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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 042/2025
Súmula: Institui o Selo “Amigo dos Animais” no âmbito
do Município de Jataizinho e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Selo “Amigo dos Animais”, a ser concedido
anualmente pelo Poder Legislativo Municipal a empresas, organizações e cidadãos
que se destacarem na proteção, bem-estar e cuidado de animais no Município de
Jataizinho.
Art. 2º. Poderão ser agraciados com o selo:
I – Empresas ou estabelecimentos comerciais que desenvolvam, apoiem ou
patrocinem ações de proteção animal;
II – Cidadãos ou protetores independentes que atuem voluntariamente em prol
dos animais;
III – Organizações não governamentais e grupos comunitários que promovam
o bem-estar animal.
Art. 3º. A concessão do selo será feita mediante indicação de vereador,
entidade pública, associação ou mediante requerimento do próprio interessado,
com comprovação da atuação.
Parágrafo único. Caberá à Comissão dos Direitos e Bem Estar Animal analisar
e deliberar sobre a concessão do selo.
Art. 4º. Os agraciados com o Selo “Amigo dos Animais” terão direito a:
I – Certificado oficial emitido pela Câmara Municipal;
II – Divulgação do nome ou marca nos canais institucionais da Câmara e,
quando possível, da Prefeitura;
III – Autorização para utilizar o selo em suas mídias sociais, vitrines,
embalagens e outros materiais de divulgação;
IV – Participação em eventos oficiais e campanhas públicas promovidas pela
Câmara;
V – Prioridade na formalização de parcerias públicas não onerosas com o
Poder Público Municipal;
VI – Reconhecimento público em sessão solene anual da Câmara Municipal.
Art. 5º. A entrega do Selo “Amigo dos Animais” ocorrerá anualmente, durante
a semana do dia 04 de outubro, dia mundial dos animais.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Art. 6º. A adesão ao selo será gratuita e não implicará em quaisquer custos
para os agraciados.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, se houver, podendo ser complementadas por
parcerias, patrocínios e doações da iniciativa privada.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
quinze dia do mês agosto de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2025
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer, incentivar e valorizar
cidadãos, empresas e organizações que voluntariamente atuam na proteção e cuidado
de animais no município. Diante da ausência de políticas públicas eficazes e da
carência de recursos, é fundamental criar mecanismos simbólicos e sociais que
fortaleçam redes de solidariedade e responsabilidade compartilhada.
O Selo “Amigo dos Animais” não gera custo relevante ao erário público, mas
representa um gesto de valorização àqueles que, com seus próprios esforços,
contribuem para o bem-estar dos animais e da sociedade.
Trata-se de um projeto simples, de baixo custo e grande impacto social, que pode
fomentar parcerias, doações e ações conjuntas em benefício da causa animal.
Peço, portanto, o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
importante iniciativa.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quinze
dias do mês agosto de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
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