DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.68B5
MUNICÍPIO DE
JATAIZINHO
Processo n.º 213969/24
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2023
PARECER PRÉVIO Nº 240/2025
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Sumário
1. Introdução ....................................................................................................................... 3
1.1. Conteúdo do Parecer ..................................................................................................................... 3
1.2. Trâmite do Processo...................................................................................................................... 3
2. O Município – Dados e Indicadores................................................................................... 6
2.1. Produto Interno Bruto..................................................................................................................... 6
2.2. Administração Municipal............................................................................................................... 7
3. Fundamentação ............................................................................................................... 9
3.1. Governo Municipal.......................................................................................................................... 9
3.1.1. Educação ..................................................................................................................................10
3.1.2. Saúde ........................................................................................................................................16
3.1.3. Assistência Social ....................................................................................................................20
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão.................................................................24
3.1.5. Administração Financeira........................................................................................................27
3.1.6. Previdência Social....................................................................................................................32
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira.......................................................................34
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno ..........35
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico ....................................................................................................36
3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública......................39
3.2.4. Gestão Fiscal............................................................................................................................40
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social .................................................................42
3.2.6. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira ........43
4. VOTO..............................................................................................................................45
5. Deliberação.........................................................................................................................46
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PCA 2023 | Município de JATAIZINHO | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de JATAIZINHO o
resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do Prefeito do Município de JATAIZINHO
relacionado no Quadro 1:
Quadro 1 – Prefeito no ano de 2023
Prefeito Data início Data fim
WILSON FERNANDES 01/01/21 31/12/28
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
2 O Município de JATAIZINHO – Dados e Indicadores
Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
3 Fundamentação
3.1 Avaliação da Atuação Governamental
Apresenta informações sobre o governo do Município de JATAIZINHO no ano de 2023, organizadas em seis
áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração
Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada um desses
setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com os artigos
20 e 21 da IN n.º 172/2022.
3.2 Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
4 Voto
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros.
5 Deliberação
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no
conteúdo do item 3.
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio da
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
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PCA 2023 | Município de JATAIZINHO | Introdução
Instrução - 4620/24 - CGM (peça 12), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social,
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução
orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela
irregularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais no ano de 2023, em
virtude de apontamento nos itens “Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a
programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)”,
“Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial” e
“Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial”.
Assegurado o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, o Sr. Wilson Fernandes, Prefeito
Municipal do Município de Jataizinho, apresentou petição e novos documentos, alegando que, a
administração pública, no exercício de 2023, buscou esforços para diminuir a despesa corrente, que
fechou em R$ 42.136.962,89 em relação as receitas correntes nó valor de R$ 41.889.653,88, mesmo
mantendo esforços para um equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada houve um
resultado orçamentário e financeiro negativo de R$ - 247.309,01, que pelo princípio da razoabilidade
o Município tem efetuado a administração financeira de forma eficaz e coerente, tendo em vista que
em relação ao que se apresenta no exercício de 2020, o gestor atual conseguiu diminuir um
percentual de 13,66% do déficit em relação ao exercício de 2023.
Em relação encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit
Atuarial, que o déficit atuarial será custeado pelo ente através de aportes anuais ou alíquotas
suplementares, no percentual apontado na avaliação atuarial anual, fixados por Decreto, juntando na
peça 19 o Decreto nº 78 de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre o aporte, o qual traz o valor
previsto no laudo atuarial de aporte para o exercício de 2023.
Sobre o pagamento de aportes para cobertura do déficit atuaria, relata os problemas que a gestão
assumiu, como um parcelamento efetuado em 2017 cuja última parcela foi paga em maio de 2024;
bem como o parcelamento em andamento referente a dívidas oriundas pela falta de pagamento do
aporte financeiro e parte patronal dos exercícios de 2018, 2019 e 2020. Ressalta que dispôs de bens
moveis e imóveis para alienação através de leilão público, autorizado pela Lei Municipal nº
1256/2023 de 04/12/2023, sendo que os valores apurados através da venda publica seriam
destinados ao pagamento do aporte financeiro do ano de 2023, e aos oriundos de 2018, 2019 e 2020,
porém não houve interessados, razão pela qual está sendo buscado o parcelamento do valor
referente a este exercício junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Jataizinho.
Em nova manifestação Instrução – 173/25 - CGM (peça 21), a Coordenadoria de Gestão Municipal,
considerou regularizado o apontamento em relação ao item Encaminhamento da Lei Municipal que
institui o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial, porem manteve o opinativo pela
irregularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais no ano de 2023, em
virtude de apontamento nos itens “Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a
programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)” e
“Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial”.
Em novo contraditório, o Sr. Wilson Fernandes, Prefeito Municipal do Município de Jataizinho,
destacou que quanto ao déficit orçamentário, como já apresentado no contraditório o Município de
Jataizinho, apesar dos esforços para conter a deficiência no Resultado Financeiro Acumulado do
Exercício, haja visto que no ano de 2020, era de R$ (-)5.820.837,81 representando um percentual de
(-)20,86%, sendo que o gestor sempre procurou equilibrar as contas públicas e, no transcorrer dos
exercícios financeiros de 2021 e 2022, baixou o saldo negativo acumulado respectivamente, para,
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PCA 2023 | Município de JATAIZINHO | Introdução
3,25% e 3,91%. E no exercício de 2023 em razão das dificuldades apresentadas no início da
administração, ainda teve como resultado ajustado do exercício o percentual de (-) 3,66% e
acumulado em (-) 7,20%.
