CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
1
Projeto de Lei nº. 047/2025
Súmula: Institui, no âmbito do Município de Jataizinho, a
“Semana da Educação Infantil” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Jataizinho, a Semana da Educação
Infantil, a ser realizada anualmente na semana em que se comemora o Dia
Nacional da Educação Infantil, em 25 de agosto.
Art. 2º. A Semana da Educação Infantil terá como objetivos:
I – Valorizar a importância da educação infantil como etapa essencial para o
desenvolvimento integral da criança;
II – Promover a integração entre escola, família e comunidade;
III – Estimular práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas;
IV – Incentivar a reflexão sobre a qualidade da educação e o cumprimento das
diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Art. 3º. Durante a Semana da Educação Infantil, poderão ser desenvolvidas
atividades como:
I – Caminhadas temáticas, a exemplo da “Caminhada do Afeto”, envolvendo
crianças, famílias, educadores e comunidade em um ato de celebração e união;
II – Oficinas de arte, música, desenho, literatura e construção, voltadas para
estimular a criatividade e a expressão das crianças;
III – Brincadeiras e jogos lúdicos, que promovam o desenvolvimento de
habilidades físicas, sociais e cognitivas, como trabalho em equipe, disciplina e
solidariedade;
IV – Debates, palestras e rodas de conversa, com foco na importância da
educação infantil, no papel da BNCC e em práticas pedagógicas eficazes;
V – Eventos culturais e esportivos, que valorizem o protagonismo infantil e
fortaleçam os vínculos entre escola e comunidade.
Art. 4º. A Semana da Educação Infantil será organizada pelo Poder Executivo,
por meio da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com parcerias de
instituições de ensino, conselhos escolares, entidades da sociedade civil e iniciativa
privada.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
2
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte
e cinco dias do mês agosto de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 047/2025
Senhores Vereadores,
A infância é uma das fases mais importantes da vida, marcada por intensos
processos de aprendizagem, desenvolvimento cognitivo, motor, social e emocional. A
educação infantil, nesse contexto, desempenha papel central para a formação de
cidadãos críticos, conscientes e preparados para a vida em sociedade.
A criação da Semana da Educação Infantil em Jataizinho, alinhada ao Dia
Nacional da Educação Infantil (25 de agosto), permitirá ampliar a visibilidade da
relevância dessa etapa educacional e fortalecer as políticas públicas voltadas às
crianças.
As atividades propostas – como caminhadas temáticas, oficinas, jogos e debates –
têm o objetivo de unir escola, família e comunidade em torno da valorização da
educação infantil, promovendo não apenas momentos de lazer e aprendizado, mas
também reflexões sobre as práticas pedagógicas e a qualidade do ensino.
A iniciativa também reforça o compromisso do Município com as diretrizes da
Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ao estimular metodologias que respeitem
a infância e favoreçam o desenvolvimento integral.
Diante de sua relevância social, educacional e cultural, solicito o apoio dos nobres
pares para aprovação do presente projeto, em benefício das nossas crianças e do futuro
de Jataizinho.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
cinco dias do mês agosto de dois mil e vinte e cinco.
-YOHAN FURLAN DE FARIAVereador