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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 004/2026
Súmula: Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores
efetivos do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Autoriza a revisão do valor do auxílio-alimentação dos servidores
efetivos do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei
Municipal nº. 1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do § 1º., do Art. 4º.,
da Resolução nº. 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o
benefício, levando-se em conta a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal, aplicando-se a correção de 3,90% (três vírgula
noventa cento) apurada através do INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor obtido no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2025,
passando a vigor da seguinte forma:
a) R$ 358,79 (trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos)
para os cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana;
b) R$ 179,39 (cento e setenta e nove reais e trinta e nove centavos) para
os cargos efetivos de 20 horas/semana.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO ALEXANDRE
CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 004/2026
Senhores Vereadores,
Os auxílios alimentação e transporte dos servidores efetivos do Poder
Legislativo Municipal previstos no Estatuto dos Servidores Municipais de
Jataizinho foram regulamentados pela Resolução nº. 002/2017, e seus valores
fixados pela Lei Municipal nº. 1088/2017.
A revisão dos valores pagos a título de auxílio-alimentação, nos termos do
§ 1º, do Art. 4º da Resolução nº. 002/2017, devem ser corrigidos juntamente
com a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara de Jataizinho,
isto é, na mesma data base, no caso janeiro de cada ano.
O índice utilizado para a correção deve ser o mesmo da correção dos
vencimentos dos servidores, isto é, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, referente aos
meses de janeiro a dezembro de 2025, no valor de 3,90% conforme pode-se
constar através do link a seguir:
(https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-
indice-nacional-de-precos-ao-consumidor.html?edicao=38870&t=serieshistoricas).
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO ALEXANDRE
CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
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