A herança herdada do exercício de 2020 no patamar de (-) 10,67% de resultado ajustado do exercício
e de (-) 20,86% de resultado financeiro acumulado do exercício ainda trazem reflexos na atual gestão.
Em relação ao pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial, alega que efetuou o
pagamento dos aportes previdenciários com base na informação atuarial que dispunha, sendo que
somente no final do exercício de 2023 recebeu o novo laudo atuarial, razão pela qual foi constatado
um recolhimento a menor do que o efetivamente devido, pelo que remanesceu diferença a menor
não transferida ao Instituto de Previdência.
Diante disso, o Município obteve autorização legislativa mediante a Lei n.º 1293/2024 (peça 27, fls.
66/67) para o parcelamento do saldo devedor da diferença a menor do aporte de valores para fins
de amortização do déficit atuarial do exercício de 2023, cuja diferença já foi objeto de parcelamento
junto ao Ministério da Previdência Social. Demonstra o pagamento das parcelas 1/60 a 3/60, bem
como o Demonstrativo Consolidado de Parcelamento - DCP (peça 27, fls. 68/71) e os comprovantes
de pagamento (peça 27, fls. 72/74).
Em derradeira manifestação Instrução – 1055/25 - CGM (peça 30), a Coordenadoria de Gestão
Municipal, manteve o opinativo pela irregularidade da execução orçamentária e financeira dos
recursos municipais no ano de 2023, em virtude de apontamento nos itens “Resultado Orçamentário
e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS)” e “Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na
forma apurada no laudo atuarial”.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este Tribunal
de Contas, mediante o Parecer – 334/25 - 1PC (peça 32), manifestou-se nos autos pela emissão de
parecer prévio pela irregularidade das contas do Município de Jataizinho, referentes ao exercício
financeiro de 2023.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido oitiva ministerial, os autos vieram a este Gabinete para
apreciação.
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 11.813 habitantes2
(166º mais populoso do Paraná), o Município
de JATAIZINHO está situado na Região Geográfica Imediata de Londrina, dispõe de uma área
territorial de 159,459 km² e figura como o 49º com maior densidade demográfica no Estado (74,08
habitantes por km²)3
.
FONTE: Ipardes (adaptado)
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de JATAIZINHO alcançou R$
22.283,00, o que o colocou como o 374º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado
Bruto - VAB):
Tabela 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2021
Produto Município Média Região Média Estado
Produto Interno Bruto (PIB) per capita (R$ 1,00) 22.283,00 42.530,87 43.081,38
PIB a preços correntes (R$ 1.000) 282.708,74 2.068.616,27 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 260.925,77 1.802.533,15 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 62.926,96 156.244,53 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 23.122,12 439.995,47 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 103.684,28 966.693,78 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 71.192,42 239.599,36 147.804,19
2
IBGE (2022).
3
IPARDES (2022).
Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Dados e Indicadores
FONTE: IBGE
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda,
emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
:
Tabela 2 - Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2020
Índice Valor Posição
Estado
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,67 345º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,80 332º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,80 321º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,41 285º
FONTE: Ipardes
2.2. Administração Municipal
O Município de JATAIZINHO atualmente é governado pelo senhor WILSON FERNANDES, que exerce
o presente mandato desde 01/01/21.
Quadro 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
WILSON FERNANDES 01/01/21 31/12/28
DIRCEU URBANO PEREIRA 01/01/17 31/12/20
ELIO BATISTA DA SILVA 01/01/13 31/12/16
FONTE: TCE-PR
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município
de JATAIZINHO nos últimos anos:
Quadro 3 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado
Câmara
Status
Câmara
Data
julgamento
Câmara
2022 212926/23 WILSON FERNANDES - Não - -
2021 210350/22 WILSON FERNANDES Parecer prévio pela regularidade
com ressalvas Não - -
2020 187215/21 DIRCEU URBANO PEREIRA Parecer prévio pela irregularidade
com aplicação de multa Sim Não
informado -
4 Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Dados e Indicadores
2019 257147/20 DIRCEU URBANO PEREIRA Parecer prévio pela irregularidade
com aplicação de multa Sim Não
informado -
2018 206143/19 DIRCEU URBANO PEREIRA Parecer prévio pela irregularidade Sim Não
informado -
FONTE: TCE-PR
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3. Fundamentação
3.1. Governo Municipal
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o Governo Municipal de JATAIZINHO no
ano de 2023, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde,
Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e
Previdência Social5
.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar
a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação
Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os
objetivos reproduzidos no Quadro 4:
Quadro 4 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede
Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades
e demandas da população de cada território.
Assistência
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção
de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de
serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e
Relacionamento com o
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o
relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Administração
Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação
adequada de serviços públicos.
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: TCE-PR
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS).
