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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.117/2018, para incluir a obrigatoriedade de instalação de faixas elevadas de pedestres em frente aos estabelecimentos de saúde no Município de Jataizinho
native_id2250

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Publicação Projeto de Lei publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 1420, de 10/12/25, pg. 8-9
2025-12-10 Promulgação Lei PROMULGADA pela Presidência da Câmara Municipal (Lei Municipal nº. 1.346, de 10 de Dezembro de 2025)
2025-12-06 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado tacitamente por decurso de prazo (§ 3o., Art. 27, Lei Orgânica).
2025-11-13 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 114/2025 - Protocolo nº. 3248)
2025-11-10 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 37ª Reunião Ordinária de 10/11/2025
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 36ª Reunião Ordinária de 03/11/2025
2025-11-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR
2025-08-19 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 25ª Reunião Ordinária de 18/08/2025
2025-08-18 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-08-18 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-08-18 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:08:48.689464-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-03T20:07:03.200330-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 043/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.117/2018, para incluir 
a obrigatoriedade de instalação de faixas elevadas 
de pedestres em frente aos estabelecimentos de 
saúde no Município de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 
 Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.117/2018 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através do setor competente, obrigado a 
instalar faixas elevadas de pedestre em frente aos estabelecimentos 
religiosos/igrejas, estabelecimentos de ensino e estabelecimentos de saúde 
localizados no Município de Jataizinho. 
§ 1º. Consideram-se estabelecimentos de saúde, para fins desta Lei: hospitais, 
unidades básicas de saúde, ambulatórios, clínicas médicas e odontológicas, 
laboratórios de diagnóstico e demais estabelecimentos que exerçam atividades 
relacionadas à promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento da saúde. 
§ 2º. As faixas deverão ser implantadas de acordo com os padrões 
especificados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e 
acompanhadas da devida sinalização vertical e horizontal.” 
 Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.117/2018. 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
quinze dia do mês agosto de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 043/2025
Senhores Vereadores, 
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a proteção à vida e à 
integridade dos pedestres, garantindo maior segurança no trânsito em locais de grande 
circulação de pessoas vulneráveis, como os estabelecimentos de saúde. 
 Assim como ocorre nas escolas e igrejas, os hospitais, postos de saúde, 
ambulatórios, clínicas e laboratórios registram intenso fluxo de pedestres, incluindo 
idosos, gestantes, crianças, pessoas com deficiência e cidadãos em situação de 
fragilidade física. Nesses locais, a travessia segura é fundamental para prevenir 
acidentes e assegurar mobilidade urbana acessível. 
 A instalação de faixas elevadas contribui não apenas para a redução de velocidade 
dos veículos, mas também para a garantia de acessibilidade universal, já que o modelo 
favorece cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e demais usuários da via. 
 Trata-se, portanto, de medida de justiça social e de saúde pública, que fortalece a 
política de mobilidade urbana segura no Município de Jataizinho, em conformidade 
com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro. 
 Ji Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
projeto, em benefício da coletividade e da segurança de todos. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quinze 
dias do mês agosto de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador

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