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materia nº 5/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-02-24
EmentaALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-05 Proposição arquivada — Proposição Arquivada
2012-03-30 Publicação — Lei Publicada - Jornal Folha Regional
2012-03-19 Proposição transformada em lei — Matéria transformada em Lei - Lei Municipal nº. 969/2012
2012-03-19 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada pelo Prefeito Municipal
2012-03-19 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para Sanção - Ofício 036/2012
2012-03-15 Proposição aprovada S Aprovado em Segunda Votação por 8 Votos Favoráveis Contra Zero
2012-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15/03/2012 - 2ª Votação
2012-03-08 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação por 8 Votos Favoráveis Contra Zero
2012-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria incluída no Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08/03/2012
2012-03-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Finanças e Orçamento
2012-03-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2012-03-02 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Finanças e Orçamento
2012-03-02 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação
2012-03-01 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida no Expediente da Sessão Ordinária de 01/03/2012
2012-02-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria autuada. Aguardando leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

à» PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Of.nº022/12-GAB Jataizinho, 24 de fevereiro de 2012.
Senhora Presidente,
Através do presente, encaminhamos à Vossa Excelência, para
análise desse Legislativo Municipal, os projetos de lei que estabelece o pi-
so salarial municipal para o vencimento básico dos servidores públicos
municipais da Administração Direta e Indireta, ativos, inativos e pensio-
nistas, e que autoriza o repasse mensal de até R$ 0,18 (dezoito centavos)
per capita por habitante, ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, para
custeio do Serviço de Atepídimento Médico de Urgência - SAMU no Munici-
pio de Jataizinho e dá outras providências.
Esperando que, o: referido projeto tenha aprovação dessa Casa
de Leis, despedimo-nos re; protestos de estima e apreço.
PAR
Atenciosamente .y. P/
+ A
WILSON FERNANDES
! ici OCOLO GERAL DA CÂMARA
Prefeito Municipal MUNICIPAL DE JAT INHO
Em Y 7/02 120
Excelentíssima Senhora
Vereadora MIRIAM LÚCIA TAROSSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
JATAIZINHO - PR penal ? =
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinhofdp-jataizinho,pr.gov.br
ESi[& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEIN.'(Ú A
Súmula: Altera o valor do salário
mínimo municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O piso salarial municipal para o vencimento básico dos servidores públicos
municipais da Administração Direta e Indireta, ativos, inativos e pensionistas fica
reajustado para R$ 650,00 (seiscentos e cingilenta reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao
dia 1º de fevereiro de 2012.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento, pena se necessário.
A
Art. 4º - Ficam revogadas quaisquer disposições km contrário.
WILSON FERNANDES:
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-131 6/Tax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(ibol.com.br e pmjataizinho) yahoo.com.br
* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
5
|
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nO /2011
Sra. Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminha-se à apreciação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei que versa sobre o aumento do salário mínimo municipal no âmbito
da Administração Direta, Indireta, para os servidores ativos, inativos e pensionistas.
A presente proposição tem por escopo acompanhar
a evolução do salário mínimo nacional, sempre em percentual superior evitando-se,
assim, a defasagem da remuneração dos servidores e a consequente perda do poder
de compra.
O interesse público no presente projeto de lei
apresenta-se intelígel. Sua aprovação também atenderá ao quanto previsto no Art.
7, inciso IV c/c Art. 39, 8 3º, da Constituição Federal, que asseguram aos
trabalhadores em geral, inclusive aos servidores públicos, a percepção de valor (
nunca inferior ao salário mínimo vigente no país. /
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinhoQbol com.br e pmjataizinhoByahoo. com.br

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