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1. Educação
3.1.1.1. Contextualização da Educação
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2023, a Rede Municipal de Ensino de JATAIZINHO dispõe
atualmente de 6 unidades educacionais que ofertam educação infantil (creche e pré-escola) e/ou
anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 1.260 matrículas:
Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2023
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 2 5 4
Matrículas 206 303 751
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação negativa em 27 matrículas no
número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação
pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de
Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado)
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2021, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 5,60, enquanto a
projeção oficial estabelecia a meta de 5,80 pontos para o município. O Gráfico 2 demonstra a
evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
176
222 204 206
325
223
270 303
786 784 756 751
2020 2021 2022 2023
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2020 a 2023
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
FONTE: INEP - SAEB
Outra informação importante proveniente do SAEB é o percentual de alunos com aprendizado
adequado em Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2021, 51% dos estudantes dos anos
iniciais da rede municipal de ensino de JATAIZINHO apresentaram aprendizado adequado em Língua
Portuguesa, enquanto 43% o fizeram em Matemática. A evolução desses indicadores nos últimos
anos pode ser visualizada no Gráfico 3:
FONTE: INEP - SAEB
5,0 5,2 5,3 5,3 5,6
4,6
4,9
5,2
5,5
5,8
2013 2015 2017 2019 2021
Ideb Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2013 a 2021
61%
47%
52% 51%
45% 43%
2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
Gráfico 3 - Percentual de Alunos com Aprendizado Adequado em Língua Portuguesa e Matemática – 2017 a 2021
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
Em 2022, as Taxas de Aprovação6 e Distorção Idade-Série7 dos anos iniciais do ensino fundamental
foi de 89,60% e 8,80%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos
últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “12 – Educação” foi de R$
16.919.265,33. A Tabela 4 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a
Tabela 5 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 4 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
306 - Alimentação e Nutrição 1.300.372,95 850.840,49 848.815,89
361 - Ensino Fundamental 15.386.255,00 11.412.717,07 11.066.943,90
365 - Educação Infantil 5.351.100,00 3.948.649,16 3.948.649,16
366 - Educação de Jovens e Adultos 36.800,00 0,00 0,00
367 - Educação Especial 442.390,00 300.826,95 300.826,95
392 - Difusão Cultural 1.000,00 0,00 0,00
782 - Transporte Rodoviário 652.231,66 406.231,66 406.231,66
FONTE: TCE-PR
6 Percentual de alunos aprovados
7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série
86,10% 88,10% 89,50%
99,70% 95,80%
89,60%
11,20% 14,20% 14,10% 12,10% 8,80% 8,80%
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2019 a
2022
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 5 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 16.249.483,37
1.1. Pessoal e Encargos 11.824.954,55
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 4.424.528,82
1.3.1. Material de Consumo 1.278.328,36
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 599.396,61
1.3.3. Demais outras despesas correntes 2.546.803,85
2. Despesas de capital 669.781,96
2.1. Investimentos 669.781,96
2.1.1. Obras e Instalações 104.082,19
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 565.699,77
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 – Ensino Fundamental”
e “365 – Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2023 pelo Município de
JATAIZINHO foi de R$ 15.196,69 para o Ensino Fundamental e R$ 7.757,66 para a Educação Infantil.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1.2. Resultados da Avaliação Governamental da Área da Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de
Ensino.
A atuação do governo municipal de JATAIZINHO na área da Educação
alcançou a pontuação de 6,49 em 2023, o que representou uma variação
negativa de 0,02 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 6 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão – 2022 e 2023
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e
com os projetos políticos-pedagógicos das escolas. 9,6 9,2 -0,4
Acesso e
Permanência
Questões que influenciam diretamente no acesso e na
permanência dos estudantes na escola. 5,2 5,0 -0,2
Práticas
Pedagógicas
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do
ensino.
5,1 6,9 +1,8
Gestão de Pessoas
Questões relacionadas com a existência de profissionais da
educação em quantidade suficiente e com capacitação
adequada.
7,3 6,6 -0,7
Instalações das
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação das instalações dos
prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 5,9 5,8 -0,1
Equipamentos das
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede
Municipal de Ensino.
4,8 5,3 +0,5
Serviços de
transporte escolar
Questões relacionadas com o serviço de transporte escolar
disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. 6,1 4,3 -1,8
Serviço de
alimentação escolar
Questões relacionadas com o programa municipal de
alimentação escolar. 8,1 8,8 +0,7
FONTE: TCE-PR
6,49
-0,02
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2023 foi obtido com base nas
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 7:
Tabela 7 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola 1 1
Diretor de Pré-Escola 1 1
Diretor de Creche e Pré-Escola 1 1
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 4 4
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 1 1
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 9 9
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo
III da Nota Técnica n.º 23, de 10 de outubro de 2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de
Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Educação no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como
atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.2. Saúde
3.1.2.1. Contextualização da Saúde
O Município de JATAIZINHO conta com 3 unidades de saúde da Atenção Básica. De acordo com
informações do Ministério da Saúde, 98,36% da população municipal é coberta por pelo menos uma
equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 8 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2022
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 12,95 11,05 12,24
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 11,09 9,36 9,09
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 6,54 11,13 11,68
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 19,61 12,85 14,06
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados 72,17 42,52
FONTE: IPARDES
A Tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil8 do Município de JATAIZINHO para
o quadrimestre 3/2023:
Tabela 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2023
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas (1) 75,00 59,96 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 70,00 67,26 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 41,00 55,52 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 24,00 20,74 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 96,00 75,74 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no
semestre 19,00 29,09 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no
semestre 19,00 23,96 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação.
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite
inativada.
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “10 – Saúde” foi de R$
14.015.717,66. A Tabela 10 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a
Tabela 11 detalha a aplicação por natureza da despesa:
8 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente
“pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2024. Para saber mais,
acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 10 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
301 - Atenção Básica 10.755.756,82 9.606.660,23 9.084.858,15
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.019.005,55 3.660.739,40 3.644.645,23
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 210.300,00 188.622,84 187.484,87
304 - Vigilância Sanitária 567.200,00 550.803,57 549.623,34
305 - Vigilância Epidemiológica 20.600,00 8.891,62 6.491,62
FONTE: TCE-PR
Tabela 11 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 11.959.420,40
1.1. Pessoal e Encargos 5.261.927,53
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 6.697.492,87
1.3.1. Material de Consumo 844.130,29
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.089.675,13
1.3.3. Demais outras despesas correntes 2.763.687,45
2. Despesas de capital 2.056.297,26
2.1. Investimentos 2.056.297,26
2.1.1. Obras e Instalações 1.377.758,03
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 677.114,13
2.1.3. Demais investimentos 1.425,10
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.2.2. Resultados da Avaliação Governamental na Área da Saúde
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas
da população de cada território.
