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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAltera a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.355 de 22 de janeiro de 2026
native_id2303

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2026-03-02 Publicação Lei Municipal PUBLICADA no DOE nº. 1464 de 26/02/2026, às pg. 01
2026-02-26 Proposição Sancionada Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal - Lei Municipal nº. 1.358, de 26 de Fevereiro de 2026
2026-02-20 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 009/2025 - Via e-mail)
2026-02-19 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 3ª Reunião Ordinária de 19/02/2026
2026-02-09 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 2ª Reunião Ordinária de 09/02/2025
2026-01-27 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 1ª Reunião Ordinária de 02/02/2026
2026-01-27 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2026-01-27 Autuação do Processo Matéria Autuada
2026-01-27 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:09:28.433721-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-02-09T20:28:40.107620-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 005/2026
Ementa: Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.355 
de 22 de janeiro de 2026. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
Art. 1º. O Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.355, de 22 de janeiro de 2026, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 1º (primeiro) de janeiro de 2026, data base 
estabelecida no §1º, do Art. 12, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 
2004”. 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 27 
(vinte e sete) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao Projeto nº. 005/2026
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes de natureza 
técnica e formal na legislação vigente, especificamente no art. 3º da Lei nº 
1355/2026, a fim de sanar omissões e adequar seus efeitos financeiros à realidade 
orçamentária do exercício corrente. 
 Inicialmente, verifica-se que o texto original deixou de consignar a cláusula 
padrão de vigência, qual seja, “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, 
o que pode gerar dúvidas quanto à sua aplicabilidade e comprometer a segurança 
jurídica. A inclusão expressa dessa disposição visa harmonizar a norma às boas 
práticas de técnica legislativa, em conformidade com a Lei Complementar nº 
95/1998. 
 Além disso, o referido dispositivo estabeleceu efeitos financeiros retroativos 
ao dia 1º de janeiro de 2025. Contudo, tal previsão mostra-se incompatível com o 
atual exercício financeiro, bem como com o planejamento orçamentário e 
financeiro do ente público, podendo ensejar interpretações equivocadas e impactos 
indevidos na execução orçamentária. 
 Dessa forma, o presente projeto corrige o marco inicial dos efeitos financeiros, 
fixando-os a partir do exercício de 2026, assegurando a observância dos princípios 
da legalidade, responsabilidade fiscal, equilíbrio das contas públicas e segurança 
jurídica, sem implicar criação ou ampliação de despesa de forma irregular. 
 Ressalta-se, por fim, que as alterações propostas não representam inovação no 
conteúdo material da norma, tratando-se tão somente de ajustes corretivos e 
adequativos, necessários para o correto cumprimento da lei e para evitar 
questionamentos futuros de ordem jurídica, administrativa ou de controle externo. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 27 
(vinte e sete) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário

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