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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 - custo suplementar por aporte ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho para o exercício de 2025 e dá outras providências
native_id2267

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-10-20 Publicação Lei Municipal PUBLICADA no DOE nº. 1387 de 20/10/2025, às pg. 01 e 02
2025-10-17 Proposição Sancionada Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal - Lei Municipal nº. 1.334, de 17 de Outubro de 2025
2025-10-17 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 104/2025 - Protocolo nº. 2956)
2025-10-13 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 33ª Reunião Ordinária de 13/10/2025
2025-10-06 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 32ª Reunião Ordinária de 06/10/2025
2025-10-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2025-09-24 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei encaminhado às CJR e CFO para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2025-09-17 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 30ª Reunião Ordinária de 22/09/2025
2025-09-17 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-09-17 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-09-17 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T20:33:12.109532-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-10-06T19:58:26.080245-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494- C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 OC |
Fones (43) 3259-1316 — 3259-1456 — CEP 86210-430 - JATAIZINHO — PARANA
Of. nº 344/2025-GAB. Jataizinho, 15 de setembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
MAURILIO MARTIELHO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
Jataizinho -Pr
Senhor Presidente:
Através do presente estamos encaminhando Projeto de Lei que
dispõe sobre a forma de amortização do déficit atuarial apurado no Relatório de
Avaliação Atuarial de 2025 de conformidade com o Artigo 55, 56 e 57 da Portaria
MTP nº 1.467/2022 de 02 de junho de 2022.
Outrossim nos colocamos a inteira disposição de Vossa
Excelência para quaisquer informações que se façam necessárias.
Certos de contarmos com a atenção desta Casa de Leis ao
Projeto apresentado, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
y
>
WILS ERNANDES
Prefeito Municipal
sa
PROTOCOLO GERAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Allyson Meyerjde Lima
n YBS/MIo Asian
Em 19 104 1 Modo
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-430 Fones: 43 3259-1316- 3259-1456
e-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001 -54
Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 —- CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ o Z
PROJETO DE LEI Nº avos
Súmula: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit
técnico atuarial de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 -
custo suplementar por aporte ao Instituto de Previdência-dos
Servidores Públicos do Município de Jataizinho para o exercício
de 2025 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
LEI:
Fica autorizado o aporte anual de R$: 4.941.767,54 (Quatro milhões,
novecentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta
e quatro centavos), através de contribuições dos Órgãos dos Poderes
Legislativo, Executivo e Autarquia como aporte financeiro ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho para o
exercício de 2025.
Parágrafo Único — Os valores das contribuições pelos Órgãos da Administração
correspondem ao período de 01 de janeiro 2025 a 31 de dezembro de 2025 e
podem ser realizados de forma mensal ou na sua totalidade até a data de 31 de
dezembro de 2025.
A cada exercício financeiro será realizada uma avaliação atuarial por instituição
ou profissional devidamente credenciado pelo IBA — Instituto Brasileiro de
Atuaria, conforme disposição do art. 40 da Constituição Federal c/c com os
artigos 25 e 26 da Portaria MTP nº1467/2022.
Os valores constantes da Tabela 22- Financiamento do Déficit Técnico Atuarial
por aportes crescentes — por órgão (em anexo) do Relatório de Avaliação
Atuarial do exercício de 2025, define os valores das contribuições dos órgãos.
Paragrafo Único: As contribuições serão efetuadas de conformidade com o
Anexo (tabela 22) conforme segue;
1- Prefeitura Municipal de Jataizinho — CNPJ: 76.245.042/0001-54 — valor total
de R$: 4.421.051,35 (Quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil,
cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos);
2- Câmara Municipal de Jataizinho — CNPJ: 00.380.488/0001-20 — valor de R$:
97.893,62 (Noventa e sete mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e
dois centavos).
3- Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE — CNPJ: 78.402.252/0001-34 —
valor de R$: 422.822,57 (Quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e
dois reais e cinquenta e sete centavos).
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fone (43)259-1316 - Jataizinho-Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ [005
Art. 4º Os aportes financeiros citados no artigo anterior serão efetuados através da
realização de empenhos pelos órgãos da administração ao INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
JATAIZINHO mediante depósito na conta - Agência 2212-8 — c/c 6905-1 —
Banco do Brasil. >
Art. 5º Os valores não recolhidos no prazo convencionado serão atualizados pelo INPC,
acrescidos de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois
por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da quitação do
débito.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. A
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL D
de setembro do ano de dois mil e vinte e cinc
Prefeito Municipal
-
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fone (43)259-1316 - Jataizinho-Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2025
ANEXO | — Tabela 22 do Relatório de Avaliação Atuarial de 2025
904
FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL POR APORTES CRESCENTES POR ORGÃO
>
7.081.011,81 6.334.882,52 140.270,84
605.858,45
ANO APORTE TOTAL APORTE PREFEITURA APORTE CAMARA APORTE SAAE
2025 422.822,57
2026 445.148,71
2027 467.671,04
2028 489.710,34
2029 51241837
2030 534.131,99
2031 551.665,06
2032 132.114,22 570.628,36
2033 584.185,96
2034 604.791,45
2035 602.918,65
2036 600.679,16
2037 601.489,73
2038 600.787,21
2039 599.612,83
2040 598.502,55
2041 599.414,57
597.895,08
596.446,60
597.596,16
599.449,52
598.910,09
598.979,64
600.226,47
598.665,00
599.968,33
601.341,32
603.257,48
604.054,28
604.344,07
605.107,74
604.079,53
605.009,42
605.224,86
607.647,79
607.801,37
608.551,97
607.733,46
140.338,60 606.151,14
7.096.317,11 6.348.575,09 140.574,03
607.167,99
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fone (43)259-1316 - Jataizinho-Pr
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AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ 00s
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe
sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com o artigo 55, inciso |
da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022, custo suplementar do Instituto dos
Servidores Públicos Municipais de Jataizinho apurado no Relatório de Avaliação Atuarial
de 2025
A Portaria MTP nº 1.467/2022, através dos artigos 55, 56 e 57 regulamenta
o Equacionamento do déficit atuarial e por Plano de Amortização, indicando que a sua
implementação seja realizada por lei pelo ente federativo.