A atuação do governo municipal de JATAIZINHO na área da saúde no ano
de 2023 alcançou a pontuação de 6,99 em 2023, o que representou uma
variação positiva de 0,76 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 12 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, com
a Programação Anual de Saúde e com o Relatório Anual de
Gestão.
9,5 8,7 -0,8
Gestão do trabalho Questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a
capacitação permanente e a avaliação dos profissionais. 3,0 5,1 +2,1
Coordenação do
cuidado
Questões relacionadas à organização do fluxo de pessoas, à
comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à
resolutividade da Atenção Básica.
1,4 5,5 +4,1
Territorialização e
vínculos
Questões relacionadas ao processo de territorialização e às
estratégias de atuação nos territórios. 9,6 7,5 -2,1
Ofertas de serviços Questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção
Básica. 8,6 7,6 -1,0
Promoção da saúde
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças.
6,8 7,2 +0,4
Assistência
farmacêutica
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção,
programação, recebimento e dispensação de medicamentos. 4,5 6,3 +1,8
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e dos
equipamentos das unidades básicas de saúde. 6,4 8,0 +1,6
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2023 foi obtido com base nas
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 13:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
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DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
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6,99
+0,76
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 13 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 3 3
Responsável pela dispensação 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde
por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Saúde no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como
atendido.
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.3. Assistência Social
3.1.3.1. Contextualização da Assistência Social
O Município de JATAIZINHO dispõe atualmente de 1 Centro de Referência de Assistência Social
(Cras)9
localizado em seu território.
Da população estimada de 11.813 habitantes, o Município de JATAIZINHO possuía, em dezembro de
2023, um total de 2.751 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de
famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de
2.568.
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “08 – Assistência Social” foi de
R$ 2.515.899,90. A Tabela 14 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a
Tabela 15 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 14 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 268.611,82 99.787,16 94.239,16
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 59.828,28 23.962,60 23.962,60
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 869.857,52 780.434,00 778.767,75
244 - Assistência Comunitária 1.645.926,80 1.611.716,14 1.590.091,04
FONTE: TCE-PR
9 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público,
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social,
com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
1.988 2.021
2.171
2.452 2.568
2.156
2.329
2.648 2.590
2.751
2019 2020 2021 2022 2023
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
Gráfico 5 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2019 a 2023
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 15 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 2.357.802,30
1.1. Pessoal e Encargos 1.366.848,14
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 990.954,16
1.3.1. Material de Consumo 274.153,90
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 287.488,17
1.3.3. Demais outras despesas correntes 429.312,09
2. Despesas de capital 158.097,60
2.1. Investimentos 158.097,60
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 158.097,60
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 6 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 – Assistência Social” nos
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
R$2.791.986,57
R$1.835.759,13
R$2.072.201,91
R$2.515.899,90
2020 2021 2022 2023
Gráfico 6 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2020 a 2023
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de
Proteção Social Básica.
A atuação do governo municipal de JATAIZINHO na área da Assistência
Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 5,86 em 2023, o que
representou uma variação positiva de 2,07 pontos com relação ao ano de
2022.
Tabela 16 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de
planejamento
Questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento
do Plano Municipal de Assistência Social. 4,6 5,0 +0,4
Vigilância
socioassistencial
Questões relacionadas com a existência, a estruturação e as
atividades da área de vigilância socioassistencial. 2,5 2,5 0,0
Diagnóstico do
território e acesso
Questões atinentes a ações para conhecimento do território,
como busca ativa e Diagnóstico Socioterritorial, e divulgação
dos serviços socioassistenciais.
3,3 5,4 +2,1
Articulação
territorial e
intersetorial
Questões sobre as instâncias e os processos de articulação
dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras
políticas públicas.
5,0 4,9 -0,1
PAIF
Questões relacionadas à adequação das instalações dos
prédios das unidades com a prestação do Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
8,4 9,5 +1,1
SCFV e SPSB no
Domicílio
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de
Proteção Social Básica no Domicílio.
1,3 5,5 +4,2
Recursos físicos e
humanos
Questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de
referência dos CRAS. 1,4 8,2 +6,8
FONTE: TCE-PR
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5,86
+2,07
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2023 foi obtido com
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 17:
Tabela 17 – Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 1 1
Assistente Social do CRAS 2 2
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a
30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta
do Anexo II da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2023 não apresentou variação em
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considerase o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.68B5
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos
portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2023, o Município de JATAIZINHO obteve uma nota de 46,51% de atendimento dos itens
do ITP, figurando na posição 359 entre os municípios paranaenses.
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e
Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
A atuação do governo municipal de JATAIZINHO na área da Transparência
e Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de 5,48 em 2023,
o que representou uma variação positiva de 0,43 pontos com relação ao
ano de 2022.
Tabela 18 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Regulamentação do
SIC
Questões relacionadas com a regulamentação e o
estabelecimento de processos de trabalho para garantir o
acesso à informação ao cidadão.
0,0 0,0 0,0
Operacionalização
do SIC
Questões relacionadas com a operacionalização do Serviço
de Informação ao Cidadão (SIC). 6,9 6,5 -0,4
Disponibilização de
informações
Questões relacionadas com a disponibilização de
informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do
município.
