CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JATAIZINHO,
-REQUERIMENTO nº. 011/2026-
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O vereador que o presente subscreve, vem, mui respeitosamente
perante V. Exa. e diante do Plenário da Casa, uso de suas atribuições legais
e regimentais e nos termos do Regimento Interno e com fundamento no art.
5º, incisos XXXIII e XXXIV, alínea 'b', da Constituição Federal, no art. 5º, incisos
XXXVII e XXXVIII, alínea 'b', da Constituição do Estado do Paraná, e nos
princípios constitucionais da publicidade, transparência, eficiência e moralidade
administrativa (art. 37, caput, da CF/88), REQUERER o envio ofício ao
Deputado Estadual Moacyr Fadel, à Presidência da Assembléia Legislativa
do Estado do Paraná – ALEP e à Corregedoria da ALEP, solicitando as
seguintes informações, relacionadas ao servidor abaixo identificado:
I – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR COMISSIONADO
Nome: Jorge dos Santos Pereira
Matrícula: 3026931
Cargo: Assessor Político (Comissionado) – Nível G-6
Função: Assessoramento Parlamentar
Unidade de Lotação: Gabinete do Deputado Estadual Moacyr Fadel
Data de Nomeação: 10 de abril de 2026
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Remuneração: R$ 4.239,63 (vencimento base) + R$ 900,99 (auxílioalimentação) = R$ 5.140,62 (total)
II – FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
A jornada de trabalho do servidor supracitado é regida pelo Ato
Normativo Regulamentador nº 11/2025, da Comissão Executiva da
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, publicado no Diário Oficial
da Assembleia em 14 de outubro de 2025 (Edição nº 3.266), editado com
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fundamento no art. 12 da Lei nº 22.033, de 24 de junho de 2024, e no §
4º do art. 3º da Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014.
Conforme o art. 1º, § 1º do referido Ato Normativo, a carga horária
dos servidores comissionados exclusivamente lotados nos gabinetes
parlamentares é de 40 (quarenta) horas semanais, com jornada de 6 a 8
horas diárias, de acordo com a demanda estabelecida pela autoridade
competente (Deputado titular).
O art. 4º do mesmo ato dispõe que o controle de carga horária,
frequência e efetivo cumprimento das funções dos servidores
comissionados que exercerem atribuições de assessoramento político –
como é o caso do servidor ora identificado – deverá ser planejado e
executado pelo Deputado titular. Em razão dessa natureza especial da
função, o § 1º do art. 4º determina que é inaplicável a esses servidores o
horário fixo de expediente administrativo e o registro biométrico de
frequência, submetendo-se esses servidores à permanente e ininterrupta
disposição do Deputado titular, independentemente de hora ou dia,
ressalvado o repouso semanal remunerado.
O § 2º do art. 4º do Ato Normativo Regulamentador nº 11/2025
atribui ao Deputado titular as seguintes obrigações específicas:
a) Encaminhar à Diretoria de Pessoal, via SEI, até o dia 10 do mês
subsequente à ocorrência, relação discriminada contendo nome do
servidor, data e horário de atrasos, saídas antecipadas ou faltas
injustificadas, para fins de registro e desconto em folha –
presumindo-se a regularidade do exercício com o transcurso sem
manifestação no prazo (inciso I);
b) Declarar em expediente formal a região de atuação do servidor,
indicando endereço(s), telefone(s) e demais dados aptos à plena
identificação e localização, mantendo os dados atualizados em caso
de alteração (inciso II);
c) Zelar para que seus subordinados não incidam nas vedações de
acumulação de cargos previstas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da
Constituição Federal, incisos XVI e XVII do art. 27 da Constituição
Estadual e no art. 7º da Lei nº 22.033/2024 (inciso III).
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O § 3º do art. 4º estabelece ainda que a declaração de região de atuação
deverá instruir o processo de nomeação e ser renovada sempre que houver
alteração das informações prestadas originalmente, para fins de registro e
arquivamento na Diretoria de Pessoal.
