CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2025
Súmula: Altera dispositivos da Resolução nº. 007/2004, que institui
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara
Municipal de Jataizinho, e da Resolução nº. 001/2017, que
regulamenta a avaliação funcional dos servidores do Poder
Legislativo, visando aprimorar o sistema de progressão por
mérito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Art. 9º. da Resolução nº. 007/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. A progressão na carreira por merecimento será concedida a cada três anos,
sempre no mês de março, aos servidores ativos e estáveis que tenham participado das
avaliações anuais e atendido aos critérios definidos nesta resolução.
§ 1º. As avaliações de desempenho serão realizadas anualmente, no mês de março, com
pontuação de 0,5 (cinco décimos) a 1,0 (um ponto), sendo a nota final trienal o
somatório das três avaliações do período.
§ 2º. A nota final trienal determinará a progressão do servidor na tabela de
vencimentos, conforme segue:
I - Nota inferior a 1,0 ponto: sem progressão;
II - Nota igual ou superior a 1,0 e até 1,5 pontos: progressão de 1 (uma) referência;
III - Nota superior a 1,5 e até 2,5 pontos: progressão de 2 (duas) referências;
IV - Nota superior a 2,5: progressão de 3 (três) referências.”
Art. 2º. O Art. 14. da Resolução nº. 007/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O sistema anual de avaliação funcional será baseado em critérios objetivos e
verificáveis, com aplicação no mês de março, apurando:
I - cumprimento da jornada e assiduidade;
II - entrega de tarefas com qualidade e dentro dos prazos;
III - relacionamento interpessoal e trabalho em equipe;
IV - participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados ao cargo;
V - zelo com equipamentos e recursos da Câmara.”
Art. 3º. O Art. 2º. da Resolução nº. 001/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica criada a Comissão Avaliadora dos Servidores da Câmara
Municipal de Jataizinho – CASCMJ, comissão permanente e composta por 02
(dois) servidores efetivos e estáveis ou em estágio probatório, caso não seja
possível completar o quadro de membros, e pelo Vereador ocupante do cargo de
Primeiro Secretário da Mesa Executiva.”
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Art. 4º. O Art. 5º. da Resolução nº. 001/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. A nota de cada avaliação anual será atribuída entre 0,5 e 1,0 ponto por
critério, sendo a nota final a média simples das notas atribuídas aos seguintes itens:
I - Frequência e pontualidade;
II - Eficiência na execução das tarefas;
III - Proatividade e resolução de problemas;
IV - Relacionamento interpessoal;
V - Atualização profissional e formação continuada.”
Art. 4º. O Anexo I da Resolução nº. 001/2017 fica substituído pelo Anexo I desta
Resolução (modelo de formulário de avaliação funcional).
Art. 5º. A Mesa Diretora regulamentará por ato específico procedimentos para
preenchimento, guarda e controle dos formulários de avaliação funcional, podendo instituir
comissões auxiliares para acompanhamento técnico do processo, bem como proceder a
autocomposição, mediação, conciliação ou arbitragem em situações de conflito.
Art. 6º. Suprime o Art. 13. da Resolução nº. 001/2017.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do primeiro ciclo de avaliação anual subsequente.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de dois mil
e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO ALEXANDRE
CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
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JUSTIFICATIVA ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2025
A presente proposta visa aprimorar o sistema de progressão por merecimento dos
servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, promovendo maior previsibilidade,
objetividade e isonomia no processo.
Com a instituição de avaliações anuais com critérios objetivos, aferidas com notas entre
0,5 e 1,0, e aplicação da progressão trienal em referência à nota acumulada, estimula-se o
desempenho contínuo e justo dos servidores, combatendo distorções subjetivas e ampliando a
transparência dos resultados.
As faixas de progressão definidas (0 a 3 referências) permitem a valorização gradual do
servidor, compatível com seu desempenho individual ao longo do tempo, reforçando o caráter
meritocrático do modelo sem comprometer o equilíbrio financeiro da instituição.
As alterações propostas alinham-se aos princípios constitucionais da eficiência,
impessoalidade e valorização do servidor público, e promovem um sistema mais racional e
meritocrático, ao mesmo tempo em que preservam a estabilidade institucional das normas já
existentes.
Solicitamos, assim, a aprovação desta propositura pelos nobres vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de dois mil
e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO ALEXANDRE
CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2025
ANEXO I
Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho – APD
Servidor(a): _________________________________________
Cargo/Setor: _________________________________________
Período de Avaliação: _________________________________________
Avaliador(a): _________________________________________
Instruções: Avalie o servidor(a) atribuindo uma nota de 0,5 a 1,0 para cada
critério.
0,5 - Insatisfatório: Não atende às expectativas.
0,6 - Precisa melhorar: Raramente atende às expectativas.
0,7 - Regular: Cumpre o esperado de forma básica.
0,8 - Bom: Cumpre o esperado e, por vezes, vai além.
0,9 - Muito bom: Muitas vezes supera as expectativas.
1,0 - Excepcional: Constantemente excede as expectativas.
I - Cumprimento da jornada e assiduidade
- Apresenta pontualidade e cumpre a jornada de trabalho de forma consistente. (I.1)
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0
- Nível de ausências e atrasos injustificados. (I.2)
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0
II - Qualidade e prazo na entrega de tarefas
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- Apresenta qualidade técnica nas tarefas entregues. (II.1)
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0
- Entrega as tarefas e projetos nos prazos estabelecidos. (II.2)
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0
- Demonstra organização e planejamento na execução das atividades. (II.3)
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0
III - Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe
- Mantém um bom relacionamento com colegas, superiores e público. (III.1)
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0
- Colabora ativamente em projetos e tarefas coletivas. (III.2)
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0
- Contribui para um ambiente de trabalho positivo e respeitoso. (III.3)
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0
IV - Participação em cursos de aperfeiçoamento
- Participou de cursos, palestras ou treinamentos relacionados ao seu cargo no período
avaliado (anexar comprovantes). (IV.1)
( ) Sim = 1,0 ( ) Não 0,0
- Se sim, qual a relevância e o impacto dessas qualificações para o desempenho das suas
funções? Se não, desconsiderar e aplicar nota 0,0. (IV.2)
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0
V - Zelo com equipamentos e recursos
- Cuida e utiliza de forma adequada os equipamentos e recursos de trabalho
(computador, impressora, materiais de escritório, etc.) (V.1)
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0
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- Demonstra consciência sobre a economia e bom uso dos recursos públicos. (V.2)
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0
Considerações Finais:
Observações do(a) Avaliador(a): ____________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Pontuação Total:
Soma dos pontos dos itens I a V: _________
Média da pontuação (soma total / número de itens avaliados): _________
(I.1+I.2+II.1+II.2+II.3+III.1+III.2+III.3+IV.1+IV.2+V1+V2 / 12)
Data: ___/___/______
Assinatura do Avaliador(a)
Assinatura do Servidor(a)
(Ciente da avaliação)