9,7 10,0 +0,3
Regulamentação do
canal de
comunicação
Questões relacionadas com a regulamentação e o
estabelecimento de processos para garantir o direito à
manifestação dos usuários de serviços públicos.
7,2 6,2 -1,0
Funcionamento do
canal de
comunicação
Questões relacionadas com a operacionalização do canal de
comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à
manifestação dos usuários de serviços públicos.
5,7 7,7 +2,0
Ações para fomento
do controle social
Questões relacionadas à integração com ações de
engajamento público para fomento do controle social. 0,8 2,5 +1,7
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais
listados na Tabela 19:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
5,48
+0,43
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.68B5
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 19 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o
período de 16/10/2023 a 30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela
Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e Relacionamento
com o Cidadão
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2023 não
apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados
no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações
relevantes, considera-se o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.68B5
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3.1.5. Administração Financeira
3.1.5.1. Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2023 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 1.255/2023. Os
valores previstos e executados para as receitas e despesas no ano de 2023 estão demonstrados na
Tabela 20:
Tabela 20 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2023
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 58.239.239,00 74.137.777,52 62.525.248,19
Despesa (R$) 53.606.639,00 72.933.646,73 61.591.069,80
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no
Quadro 5:
Quadro 5 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 1.199/2021
https://jataizinho.pr.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1Rn
PQ==&idtipolei=1&objeto[]=&ano=2021¬id=¬In=&tc=
&tcNot=&sit=
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 1.221/2022
https://jataizinho.pr.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1Rn
PQ==&idtipolei=1&objeto[]=&ano=2022¬id=¬In=&tc=
&tcNot=&sit=
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 1.231/2022
https://jataizinho.pr.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1Rn
PQ==&idtipolei=1&objeto[]=&ano=2022¬id=¬In=&tc=
&tcNot=&sit=
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2023, o Município de JATAIZINHO arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$
46.052.401,90, sendo R$ 39.810.009,87 (86,45%) provenientes de fontes externas.
O Gráfico 7 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2023:
Gráfico 7 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas
correntes do Município – 2023
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Fonte: TCE-PR
As Tabelas 21 e 22 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2023:
Tabela 21 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2023
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 1.502.664,02 31,84
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 1.732.876,07 36,71
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 748.692,68 15,86
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 735.917,02 15,59
Total 4.720.149,79 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 22 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2023
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 22.644.035,66 49,52
Transferências SUS 2.321.770,96 5,08
Transferências FNDE 897.699,58 1,96
Cota-parte do ICMS 6.119.144,32 13,38
Cota-parte do IPVA 2.291.464,33 5,01
Transferências Estaduais para Saúde 0,00 0,00
Transferências do Fundeb 8.105.823,65 17,73
Outras Transferências 3.342.631,13 7,31
Total de Transferências Correntes 45.722.569,63 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 5.912.559,76 -
Total Apurado 39.810.009,87 -
FONTE: TCE-PR
11%
86%
3%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
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Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos
relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro,
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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3.1.5.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços
públicos.
A atuação do governo municipal de JATAIZINHO na área da
Administração Financeira alcançou a pontuação de 3,24 em 2023, o que
representou uma variação negativa de 0,27 pontos com relação ao ano
de 2022.
Tabela 23 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Elaboração do
planejamento
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de elaboração e de
divulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário. 3,2 2,6 -0,6
Revisão do
planejamento
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de revisão e
monitoramento dos instrumentos de planejamento
orçamentário.
2,5 0,8 -1,7
Execução da
despesa
orçamentária
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o
pagamento de despesas orçamentárias. 1,9 1,2 -0,7
Obrigações
financeiras
Questões relacionadas com o reconhecimento e a
transparência dos passivos patrimoniais. 4,5 3,8 -0,7
Arrecadação
tributária
Questões relacionadas com a gestão de tributos municipais,
com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de
impostos.
3,3 3,0 -0,3
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a
transparência da dívida ativa. 3,8 4,8 +1,0
Sistemas de
informação
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais,
contábeis e de segurança pelo sistema de administração
financeira e orçamentária.
6,7 6,7 0,0
Gestão de pessoas Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos
de administração tributária, controle interno e contabilidade. 2,2 3,0 +0,8
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
3,24
-0,27
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2023 foi
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 24:
Tabela 24 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a
30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2023 não apresentou variação
em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da
Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes,
considera-se o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.6. Previdência Social
3.1.6.1. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Previdência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para a
solvência financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
A atuação do governo municipal de JATAIZINHO na área da Previdência
Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 4,45, o que representou
uma variação negativa de 0,13 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 26 – Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Previdência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Regime de
Previdência
Complementar
Questões relacionadas com a eficiência, impessoalidade e
transparência na instituição e na gestão do Regime de
Previdência Complementar.
2,5 0,8 -1,7
Legislação
previdenciária
Questões que avaliam a atualização da legislação
previdenciária local que contribua para a solvência atuarial do
regime.
4,3 10,0 +5,7
Órgãos de
governança
Questões relacionadas com as atividades desempenhadas
pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e pelo Comitê de
Investimentos.
6,3 4,7 -1,6
Transparência e
processos de
trabalho
Questões relacionadas com a disponibilização de
informações e com o mapeamento de processos de trabalho
na entidade gestora do regime próprio.
