CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JATAIZINHO,
-REQUERIMENTO nº. 005/2026-
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Os vereadores que o presente subscrevem, vêm, mui respeitosamente
perante V. Exa. e diante do Plenário da Casa, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em especial com fundamento nos artigos 29, inciso
XI, e 31, caput, da Constituição Federal, bem como no artigo 13, inciso II,
da Lei Orgânica do Município de Jataizinho/PR, que asseguram ao Poder
Legislativo Municipal a função fiscalizatória sobre os atos do Executivo e
nos termos do Regimento Interno, REQUERER o envio de ofício à ao
Chefe do Executivo Municipal de Jataizinho, solicitando as seguintes
informações:
Conforme é de conhecimento do Chefe do Executivo Municipal, o
Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de Ibiporã/PR, expediu Recomendação Administrativa no âmbito
do Inquérito Civil nº MPPR-0062.25.000596-4, determinando, dentre
outras providências, o imediato desfazimento da cessão considerada
triplamente ilegal do servidor público CLAUDEMIR RIBEIRO,
ocupante do cargo efetivo de Agente Operador de Máquinas, que se
encontrava exercendo a função de motorista junto à COOPERJATY, em
desvio de função, sem ato formal e em benefício de entidade de natureza
jurídica privada.
Consta que o Prefeito Municipal, por meio do Ofício nº. 094/2026-
GAB, informou ao Ministério Público que o referido servidor retornaria ao
seu cargo de origem a partir de 01 de abril de 2026, informação essa
inclusive veiculada no Diário Eletrônico Oficial – DOE, por meio de
portaria.
Todavia, os Vereadores subscritores do presente requerimento, no
exercício de sua função fiscalizatória – revestida de fé pública –,
constataram pessoalmente, em 22 de abril de 2026 e em outras várias
datas anteriores e posteriores, que o servidor CLAUDEMIR RIBEIRO
permanece exercendo a função de motorista a serviço da COOPERJATY, o
que evidencia, em tese, o descumprimento da Recomendação
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Administrativa expedida pelo órgão ministerial e a persistência de situação
já reconhecida como irregular.
Diante do exposto, requer-se que Vossa Excelência preste os
seguintes esclarecimentos, de forma detalhada e acompanhada de
documentação comprobatória:
1. Sobre o efetivo retorno do servidor ao cargo de origem:
Considerando que foi informado ao Ministério Público, por meio do
Ofício nº. 094/2026-GAB, que o servidor CLAUDEMIR RIBEIRO
retornaria ao seu cargo efetivo de Agente Operador de Máquinas a partir
de 01 de abril de 2026 – informação que, segundo consta, foi igualmente
publicada no Diário Eletrônico Oficial do Município por meio de portaria
–, indaga-se: o referido servidor foi, de fato, formalmente recolhido ao
seu cargo de origem? Em caso afirmativo, por que razão os
Vereadores subscritores o constataram pessoalmente ainda em
exercício da função de motorista junto à COOPERJATY em
22/04/2026 e em outras datas anteriores, quase que diariamente?
Requer-se que seja encaminhada documentação comprobatória do
efetivo retorno, incluindo cópia da portaria referida e registro de ponto ou
equivalente que demonstre o desligamento do servidor das atividades na
Cooperativa.
2. Sobre eventual concessão de férias ao servidor a partir de
01/04/2026:
Questiona-se se, a partir de 01 de abril de 2026, foi concedido ao
servidor CLAUDEMIR RIBEIRO período de gozo de férias
regulamentares ou qualquer outra licença ou afastamento, em vez do
efetivo retorno às atividades do cargo de Agente Operador de Máquinas.
Em caso afirmativo, requer-se o encaminhamento de cópia integral do
ato concessivo, com identificação do fundamento legal, período de gozo,
data de concessão e assinatura da autoridade competente.
3. Sobre a publicação do ato concessivo de férias no Diário Eletrônico
Oficial – DOE:
Caso confirmada a concessão de férias ao servidor CLAUDEMIR
RIBEIRO a partir de 01/04/2026, verifica-se que tal ato, até a presente
data, não foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município, em
aparente descumprimento das seguintes normas:
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(a) artigo 37, caput, da Constituição Federal, que consagra o princípio da
publicidade como vetor obrigatório de todos os atos da Administração
Pública direta e indireta;
(b) artigo 2º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 9.784/1999 (Lei
do Processo Administrativo), que impõe à Administração Pública o dever
de publicidade e transparência em seus atos;
(c) artigo 1º da Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), que
reforça a obrigatoriedade de publicação de atos administrativos em meios
oficiais de divulgação;
(d) e, especialmente, a legislação municipal pertinente, notadamente o
Decreto nº 027/2022 do Município de Jataizinho/PR, que em seu artigo
9º, inciso VI, determina que qualquer ato relacionado à cessão ou ao
retorno de servidores deve ser formalizado por portaria e publicado no
Diário Oficial do Município cedente.
Ante o exposto, indaga-se: por que razão o ato de concessão de
férias, em havendo sido expedido, ainda não foi publicado no Diário
Eletrônico Oficial do Município? Requer-se, ainda, que sejam prestadas
explicações pormenorizadas acerca dos motivos do atraso ou da omissão
da publicação, e que, imediatamente, seja providenciada a devida
publicação, com encaminhamento de cópia à Câmara Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Os esclarecimentos ora requeridos são fundamentais para o exercício
da função fiscalizatória desta Casa Legislativa, bem como para a prestação
de informações ao Ministério Público do Estado do Paraná no âmbito do
Inquérito Civil em epígrafe.
Solicitamos que as informações sejam prestadas dentro do prazo
legal, a fim de assegurar a transparência e o cumprimento da legislação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos 23
(vinte e três) dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
-HIGOR ANTONIO MARTINELI-
Vereador
-MAURÍLIO MARTIELHO-
Vereador