CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JATAIZINHO,
-REQUERIMENTO nº. 006/2026-
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Os vereadores que o presente subscrevem, vêm, mui respeitosamente
perante V. Exa. e diante do Plenário da Casa, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em especial com fundamento nos artigos 29, inciso
XI, e 31, caput, da Constituição Federal, bem como no artigo 13, inciso II,
da Lei Orgânica do Município de Jataizinho/PR, que asseguram ao Poder
Legislativo Municipal a função fiscalizatória sobre os atos do Executivo e
nos termos do Regimento Interno, REQUERER o envio de ofício à
COOPERJATY – Cooperativa de Reciclagem de Jataizinho,
solicitando as seguintes informações:
O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Ibiporã/PR, no bojo do Inquérito Civil nº MPPR0062.25.000596-4, expediu Recomendação Administrativa ao Chefe do
Poder Executivo Municipal determinando o imediato desfazimento da
cessão, reconhecida como triplamente ilegal, do servidor público
CLAUDEMIR RIBEIRO, ocupante do cargo efetivo de Agente Operador
de Máquinas no Município de Jataizinho/PR, que se encontrava exercendo
a função de motorista junto a essa Cooperativa. As ilegalidades
identificadas foram:
(i) cessão a entidade de natureza jurídica privada;
(ii) ausência de ato formal; e
(iii) desvio de função.
O Prefeito Municipal informou ao Ministério Público, por meio do
Ofício nº 094/2026-GAB, que o servidor retornaria ao cargo de origem a
partir de 01 de abril de 2026. Não obstante, os Vereadores subscritores
constataram pessoalmente, em 22 de abril de 2026 e em outras datas
pretéritas, que o servidor CLAUDEMIR RIBEIRO permanece em
atuação como motorista nas dependências e a serviço da COOPERJATY.
Tal constatação suscita questões relevantes não apenas sobre o
descumprimento da Recomendação Ministerial, mas também sobre a
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natureza do vínculo jurídico que, porventura, ainda une o referido
indivíduo a essa Cooperativa, razão pela qual se formulam os quesitos a
seguir.
Diante do exposto, requer-se que a COOPERJATY preste os
seguintes esclarecimentos, com encaminhamento de documentação
comprobatória:
1. Sobre a eventual manutenção de cessão do servidor público:
Indaga-se se o servidor público municipal CLAUDEMIR
RIBEIRO ainda se encontra formalmente cedido a essa Cooperativa por
parte do Município de Jataizinho/PR. Em caso afirmativo, requer-se o
encaminhamento de cópias de todos os documentos que embasam a
referida cessão, incluindo:
(a) ato formal de cessão e eventual portaria de publicação;
(b) comunicação oficial recebida da Prefeitura Municipal;
(c) escala ou registro de atividades desempenhadas pelo servidor
junto à Cooperativa; e
(d) indicação da função efetivamente exercida.
Em caso negativo, que sejam prestados os esclarecimentos previstos
nos quesitos seguintes.
2. Sobre o motivo da presença e atuação do servidor nas dependências
da COOPERJATY após 01/04/2026:
Não estando o servidor CLAUDEMIR RIBEIRO formalmente
cedido à Cooperativa desde 01/04/2026, requer-se que sejam prestadas
explicações pormenorizadas sobre os motivos pelos quais o mesmo foi
constatado, pelos Vereadores subscritores, ainda em exercício da função de
motorista a serviço dessa entidade. Especificamente, questiona-se:
(a) a Cooperativa tem conhecimento de que o referido servidor não
detém autorização legal para atuar em suas dependências a partir de
01/04/2026?
(b) houve qualquer comunicação formal da Prefeitura Municipal à
COOPERJATY determinando o encerramento das atividades do servidor
junto à entidade? Em caso afirmativo, encaminhar cópia.
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(c) a direção da Cooperativa autorizou ou tem ciência da
continuidade da atuação do servidor em suas dependências após a data
supracitada?
