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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 005/2026
Ementa: Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.355
de 22 de janeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.355, de 22 de janeiro de 2026,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º (primeiro) de janeiro de 2026, data base
estabelecida no §1º, do Art. 12, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de
2004”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO ALEXANDRE
CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto nº. 005/2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes de natureza
técnica e formal na legislação vigente, especificamente no art. 3º da Lei nº
1355/2026, a fim de sanar omissões e adequar seus efeitos financeiros à realidade
orçamentária do exercício corrente.
Inicialmente, verifica-se que o texto original deixou de consignar a cláusula
padrão de vigência, qual seja, “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”,
o que pode gerar dúvidas quanto à sua aplicabilidade e comprometer a segurança
jurídica. A inclusão expressa dessa disposição visa harmonizar a norma às boas
práticas de técnica legislativa, em conformidade com a Lei Complementar nº
95/1998.
Além disso, o referido dispositivo estabeleceu efeitos financeiros retroativos
ao dia 1º de janeiro de 2025. Contudo, tal previsão mostra-se incompatível com o
atual exercício financeiro, bem como com o planejamento orçamentário e
financeiro do ente público, podendo ensejar interpretações equivocadas e impactos
indevidos na execução orçamentária.
Dessa forma, o presente projeto corrige o marco inicial dos efeitos financeiros,
fixando-os a partir do exercício de 2026, assegurando a observância dos princípios
da legalidade, responsabilidade fiscal, equilíbrio das contas públicas e segurança
jurídica, sem implicar criação ou ampliação de despesa de forma irregular.
Ressalta-se, por fim, que as alterações propostas não representam inovação no
conteúdo material da norma, tratando-se tão somente de ajustes corretivos e
adequativos, necessários para o correto cumprimento da lei e para evitar
questionamentos futuros de ordem jurídica, administrativa ou de controle externo.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO ALEXANDRE
CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
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