6,7 2,5 -4,2
Investimentos Questões relacionadas com a transparência de resultados e
a viabilidade dos investimentos em imóveis. 3,4 2,5 -0,9
Gestão atuarial e
arrecadação
Questões relacionadas com o plano de amortização do déficit
atuarial, plano de custeio e repasses feitos ao regime próprio. 4,3 6,2 +1,9
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
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kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
4,45
-0,13
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Previdência Social no ano de 2023 foi obtido com
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 27:
Tabela 27 - Interlocutores municipais da área da Previdência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Gestor do RPPS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos aspectos da gestão municipal na área da
Previdência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a
30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Previdência Social consta
do Anexo IV da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Previdência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Previdência Social no ano de 2023 não apresentou variação em
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considerase o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.68B5
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos
municipais durante o ano de 2023, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução
Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 6:
Quadro 6 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle
Interno
1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do
relatório anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art.
7º.
2. Aplicação
no ensino
básico
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e
desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212.
2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB
na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB
no exercício da arrecadação.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e §
3º.
2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da
complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT)
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
2.6. Complementação na aplicação da manutenção e
desenvolvimento do ensino da diferença a menor entre o
valor aplicado e o valor mínimo exigível
constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021
(item aplicado exclusivamente para o exercício financeiro
de 2023).
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
art. 119, parágrafo único.
3. Aplicação
em ações de
saúde
3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e
ações de saúde pública.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite
e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23.
4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite
e/ou redução de 25% nos prazos legais.
Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º,
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts.
30, I, e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não
vinculadas a programas, convênios, operações de créditos
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts.
1º, § 1º, e 13.
5. Gestão do
Regime
Próprio de
Previdência
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano
de Equacionamento do Déficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR
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PCA 2023| Município de JATAIZINHO | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de JATAIZINHO contou com o seguinte responsável
durante o ano de 2023:
Quadro 7 - Responsável pelo Sistema de Controle Interno em 2023
Nome Início Final
MAURÍCIO APARECIDO TERRA 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR
Por meio do documento acostado a este processo, é possível observar que o prefeito municipal
atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual de
Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município.
Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei
Complementar Estadual n.º 113, de 15 de dezembro de 200510
.
10 “Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável,
nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.”
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Financeira
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico
3.2.2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação
básica municipal
O Município aplicou o montante de R$ 11.412.681,99 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(MDE)11, o que representou 31,66% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme
demonstrado na Tabela 28:
Tabela 28 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2023
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 36.048.801,72
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 11.418.122,45
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 5.912.559,48
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 5.505.562,97
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 5.440,46
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 11.412.681,99
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e
legais (4 ÷ 1) 31,66%
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE JATAIZINHO cumpriu o percentual
previsto na norma constitucional.
11 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições
educacionais de todos os níveis.
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Financeira
3.2.2.2. Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2023, o Município de JATAIZINHO obteve o total de R$ 8.135.243,34 em receitas
transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º,
da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar
os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais
da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos;
15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da
complementação VAAT na educação infantil12
.
A Tabela 29 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do
Fundeb em 2023:
Tabela 29 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2023
Especificação Valor aplicado
(R$)
Percentual
mínimo Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 8.135.243,34 - -
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de
Impostos 8.135.243,34 - -
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAT (1) 0,00 - -
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAF (2) 0,00 - -
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica 7.429.363,38 - -
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram
aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 91,32% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 288.409,08 - -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram
utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 96,45% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de
capital 0,00 - -
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE
JATAIZINHO cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2023.
12 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que
receberam essa complementação em 2023.
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Financeira
3.2.2.3. Complementação na aplicação em MDE da diferença a menor entre valor aplicado e o
valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021
Em razão do artigo 119, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade
de responsabilização pela não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos em
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) previsto no artigo 212 da Constituição Federal, foi
afastada para os anos de 2020 e 2021, considerando o estado de calamidade pública provocado pela
pandemia da Covid-19.
O parágrafo único daquele artigo estabeleceu a necessidade de complementação, até o ano de 2023,
da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os
anos de 2020 e 2021.
Os valores exigíveis e aplicados pelo Município de JATAIZINHO em MDE durante os anos de 2020 a
2023 podem ser observados na Tabela 30.
Tabela 30 – Valores em MDE Exigíveis e Aplicados nos anos de 2020 a 2023
Ano Valor exigível Valor aplicado Diferença
2020 R$ 5.477.814,65 R$ 6.574.443,57 Não Aplicável
2021 R$ 7.194.075,73 R$ 6.291.536,31 -R$ 902.539,42
2022 R$ 8.223.154,11 R$ 9.234.634,32 R$ 1.011.480,21
2023 R$ 9.012.200,43 R$ 11.412.681,99 R$ 2.400.481,56
Total R$ 29.907.244,92 R$ 33.513.296,19 R$ 2.509.422,35
FONTE: TCE-PR
Considerando que durante o período de 2020 a 2023 houve a aplicação de valores totais superiores
ao mínimo exigível constitucionalmente, conclui-se que o governo do MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
cumpriu o artigo 119, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Financeira
3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública
O Município aplicou o montante de R$ 8.474.458,57 em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS),
o que representou 24,72% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme
demonstrado na Tabela 31:
Tabela 31 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – JATAIZINHO
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 34.282.947,17
2. Despesas com ASPS 8.476.776,77
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 2.318,20
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 2.318,20
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada
em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 8.474.458,57
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e
legais (4 ÷ 1) 24,72%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE JATAIZINHO cumpriu o percentual
previsto na norma constitucional.
