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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaRequerendo o envio de ofício ao Executivo Municipal solicitando informações sobre o retorno do servidor cedido à COOPERJATY ao seu cargo de origem na Prefeitura Municipal
native_id2315

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2026-05-26 Requerimento Respondido Requerimento respondido (Ofício nº. 147/2026-GAB - Protocolo nº. 213)
2026-04-28 Requerimento Encaminhado ao Destino Requerimento encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal (Ofício nº. 031/2025 - Protocolo nº 449)
2026-04-24 Proposição aprovada Requerimento APROVADO em Votação Única por 07 (sete) votos favoráveis e nenhum contrário
2026-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da 13ª Reunião Ordinária de 24/04/2026
2026-04-23 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 13ª Reunião Ordinária de 24/04/2026
2026-04-23 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2026-04-23 Autuação do Processo Matéria Autuada
2026-04-23 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T20:21:28.983607-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JATAIZINHO, 
-REQUERIMENTO nº. 005/2026- 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Os vereadores que o presente subscrevem, vêm, mui respeitosamente 
perante V. Exa. e diante do Plenário da Casa, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, em especial com fundamento nos artigos 29, inciso 
XI, e 31, caput, da Constituição Federal, bem como no artigo 13, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município de Jataizinho/PR, que asseguram ao Poder 
Legislativo Municipal a função fiscalizatória sobre os atos do Executivo e 
nos termos do Regimento Interno, REQUERER o envio de ofício à ao 
Chefe do Executivo Municipal de Jataizinho, solicitando as seguintes 
informações: 
Conforme é de conhecimento do Chefe do Executivo Municipal, o 
Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de 
Justiça de Ibiporã/PR, expediu Recomendação Administrativa no âmbito 
do Inquérito Civil nº MPPR-0062.25.000596-4, determinando, dentre 
outras providências, o imediato desfazimento da cessão considerada 
triplamente ilegal do servidor público CLAUDEMIR RIBEIRO, 
ocupante do cargo efetivo de Agente Operador de Máquinas, que se 
encontrava exercendo a função de motorista junto à COOPERJATY, em 
desvio de função, sem ato formal e em benefício de entidade de natureza 
jurídica privada. 
Consta que o Prefeito Municipal, por meio do Ofício nº. 094/2026-
GAB, informou ao Ministério Público que o referido servidor retornaria ao 
seu cargo de origem a partir de 01 de abril de 2026, informação essa 
inclusive veiculada no Diário Eletrônico Oficial – DOE, por meio de 
portaria. 
Todavia, os Vereadores subscritores do presente requerimento, no 
exercício de sua função fiscalizatória – revestida de fé pública –, 
constataram pessoalmente, em 22 de abril de 2026 e em outras várias 
datas anteriores e posteriores, que o servidor CLAUDEMIR RIBEIRO
permanece exercendo a função de motorista a serviço da COOPERJATY, o 
que evidencia, em tese, o descumprimento da Recomendação 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
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Administrativa expedida pelo órgão ministerial e a persistência de situação 
já reconhecida como irregular. 
Diante do exposto, requer-se que Vossa Excelência preste os 
seguintes esclarecimentos, de forma detalhada e acompanhada de 
documentação comprobatória:
1. Sobre o efetivo retorno do servidor ao cargo de origem:
Considerando que foi informado ao Ministério Público, por meio do 
Ofício nº. 094/2026-GAB, que o servidor CLAUDEMIR RIBEIRO
retornaria ao seu cargo efetivo de Agente Operador de Máquinas a partir 
de 01 de abril de 2026 – informação que, segundo consta, foi igualmente 
publicada no Diário Eletrônico Oficial do Município por meio de portaria 
–, indaga-se: o referido servidor foi, de fato, formalmente recolhido ao 
seu cargo de origem? Em caso afirmativo, por que razão os 
Vereadores subscritores o constataram pessoalmente ainda em 
exercício da função de motorista junto à COOPERJATY em 
22/04/2026 e em outras datas anteriores, quase que diariamente? 
Requer-se que seja encaminhada documentação comprobatória do 
efetivo retorno, incluindo cópia da portaria referida e registro de ponto ou 
equivalente que demonstre o desligamento do servidor das atividades na 
Cooperativa. 
2. Sobre eventual concessão de férias ao servidor a partir de 
01/04/2026:
Questiona-se se, a partir de 01 de abril de 2026, foi concedido ao 
servidor CLAUDEMIR RIBEIRO período de gozo de férias 
regulamentares ou qualquer outra licença ou afastamento, em vez do 
efetivo retorno às atividades do cargo de Agente Operador de Máquinas. 
Em caso afirmativo, requer-se o encaminhamento de cópia integral do 
ato concessivo, com identificação do fundamento legal, período de gozo, 
data de concessão e assinatura da autoridade competente. 
3. Sobre a publicação do ato concessivo de férias no Diário Eletrônico 
Oficial – DOE:
Caso confirmada a concessão de férias ao servidor CLAUDEMIR 
RIBEIRO a partir de 01/04/2026, verifica-se que tal ato, até a presente 
data, não foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município, em 
aparente descumprimento das seguintes normas: 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
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(a) artigo 37, caput, da Constituição Federal, que consagra o princípio da 
publicidade como vetor obrigatório de todos os atos da Administração 
Pública direta e indireta; 
(b) artigo 2º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 9.784/1999 (Lei 
do Processo Administrativo), que impõe à Administração Pública o dever 
de publicidade e transparência em seus atos; 
(c) artigo 1º da Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), que 
reforça a obrigatoriedade de publicação de atos administrativos em meios 
oficiais de divulgação; 
(d) e, especialmente, a legislação municipal pertinente, notadamente o 
Decreto nº 027/2022 do Município de Jataizinho/PR, que em seu artigo 
9º, inciso VI, determina que qualquer ato relacionado à cessão ou ao 
retorno de servidores deve ser formalizado por portaria e publicado no 
Diário Oficial do Município cedente. 
Ante o exposto, indaga-se: por que razão o ato de concessão de 
férias, em havendo sido expedido, ainda não foi publicado no Diário 
Eletrônico Oficial do Município? Requer-se, ainda, que sejam prestadas 
explicações pormenorizadas acerca dos motivos do atraso ou da omissão 
da publicação, e que, imediatamente, seja providenciada a devida 
publicação, com encaminhamento de cópia à Câmara Municipal. 
JUSTIFICATIVA: 
Os esclarecimentos ora requeridos são fundamentais para o exercício 
da função fiscalizatória desta Casa Legislativa, bem como para a prestação 
de informações ao Ministério Público do Estado do Paraná no âmbito do 
Inquérito Civil em epígrafe. 
Solicitamos que as informações sejam prestadas dentro do prazo 
legal, a fim de assegurar a transparência e o cumprimento da legislação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. 
-HIGOR ANTONIO MARTINELI- 
 Vereador 
-MAURÍLIO MARTIELHO- 
 Vereador 

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