br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaReconhece os Animais Comunitários no Município de Jataizinho, estabelece normas para sua proteção e regulamenta o cuidado coletivo, e dá outras providências
native_id2248

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Publicação Projeto de Lei publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 1420, pg. 7-8
2025-12-10 Promulgação Lei PROMULGADA pela Presidência da Câmara Municipal (Lei Municipal nº. 1.344, de 10 de Dezembro de 2025)
2025-12-06 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado tacitamente por decurso de prazo (§ 3o., Art. 27, Lei Orgânica).
2025-11-13 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 114/2025 - Protocolo nº. 3248)
2025-11-10 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 37ª Reunião Ordinária de 10/11/2025
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 36ª Reunião Ordinária de 03/11/2025
2025-10-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR
2025-08-19 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 25ª Reunião Ordinária de 18/08/2025
2025-08-18 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-08-18 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-08-18 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:07:22.619766-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-03T20:05:31.094817-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 041/2025
Súmula: Reconhece os Animais Comunitários no 
Município de Jataizinho, estabelece normas para 
sua proteção e regulamenta o cuidado coletivo, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 
 Art. 1º. Fica reconhecida a figura jurídica dos Animais Comunitários no 
Município de Jataizinho, entendidos como cães e gatos que vivem em áreas 
públicas ou privadas, sem um tutor definido, mas que são cuidados por grupos de 
moradores, protetores voluntários ou pela comunidade local. 
Art. 2º. Os Animais Comunitários são considerados sujeitos de proteção, e o 
Município promoverá ações que garantam seu bem-estar, saúde e segurança, 
respeitando os direitos dos cuidadores e a convivência harmoniosa com a 
população. 
Art. 3º. É proibida a captura, remoção, realocação ou maus-tratos dos Animais 
Comunitários sem justificativa técnica fundamentada e sem prévia autorização da 
autoridade municipal competente, observando-se os seguintes critérios: 
 I – Avaliação veterinária; 
 II – Garantia de realocação em locais adequados, quando necessária; 
 III – Comunicação e diálogo com os cuidadores e comunidade envolvida. 
Art. 4º. O Município incentivará e apoiará a atuação dos cuidadores 
voluntários dos Animais Comunitários, reconhecendo seu trabalho por meio de 
cadastro e ações de capacitação, orientação e fornecimento de insumos básicos 
(ração, medicamentos, material para castração). 
Art. 5º. Fica instituído o Cadastro Municipal de Animais Comunitários e seus 
Cuidadores, para fins de planejamento, monitoramento e políticas públicas 
voltadas ao bem-estar desses animais. 
Art. 6º. A Secretaria Municipal responsável poderá firmar parcerias com 
ONGs, associações de proteção animal e demais entidades para a execução das 
ações previstas nesta Lei. 
 
Art. 7º. A presente Lei não exime os tutores responsáveis por animais 
domésticos das obrigações previstas em legislações municipais referentes à guarda, 
vacinação e controle sanitário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
quinze dia do mês agosto de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 041/2025
Senhores Vereadores, 
 A existência de animais comunitários é uma realidade presente em muitos 
municípios, inclusive no nosso, onde grupos de cães e gatos vivem em praças, ruas e 
espaços públicos, sendo cuidados por moradores e protetores voluntários. 
 Esses animais merecem proteção jurídica, pois contribuem para o equilíbrio 
ecológico e têm direito a tratamento digno. Além disso, os cuidadores merecem 
reconhecimento e apoio, pois são essenciais para a manutenção da saúde, vacinação e 
controle populacional desses animais. 
 Esta Lei visa regulamentar a convivência harmoniosa entre a comunidade e os 
animais comunitários, prevenindo conflitos e maus-tratos, além de possibilitar 
políticas públicas adequadas e respeitosas. 
 Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante 
instrumento de proteção animal e cidadania. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quinze 
dias do mês agosto de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador

open original →