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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 041/2025
Súmula: Reconhece os Animais Comunitários no
Município de Jataizinho, estabelece normas para
sua proteção e regulamenta o cuidado coletivo, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica reconhecida a figura jurídica dos Animais Comunitários no
Município de Jataizinho, entendidos como cães e gatos que vivem em áreas
públicas ou privadas, sem um tutor definido, mas que são cuidados por grupos de
moradores, protetores voluntários ou pela comunidade local.
Art. 2º. Os Animais Comunitários são considerados sujeitos de proteção, e o
Município promoverá ações que garantam seu bem-estar, saúde e segurança,
respeitando os direitos dos cuidadores e a convivência harmoniosa com a
população.
Art. 3º. É proibida a captura, remoção, realocação ou maus-tratos dos Animais
Comunitários sem justificativa técnica fundamentada e sem prévia autorização da
autoridade municipal competente, observando-se os seguintes critérios:
I – Avaliação veterinária;
II – Garantia de realocação em locais adequados, quando necessária;
III – Comunicação e diálogo com os cuidadores e comunidade envolvida.
Art. 4º. O Município incentivará e apoiará a atuação dos cuidadores
voluntários dos Animais Comunitários, reconhecendo seu trabalho por meio de
cadastro e ações de capacitação, orientação e fornecimento de insumos básicos
(ração, medicamentos, material para castração).
Art. 5º. Fica instituído o Cadastro Municipal de Animais Comunitários e seus
Cuidadores, para fins de planejamento, monitoramento e políticas públicas
voltadas ao bem-estar desses animais.
Art. 6º. A Secretaria Municipal responsável poderá firmar parcerias com
ONGs, associações de proteção animal e demais entidades para a execução das
ações previstas nesta Lei.
Art. 7º. A presente Lei não exime os tutores responsáveis por animais
domésticos das obrigações previstas em legislações municipais referentes à guarda,
vacinação e controle sanitário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
quinze dia do mês agosto de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 041/2025
Senhores Vereadores,
A existência de animais comunitários é uma realidade presente em muitos
municípios, inclusive no nosso, onde grupos de cães e gatos vivem em praças, ruas e
espaços públicos, sendo cuidados por moradores e protetores voluntários.
Esses animais merecem proteção jurídica, pois contribuem para o equilíbrio
ecológico e têm direito a tratamento digno. Além disso, os cuidadores merecem
reconhecimento e apoio, pois são essenciais para a manutenção da saúde, vacinação e
controle populacional desses animais.
Esta Lei visa regulamentar a convivência harmoniosa entre a comunidade e os
animais comunitários, prevenindo conflitos e maus-tratos, além de possibilitar
políticas públicas adequadas e respeitosas.
Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante
instrumento de proteção animal e cidadania.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quinze
dias do mês agosto de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
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