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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 040/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.312, de 08 de maio de
2025, para dispor sobre a obrigatoriedade de
instalação de placas informativas com QR Code
nas obras públicas municipais em andamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.312, de 08 de maio de 2025, passa a vigorar
acrescida do Art. 6º-A., seus incisos e parágrafos, com as seguintes redações:
“Art. 6º-A. Todas as obras públicas em andamento no Município de Jataizinho
deverão contar com placa informativa instalada em local visível ao público,
contendo:
I – Identificação da obra e local;
II – Datas de início e término previstas no contrato;
III – Valor total da obra e fonte dos recursos;
IV – Nome da empresa responsável pela execução e do técnico responsável;
V – Endereço eletrônico e QR Code de acesso direto à página da obra na
Plataforma Digital prevista nesta Lei.
§ 1º. O QR Code deverá direcionar diretamente à página da respectiva obra,
permitindo o acompanhamento do cronograma, da execução física e
financeira e demais dados exigidos nesta legislação.
§ 2º. A responsabilidade pela instalação, manutenção e atualização das placas
será do Poder Executivo, por meio do setor competente.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ao
primeiro dia do mês agosto de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 040/2025
O presente Projeto de Lei visa reforçar os princípios da transparência e do
controle social sobre a execução das obras públicas no Município de Jataizinho, por
meio da exigência de placas informativas visíveis em todas as frentes de obras ativas,
com informações básicas e um QR Code que direcione o cidadão à Plataforma Digital
prevista pela Lei Municipal nº 1.312/2025.
A iniciativa fortalece o acesso à informação e a participação do cidadão na
fiscalização da gestão pública, utilizando recursos simples, eficazes e de baixo custo.
Com a presença do QR Code, qualquer pessoa poderá utilizar seu celular para obter
dados atualizados da obra, promovendo uma fiscalização descentralizada e cidadã.
Além disso, a medida contribui para a valorização da gestão responsável e a
credibilidade das ações do Executivo, ao evidenciar publicamente os investimentos e
prazos das obras em andamento.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste
projeto, por sua relevância à administração pública moderna, participativa e
transparente.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ao primeiro
dia do mês agosto de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
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