308, de 08 de maio de 
2025, para prever a alienação por leilão de 
animais de grande porte apreendidos e não 
resgatados, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 
Art. 1º. Inclui o Art. 4º-A. e seus parágrafos na Lei Municipal nº 1.308, de 08 
de maio de 2025, com as seguintes redações: 
“Art. 4º-A. Os animais de grande porte que permanecerem sob guarda do 
município por prazo superior a 30 (trinta) dias sem resgate pelo tutor, ou que 
forem reincidentes em apreensões por mais de duas vezes no período de 12 
(doze) meses, serão considerados passíveis de alienação pública por leilão. 
§ 1º. A alienação ocorrerá por meio de leilão público, nos moldes previstos na 
legislação vigente, sendo os valores arrecadados destinados ao custeio das 
despesas com apreensão, manutenção e guarda dos animais. 
§ 2º. O leilão será precedido de publicação de edital com antecedência mínima 
de 15 (quinze) dias, contendo informações sobre o animal, valor mínimo, local 
e data do certame. 
§ 3º. O tutor do animal poderá impedir a alienação mediante o resgate do 
mesmo, com o pagamento integral das multas, taxas e despesas previstas nesta 
lei até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do leilão.” 
 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ao 
primeiro dia do mês agosto de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 039/2025
 O presente projeto de lei tem por objetivo aperfeiçoar os mecanismos de controle 
e destinação dos animais de grande porte apreendidos no Município de Jataizinho, 
conforme as diretrizes já estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.308/2025. 
 Atualmente, a legislação prevê a possibilidade de adoção ou outra destinação após 
30 dias de apreensão, mas não especifica claramente a possibilidade de alienação 
pública. Diante da recorrência de casos de abandono, reincidência de soltura e 
abandono de animais, muitos deles acabam permanecendo em custódia do Município 
por longos períodos, gerando custos significativos e sem solução definitiva. 
 A alienação por meio de leilão público é um procedimento legal, transparente e 
eficaz, já adotado por diversos municípios, e visa a redução de custos ao erário 
público, além de garantir responsabilidade efetiva por parte dos tutores infratores. 
 A proposta ainda assegura aos tutores o direito de resgatar o animal a qualquer 
momento até o leilão, desde que quitadas as obrigações legais, preservando o 
contraditório e a ampla defesa. 
 Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres colegas vereadores para 
aprovação da matéria, em benefício do interesse público, da segurança nas vias 
urbanas e da gestão responsável dos recursos públicos. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ao primeiro 
dia do mês agosto de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador

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