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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaRevisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal
native_id2302

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2026-01-22 Publicação Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1442 de 22/01/2026, pg. 5
2026-01-22 Promulgação Promulgada a Lei n. 1.356 de 22 de janeiro de 2026.
2026-01-22 Proposição Sancionada Projeto de Lei Sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2026-01-19 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 002/2026 - Protocolo nº. 63)
2026-01-19 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 07 (sete) votos favoráveis e nenhum contrário
2026-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 1ª Reunião Extraordinária de 19/01/2026
2026-01-19 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 07 (sete) votos favoráveis e nenhum contrário
2026-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 1ª Reunião Extraordinária de 19/01/2026
2026-01-16 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 1ª Reunião Extraordinária de 19/01/2026
2026-01-16 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2026-01-16 Autuação do Processo Matéria Autuada
2026-01-16 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-19T15:22:45.185887-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-01-19T15:08:06.662227-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-01-19T15:08:06.474756-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 004/2026
Súmula: Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores 
efetivos do Poder Legislativo Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
 
Art. 1º. Autoriza a revisão do valor do auxílio-alimentação dos servidores 
efetivos do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei 
Municipal nº. 1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do § 1º., do Art. 4º., 
da Resolução nº. 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o 
benefício, levando-se em conta a revisão geral anual dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal, aplicando-se a correção de 3,90% (três vírgula 
noventa cento) apurada através do INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor obtido no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2025, 
passando a vigor da seguinte forma: 
a) R$ 358,79 (trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos) 
para os cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana; 
b) R$ 179,39 (cento e setenta e nove reais e trinta e nove centavos) para 
os cargos efetivos de 20 horas/semana. 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 004/2026
Senhores Vereadores, 
Os auxílios alimentação e transporte dos servidores efetivos do Poder 
Legislativo Municipal previstos no Estatuto dos Servidores Municipais de 
Jataizinho foram regulamentados pela Resolução nº. 002/2017, e seus valores 
fixados pela Lei Municipal nº. 1088/2017. 
 A revisão dos valores pagos a título de auxílio-alimentação, nos termos do 
§ 1º, do Art. 4º da Resolução nº. 002/2017, devem ser corrigidos juntamente 
com a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara de Jataizinho, 
isto é, na mesma data base, no caso janeiro de cada ano. 
 O índice utilizado para a correção deve ser o mesmo da correção dos 
vencimentos dos servidores, isto é, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, referente aos 
meses de janeiro a dezembro de 2025, no valor de 3,90% conforme pode-se 
constar através do link a seguir: 
 (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-
indice-nacional-de-precos-ao-consumidor.html?edicao=38870&t=series￾historicas). 
 Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de lei. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário

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