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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
PR INº /202
SÚMULA: Autoriza o Município a
conceder o abono natalino aos servidores
ativos — efetivos e comissionados, e
Secretários do Município de Jataizinho e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Jataizinho, Estado do Paraná, WILSON
FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder “Abono Natalino”
aos servidores públicos ativos e inativos, e ocupantes de cargos de provimento em
comissão e secretários municipais, em retribuição aos serviços prestados em favor do
interesse público e da população.
Parágrafo Único. O abono referido no caput deste artigo será igualmente concedido
aos Conselheiros Tutelares.
Art. 2º. O abono natalino não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos
vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o
servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo
que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 3º. O valor do abono natalino e o mês que ocorrerá o pagamento, será fixado
por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, mediante comprovação de suficiência
de recursos orçamentários.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho (O p-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Art. 4º. Os servidores que forem detentores de mais de um cargo efetivo junto a
Administração Municipal terão direito a um único beneficio de abono natalino, para
todos os fins.
Art. 5º. Ficam excluídos do pagamento do abono natalino os servidores que
estiverem afastados ou licenciados do serviço público por qualquer que seja sua
natureza e que não estiverem desenvolvendo suas atividades habituais.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP [ DE JATAIZINHO, aos vinte e
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná R a;
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2025
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Submetemos à deliberação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores, o
presente Projeto de Lei que AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER O
ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
O Poder Executivo, busca com a presente propositura, efetuar concessão do
abono natalino, em forma de incentivo a todos os servidores municipais, pela
dedicação e exímio trabalho realizado por estes funcionários, atingindo o objetivo de
melhoria na prestação do serviço público, em prol de nossa população.
Portanto, visando a aprovação, encaminho o presente Projeto de Lei para
que seja apreciado pela Colenda Casa, com a consequente aprovação da proposta.
Contando co
renovarmos protestos nsideração.
PRO“: LO GERAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Em dE 106 | Yo4s
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinhoO p-jataizinho.pr.gov.br
DESPACHO
Devidamente Protocolado e autuado
Em 2) ch [A
Encaminhe E? Presidência para Despachos
Aos
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