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materia nº 11/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaRequerimento solicitando o envio de ofício ao Deputado Moacyr Fadel, à Presidência da Assembleia Legislativa do Paraná - ALEP e à Corregedoria da ALEP, solicitando informações a respeito de servidor nomeado no cargo de Assessor Político no gabinete do Deputado antes mencionado
native_id2324

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Matéria Encaminhada ao Destinatário Requerimento encaminhado ao Deputado Estadual Moacyr Fadel, à Presidência da ALEP e à Ouvidoria da ALEP (Ofício nº. 042/2025 - Protocolo SIC nº. 99/2026 - Ofício nº. 043/2025 - Protocolo SIC nº. 100/2026 - Ofício nº. 044/2025 - Protocolo SIC nº. 101/2026)
2026-05-18 Proposição aprovada Requerimento APROVADO em Votação Única por 06 (seis) votos favoráveis e nenhum contrário
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da 16ª Reunião Ordinária de 18/05/2026
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 16ª Reunião Ordinária de 18/05/2026
2026-05-18 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2026-05-18 Autuação do Processo Matéria Autuada
2026-05-18 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:45:25.699609-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Telefax: (43) 3259-2217 
www.jataizinho.pr.leg.br / e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JATAIZINHO, 
-REQUERIMENTO nº. 011/2026- 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
O vereador que o presente subscreve, vem, mui respeitosamente 
perante V. Exa. e diante do Plenário da Casa, uso de suas atribuições legais 
e regimentais e nos termos do Regimento Interno e com fundamento no art. 
5º, incisos XXXIII e XXXIV, alínea 'b', da Constituição Federal, no art. 5º, incisos 
XXXVII e XXXVIII, alínea 'b', da Constituição do Estado do Paraná, e nos 
princípios constitucionais da publicidade, transparência, eficiência e moralidade 
administrativa (art. 37, caput, da CF/88), REQUERER o envio ofício ao 
Deputado Estadual Moacyr Fadel, à Presidência da Assembléia Legislativa 
do Estado do Paraná – ALEP e à Corregedoria da ALEP, solicitando as 
seguintes informações, relacionadas ao servidor abaixo identificado: 
I – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR COMISSIONADO
Nome: Jorge dos Santos Pereira 
Matrícula: 3026931 
Cargo: Assessor Político (Comissionado) – Nível G-6 
Função: Assessoramento Parlamentar 
Unidade de Lotação: Gabinete do Deputado Estadual Moacyr Fadel 
Data de Nomeação: 10 de abril de 2026 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais 
Remuneração: R$ 4.239,63 (vencimento base) + R$ 900,99 (auxílio￾alimentação) = R$ 5.140,62 (total) 
II – FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
A jornada de trabalho do servidor supracitado é regida pelo Ato 
Normativo Regulamentador nº 11/2025, da Comissão Executiva da 
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, publicado no Diário Oficial 
da Assembleia em 14 de outubro de 2025 (Edição nº 3.266), editado com 
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fundamento no art. 12 da Lei nº 22.033, de 24 de junho de 2024, e no § 
4º do art. 3º da Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014. 
Conforme o art. 1º, § 1º do referido Ato Normativo, a carga horária 
dos servidores comissionados exclusivamente lotados nos gabinetes 
parlamentares é de 40 (quarenta) horas semanais, com jornada de 6 a 8 
horas diárias, de acordo com a demanda estabelecida pela autoridade 
competente (Deputado titular). 
O art. 4º do mesmo ato dispõe que o controle de carga horária, 
frequência e efetivo cumprimento das funções dos servidores 
comissionados que exercerem atribuições de assessoramento político – 
como é o caso do servidor ora identificado – deverá ser planejado e 
executado pelo Deputado titular. Em razão dessa natureza especial da 
função, o § 1º do art. 4º determina que é inaplicável a esses servidores o 
horário fixo de expediente administrativo e o registro biométrico de 
frequência, submetendo-se esses servidores à permanente e ininterrupta 
disposição do Deputado titular, independentemente de hora ou dia, 
ressalvado o repouso semanal remunerado. 
O § 2º do art. 4º do Ato Normativo Regulamentador nº 11/2025 
atribui ao Deputado titular as seguintes obrigações específicas: 
a) Encaminhar à Diretoria de Pessoal, via SEI, até o dia 10 do mês 
subsequente à ocorrência, relação discriminada contendo nome do 
servidor, data e horário de atrasos, saídas antecipadas ou faltas 
injustificadas, para fins de registro e desconto em folha – 
presumindo-se a regularidade do exercício com o transcurso sem 
manifestação no prazo (inciso I); 
b) Declarar em expediente formal a região de atuação do servidor, 
indicando endereço(s), telefone(s) e demais dados aptos à plena 
identificação e localização, mantendo os dados atualizados em caso 
de alteração (inciso II); 
c) Zelar para que seus subordinados não incidam nas vedações de 
acumulação de cargos previstas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da 
Constituição Federal, incisos XVI e XVII do art. 27 da Constituição 
Estadual e no art. 7º da Lei nº 22.033/2024 (inciso III). 
