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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.312, de 08 de maio de 2025, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas com QR Code nas obras públicas municipais em andamento
native_id2242

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Publicação Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1420, de 10/12/2025, pg. 7
2025-12-10 Promulgação Lei PROMULGADA pela Presidência da Câmara Municipal (Lei Municipal nº. 1.343, de 10 de Dezembro de 2025)
2025-12-06 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado tacitamente por decurso de prazo (§ 3o., Art. 27, Lei Orgânica).
2025-11-13 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 114/2025 - Protocolo nº. 3248)
2025-11-10 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 37ª Reunião Ordinária de 10/11/2025
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 36ª Reunião Ordinária de 03/11/2025
2025-10-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR
2025-08-06 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 23ª Reunião Ordinária de 04/08/2025
2025-08-04 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-08-04 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-08-04 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:06:39.280692-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-03T20:04:58.300645-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 040/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.312, de 08 de maio de 
2025, para dispor sobre a obrigatoriedade de 
instalação de placas informativas com QR Code 
nas obras públicas municipais em andamento. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 
 Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.312, de 08 de maio de 2025, passa a vigorar 
acrescida do Art. 6º-A., seus incisos e parágrafos, com as seguintes redações: 
“Art. 6º-A. Todas as obras públicas em andamento no Município de Jataizinho 
deverão contar com placa informativa instalada em local visível ao público, 
contendo: 
I – Identificação da obra e local; 
II – Datas de início e término previstas no contrato; 
III – Valor total da obra e fonte dos recursos; 
IV – Nome da empresa responsável pela execução e do técnico responsável; 
V – Endereço eletrônico e QR Code de acesso direto à página da obra na 
Plataforma Digital prevista nesta Lei. 
§ 1º. O QR Code deverá direcionar diretamente à página da respectiva obra, 
permitindo o acompanhamento do cronograma, da execução física e 
financeira e demais dados exigidos nesta legislação. 
§ 2º. A responsabilidade pela instalação, manutenção e atualização das placas 
será do Poder Executivo, por meio do setor competente.” 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ao 
primeiro dia do mês agosto de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 040/2025
 O presente Projeto de Lei visa reforçar os princípios da transparência e do 
controle social sobre a execução das obras públicas no Município de Jataizinho, por 
meio da exigência de placas informativas visíveis em todas as frentes de obras ativas, 
com informações básicas e um QR Code que direcione o cidadão à Plataforma Digital 
prevista pela Lei Municipal nº 1.312/2025. 
 A iniciativa fortalece o acesso à informação e a participação do cidadão na 
fiscalização da gestão pública, utilizando recursos simples, eficazes e de baixo custo. 
Com a presença do QR Code, qualquer pessoa poderá utilizar seu celular para obter 
dados atualizados da obra, promovendo uma fiscalização descentralizada e cidadã. 
 Além disso, a medida contribui para a valorização da gestão responsável e a 
credibilidade das ações do Executivo, ao evidenciar publicamente os investimentos e 
prazos das obras em andamento. 
 Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
projeto, por sua relevância à administração pública moderna, participativa e 
transparente. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ao primeiro 
dia do mês agosto de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador

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