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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 043/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.117/2018, para incluir
a obrigatoriedade de instalação de faixas elevadas
de pedestres em frente aos estabelecimentos de
saúde no Município de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.117/2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através do setor competente, obrigado a
instalar faixas elevadas de pedestre em frente aos estabelecimentos
religiosos/igrejas, estabelecimentos de ensino e estabelecimentos de saúde
localizados no Município de Jataizinho.
§ 1º. Consideram-se estabelecimentos de saúde, para fins desta Lei: hospitais,
unidades básicas de saúde, ambulatórios, clínicas médicas e odontológicas,
laboratórios de diagnóstico e demais estabelecimentos que exerçam atividades
relacionadas à promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento da saúde.
§ 2º. As faixas deverão ser implantadas de acordo com os padrões
especificados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e
acompanhadas da devida sinalização vertical e horizontal.”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.117/2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
quinze dia do mês agosto de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 043/2025
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a proteção à vida e à
integridade dos pedestres, garantindo maior segurança no trânsito em locais de grande
circulação de pessoas vulneráveis, como os estabelecimentos de saúde.
Assim como ocorre nas escolas e igrejas, os hospitais, postos de saúde,
ambulatórios, clínicas e laboratórios registram intenso fluxo de pedestres, incluindo
idosos, gestantes, crianças, pessoas com deficiência e cidadãos em situação de
fragilidade física. Nesses locais, a travessia segura é fundamental para prevenir
acidentes e assegurar mobilidade urbana acessível.
A instalação de faixas elevadas contribui não apenas para a redução de velocidade
dos veículos, mas também para a garantia de acessibilidade universal, já que o modelo
favorece cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e demais usuários da via.
Trata-se, portanto, de medida de justiça social e de saúde pública, que fortalece a
política de mobilidade urbana segura no Município de Jataizinho, em conformidade
com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.
Ji Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
projeto, em benefício da coletividade e da segurança de todos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quinze
dias do mês agosto de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
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