CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 007/2025
Súmula: Dispõe sobre a regulamentação da apresentação e
atualização anual da declaração de bens e valores
pelos servidores da Câmara Municipal de Jataizinho,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Os servidores, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Jataizinho,
Estado do Paraná, no ato da posse ou início do exercício de função, bem como anualmente, até
30 (trinta) dias após o encerramento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda Pessoa Física – DIRPF apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e
ao deixar o cargo ou função, deverão apresentar declaração de bens e valores que compõem
seu patrimônio, conforme previsto na legislação federal.
Art. 2º. A apresentação da declaração deverá ser feita mediante entrega de cópia da
DIRPF apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º. As declarações serão entregues ao setor de pessoal e arquivadas em pasta
individual, sendo de acesso restrito aos órgãos de controle interno e externo, resguardado o
sigilo fiscal e a intimidade do servidor, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. O não cumprimento desta obrigação no prazo estabelecido implicará na
aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de dois mil
e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO ALEXANDRE
CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 007/2025
Senhor Presidente, Nobres Pares,
O Projeto de Resolução nº 007/2025 tem por finalidade regulamentar, no âmbito da
Câmara Municipal de Jataizinho, a exigência de apresentação e atualização anual da declaração
de bens e valores por parte de seus servidores efetivos e comissionados, em consonância com a
legislação federal já vigente.
A exigência encontra amparo no artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa, atualmente atualizada pela Lei nº 14.230/2021), que determina
que a posse e o exercício de agentes públicos estejam condicionados à apresentação de
declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio. Além disso, tal obrigação é
reafirmada em normativos posteriores, sendo reconhecida como instrumento de transparência,
probidade administrativa e prevenção à prática de ilícitos no serviço público.
A regulamentação local se faz necessária para estabelecer procedimentos claros e
uniformes, garantindo a adequada entrega, guarda e sigilo das informações patrimoniais dos
servidores, ao mesmo tempo em que resguarda seus direitos constitucionais à intimidade e à
privacidade.
Ao definir prazos, formas de apresentação e penalidades em caso de descumprimento, o
projeto contribui para o fortalecimento dos mecanismos de controle interno e externo da
Administração Pública, alinhando o Legislativo Municipal às melhores práticas de gestão
pública e integridade.
Assim, esta iniciativa não apenas cumpre a legislação federal, mas também reforça o
compromisso da Câmara Municipal de Jataizinho com a transparência, a ética e a
responsabilidade no serviço público, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres pares
para aprovação da presente proposição.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de dois mil
e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO ALEXANDRE CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário