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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO o
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 - 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO — PARANÁ.
Of. nº 402/2025-GAB. Jataizinho, 12 de novembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
MAURILIO MARTIELHO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
Jataizinho -Pr
Senhor Presidente:
Através do presente estamos encaminhando Projeto de Lei
que dispõe sobre o reajuste do valor do auxilio alimentação dos servidores públicos
da Administração Direta e Indireta do Município.
Outrossim nos colocamos a inteira disposição de Vossa
Excelência para quaisquer informações que se façam necessárias.
Certos de contarmos com a atenção desta Casa de Leis ao
Projeto apresentado, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-430 Fones: 43 3259-1316- 3259-1456
e-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO — PARANÁ
PROJETO DE LEINº S 12025
Súmula; Fica reajustado o valor do Auxilio Alimentação dos
servidores públicos da Administração Direta e Indireta do
Município de Jataizinho, aprovado pela Lei nº 1042/2015 de
11/12/2015, alterado pela Lei nº 1.324 de 21/07/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º
Art. 2º -
Art. 3º
Art. 4º
LE:
- Reajusta o valor do auxilio alimentação dos servidores públicos da administração
Direta e Indireta do Município de Jataizinho, estabelecendo novo valor em R$:
285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais).
As despesas decorrentes desta Lei serão empenhadas nas dotações constantes do
Orçamento Programa do Município.
Ficam mantidos os demais artigos e parágrafos das Leis 1042/2015 de 11/12/2015
e 1324/2025 de 21/07/2025.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 12 dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fone (43)259-1316 - Jataizinho-Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO — PARANÁ
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe
sobre a recomposição de valores do auxilio alimentação dos servidores ativos da
Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho com um significativo aumento real
no valor pago a título de auxilio alimentação aos servidores públicos municipais, como forma
de preservar o poder de compra, assegurando melhores condições para o desempenho de
suas funções.
Justificamos que o projeto proposto visa preservação o poder de compra, visto
que o impacto da inflação sobre os itens alimentícios tem sido expressivo.
Ressaltamos também a valorização do servidor que tem papel fundamental na
execução das políticas públicas e no atendimento a população, que com a elevação do valor
deste auxilio fortalecerá os vínculos entre a administração e seus colaboradores.
A administração reforça o compromisso em promover políticas públicas que
garantam justiça social e melhorias nas condições de trabalho dos servidores, fator
essencial para prestação de serviços públicos de qualidade.
Os valores propostos neste projeto de lei, estão dentro dos parâmetros
orçamentários e financeiros do município e serão apresentados no Estudo de Impacto
Orçamentário/financeiro que asseguram os limites estabelecidos na LRF — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Desta forma, submetemos à apreciação dos nobres vereadores o referido
projeto, no aguardo de sua receptividade e aprovação.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fone (43)259-1316 - Jataizinho-Pr
DESPACHO
a protocolado e autuado
Em +
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