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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera e adiciona dispositivos na Lei Municipal nº 416/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho, referentes à licença para desempenho de mandato classista, e dá outras providências
native_id2317

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2026-05-14 Publicação Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 1515 de 14/05/26, pg. 2.
2026-05-13 Promulgação Promulgada a Lei n. 1.359 de 13 de maio de 2026.
2026-05-13 Proposição Sancionada Projeto de lei sancionado pelo Prefeito Wilson Fernandes.
2026-05-12 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 038/2025 - Protocolo nº. 500)
2026-05-11 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 07 (sete) votos favoráveis e nenhum contrário
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 2ª Votação na Ordem do Dia da 15ª Reunião Ordinária de 11/05/2026
2026-05-04 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 06 (seis) votos favoráveis e nenhum contrário
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida 1ª Votação na Ordem do Dia da 14ª Reunião Ordinária de 04/05/2026
2026-04-23 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 13ª Reunião Ordinária de 24/04/2026
2026-04-23 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2026-04-23 Autuação do Processo Matéria Autuada
2026-04-23 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:39:18.838889-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-05-04T20:39:31.688724-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 008/2026
Ementa: Altera e adiciona dispositivos na Lei Municipal nº 
416/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Jataizinho, referentes à licença para 
desempenho de mandato classista, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
 
Art. 1º. O inciso IX do artigo 115 da Lei Municipal nº 416/1992 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 115. Conceder-se-á licença: 
(...) 
IX – para o exercício de mandato classista, na forma prevista nesta Lei;" 
Art. 2º. O artigo 147 e os seus §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Municipal nº 416/1992 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 147. O servidor público estável eleito para cargo de direção ou 
representação em confederação, federação, associação de classe, sindicato 
representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão poderá 
exercer o mandato classista sem afastamento do cargo efetivo, desde que 
haja compatibilidade de horários. 
§ 1º. Havendo incompatibilidade de horários, devidamente comprovada, 
poderá ser concedida licença para o desempenho de mandato classista, 
sem remuneração. 
§ 2º. A licença prevista no §1º será concedida pelo prazo correspondente 
ao mandato, permitida prorrogação em caso de reeleição, por uma única 
vez. 
§ 3º. O período de afastamento sem remuneração não será computado para 
fins de vantagens vinculadas ao efetivo exercício, ressalvadas as hipóteses 
previstas em lei.”. 
 Art. 3º. Adiciona ao artigo 147, da Lei Municipal nº 416/1992, os §§ 4º e 
5º, com as seguintes redações: 
“§ 4º. Somente poderão ser licenciados para mandato classista os 
servidores estáveis eleitos para cargos de direção ou representação, 
limitado ao máximo de 02 (dois) servidores simultaneamente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
§ 5º. O servidor licenciado deverá comprovar anualmente a manutenção do 
mandato classista perante o setor competente da Administração 
Municipal.". 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto nº. 008/2026
 Nobres Pares, 
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a atualização e o 
aperfeiçoamento das normas constantes no Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Jataizinho referentes à licença para desempenho de mandato 
classista. 
 A proposta busca compatibilizar o direito constitucional à livre associação 
sindical e representação classista dos servidores públicos com os princípios da 
eficiência administrativa, razoabilidade e responsabilidade na gestão dos 
recursos públicos. 
 Atualmente, o Estatuto prevê o afastamento remunerado do servidor para 
exercício de mandato classista, com manutenção integral de vencimentos e 
vantagens. Contudo, a experiência administrativa demonstra a necessidade de 
modernização desse modelo, permitindo que o exercício da representação 
sindical ocorra, preferencialmente, sem afastamento das funções do cargo 
efetivo, desde que exista compatibilidade de horários. 
 A medida proposta preserva plenamente o direito à atividade sindical e à 
representação classista, garantindo ao servidor a possibilidade de exercer seu 
mandato representativo. Entretanto, estabelece que eventual afastamento 
integral ocorrerá sem remuneração, medida que se mostra juridicamente 
possível diante da inexistência de imposição constitucional de licença classista 
remunerada no âmbito municipal. 
 Além disso, a alteração representa importante medida de racionalização 
administrativa e econômica, evitando que o Município suporte despesas 
decorrentes da remuneração de servidores afastados integralmente de suas 
funções, ao mesmo tempo em que se faz necessária, muitas vezes, a 
redistribuição de tarefas ou até substituições temporárias para suprir a ausência 
funcional. 
 Dessa forma, a proposta contribui diretamente para a contenção de despesas 
públicas, fortalecimento da eficiência administrativa e melhor aproveitamento 
da força de trabalho do serviço público municipal, sem suprimir o direito de 
representação sindical dos servidores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
4
 Trata-se, portanto, de medida equilibrada, moderna e alinhada aos 
princípios constitucionais da administração pública, razão pela qual se solicita 
o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO ALEXANDRE 
CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário

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