III – DOS PEDIDOS
Diante da fundamentação normativa acima exposta, requer-se o
fornecimento das seguintes informações e documentos:
1. Ao Deputado Estadual Moacyr Fadel:
1.1. Descrição detalhada de como se dá, na prática, o cumprimento
da jornada de trabalho de 40 horas semanais pelo servidor Jorge dos
Santos Pereira, especificando: local(is) de exercício das atividades
(sede da ALEP, escritório político, região de atuação ou outra
localidade), como é organizada a jornada diária entre 6 e 8 horas
previstas no § 1º do art. 1º do Ato Normativo Regulamentador nº
11/2025, e de que forma o Deputado exerce a supervisão permanente
do servidor;
1.2. Cópia da relação discriminada encaminhada à Diretoria de
Pessoal via SEI, contendo nome do servidor, datas e horários de
atrasos, saídas antecipadas ou faltas injustificadas, referentes a todos
os meses desde a nomeação (10/04/2026) até a data de atendimento
deste requerimento, conforme exigido pelo inciso I do § 2º do art. 4º
do Ato Normativo Regulamentador nº 11/2025 – ou declaração
expressa de que não houve tais ocorrências em nenhum dos meses
de referência;
1.3. Cópia da declaração formal de região de atuação do servidor,
contendo indicação de endereço(s), telefone(s) e demais dados de
localização e contato, conforme exigido pelo inciso II do § 2º e § 3º
do art. 4º do Ato Normativo Regulamentador nº 11/2025 – bem
como das atualizações eventualmente realizadas;
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1.4. Descrição das atribuições e das atividades efetivamente
desenvolvidas pelo servidor no exercício do cargo de Assessor
Político G-6, especificando as tarefas realizadas no âmbito do
assessoramento parlamentar ao Deputado Estadual Moacyr Fadel,
com indicação das áreas temáticas, localidades atendidas e produtos
ou resultados gerados pela atuação do servidor;
1.5. Informação sobre se o servidor exerce ou exerceu qualquer
outro cargo, emprego ou função pública remunerada de forma
concomitante com o cargo ora identificado, e, em caso positivo,
quais são (ou foram), em quais órgãos e em que regime de trabalho,
para fins de verificação do cumprimento das vedações
constitucionais de acumulação (art. 37, incisos XVI e XVII, da
CF/88);
1.6. Informação sobre os meios utilizados pelo Deputado titular para
supervisionar, acompanhar e atestar o efetivo exercício das funções
pelo servidor, considerando a inexistência de registro biométrico
para este tipo de cargo, conforme previsto no § 1º do art. 4º do Ato
Normativo Regulamentador nº 11/2025.
2. À Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná:
2.1. Confirmação da situação funcional atual do servidor Jorge dos
Santos Pereira (matrícula 3026931), incluindo cargo, nível, data de
nomeação, lotação e situação na folha de pagamento;
2.2. Cópia do processo de nomeação do servidor via SEI, contendo o
expediente formal de declaração de região de atuação apresentado
pelo Deputado titular por ocasião da nomeação, conforme exige o §
3º do art. 4º do Ato Normativo Regulamentador nº 11/2025;
2.3. Informação se a Diretoria de Pessoal recebeu, via SEI, as
relações mensais discriminadas com eventuais atrasos, saídas
antecipadas ou faltas injustificadas do servidor, encaminhadas pelo
Deputado titular nos moldes do inciso I do § 2º do art. 4º do Ato
Normativo Regulamentador nº 11/2025, referentes aos meses de
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abril a maio de 2026 (ou ao período em que o servidor estiver em
exercício);
2.4. Informação se há registros de descontos em folha de pagamento
do servidor por insuficiência de carga horária, e, em caso positivo,
em que período e qual o montante descontado;
2.5. Cópia do holerite do servidor referente aos meses trabalhados
desde a nomeação, com os devidos demonstrativos de vencimento
base, auxílio-alimentação e demais verbas remuneratórias
percebidas.
3. À Corregedoria da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná:
3.1. Informação se existe ou existiu algum procedimento
administrativo, sindicância, investigação ou apuração em curso ou
concluída envolvendo o servidor Jorge dos Santos Pereira (matrícula
3026931), relacionado ao cumprimento de sua jornada de trabalho,
exercício das funções ou qualquer outra irregularidade funcional;
JUSTIFICATIVA:
Esclarece-se que o presente requerimento não tem caráter acusatório,
visando tão somente ao exercício legítimo do direito à informação e ao
controle social da Administração Pública, em estrita observância aos
princípios constitucionais da publicidade e da transparência
Solicitamos que as informações sejam prestadas dentro do prazo
legal, a fim de assegurar a transparência e o cumprimento da legislação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos 15
(quinze) dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
-MAURÍLIO MARTIELHO-
Vereador