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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaInstitui o Selo “Amigo dos Animais” no âmbito do Município de Jataizinho e dá outras providências
native_id2249

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Publicação Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1420, de 10/12/2025, pg. 8.
2025-12-10 Promulgação Lei PROMULGADA pela Presidência da Câmara Municipal (Lei Municipal nº. 1.345, de 10 de Dezembro de 2025)
2025-12-06 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado tacitamente por decurso de prazo (§ 3o., Art. 27, Lei Orgânica).
2025-11-13 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 114/2025 - Protocolo nº. 3248)
2025-11-10 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 37ª Reunião Ordinária de 10/11/2025
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 36ª Reunião Ordinária de 03/11/2025
2025-11-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR
2025-08-19 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 25ª Reunião Ordinária de 18/08/2025
2025-08-18 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-08-18 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-08-18 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:08:00.760443-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-03T20:06:09.192491-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 042/2025
Súmula: Institui o Selo “Amigo dos Animais” no âmbito 
do Município de Jataizinho e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 
 Art. 1º. Fica instituído o Selo “Amigo dos Animais”, a ser concedido 
anualmente pelo Poder Legislativo Municipal a empresas, organizações e cidadãos 
que se destacarem na proteção, bem-estar e cuidado de animais no Município de 
Jataizinho. 
 Art. 2º. Poderão ser agraciados com o selo: 
 I – Empresas ou estabelecimentos comerciais que desenvolvam, apoiem ou 
patrocinem ações de proteção animal; 
 II – Cidadãos ou protetores independentes que atuem voluntariamente em prol 
dos animais; 
 III – Organizações não governamentais e grupos comunitários que promovam 
o bem-estar animal. 
 Art. 3º. A concessão do selo será feita mediante indicação de vereador, 
entidade pública, associação ou mediante requerimento do próprio interessado, 
com comprovação da atuação. 
 Parágrafo único. Caberá à Comissão dos Direitos e Bem Estar Animal analisar 
e deliberar sobre a concessão do selo. 
 Art. 4º. Os agraciados com o Selo “Amigo dos Animais” terão direito a: 
 I – Certificado oficial emitido pela Câmara Municipal; 
 II – Divulgação do nome ou marca nos canais institucionais da Câmara e, 
quando possível, da Prefeitura; 
 III – Autorização para utilizar o selo em suas mídias sociais, vitrines, 
embalagens e outros materiais de divulgação; 
 IV – Participação em eventos oficiais e campanhas públicas promovidas pela 
Câmara; 
 V – Prioridade na formalização de parcerias públicas não onerosas com o 
Poder Público Municipal; 
 VI – Reconhecimento público em sessão solene anual da Câmara Municipal. 
 Art. 5º. A entrega do Selo “Amigo dos Animais” ocorrerá anualmente, durante 
a semana do dia 04 de outubro, dia mundial dos animais. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
 Art. 6º. A adesão ao selo será gratuita e não implicará em quaisquer custos 
para os agraciados. 
 Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, se houver, podendo ser complementadas por 
parcerias, patrocínios e doações da iniciativa privada. 
 Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
quinze dia do mês agosto de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2025
Senhores Vereadores, 
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer, incentivar e valorizar 
cidadãos, empresas e organizações que voluntariamente atuam na proteção e cuidado 
de animais no município. Diante da ausência de políticas públicas eficazes e da 
carência de recursos, é fundamental criar mecanismos simbólicos e sociais que 
fortaleçam redes de solidariedade e responsabilidade compartilhada. 
 O Selo “Amigo dos Animais” não gera custo relevante ao erário público, mas 
representa um gesto de valorização àqueles que, com seus próprios esforços, 
contribuem para o bem-estar dos animais e da sociedade. 
 Trata-se de um projeto simples, de baixo custo e grande impacto social, que pode 
fomentar parcerias, doações e ações conjuntas em benefício da causa animal. 
 Peço, portanto, o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta 
importante iniciativa. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quinze 
dias do mês agosto de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador

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