PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Ofício nº 425/2025-GAB Jataizinho, 27 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
OCOLO GERAL DA CÂMARA
OT
da IZINHO
MUNICIPAL DE JATA
Lima
oi ativo
Nº hOZ Z 6 Misiuchoma 9:20
im PILL líades
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1574 |
jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br
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PROJETO DE LEINº /2025
SÚMULA: Altera os valores das diárias constantes na
tabela do Anexo | da Lei Municipal nº. 1011/2014, que
dispõe sobre a concessão de diárias ao Prefeito, Vice
Prefeito e aos demais servidores da Administração Direta
e Indireta do Município de Jataizinho.
O PREFEITO MUNICIPAL de Jataizinho, Estado do Paraná, WILSON FERNANDES, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica alterados os valores constantes da tabela do anexo I da Lei Municipal nº. 1011/2014,
que passarão a ser os seguintes:
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
PERÍODO DE | PREFEITO, VICE | ASSESSORES, DEMAIS
DESLOCAMENTO | PREFEITO, DIRETORES, SERVIDORES
SECRETÁRIOS e | CHEFES DE
PROCURADOR DIVISÃO OU SEÇÃO
GERAL E SERVIDORES
OCUPANTES | DE
CARGOS
TÉCNICOS
ADMINISTRATIVOS
DE NÍVEL
SUPERIOR
(CONTADOR,
ADVOGADO E
ENGENHEIRO)
DE 0 A 4 HORAS 0,00 E 0,00 0,00
DE 4,01 A 8 HORAS REEMBOLSO REEMBOLSO REEMBOLSO
COM AFASTAMENTO
A LOCALIDADE COM
DISTÂNCIA INFERIOR
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho O p-jataizinho.pr.gov.br
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A 150 KM E SEM
PERNOITE
ACIMA DE 8 HORAS REEMBOLSO REEMBOLSO REEMBOLSO
COM AFASTAMENTO
A LOCALIDADE COM
DISTÂNCIA INFERIOR
A 150 KM E SEM
PERNOITE
ACIMA DE 8,01 HORAS R$ 509,28 R$ 290,15 R$ 195,20
COM AFASTAMENTO
A LOCALIDADE COM
DISTÂNCIA SUPERIOR
A 150 KM E SEM
PERNOITE
ACIMA DE 8,01 HORAS R$ 1.018,55 R$ 630,00 | R$ 470,00
COM PERNOITE
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei nº. 1011/2014, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPA
mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
AIZINHO, aos vinte e cinco dias do
WILSON FERNÃ
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº /2025
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Submetemos à deliberação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores, o
presente Projeto de Lei que ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS
CONSTANTES NA TABELA DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº.
1011/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
A alteração no Anexo I se justifica devido a um aumento significativo nos
custos com hospedagem e alimentação, razão pela qual o presente projeto de lei visa
atualizar os valores das diárias para possibilitar o deslocamento dos servidores. Essa
medida visa garantir que os valores das diárias acompanhem a inflação e o aumento
do custo de vida, proporcionando uma política mais justa e transparente.
Vale ressaltar que a referida Lei atualiza apenas os valores das diárias acima
de 8,01 horas com pernoite, sendo que, atualmente os valores correspondentes a esta
diária, atualizadas pelo Decreto Municipal nº. 010/2025, são os seguintes valores:
Es
Período de deslocamento Prefeito, Vice-Prefeito | Assessores, diretores, Demais servidores
e Secretários chefes de divisão ou n
seção e servidores
ocupantes de cargos
técnicos admin. de nível
superior (contador,
advogado e engenheiro)
ACIMA DE 8,01 HORAS R$ 1.018,55 R$ 580,31 R$ 390,39
COM PERNOITE
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Com a aprovação do referido projeto, as diárias passaram para os seguintes
valores:
Período de deslocamento Prefeito, Vice-Prefeito | Assessores, diretores, Demais servidores
e Secretários chefes de divisão ou
seção e servidores
ocupantes de cargos
técnicos admin. de nível
superior (contador,
advogado e engenheiro)
ACIMA DE 8,01 HORAS R$ 1.018,55 R$ 630,00 R$ 470,00
COM PERNOITE
Nota-se que não haverá alterações nas diárias correspondentes ao
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.
Sendo assim, sabe-se que, principalmente após o ano de 2020, em
virtude do advento da pandemia de Covid-19, houve um crescimento significativo e
generalizado do preço despendido para alimentação, hospedagem e transporte
urbano, que consistem no tipo de despesa que a diária tem por objetivo cobrir.
Portanto, visando a aprovação, encaminho o presente Projeto de Lei para
que seja apreciado pela Colenda Casa, com a consequente aprovação da proposta.
a
Contando | vossa pronta atenção, aproveitamos a oportunidade para
N
renovarmos protesta considmação.
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e