CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 008/2025
Súmula: Suprime e adiciona dispositivos ao Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jataizinho, dispondo sobre a
tramitação da prestação de contas do Executivo
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Suprime os parágrafos 2º, 3º e 4º do Art. 198 e os Arts. 199, 200, 201, 202 e
203, da Resolução nº. 004/1998, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Jataizinho.
Art. 2º. Adiciona o Art. 198-A a Resolução nº. 004/1998, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jataizinho com a seguinte redação:
“Art. 198-A. O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre as
contas do Prefeito constitui peça obrigatória para o julgamento da Câmara Municipal,
que somente poderá rejeitá-lo por decisão fundamentada de, no mínimo, dois terços de
seus membros.
§ 1º. Recebido o processo de prestação de contas com o respectivo parecer prévio do
Tribunal de Contas, o Presidente da Câmara imediatamente o encaminhará à
Comissão de Finanças e Orçamento a qual intimará o gestor responsável em até 05
(cinco) dias para, em querendo, apresentar defesa preliminar no prazo de até 10 (dez)
dias úteis.
§ 2º. A Comissão de Finanças e Orçamento terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco)
dias, contados a partir da data final da defesa prévia, para analisar os autos e emitir
relatório e parecer.
§ 3º. Após a emissão do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, o gestor
responsável será novamente intimado para, querendo, apresentar defesa final no prazo
de até 10 (dez) dias úteis.
§ 4º. O relatório da Comissão, a defesa final e o parecer prévio do Tribunal de Contas
deverão ser disponibilizados ao público no Portal da Transparência da Câmara
Municipal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da votação.
§ 5º. Findo o prazo do parágrafo anterior, o Presidente da Câmara incluirá o processo
na ordem do dia da sessão subsequente, independentemente de manifestação.
§ 6º. Antes da apreciação em plenário, a Comissão de Finanças e Orçamento poderá
realizar audiência pública para esclarecimentos técnicos.
§ 7º Durante a sessão destinada ao julgamento das contas, será assegurado o uso da
palavra ao gestor responsável ou a procurador por ele designado, pelo prazo de até 30
(trinta) minutos, para apresentação de exposição oral.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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§ 8º Após a fala do gestor, será concedida a palavra aos vereadores inscritos, cada um
pelo prazo de até 7 (sete) minutos, para discutir a matéria antes da votação.
§ 9º. O julgamento das contas dar-se-á por votação única e nominal, com registro
individualizado em ata.
§ 10. Em caso de aprovação das contas, será lavrado o competente decreto legislativo.
§ 11. Em caso de rejeição das contas do Executivo Municipal será lavrado o
competente decreto legislativo, bem como a Mesa Diretora determinará a imediata
remessa do processo:
I – à Comissão de Justiça e Redação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, elabore
parecer propondo as providências cabíveis de natureza legislativa; e/ou
II – ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos
de controle competentes, para fins de apuração de eventuais responsabilidades
administrativa, civil e penal.
§ 12. As medidas previstas no parágrafo anterior não excluem outras providências
legais que venham a ser adotadas, de ofício ou mediante provocação de autoridade
competente.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de dois
mil e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO ALEXANDRE
CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 008/2025
Senhor Presidente, Nobres Pares,
O Projeto de Resolução nº 007/2025 tem por finalidade regulamentar, no âmbito da
Câmara O presente Projeto de Resolução tem por finalidade modernizar e aperfeiçoar o
procedimento de tramitação das contas anuais do Executivo Municipal no âmbito da
Câmara de Vereadores de Jataizinho, assegurando maior transparência, segurança jurídica e
respeito ao contraditório e à ampla defesa.
A proposta leva em consideração o disposto no artigo 31, § 2º, da Constituição
Federal, que atribui ao Tribunal de Contas do Estado a emissão de parecer prévio sobre as
contas do Prefeito, bem como a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e
do próprio TCE-PR, que entendem que tal parecer é de natureza técnica e especializada, só
podendo ser afastado por decisão fundamentada de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
Nesse contexto, o projeto propõe inovações relevantes:
- Fixação de prazos claros e céleres para a análise pela Comissão de Finanças e
Orçamento, evitando morosidade;
- Previsão de defesa preliminar e defesa final pelo gestor responsável, cada uma no
prazo de até 10 (dez) dias úteis, garantindo a plena observância do contraditório;
- Maior publicidade e participação social, com disponibilização prévia dos relatórios e
possibilidade de realização de audiência pública;
- Definição do rito em plenário, com votação nominal registrada em ata, assegurando
transparência e responsabilidade individual de cada vereador.
Essas alterações alinham o Regimento Interno às práticas atuais de controle externo
preconizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, fortalecendo a atuação
fiscalizatória do Legislativo Municipal e contribuindo para o aprimoramento da gestão pública.
Portanto, trata-se de medida necessária e de grande relevância institucional, razão pela
qual solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de
dois mil e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO ALEXANDRE CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário