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materia nº 6/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaRequerendo o envio de ofício à COOPERJATY solicitando informações sobre o servidor cedido à cooperativa pela Prefeitura Municipal
native_id2316

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2026-05-18 Requerimento Respondido Requerimento respondido (Ofício 01/2026 - Protocolo nº. 201)
2026-04-28 Requerimento Encaminhado ao Destino Requerimento encaminhado à COOPERJATY (Ofício nº. 032/2025)
2026-04-24 Proposição aprovada Requerimento APROVADO em Votação Única por 07 (sete) votos favoráveis e nenhum contrário
2026-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da 13ª Reunião Ordinária de 24/04/2026
2026-04-23 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 13ª Reunião Ordinária de 24/04/2026
2026-04-23 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2026-04-23 Autuação do Processo Matéria Autuada
2026-04-23 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T20:28:27.029990-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JATAIZINHO, 
-REQUERIMENTO nº. 006/2026- 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Os vereadores que o presente subscrevem, vêm, mui respeitosamente 
perante V. Exa. e diante do Plenário da Casa, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, em especial com fundamento nos artigos 29, inciso 
XI, e 31, caput, da Constituição Federal, bem como no artigo 13, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município de Jataizinho/PR, que asseguram ao Poder 
Legislativo Municipal a função fiscalizatória sobre os atos do Executivo e 
nos termos do Regimento Interno, REQUERER o envio de ofício à 
COOPERJATY – Cooperativa de Reciclagem de Jataizinho, 
solicitando as seguintes informações: 
O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da 1ª 
Promotoria de Justiça de Ibiporã/PR, no bojo do Inquérito Civil nº MPPR￾0062.25.000596-4, expediu Recomendação Administrativa ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal determinando o imediato desfazimento da 
cessão, reconhecida como triplamente ilegal, do servidor público 
CLAUDEMIR RIBEIRO, ocupante do cargo efetivo de Agente Operador 
de Máquinas no Município de Jataizinho/PR, que se encontrava exercendo 
a função de motorista junto a essa Cooperativa. As ilegalidades 
identificadas foram: 
(i) cessão a entidade de natureza jurídica privada; 
(ii) ausência de ato formal; e 
(iii) desvio de função. 
O Prefeito Municipal informou ao Ministério Público, por meio do 
Ofício nº 094/2026-GAB, que o servidor retornaria ao cargo de origem a 
partir de 01 de abril de 2026. Não obstante, os Vereadores subscritores 
constataram pessoalmente, em 22 de abril de 2026 e em outras datas 
pretéritas, que o servidor CLAUDEMIR RIBEIRO permanece em 
atuação como motorista nas dependências e a serviço da COOPERJATY. 
Tal constatação suscita questões relevantes não apenas sobre o 
descumprimento da Recomendação Ministerial, mas também sobre a 
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natureza do vínculo jurídico que, porventura, ainda une o referido 
indivíduo a essa Cooperativa, razão pela qual se formulam os quesitos a 
seguir. 
Diante do exposto, requer-se que a COOPERJATY preste os 
seguintes esclarecimentos, com encaminhamento de documentação 
comprobatória:
1. Sobre a eventual manutenção de cessão do servidor público:
Indaga-se se o servidor público municipal CLAUDEMIR 
RIBEIRO ainda se encontra formalmente cedido a essa Cooperativa por 
parte do Município de Jataizinho/PR. Em caso afirmativo, requer-se o 
encaminhamento de cópias de todos os documentos que embasam a 
referida cessão, incluindo: 
(a) ato formal de cessão e eventual portaria de publicação; 
(b) comunicação oficial recebida da Prefeitura Municipal; 
(c) escala ou registro de atividades desempenhadas pelo servidor 
junto à Cooperativa; e 
(d) indicação da função efetivamente exercida. 
Em caso negativo, que sejam prestados os esclarecimentos previstos 
nos quesitos seguintes. 
2. Sobre o motivo da presença e atuação do servidor nas dependências 
da COOPERJATY após 01/04/2026:
Não estando o servidor CLAUDEMIR RIBEIRO formalmente 
cedido à Cooperativa desde 01/04/2026, requer-se que sejam prestadas 
explicações pormenorizadas sobre os motivos pelos quais o mesmo foi 
constatado, pelos Vereadores subscritores, ainda em exercício da função de 
motorista a serviço dessa entidade. Especificamente, questiona-se: 
(a) a Cooperativa tem conhecimento de que o referido servidor não 
detém autorização legal para atuar em suas dependências a partir de 
01/04/2026? 
(b) houve qualquer comunicação formal da Prefeitura Municipal à 
COOPERJATY determinando o encerramento das atividades do servidor 
junto à entidade? Em caso afirmativo, encaminhar cópia. 
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(c) a direção da Cooperativa autorizou ou tem ciência da 
continuidade da atuação do servidor em suas dependências após a data 
supracitada? 
