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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná
native_id2301

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2026-01-22 Publicação — Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1442 de 22/01/26, pg. 6
2026-01-22 Promulgação — Promulgada a Lei n. 1.357 de 22 de janeiro de 2026.
2026-01-22 Proposição Sancionada — Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2026-01-19 Encaminhado para Sanção — Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 002/2026 - Protocolo nº. 63)
2026-01-19 Proposição aprovada — Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 07 (sete) votos favoráveis e nenhum contrário
2026-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 1ª Reunião Extraordinária de 19/01/2026
2026-01-19 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 07 (sete) votos favoráveis e nenhum contrário
2026-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 1ª Reunião Extraordinária de 19/01/2026
2026-01-16 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da 1ª Reunião Extraordinária de 19/01/2026
2026-01-16 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2026-01-16 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2026-01-16 Protocolo — Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-19T15:22:08.202277-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-01-19T15:07:05.503276-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 003/2026
Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos 
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Nos termos do Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, Art. 3º, da 
Lei Municipal nº 1.283, de 27 de junho de 2024 e Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.284, 
de 27 de junho de 2024, os subsídios mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais, ficam reajustados em 3,90% (três vírgula noventa por cento), 
passando para os seguintes valores: 
I – Vereadores: 5.894,49 (cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e 
quarenta e nove centavos); 
II – Vereador Presidente da Câmara Municipal: R$ 7.628,16 (sete mil, 
seiscentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos); 
III – Prefeito Municipal: R$ 20.804,05 (vinte mil, oitocentos e quatro reais e 
cinco centavos); 
IV – Vice-Prefeito Municipal: R$ 9.015,09 (nove mil, quinze reais e nove 
centavos); 
V – Secretários Municipais: R$ 7.628,16 (sete mil, seiscentos e vinte e oito 
reais e dezesseis centavos). 
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
própria, consignadas no orçamento. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º (primeiro) de Janeiro de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) de 
janeiro de 2026. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justifiativa ao Projeto de Lei nº. 003/2026
Nobres Pares, 
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de reajustar os subsídios dos 
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para que sejam atendidas 
as determinações contidas na Carta Magna, Art. 37, X: 
“X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º. do 
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a 
iniciativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e 
sem distinção de índices” (grifo nosso) 
E art. 39, § 4º: 
“Art. 39 – (...) 
(...) 
§ 4º. – O membro de Poder, detentor de mandato eletivo, os Ministros de 
Estado e os secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente 
por subsídio fixo em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, 
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, 
obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.” (grifo nosso) 
A Constituição Federal portanto assegura aos detentores de mandatos eletivos a 
revisão geral anual, assim como há previsão no Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.283, de 
27 de junho de 2024 e Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.284, de 27 de junho de 2024. 
Reza o art. 3º. da Lei Municipal nº. 1.283/2024, acima mencionada: “O subsídio 
de que tratam os incisos do caput do artigo anterior serão reajustados, anualmente no 
mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo índice nacional de preços ao 
consumidor – INPC, ou outro que o substitua, do período de janeiro a dezembro do 
ano anterior”. 
No mesmo sentido reza o art. 3º da Lei Municipal nº 1.284/2024, também acima 
mencionada: “O subsídio de que tratam o caput e o parágrafo único do artigo anterior 
serão reajustados, anualmente no mês de janeiro, considerando a inflação medida 
pelo índice nacional de preços ao consumidor – INPC, ou outro que o substitua, do 
período de janeiro a dezembro do ano anterior”. 
São idênticos, portanto, a forma de reajuste dos Vereadores, Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais, podendo ser reajustados em lei única, obedecendo-se 
os limites estabelecidos. 
Salientamos que o índice aplicado para a revisão geral anual aos agentes 
políticos é o mesmo utilizado para o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo e do Poder Executivo, ou seja, o INPC, cujo acumulado de janeiro a 
dezembro de 2025 foi de 3,9% (três virgula noventa por cento), conforme informações 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
obtidas no sítio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 
(www.ibge.gov.br). 
Cabe ressaltar aqui que foi estabelecido nas Leis Municipais anteriormente 
citadas que a iniciativa deste projeto cabe à Câmara Municipal de Jataizinho. 
Diante destas justificativas, esperamos poder contar com o apoio dos nobres 
Edis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) de 
janeiro de 2026. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário

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