z PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Of.nº022/12-GAB Jataizinho, 24 de fevereiro de 2012.
Senhora Presidente,
Através do presente, encaminhamos à Vossa Excelência, para
análise desse Legislativo Municipal, os projetos de lei que estabelece o pi-
so salarial municipal para o vencimento básico dos servidores públicos
municipais da Administração Direta e Indireta, ativos, inativos e pensio-
nistas, e que autoriza o repasse mensal de até R$ 0,18 (dezoito centavos)
per capita por habitante, ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, para
custeio do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU no Munici-
pio de Jataizinho e dá curas providências.
Esperando que, o: referido projeto tenha aprovação dessa Casa
de Leis, despedimo-nos rer do. protestos de estima e apreço.
/
(
/
Atenciosamente y J
WILSON FERNANDES
i ici TOCOLO GERAL DA CÂMARA
Prefeito Municipal PRO NICIPAL DE J ATAIZINHO
Nº 1593
EmY /02 12022
Excelentíssima Senhora
Vereadora MIRIAM LÚCIA TAROSSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
JATAIZINHO - PR E,
Reinaldo-Cicero Martins
n
Assessor-Legislativo
Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
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) PROJETO DE LEIN.º ron ;
Súmula; Autoriza o repasse mensal de até R$
0,18 (dezoito centavos) per capita por
habitante, ao Fundo Municipal de Saúde de
Londrina, , para custeio do Serviço de
Atendimento Médico de Urgência - SAMU
no Município de Jataizinho e dá outras
providências. . -
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Ficã o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o valor de
até R$ 0,18 (dezoito centavos) per-capita — por habitante — para o Fundo Municipal
de Saúde de Londrina, baseando-se na Planilha de custos referentes à implantação
do Serviço Médico de Urgência - SAMU para o atendimento da Central de
Regulação e Unidades Móveis Avançadas aos usuários do Sistema Único de Saúde
dos Municípios que compõem a Central de Regulação do SAMU — Regional de
Londrina, quais sejam: Jataizinho, Ibiporã, Jaguapitã, Guaraci, Bela Vista do
Paraíso, Centenário do Sul, Porecatu, F lorestópolis, Lupionópolis, Alvorada do Sul,
Miraselva, Prado Ferreira, Assai, Sertanópolis, Primeiro de Maio, Cafeara,
Pitangueiras, Cambé, Tamarana e Londrina. s :
Art. 2.º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta do
. Orçamento vigente do Departamento de Saúde deste Município. &
“Art. 3º-EstaLei entra em vigor na datã de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNJÁ A DE JATAIZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, AOS VINTE E QUATRO DIZ )
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN.º /2012
Ex .
Sra, Presidente,
Nobres Vereadores,
Cuida o presente projeto de: lei do custeio para a
implantação do Sistema Médico de Urgência - SAMU em nossa cidade.
A preocupação com a Saúde tem. estatura
constitucionais prevista no Art. 196 e seguintes da Constituição Federal de 1988 -
sendo de competência comum dos entes federativos a regulação da saúde pública
Ademais, há que se salientar da exigência da
própria Regional de Saúde de um diploma legislativo local para a implantação do
Sistema Médico de Urgência —- SAMU em cada Município citado no artigo 1.º do
presente projeto.
Er - Assim, =contando com a aprovação de Vossas
Excelências, despeço-me, renovando ds Protestos de estima e consideração.
E
N
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone; 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574".
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E-mail: Pmjataizinho(Dbol.com.br e pmiataizinhoD yahoo.com b