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Financeira
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios,
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Em atenção ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município, a Tabela 32 demonstra o cálculo
dos resultados orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios,
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
Tabela 32 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e
ao RPPS – 2020 a 2023
Especificação Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % Exercício 2023 %
1 – Receitas Orçamentárias 27.903.779,32 100,00 32.618.136,57 100,00 37.886.514,16 100,00 41.889.653,88 100,00
2 – Despesas Orçamentárias 29.563.067,38 105,95 26.305.481,19 80,65 36.715.342,26 96,91 42.136.962,89 100,59
3 – Resultado Orçamentário do
Exercício (1-2) -1.659.288,06 -5,95 6.312.655,38 19,35 1.171.171,90 3,09 -247.309,01 -0,59
4 – Interferências Financeiras -1.333.860,06 -4,78 -1.579.238,22 -4,84 -1.595.727,75 -4,21 -1.597.718,79 -3,81
5 – Resultado da Execução
Orçamentária do Exercício (3+4) -2.993.148,12 -10,73 4.733.417,16 14,51 -424.555,85 -1,12 -1.845.027,80 -4,40
6 – Cancelamento de Restos a
Pagar 15.790,08 0,06 27.645,80 0,08 1.289,18 0,00 311.946,22 0,74
7 – Inscrição/Baixa de
Realizável por Cisão, Fusão ou
Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8 – Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9 – Resultado Ajustado do
Exercício (5+6+7+8) -2.977.358,04 -10,67 4.761.062,96 14,60 -423.266,67 -1,12 -1.533.081,58 -3,66
10 – Superávit/Déficit do
Exercício Anterior -2.325.417,79 -8,33 -5.302.775,83 -16,26 -541.712,87 -1,43 -964.979,54 -2,30
11 – Total do Ativo Realizável 518.061,98 1,86 518.061,98 1,59 518.061,98 1,37 518.061,98 1,24
12 – Resultado Financeiro
Acumulado do Exercício (9+10-
11)
-5.820.837,81 -20,86 -1.059.774,85 -3,25 -1.483.041,52 -3,91 -3.016.123,10 -7,20
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE JATAIZINHO obteve resultados
orçamentário e financeiro negativos (Tabela 32, linhas 9 e 12). Dessa forma, conclui-se que o
governo municipal não cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64
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3.2.4.2. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro13
.
Por meio da Tabela 32, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao
limite das despesas com pessoal em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é
aplicável ao MUNICÍPIO DE JATAIZINHO para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 33 - Cálculo da despesa com pessoal – 2022 e 2023
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de
alerta
30/06/2021 39.652.964,00 19.189.150,14 48,39 Normal
31/12/2021 42.954.852,40 19.459.710,14 45,30 Normal
30/06/2022 46.988.734,92 20.485.326,91 43,60 Normal
31/12/2022 47.137.450,13 22.140.651,40 46,97 Normal
30/06/2023 47.209.507,34 23.542.164,86 49,87 Alerta 90%
31/12/2023 50.086.806,17 24.927.472,02 49,77 Alerta 90%
FONTE: TCE-PR
3.2.4.3. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos
legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120%
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três
quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro.
A Tabela 33 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida
consolidada líquida em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 34 - Dívida consolidada – 2022 e 2023
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2020 36.369.366,14 1.841.851,97 5,06 Normal
30/06/2021 39.652.964,00 1.091.277,42 2,75 Normal
31/12/2021 42.954.852,40 -1.501.364,10 -3,50 Normal
30/06/2022 46.988.734,92 -13.518.546,14 -28,77 Normal
31/12/2022 47.501.050,13 -10.506.353,51 -22,12 Normal
30/06/2023 47.965.507,34 -5.111.695,23 -10,66 Normal
31/12/2023 50.907.678,17 -1.051.559,59 -2,07 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
13 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das
despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia
Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
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3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.2.5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit
Atuarial
De acordo com o artigo 53 da Portaria do Ministério da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de
2018, compete aos regimes próprios de previdência a realização anual de avaliação atuarial que,
caso apure déficit atuarial, deve propor medidas para o seu equacionamento. A implementação do
plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada
por lei municipal, nos termos do § 6º do dispositivo mencionado.
Considerando as argumentações contidas na instrução técnica, observa-se que houve o envio do
plano de equacionamento do déficit atuarial. Dessa forma, conclui-se que o governo municipal
cumpriu o previsto nos artigos 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/1998 e 53, caput e § 6º, da Portaria
MF n.º 464/2018.
3.2.5.2. Pagamento de Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial na forma apurada no Laudo
Atuarial
Conforme informado nos autos, o valor previsto para equacionamento do déficit atuarial por meio
de aportes em 2023, nos termos do artigo 53, § 2º, I, da Portaria MF n.º 464/2018, era de R$
4.252.556,50.
Segundo dados do SIM-AM, o total de aportes efetivados pelo Município de JATAIZINHO visando ao
equacionamento do déficit atuarial de seu RPPS foi de R$ 3.468.153,35.
Tabela 35 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2023
Especificação Valor (R$)
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 4.252.556,50
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 3.468.153,35
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) -784.403,15
FONTE: TCE-PR
Considerando as argumentações contidas na instrução técnica, observa-se que que não houve o
aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em montante correspondente ou
superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se que o governo municipal
descumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55, da
Portaria MF n.º 464/2018.
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Financeira
3.2.6. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Em relação ao apontamento Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a
programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o
gestor herdou o município com um déficit ajustado no exercício de 2020 na ordem de 10,67%, e um
déficit acumulado de 20,86%, e, no exercício de 2022, segundo ano do seu mandato, passou para um
déficit ajustado de 1,12%, e um déficit acumulado de 3,91%, no exercício em análise, o resultado
ajustado do exercício um déficit de 3,66%, indicando que a administração está em consonância com
a finalidade precípua da LRF, contida no art. 1º e seu § 1º.