3. Sobre eventual contratação como prestador de serviços ou
cooperado:
Caso o servidor CLAUDEMIR RIBEIRO esteja atuando junto à
COOPERJATY na qualidade de prestador de serviços – por meio de
contrato de prestação de serviços, vínculo de autônomo, contrato de
trabalho celetista, ou qualquer outro instrumento jurídico –, requer-se o
encaminhamento de cópia integral da documentação que comprove essa
contratação, contendo:
(a) instrumento contratual assinado pelas partes;
(b) objeto do contrato, remuneração pactuada e período de vigência;
(c) comprovantes de pagamento ou recibos de serviços prestados; e
(d) registro, se houver, perante o INSS ou outro órgão competente.
Alternativamente, caso o mesmo tenha sido admitido na qualidade
de cooperado dessa entidade, requer-se cópia do ato de adesão ao quadro
societário da Cooperativa, com data de ingresso, valor de cotas
integralizadas e atividades que lhe foram atribuídas, observando-se que,
nos termos do Estatuto Social da COOPERJATY, apenas cooperados
integram o quadro operacional da entidade, o que suscita questionamentos
sobre a compatibilidade de tal condição com o exercício simultâneo de
cargo público efetivo no Município.
4. Sobre a compatibilidade estatutária da função de motorista com o
quadro da Cooperativa:
Considerando que, nos termos do Estatuto Social da
COOPERJATY, o quadro operacional é integrado exclusivamente por
cooperados, indaga-se: a função de motorista exercida pelo referido
indivíduo está prevista no Estatuto Social ou no Regimento Interno da
Cooperativa como atividade passível de ser desempenhada por
cooperado? Requer-se, ainda, cópia atualizada do Estatuto Social e do
Regimento Interno, bem como da ata de assembleia que eventualmente
aprovou o exercício de tal função no âmbito da entidade.
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5. Sobre o uso de veículos da Cooperativa ou do Município:
Requer-se informação sobre quais veículos são ou foram conduzidos
por CLAUDEMIR RIBEIRO no exercício da função de motorista junto à
COOPERJATY, esclarecendo:
(a) se os veículos pertencem ao patrimônio da Cooperativa ou se
foram cedidos pelo Município de Jataizinho/PR;
(b) em caso de cessão de bens públicos, se existe Termo de Cessão
ou Comodato formalmente firmado com a Prefeitura Municipal e
devidamente publicado;
(c) se há apólice de seguro vigente cobrindo os veículos utilizados e
quem figura como beneficiário/responsável.
6. Sobre eventuais benefícios, vantagens ou contraprestações recebidas
pelo servidor:
Indaga-se se a COOPERJATY concedeu ou concede ao servidor
CLAUDEMIR RIBEIRO qualquer tipo de benefício, vantagem,
remuneração, ajuda de custo, vale-alimentação, vale-combustível, sobras
de exercício ou qualquer outra contraprestação financeira ou material em
razão de sua atuação junto à Cooperativa. Em caso afirmativo, requer-se
relação detalhada de todos os valores e benefícios recebidos, com os
respectivos períodos e comprovantes. Ressalta-se que a eventual
percepção de vantagens financeiras por servidor público em entidade
privada, sem amparo legal, pode configurar acumulação vedada de
vencimentos e/ou ato de improbidade administrativa, nos termos dos
artigos 37, inciso XVI, e 37, § 4º, da Constituição Federal.
7. Sobre a existência de outros servidores públicos cedidos ou em
atuação junto à COOPERJATY:
Por fim, requer-se que a Cooperativa informe se há, ou houve nos
últimos 24 (vinte e quatro) meses, outros servidores públicos municipais
– do Município de Jataizinho/PR ou de outros entes – em atuação junto à
entidade, sob qualquer forma de vínculo (cessão, prestação de serviços,
cooperado, voluntariado, etc.), com indicação do nome, função
desempenhada, período de atuação e natureza do vínculo, acompanhada de
documentação comprobatória.
JUSTIFICATIVA:
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Os esclarecimentos ora requeridos são indispensáveis ao exercício
da função fiscalizatória desta Casa Legislativa e poderão ser encaminhados
ao Ministério Público do Estado do Paraná para instrução do Inquérito
Civil nº MPPR-0062.25.000596-4, bem como para eventual adoção de
outras medidas institucionais cabíveis.
Solicitamos que as informações sejam prestadas dentro do prazo
legal, a fim de assegurar a transparência e o cumprimento da legislação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos 23
(vinte e três) dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
-HIGOR ANTONIO MARTINELI-
Vereador
-MAURÍLIO MARTIELHO-
Vereador