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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 039/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.308, de 08 de maio de
2025, para prever a alienação por leilão de
animais de grande porte apreendidos e não
resgatados, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Inclui o Art. 4º-A. e seus parágrafos na Lei Municipal nº 1.308, de 08
de maio de 2025, com as seguintes redações:
“Art. 4º-A. Os animais de grande porte que permanecerem sob guarda do
município por prazo superior a 30 (trinta) dias sem resgate pelo tutor, ou que
forem reincidentes em apreensões por mais de duas vezes no período de 12
(doze) meses, serão considerados passíveis de alienação pública por leilão.
§ 1º. A alienação ocorrerá por meio de leilão público, nos moldes previstos na
legislação vigente, sendo os valores arrecadados destinados ao custeio das
despesas com apreensão, manutenção e guarda dos animais.
§ 2º. O leilão será precedido de publicação de edital com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias, contendo informações sobre o animal, valor mínimo, local
e data do certame.
§ 3º. O tutor do animal poderá impedir a alienação mediante o resgate do
mesmo, com o pagamento integral das multas, taxas e despesas previstas nesta
lei até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do leilão.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ao
primeiro dia do mês agosto de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 039/2025
O presente projeto de lei tem por objetivo aperfeiçoar os mecanismos de controle
e destinação dos animais de grande porte apreendidos no Município de Jataizinho,
conforme as diretrizes já estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.308/2025.
Atualmente, a legislação prevê a possibilidade de adoção ou outra destinação após
30 dias de apreensão, mas não especifica claramente a possibilidade de alienação
pública. Diante da recorrência de casos de abandono, reincidência de soltura e
abandono de animais, muitos deles acabam permanecendo em custódia do Município
por longos períodos, gerando custos significativos e sem solução definitiva.
A alienação por meio de leilão público é um procedimento legal, transparente e
eficaz, já adotado por diversos municípios, e visa a redução de custos ao erário
público, além de garantir responsabilidade efetiva por parte dos tutores infratores.
A proposta ainda assegura aos tutores o direito de resgatar o animal a qualquer
momento até o leilão, desde que quitadas as obrigações legais, preservando o
contraditório e a ampla defesa.
Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres colegas vereadores para
aprovação da matéria, em benefício do interesse público, da segurança nas vias
urbanas e da gestão responsável dos recursos públicos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ao primeiro
dia do mês agosto de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
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