Considerando apenas a gestão do Sr. Wilson Fernandes, não se vislumbra, neste apontamento, que
o déficit acumulado ora apresentado seja motivo suficiente para caracterizar desequilíbrio
orçamentário que implique na irregularidade das contas, uma vez que foram tomadas as medidas
necessárias para sanar o déficit, considerando a difícil situação orçamentária verificada até 2020,
originária da gestão anterior, o equilíbrio nas contas públicas verificado nos exercícios financeiros
de 2022 e 2023, entendo que a irregularidade pode ser convertida em ressalva.
No que se refere ao apontamento pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma
apurada no laudo atuarial, a despeito da justificativa apresentada, os pareceres uniformes da
Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público de Contas opinavam pela manutenção
da conclusão pela irregularidade das contas, ao não promover os aportes necessários ao Regime
Próprio de Previdência Social o gestor compromete os orçamentos futuros, já que obriga que parte
dos recursos disponíveis seja empregado no pagamento de dívidas passadas.
Verifica-se que, a Lei Municipal nº 1.293 de 11 de dezembro de 2024 autoriza o parcelamento da
diferença apurada, com pagamento a ser realizado em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais
e consecutivas, o qual está sendo regularmente adimplido pelo gestor, considerando que o gestor
agiu diligentemente para solucionar o déficit atuarial apontado, bem como que o parcelamento tem
respaldo legal, diante do exposto, concluo pela regularidade com a aplicação de ressalva.
Nesse sentido, é o entendimento consignado no seguinte precedente deste Tribunal de Contas:
De acordo com a Coordenadoria (peça 11 – fls. 33), “considerando os
termos do Laudo de Avaliação Atuarial que aponta a necessidade de
aportes ao Regime Próprio de Previdência, visando equacionar o déficit
atuarial e a consequente busca do equilíbrio financeiro do sistema”,
constatou-se que o Município deixou de repassar ao Regime Próprio de
Previdência o montante de R$ 15.484.340,60. Quando do primeiro
contraditório (peça 22), juntando a documentação que entendeu
pertinente na peça 29, o responsável esclarece que (fls. 16):
[...] o Chefe do Poder Executivo Municipal sancionou a Lei Municipal nº
3.575/2019, que estabelece o parcelamento do valor total do aporte do
exercício no montante de R$ 15.484.340,60 em 12 parcelas de R$
1.290.361,72, acrescidas de juros de 0,50% a.m. e correção pelo IPCA.
Com a finalidade de comprovação da regularidade, segue anexa a Lei
Municipal nº 3575/2019, o Acordo CADPREV nº 00128/2020, as Guias
emitidas, as Notas de Liquidação e comprovantes bancários dos
pagamentos.
Resumidamente, através da Instrução nº 1110/21 (peça 30 – fls. 05/08),
a unidade técnica, acatando os esclarecimentos e documentos
apresentados, converteu o apontamento em ressalva, “[...] considerando
que a entidade firmou o termo de acordo de parcelamento nº 128/2020
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Financeira
com o RPPS, do débito relativo ao aporte para cobertura do déficit técnico
do RPPS - 2019, e realizou a quitação das parcelas de nº 01 a 12/12,
conforme informações enviadas ao SIMAM, (...).”
No caso tratado, comungo do posicionamento adotado pela
Coordenadoria de Gestão Municipal, pois, uma vez que o parcelamento
em questão encontra respaldo legal, não vejo como impingir a
recomendação de irregularidade para as presentes contas, relativamente
ao item ora sob análise, observando-se, a propósito, o reiterado
entendimento desta Corte em casos similares.14
Ousando divergir, com base no conjunto probatório dos autos e nos elementos de convicção
produzidos, não restando configurado dolo e má-fé por parte do gestor e observado o
comprometimento com a regularização da situação, corrigindo a falha de forma substancial e dentro
de um prazo razoável, deve ser vista como uma forma de mitigação dos efeitos de uma falha pontual,
assim a luz do princípio da razoabilidade entendo que é possível se afirmar que os fatos se amoldam
ao conceito de ressalva, constante do §2º do art. 244 do Regimento Interno, em respeitosa
divergência com a manifestação da unidade de instrução técnica e do Ministério Público de Contas,
proponho a conversão das irregularidades inicialmente apontadas em ressalva nos termos da
fundamentação exposta.
14 Acórdão de Parecer Prévio n. 45/24-Primeira Câmara, relator Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares.
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PCA 2023 | Município de JATAIZINHO | Voto
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento
Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVA das contas do senhor WILSON
FERNANDES, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, relativas ao exercício
de 2023, em razão de:
i. descumprimento dos artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º
4.320/64, conforme indicado na análise do resultado orçamentário e financeiro.
ii. aportes para cobertura do déficit atuarial em montante inferior ao previsto no
resultado de avaliação atuarial, resultando em descumprimento do disposto no
artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF
n.º 464/2018.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo
para encerramento.
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PCA 2023 | Município de JATAIZINHO | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos
termos do voto do Relator, Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI, por unanimidade:
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I,
da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do
Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVA das contas do senhor WILSON
FERNANDES, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, relativas ao exercício
de 2023, em razão de:
i. descumprimento dos artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º
4.320/64, conforme indicado na análise do resultado orçamentário e financeiro.
ii. aportes para cobertura do déficit atuarial em montante inferior ao previsto no
resultado de avaliação atuarial, resultando em descumprimento do disposto no
artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF
n.º 464/2018.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos
termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de
Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, FABIO DE
SOUZA CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas FLÁVIO DE AZAMBUJA
BERTI.
Plenário Virtual, 21 de agosto de 2025 – Sessão Virtual n.º 14.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Relator
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente