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' PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Of.nº 024/12-GAB Jataizinho, 27 de fevereiro de 2012.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o projeto
de lei que autoriza a criação do Museu Histórico do Município de Jataizinho,
para apreciação desse Egrégio Legislativo Municipal, conforme justificativa a-
nexa.
Sem mais para p momento, despedimo-nos renovando os protestos da
mais alta estima, consid Se e respeito.
y
. X
Atenciosamente
P
WILSON FERNANDES:
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
MIRIAM LUCIA TAROSSO DA SILVA paoTOCOLO GERAL DA CÂMARA
Presidente da Câmara Municipal so CIPAL DE JATS tNHO
LONDRINA - PR Nº JSTls—y
inaldo Cicero Martins
Remo she
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho() p-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná :
É CGC/MEF 76.245.042/0001-54 -
3 - PROJETO DE LEI N.º & E
SÚMULA: Autoriza a criação do
Museu Municipal.
x
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A-SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica nda o Museu Histórico do Município de Jataizinho, como
instituição de caráter permanente e sem fins lucrativos, vinculado ao Departamento
de Educação.
Art. 2º - O Museu Histórico de Jataizinho terá como objetivo a guarda, preservação,
conservação e divulgação do acervo histórico-cultural da cidade, oportunizando o
estudo e o lazer com vista av desenvolvimento educativo da comunidade.
Art. 3º - Ficará a cargo do poder executivo dispor sobre o local, horário e sistema
de funcionamento do museu.
Art. 4º - A visitação será a título gratuito e orientada por um servidor que estará
apto para prestar esclarecimentos sobre os objetos de exposição e da história do ;
Município de Jataizinho.
Art. 5º - As despesas decorrentes da gueto da prósenie Lei, correrão à conta da
dotação orçamentária própria.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA M
dias do mês de fevereiro de 2012.
DE JATAIZINHO, aos vinte e sete
WILSON DES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizi bol.com.br e pmjataizin! ahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
: CGCIMPF 76.245.042/000]-54 À
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN.” /2012 :
Sra. Presidente,
Nobres Vereadores,
é A presente proposição tem por objetivo
resgatar a memória da cidade de Jataizinho aos seus munícipes da presente e futura
geração.
O Artigo 215 da Constituição da República é
claro ao dispor que O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos:
culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das memórias culturais.
Nesse contexto, é de valia a aprovação de -
Vossas Excelências do presente para que o Executivo busque o crescimento
culturais de nossa cidade e população, pois a esta oferecerá um novo campo de
estudo, qual seja, a história de Jataizinho, seus feitos do passado, seus ilustres
cidadãos e objetos de relevo nessa seara.
Ademais, um novo ponto de visitação será
criado em nossa cidade para nosso povo e visitantes que assim interessarem, razão
pela qual conto com a aprovação. é À
Atenciosam
WILSON FER) s
PREFEITO MUNICIPAL
tras
Ts
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fone: 43 ie ai 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinhoGdbol.com.br e pmjataizinho(d yahoo.com.br
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