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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaSuprime e adiciona dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, dispondo sobre a tramitação da prestação de contas do Executivo Municipal
native_id2262

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-09-16 Publicação Lei Municipal PUBLICADA no DOE nº. 1364 de 16/09/2025, às pg. 07
2025-09-16 Publicação Matéria publicada no Mural de Editais da Câmara Municipal e no site www.jataizinho.pr.leg.br (website oficial do Legislativo Municipal)
2025-09-16 Promulgação Resolução Promulgada (Resolução nº. 011/2024)
2025-09-15 Proposição aprovada Projeto de Resolução APROVADO em Votação Única por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário - Inclui o voto da presidência
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da 29ª Reunião Ordinária de 15/09/2025
2025-09-08 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 28ª Reunião Ordinária de 08/09/2025
2025-09-08 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-09-08 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-09-08 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T20:07:09.223268-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 008/2025
Súmula: Suprime e adiciona dispositivos ao Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Jataizinho, dispondo sobre a 
tramitação da prestação de contas do Executivo 
Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Suprime os parágrafos 2º, 3º e 4º do Art. 198 e os Arts. 199, 200, 201, 202 e 
203, da Resolução nº. 004/1998, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Jataizinho. 
Art. 2º. Adiciona o Art. 198-A a Resolução nº. 004/1998, que dispõe sobre o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Jataizinho com a seguinte redação: 
“Art. 198-A. O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre as 
contas do Prefeito constitui peça obrigatória para o julgamento da Câmara Municipal, 
que somente poderá rejeitá-lo por decisão fundamentada de, no mínimo, dois terços de 
seus membros. 
§ 1º. Recebido o processo de prestação de contas com o respectivo parecer prévio do 
Tribunal de Contas, o Presidente da Câmara imediatamente o encaminhará à 
Comissão de Finanças e Orçamento a qual intimará o gestor responsável em até 05 
(cinco) dias para, em querendo, apresentar defesa preliminar no prazo de até 10 (dez) 
dias úteis. 
§ 2º. A Comissão de Finanças e Orçamento terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) 
dias, contados a partir da data final da defesa prévia, para analisar os autos e emitir 
relatório e parecer. 
§ 3º. Após a emissão do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, o gestor 
responsável será novamente intimado para, querendo, apresentar defesa final no prazo 
de até 10 (dez) dias úteis. 
§ 4º. O relatório da Comissão, a defesa final e o parecer prévio do Tribunal de Contas 
deverão ser disponibilizados ao público no Portal da Transparência da Câmara 
Municipal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da votação. 
§ 5º. Findo o prazo do parágrafo anterior, o Presidente da Câmara incluirá o processo 
na ordem do dia da sessão subsequente, independentemente de manifestação. 
§ 6º. Antes da apreciação em plenário, a Comissão de Finanças e Orçamento poderá 
realizar audiência pública para esclarecimentos técnicos. 
§ 7º Durante a sessão destinada ao julgamento das contas, será assegurado o uso da 
palavra ao gestor responsável ou a procurador por ele designado, pelo prazo de até 30 
(trinta) minutos, para apresentação de exposição oral. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
§ 8º Após a fala do gestor, será concedida a palavra aos vereadores inscritos, cada um 
pelo prazo de até 7 (sete) minutos, para discutir a matéria antes da votação. 
§ 9º. O julgamento das contas dar-se-á por votação única e nominal, com registro 
individualizado em ata. 
§ 10. Em caso de aprovação das contas, será lavrado o competente decreto legislativo. 
§ 11. Em caso de rejeição das contas do Executivo Municipal será lavrado o 
competente decreto legislativo, bem como a Mesa Diretora determinará a imediata 
remessa do processo: 
I – à Comissão de Justiça e Redação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, elabore 
parecer propondo as providências cabíveis de natureza legislativa; e/ou 
II – ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos 
de controle competentes, para fins de apuração de eventuais responsabilidades 
administrativa, civil e penal. 
§ 12. As medidas previstas no parágrafo anterior não excluem outras providências 
legais que venham a ser adotadas, de ofício ou mediante provocação de autoridade 
competente.” 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de dois 
mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 008/2025
Senhor Presidente, Nobres Pares, 
O Projeto de Resolução nº 007/2025 tem por finalidade regulamentar, no âmbito da 
Câmara O presente Projeto de Resolução tem por finalidade modernizar e aperfeiçoar o 
procedimento de tramitação das contas anuais do Executivo Municipal no âmbito da 
Câmara de Vereadores de Jataizinho, assegurando maior transparência, segurança jurídica e 
respeito ao contraditório e à ampla defesa. 
A proposta leva em consideração o disposto no artigo 31, § 2º, da Constituição 
Federal, que atribui ao Tribunal de Contas do Estado a emissão de parecer prévio sobre as 
contas do Prefeito, bem como a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e 
do próprio TCE-PR, que entendem que tal parecer é de natureza técnica e especializada, só 
podendo ser afastado por decisão fundamentada de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. 
Nesse contexto, o projeto propõe inovações relevantes: 
- Fixação de prazos claros e céleres para a análise pela Comissão de Finanças e 
Orçamento, evitando morosidade; 
- Previsão de defesa preliminar e defesa final pelo gestor responsável, cada uma no 
prazo de até 10 (dez) dias úteis, garantindo a plena observância do contraditório; 
- Maior publicidade e participação social, com disponibilização prévia dos relatórios e 
possibilidade de realização de audiência pública; 
- Definição do rito em plenário, com votação nominal registrada em ata, assegurando 
transparência e responsabilidade individual de cada vereador. 
Essas alterações alinham o Regimento Interno às práticas atuais de controle externo 
preconizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, fortalecendo a atuação 
fiscalizatória do Legislativo Municipal e contribuindo para o aprimoramento da gestão pública. 
Portanto, trata-se de medida necessária e de grande relevância institucional, razão pela 
qual solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 
dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário 

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