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Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Ofício nº 0434/2025-GAB.
Jataizinho, 04 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Através do presente encaminhamos Projeto de Lei que tem por objeto Altera o
dispositivo da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de agosto de 2025, para correção de erro
material na identificação de lote e dá outras providências.
Sendo o que o momento nos reserva, renovamos nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WILSON NANDE,
Prefeito icipal
Pie aerea mu
ps | PROTOCOLO GERAL DA CÃ MARA |
Excelentíssimo Senhor MUNICIPAL DE JATAIZINHO
MAURÍLIO MARTIELHO
E e =” M ro
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho nº ORG Ob do e sq Adi
JATAIZINHO — PR
Lo Bm OZ 110 sánRo
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316
e-mail: jataizinhojataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
Z
PROJETO DE LEI N.º f; ) 12025.
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.325, de 25
de agosto de 2025, para correção de erro material
na identificação de lote e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal de Jataizinho, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.325 de 25 de
agosto de 2025, que autoriza o SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto e o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa para
o exercício de 2025, no valor de R$: 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê: “Lote 08”,
Leia-se: “Lote 08-A”.
Art. 2º. Ficam ratificados e mantidos todos os demais dispositivos de Lei Municipal
nº 1325 de 25 de agosto de 2025, não alcançados por esta alteração.
Art. 3º. Esta Lei entra e vigor na data de sua pub
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZIN 0,01 (primeiro) dia do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
WILSONFERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Sh 2025.
Senhor Presidente e Vereadores:
O presente projeto de lei tem por finalidade corrigir erro material
constante da Lei Municipal nº 1.325 de 25 de agosto de 2025, referente à identificação
do imóvel ali mencionado, onde atualmente consta, de forma equivocada, a expressão
“Lote 08”, quando o correto é “Lote 08-A”.
Ressalta-se que o equivoco ocorreu ainda na fase de elaboração
do projeto original, tendo sido reproduzido ao longo da tramitação legislativa até a sansão
e publicação da referida lei. Não obstante, trata-se de um erro meramente material e
formal, passível de correção, visando garantir a exatidão da informação e a segurança
jurídica dos atos administrativos subsequentes.
A presente retificação não altera o mérito da lei, tampouco cria,
extingue ou modifica direitos ou obrigações, limitando-se exclusivamente à correta
identificação do imóvel, em conformidade com os documentos oficiais de registro e
cadastro existentes.
Destaca-se que a permanência do erro pode gerar insegurança
jurídica, dificuldades administrativas e eventuais questionamentos legais, razão pela qual
se faz necessária a presente propositura, como medida de diligência, responsabilidade
e zelo com o interesse público.
Diante do exposto, contamos
nobres Vereadores para aprovação deste Projeto. |
n a compreensão e apoio dos
Atenciosam
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WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
DESPACHO
Devidamente protocolado e autuado
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Encaminhe-se à au Despachos
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