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O § 3º do art. 4º estabelece ainda que a declaração de região de atuação 
deverá instruir o processo de nomeação e ser renovada sempre que houver 
alteração das informações prestadas originalmente, para fins de registro e 
arquivamento na Diretoria de Pessoal. 
III – DOS PEDIDOS
Diante da fundamentação normativa acima exposta, requer-se o 
fornecimento das seguintes informações e documentos: 
1. Ao Deputado Estadual Moacyr Fadel:
1.1. Descrição detalhada de como se dá, na prática, o cumprimento 
da jornada de trabalho de 40 horas semanais pelo servidor Jorge dos 
Santos Pereira, especificando: local(is) de exercício das atividades 
(sede da ALEP, escritório político, região de atuação ou outra 
localidade), como é organizada a jornada diária entre 6 e 8 horas 
previstas no § 1º do art. 1º do Ato Normativo Regulamentador nº 
11/2025, e de que forma o Deputado exerce a supervisão permanente 
do servidor; 
1.2. Cópia da relação discriminada encaminhada à Diretoria de 
Pessoal via SEI, contendo nome do servidor, datas e horários de 
atrasos, saídas antecipadas ou faltas injustificadas, referentes a todos 
os meses desde a nomeação (10/04/2026) até a data de atendimento 
deste requerimento, conforme exigido pelo inciso I do § 2º do art. 4º 
do Ato Normativo Regulamentador nº 11/2025 – ou declaração 
expressa de que não houve tais ocorrências em nenhum dos meses 
de referência; 
1.3. Cópia da declaração formal de região de atuação do servidor, 
contendo indicação de endereço(s), telefone(s) e demais dados de 
localização e contato, conforme exigido pelo inciso II do § 2º e § 3º 
do art. 4º do Ato Normativo Regulamentador nº 11/2025 – bem 
como das atualizações eventualmente realizadas; 
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1.4. Descrição das atribuições e das atividades efetivamente 
desenvolvidas pelo servidor no exercício do cargo de Assessor 
Político G-6, especificando as tarefas realizadas no âmbito do 
assessoramento parlamentar ao Deputado Estadual Moacyr Fadel, 
com indicação das áreas temáticas, localidades atendidas e produtos 
ou resultados gerados pela atuação do servidor; 
1.5. Informação sobre se o servidor exerce ou exerceu qualquer 
outro cargo, emprego ou função pública remunerada de forma 
concomitante com o cargo ora identificado, e, em caso positivo, 
quais são (ou foram), em quais órgãos e em que regime de trabalho, 
para fins de verificação do cumprimento das vedações 
constitucionais de acumulação (art. 37, incisos XVI e XVII, da 
CF/88); 
1.6. Informação sobre os meios utilizados pelo Deputado titular para 
supervisionar, acompanhar e atestar o efetivo exercício das funções 
pelo servidor, considerando a inexistência de registro biométrico 
para este tipo de cargo, conforme previsto no § 1º do art. 4º do Ato 
Normativo Regulamentador nº 11/2025. 
2. À Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná:
2.1. Confirmação da situação funcional atual do servidor Jorge dos 
Santos Pereira (matrícula 3026931), incluindo cargo, nível, data de 
nomeação, lotação e situação na folha de pagamento; 
2.2. Cópia do processo de nomeação do servidor via SEI, contendo o 
expediente formal de declaração de região de atuação apresentado 
pelo Deputado titular por ocasião da nomeação, conforme exige o § 
3º do art. 4º do Ato Normativo Regulamentador nº 11/2025; 
2.3. Informação se a Diretoria de Pessoal recebeu, via SEI, as 
relações mensais discriminadas com eventuais atrasos, saídas 
antecipadas ou faltas injustificadas do servidor, encaminhadas pelo 
Deputado titular nos moldes do inciso I do § 2º do art. 4º do Ato 
Normativo Regulamentador nº 11/2025, referentes aos meses de 
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abril a maio de 2026 (ou ao período em que o servidor estiver em 
exercício); 
2.4. Informação se há registros de descontos em folha de pagamento 
do servidor por insuficiência de carga horária, e, em caso positivo, 
em que período e qual o montante descontado; 
2.5. Cópia do holerite do servidor referente aos meses trabalhados 
desde a nomeação, com os devidos demonstrativos de vencimento 
base, auxílio-alimentação e demais verbas remuneratórias 
percebidas. 
3. À Corregedoria da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná:
3.1. Informação se existe ou existiu algum procedimento 
administrativo, sindicância, investigação ou apuração em curso ou 
concluída envolvendo o servidor Jorge dos Santos Pereira (matrícula 
3026931), relacionado ao cumprimento de sua jornada de trabalho, 
exercício das funções ou qualquer outra irregularidade funcional; 
JUSTIFICATIVA: 
Esclarece-se que o presente requerimento não tem caráter acusatório, 
visando tão somente ao exercício legítimo do direito à informação e ao 
controle social da Administração Pública, em estrita observância aos 
princípios constitucionais da publicidade e da transparência 
Solicitamos que as informações sejam prestadas dentro do prazo 
legal, a fim de assegurar a transparência e o cumprimento da legislação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos 15 
(quinze) dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. 
-MAURÍLIO MARTIELHO- 
 Vereador 

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