3. Sobre eventual contratação como prestador de serviços ou 
cooperado:
Caso o servidor CLAUDEMIR RIBEIRO esteja atuando junto à 
COOPERJATY na qualidade de prestador de serviços – por meio de 
contrato de prestação de serviços, vínculo de autônomo, contrato de 
trabalho celetista, ou qualquer outro instrumento jurídico –, requer-se o 
encaminhamento de cópia integral da documentação que comprove essa 
contratação, contendo: 
(a) instrumento contratual assinado pelas partes; 
(b) objeto do contrato, remuneração pactuada e período de vigência; 
(c) comprovantes de pagamento ou recibos de serviços prestados; e 
(d) registro, se houver, perante o INSS ou outro órgão competente. 
Alternativamente, caso o mesmo tenha sido admitido na qualidade 
de cooperado dessa entidade, requer-se cópia do ato de adesão ao quadro 
societário da Cooperativa, com data de ingresso, valor de cotas 
integralizadas e atividades que lhe foram atribuídas, observando-se que, 
nos termos do Estatuto Social da COOPERJATY, apenas cooperados 
integram o quadro operacional da entidade, o que suscita questionamentos 
sobre a compatibilidade de tal condição com o exercício simultâneo de 
cargo público efetivo no Município. 
4. Sobre a compatibilidade estatutária da função de motorista com o 
quadro da Cooperativa:
Considerando que, nos termos do Estatuto Social da 
COOPERJATY, o quadro operacional é integrado exclusivamente por 
cooperados, indaga-se: a função de motorista exercida pelo referido 
indivíduo está prevista no Estatuto Social ou no Regimento Interno da 
Cooperativa como atividade passível de ser desempenhada por 
cooperado? Requer-se, ainda, cópia atualizada do Estatuto Social e do 
Regimento Interno, bem como da ata de assembleia que eventualmente 
aprovou o exercício de tal função no âmbito da entidade. 
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5. Sobre o uso de veículos da Cooperativa ou do Município:
Requer-se informação sobre quais veículos são ou foram conduzidos 
por CLAUDEMIR RIBEIRO no exercício da função de motorista junto à 
COOPERJATY, esclarecendo: 
(a) se os veículos pertencem ao patrimônio da Cooperativa ou se 
foram cedidos pelo Município de Jataizinho/PR; 
(b) em caso de cessão de bens públicos, se existe Termo de Cessão 
ou Comodato formalmente firmado com a Prefeitura Municipal e 
devidamente publicado; 
(c) se há apólice de seguro vigente cobrindo os veículos utilizados e 
quem figura como beneficiário/responsável. 
6. Sobre eventuais benefícios, vantagens ou contraprestações recebidas 
pelo servidor:
Indaga-se se a COOPERJATY concedeu ou concede ao servidor 
CLAUDEMIR RIBEIRO qualquer tipo de benefício, vantagem, 
remuneração, ajuda de custo, vale-alimentação, vale-combustível, sobras 
de exercício ou qualquer outra contraprestação financeira ou material em 
razão de sua atuação junto à Cooperativa. Em caso afirmativo, requer-se 
relação detalhada de todos os valores e benefícios recebidos, com os 
respectivos períodos e comprovantes. Ressalta-se que a eventual 
percepção de vantagens financeiras por servidor público em entidade 
privada, sem amparo legal, pode configurar acumulação vedada de 
vencimentos e/ou ato de improbidade administrativa, nos termos dos 
artigos 37, inciso XVI, e 37, § 4º, da Constituição Federal. 
7. Sobre a existência de outros servidores públicos cedidos ou em 
atuação junto à COOPERJATY:
Por fim, requer-se que a Cooperativa informe se há, ou houve nos 
últimos 24 (vinte e quatro) meses, outros servidores públicos municipais
– do Município de Jataizinho/PR ou de outros entes – em atuação junto à 
entidade, sob qualquer forma de vínculo (cessão, prestação de serviços, 
cooperado, voluntariado, etc.), com indicação do nome, função 
desempenhada, período de atuação e natureza do vínculo, acompanhada de 
documentação comprobatória. 
JUSTIFICATIVA: 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
Os esclarecimentos ora requeridos são indispensáveis ao exercício 
da função fiscalizatória desta Casa Legislativa e poderão ser encaminhados 
ao Ministério Público do Estado do Paraná para instrução do Inquérito 
Civil nº MPPR-0062.25.000596-4, bem como para eventual adoção de 
outras medidas institucionais cabíveis. 
Solicitamos que as informações sejam prestadas dentro do prazo 
legal, a fim de assegurar a transparência e o cumprimento da legislação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. 
-HIGOR ANTONIO MARTINELI- 
 Vereador 
-MAURÍLIO MARTIELHO- 
 Vereador 

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