Por fim, a aplicação dos parâmetros previstos na Portaria MTP nº
1.467/2022 para a avaliação atuarial relativa ao exercício passou a ser obrigatória para as
avaliações atuariais seguintes.
Ainda a Portaria MTP nº 1467/2022 possibilita a amortização do Déficit
Atuarial com adoção de prazo fixo para o equacionamento, assim como o reinício de
contagem deste prazo a partir da Avaliação Atuarial de 2020 (previsto desde a Portaria
464/2018, revogada).
Ainda resta definido, que os entes federativos que comprovarem aplicação
das regras de elegibilidade aos benefícios de aposentadoria e pensão nos moldes da
Emenda à Constitucional nº 103/2019, o plano de amortização do déficit atuarial poderá
prever alíquotas e/ou aportes até 2065.
Sendo, estamos propondo para o exercício financeiro de 2025 forma de
amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 custo
suplementar por aporte ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Jataizinho e dá outras providências, mediante autorização por lei.
Comunicamos ainda que a previsão contida no art. 54, 82º de Lei nº
1.226/2022, de que o Município poderia definir por Decreto o aporte anual ou alíquota
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C&
suplementar, que já foi objeto de alteração dada pela Lei 1.294 de 13 de dezembro de
2024.
Segue na tabela abaixo a modelagem de equacionamento do Déficit Atuarial
por aporte suplementar com vigência até 2065.
FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL POR APORTE
DÉFICIT ATUARIAL
APORTE (R$)
DÉFICIT ATUARIAL
INICIAL (R$) FINAL (R$)
2025 111.281362,08 4.941.167,54 111.725.612,47
2026 t72561247 | 5.202.705,80 111.930426,31
2027 111.930.426,31 5.465.937,05 111.881.921,89
2028 11188192189 | 572352287 111.573,484,04
2029 111.573.484,04 5.988.924,47 110.984.716,19
2030 110.984.716,19 6.242.703,93 110.113.672,53
2031 110.113.672,53 6.447.622,86 108.995.551,42
2032 108.995.551,42 6.669.257,69 107.601.678,42
2033 107.601.678,42 6.827.713,10 105.981.886,55
2034 105.981.886,55 7.068.541,16 104.042.868,70
2035 104.042.868,70 7.046.652,63 102.031.890,91
2036 102.031.890,91 7.020.478,41 99.949.756,02
2037 99.949.756,02 7.029.952,10 97.757.372,10
2038 97.757.372,10 - 7.021.741,29 95.467.087,63
2039 95.467.087,63 7.008.015,70 93.079.678,97
2040 93.079.678,97 6.995.039,23 90.589.696,20
2041 90.589.696,20 7.005.698,51 87.968.538,99
2042 | 8796853899 6.987.939,37 85.238276,90
2043 85.238.276,90 6.971.010,07 82.392.799,44
- 2044 82.392.799,44 6.984.445,68 79.396.165,26
2045 79.396.165,26 700610696 | 7623283269
2046 76.232.832,69 6.999.802,30 72.922.699,49
2047 72.922.699,49 Ni 7.000.615,23 69.451.542,92
2048 69.451.542,92 7.015.187,62 65.797.809,97
2049 65.797.809,97 6.996.937,86 61.985.486,11
2050 61.985.486,11 7.012.170,55 57.973.413,09
2051 5797341309 | 702821749 53.751.108,79
2052 53.751.108,79 7.050.612,74 49.302.049,72
2053 4930204972 | 705992541 44.628.343,52
2054 44.628.343,52 7.063.312,35 39.725.042,99
2055 3972504299 | 707223783 34.575497,24
2056 34.575497,24 706022052 | 2918873079
2057 29.188.730,79 7.071.088,66 23.530.376,70
2058 — 2353037670 | 707360659 17.595.640,34
2059 17.595.640,34 7.101.924,83 11.345.344,50
2060 11.345.344,50 7.103.719,80 4.790.739,38
2061 4.790.739,38 711249243 0,00
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fone (43)259-1316 - Jataizinho-Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 /
Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ cof
2062 | 0,00 7.102.926,09 0,00
2063 0,00 [7 7osa4s253 0,00
2064 0,00 7.081.011,81 | 0,00
2065 0,00 7.096.317,11 0,00
Portanto a ressaltamos a importância da apreciação do referido projeto de lei de
forma a atender as normas estabelecidas pela legislação vigente a fim de garantir o
financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes conforme tabela anexa.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fone (43)259-1316 - Jataizinho-Pr
DESPACHO
Devidamente protocolado e ant ut:
Aos

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