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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná
native_id2299

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Publicação Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1442, de 22/01/2026, pg. 1-2.
2026-01-22 Promulgação Promulgada a Lei n. 1354 de 22 de janeiro de 2026.
2026-01-22 Proposição Sancionada Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes
2026-01-19 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 002/2026 - Protocolo nº. 63)
2026-01-19 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 07 (sete) votos favoráveis e nenhum contrário
2026-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 1ª Reunião Extraordinária de 19/01/2026
2026-01-19 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 07 (sete) votos favoráveis e nenhum contrário
2026-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 1ª Reunião Extraordinária de 19/01/2026
2026-01-16 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 1ª Reunião Extraordinária de 19/01/2026
2026-01-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer FAVORÁVEL das CJR e CFO
2026-01-16 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à CJR e à CFO para analise e emissão de Parecer no prazo regimental
2026-01-16 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2026-01-16 Autuação do Processo Matéria Autuada
2026-01-16 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-19T15:20:44.516299-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-01-19T15:05:49.482550-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Oficio nº 011/2026-GAB.
Jataizinho, 15 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente
Através do presente encaminhamos Projeto de Lei que tem por objeto a
concessão de revisão geral anual aos servidores públicos ativos e inativos, bem como aos
Conselheiros Tutelares e Estagiários, para o qual solicitamos apreciação em regime de
urgência como consta da justificativa.
Sendo o que o momento nos reserva, renovamos nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
| PROTGCOLO G
Ao
Excelentíssimo Senhor
MAURILIO MARTIELHO
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
JATAIZINHO - PR
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 494 — Centro CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316
e-mail: jataizinhojataizinho. pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 1/3
PROJETO DE LEI nº Col 12026
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
revisão geral anual aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de Jataizinho, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, revisão geral anual referente ao INPC
apurado no período de janeiro a dezembro de 2025, com
percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), que será
aplicado sobre os atuais valores de vencimentos do funcionalismo
público municipal, como segue:
- Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis
Municipais: nº 767 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de
20/08/2009, nº 944 de 19/04/2011, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de
01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município de
Jataizinho;
- Anexos Il e Ill da Lei nº 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho;
- Anexos V, Vl e Villa XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho e
- Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do
Município de Jataizinho;
- Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função Gratificada Especial —
FGE de controlador Interno, Lei nº 959 de 29/11/2011 que criou a
Função Gratificada Especial - FGE para Chefe da Seção de Prestação
de Contas e Lei nº 1317 de 05/06/2025 que criou a Gratificação de
Função de Confiança de Direção — símbolo GFCD para os cargos de
Agente de Contratação e Diretor da Seção de Tributação e
Fiscalização:
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Fone (43) 3259-1456 - CEP 86.210-430 — Jataizinho-PR
e-mail — jataizinho(Qjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 2/3
- Lei nº 884 de 20/08/2009 que criou a Gratificação Especial para
Agentes Médicos designados para exercício do PSF;
Art.2º- - A revisão geral anual do Art. 1º também se estende a remuneração
dos membros do Conselho Tutelar e aos valores da bolsa auxilio para
estágios não obrigatórios da Administração Direta e Indireta.
Art. 3º - | Fica assegurado aos servidores do magistério cujos vencimentos não
alcancem o piso nacional da educação, o recebimento deste, em
forma de complementação salarial, que integrará a remuneração para
todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter
pessoal.
Parágrafo único: Para as demais jornadas de trabalho, o valor
estabelecido no caput deste artigo será proporcional.
Art.4º- Fica assegurado também, aos servidores dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente
Enfermeiro, Enfermeiro - PSF, Agente Técnico em Enfermagem e
Agente Auxiliar de Enfermagem cujos vencimentos não alcancem o
piso nacional da Saúde, o recebimento deste, em forma de
complementação salarial, que integrará a remuneração para todos os
efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter pessoal.
Art.5º- Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a proceder a
atualização das Tabelas e valores de vencimentos por Decreto.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro
retroativo a 1º de janeiro de 2026, revoga a as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPA
mês de janeiro de dois mil e vinte e &
DE JATAIZINHO, aos treze dias do
R
Wilson Ferfandes
Prefeito M i N
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Fone (43) 3259-1456 - CEP 86.210-430 — Jataizinho-PR
e-mail — jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Projeto de Lei
Autoria do Poder Executivo
Página n.º 3/3
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Submetemos à apreciação, o presente projeto de lei, o qual
autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta
e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
A medida apresentada visa recompor as distorções
causadas pela inflação, que atinge as formas de remuneração oferecidas pela
Administração Pública, com fundamento constitucional no artigo 37, X.
Por fim, deve-se mencionar que, como já é do conhecimento
do respeitável Órgão Legislativo, o Município necessitou aguardar a consolidação
do cálculo da inflação do período, publicada há poucos dias, para averiguar a
viabilidade orçamentária e apresentar a proposta de revisão, a qual deve ser
aprovada e aplicada a partir do mês de janeiro de 2026.
Dessa forma, esta Administração Municipal cumpre com
seus deveres e esforços contínuos junto aos servidores públicos municipais como
forma de garantir direitos constitucionais, e por se tratar de matéria de relevante
interesse dos servidores solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em
caráter de urgência, e que contamos com a colaboração dos Nobres Vereadores,
no sentido de poder incluir o percentual ainda na Folha de Pagamento de janeiro
de 2026.
Diante do exposto, contamos com a compreensão de
Vossas Excelências para análise do projeto de Lei ora apresentado, com a
consequente aprovação.
Atenciosamente
Wilson Fernânde
Prefeito Municipa
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Fone (43) 3259-1456 - CEP 86.210-430 — Jataizinho-PR
e-mail — jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br

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