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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre a regulamentação da apresentação e atualização anual da declaração de bens e valores pelos servidores da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná
native_id2259

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2025-09-16 Publicação — Lei Municipal PUBLICADA no DOE nº. 1364 de 16/09/2025, às pg. 06 e 07
2025-09-16 Publicação — Matéria publicada no Mural de Editais da Câmara Municipal e no site www.jataizinho.pr.leg.br (website oficial do Legislativo Municipal)
2025-09-16 Promulgação — Resolução Promulgada (Resolução nº. 010/2024)
2025-09-15 Proposição aprovada — Projeto de Resolução APROVADO em Votação Única por 07 (sete) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da 29ª Reunião Ordinária de 15/09/2025
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 28ª Reunião Ordinária de 08/09/2025
2025-09-02 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-09-02 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2025-09-02 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T20:05:46.301464-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 007/2025
Súmula: Dispõe sobre a regulamentação da apresentação e 
atualização anual da declaração de bens e valores 
pelos servidores da Câmara Municipal de Jataizinho, 
Estado do Paraná. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Os servidores, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Jataizinho, 
Estado do Paraná, no ato da posse ou início do exercício de função, bem como anualmente, até 
30 (trinta) dias após o encerramento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de 
Renda Pessoa Física – DIRPF apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e 
ao deixar o cargo ou função, deverão apresentar declaração de bens e valores que compõem 
seu patrimônio, conforme previsto na legislação federal. 
Art. 2º. A apresentação da declaração deverá ser feita mediante entrega de cópia da 
DIRPF apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 
Art. 3º. As declarações serão entregues ao setor de pessoal e arquivadas em pasta 
individual, sendo de acesso restrito aos órgãos de controle interno e externo, resguardado o 
sigilo fiscal e a intimidade do servidor, nos termos da legislação vigente. 
Art. 4º. O não cumprimento desta obrigação no prazo estabelecido implicará na 
aplicação das penalidades cabíveis. 
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de dois mil 
e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 007/2025
Senhor Presidente, Nobres Pares, 
O Projeto de Resolução nº 007/2025 tem por finalidade regulamentar, no âmbito da 
Câmara Municipal de Jataizinho, a exigência de apresentação e atualização anual da declaração 
de bens e valores por parte de seus servidores efetivos e comissionados, em consonância com a 
legislação federal já vigente. 
A exigência encontra amparo no artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de 
Improbidade Administrativa, atualmente atualizada pela Lei nº 14.230/2021), que determina 
que a posse e o exercício de agentes públicos estejam condicionados à apresentação de 
declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio. Além disso, tal obrigação é 
reafirmada em normativos posteriores, sendo reconhecida como instrumento de transparência, 
probidade administrativa e prevenção à prática de ilícitos no serviço público. 
A regulamentação local se faz necessária para estabelecer procedimentos claros e 
uniformes, garantindo a adequada entrega, guarda e sigilo das informações patrimoniais dos 
servidores, ao mesmo tempo em que resguarda seus direitos constitucionais à intimidade e à 
privacidade. 
Ao definir prazos, formas de apresentação e penalidades em caso de descumprimento, o 
projeto contribui para o fortalecimento dos mecanismos de controle interno e externo da 
Administração Pública, alinhando o Legislativo Municipal às melhores práticas de gestão 
pública e integridade. 
Assim, esta iniciativa não apenas cumpre a legislação federal, mas também reforça o 
compromisso da Câmara Municipal de Jataizinho com a transparência, a ética e a 
responsabilidade no serviço público, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres pares 
para aprovação da presente proposição. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de dois mil 
e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente
-RICARDO ALEXANDRE CORSINO￾Primeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário 

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