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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Jataizinho, a “Semana da Educação Infantil” e dá outras providências
native_id2258

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Publicação Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1420, de 10/12/2025, pg. 9.
2025-12-10 Promulgação Lei PROMULGADA pela Presidência da Câmara Municipal (Lei Municipal nº. 1.347, de 10 de Dezembro de 2025)
2025-12-06 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado tacitamente por decurso de prazo (§ 3o., Art. 27, Lei Orgânica).
2025-11-13 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 114/2025 - Protocolo nº. 3248)
2025-11-10 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 37ª Reunião Ordinária de 10/11/2025
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 36ª Reunião Ordinária de 03/11/2025
2025-10-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer FAVORÁVEL da CJR
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à CJR para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 27ª Reunião Ordinária de 01/09/2025
2025-09-01 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-09-01 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-09-01 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:09:33.500766-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-03T20:07:30.603337-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 047/2025
Súmula: Institui, no âmbito do Município de Jataizinho, a 
“Semana da Educação Infantil” e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Jataizinho, a Semana da Educação 
Infantil, a ser realizada anualmente na semana em que se comemora o Dia 
Nacional da Educação Infantil, em 25 de agosto. 
 Art. 2º. A Semana da Educação Infantil terá como objetivos: 
 I – Valorizar a importância da educação infantil como etapa essencial para o 
desenvolvimento integral da criança; 
 II – Promover a integração entre escola, família e comunidade; 
 III – Estimular práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas; 
 IV – Incentivar a reflexão sobre a qualidade da educação e o cumprimento das 
diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 
Art. 3º. Durante a Semana da Educação Infantil, poderão ser desenvolvidas 
atividades como: 
 I – Caminhadas temáticas, a exemplo da “Caminhada do Afeto”, envolvendo 
crianças, famílias, educadores e comunidade em um ato de celebração e união; 
 II – Oficinas de arte, música, desenho, literatura e construção, voltadas para 
estimular a criatividade e a expressão das crianças; 
 III – Brincadeiras e jogos lúdicos, que promovam o desenvolvimento de 
habilidades físicas, sociais e cognitivas, como trabalho em equipe, disciplina e 
solidariedade; 
 IV – Debates, palestras e rodas de conversa, com foco na importância da 
educação infantil, no papel da BNCC e em práticas pedagógicas eficazes; 
 V – Eventos culturais e esportivos, que valorizem o protagonismo infantil e 
fortaleçam os vínculos entre escola e comunidade. 
 Art. 4º. A Semana da Educação Infantil será organizada pelo Poder Executivo, 
por meio da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com parcerias de 
instituições de ensino, conselhos escolares, entidades da sociedade civil e iniciativa 
privada. 
 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte 
e cinco dias do mês agosto de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 047/2025
Senhores Vereadores, 
 A infância é uma das fases mais importantes da vida, marcada por intensos 
processos de aprendizagem, desenvolvimento cognitivo, motor, social e emocional. A 
educação infantil, nesse contexto, desempenha papel central para a formação de 
cidadãos críticos, conscientes e preparados para a vida em sociedade. 
 A criação da Semana da Educação Infantil em Jataizinho, alinhada ao Dia 
Nacional da Educação Infantil (25 de agosto), permitirá ampliar a visibilidade da 
relevância dessa etapa educacional e fortalecer as políticas públicas voltadas às 
crianças. 
 As atividades propostas – como caminhadas temáticas, oficinas, jogos e debates – 
têm o objetivo de unir escola, família e comunidade em torno da valorização da 
educação infantil, promovendo não apenas momentos de lazer e aprendizado, mas 
também reflexões sobre as práticas pedagógicas e a qualidade do ensino. 
 A iniciativa também reforça o compromisso do Município com as diretrizes da 
Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ao estimular metodologias que respeitem 
a infância e favoreçam o desenvolvimento integral. 
 Diante de sua relevância social, educacional e cultural, solicito o apoio dos nobres 
pares para aprovação do presente projeto, em benefício das nossas crianças e do futuro 
de Jataizinho. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e 
cinco dias do mês agosto de dois mil e vinte e cinco. 
-YOHAN FURLAN DE FARIA￾Vereador

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