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materia nº 8/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaOBRIGA A REALIZAÇÃO DO “TESTE DO CORAÇÃOZINHO” (EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM NASCIDOS NOS BERÇÁRIOS DOS HOSPITAIS DE JATAIZINHO.
native_id28

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-05 Proposição arquivada — Proposição Arquivada
2012-03-30 Publicação — Lei Publicada - Jornal Folha Regional
2012-03-19 Proposição transformada em lei — Matéria transformada em Lei - Lei Municipal nº. 972/2012
2012-03-19 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada pelo Prefeito Municipal
2012-03-19 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para Sanção - Ofício 036/2012
2012-03-15 Proposição aprovada S Aprovado em Segunda Votação por 8 Votos Favoráveis Contra Zero
2012-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15/03/2012 - 2ª Votação
2012-03-08 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação por 8 Votos Favoráveis Contra Zero
2012-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria incluída no Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08/03/2012
2012-03-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2012-03-02 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação
2012-03-01 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida no Expediente da Sessão Ordinária de 01/03/2012
2012-02-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria autuada. Aguardando leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 008/2012
Súmula: Obriga a realização do “Teste do Coraçãozinho” 
(exame de oximetria de pulso) em todos os recém 
nascidos nos berçários dos hospitais de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º. O exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames 
obrigatórios a serem realizados nos recém nascidos, atendidos nos hospitais do 
Município de Jataizinho. 
Art. 2º. O exame deverá ser realizado nos membros superiores e 
inferiores dos recém nascidos ainda no berçário, após as primeiras 24 (vinte e 
quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta do hospital contratado ou conveniado com Município de Jataizinho, 
podendo ser suplementado o valor do exame no contrato ou convenio firmado, 
se necessário. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e doze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
2
JUSTIFICATIVA ao 
Projeto de Lei nº. 008/2012
Senhor Presidente, Nobres Pares, 
 Atualmente, a cardiopatia congênita é detectada em alguns recém-nascidos 
somente após a alta hospitalar, o que resulta em morbidade significativa e 
ocasionalmente em morte. 
 A “Oximetria de Pulso” é um exame indolor, utilizado para medir os níveis 
de oxigênio no sangue e deve ser realizado em recém-nascidos assintomáticos 
após 24 horas de vida, mas antes da alta hospitalar, para detectar a presença de 
cardiopatia congênita grave que coloca em risco a vida da criança. Sendo 
detectada alteração na oximetria, a investigação de problema cardiológico é 
então aprofundada. 
 Nas maternidades onde o exame é realizado, também em berçários, os 
recém-nascidos passam pela análise de saturação do oxigênio no sangue, se for 
detectado oxigênio abaixo de 95%, é realizado ecocardiograma para investigar a 
existência de cardiopatia congênita. 
 É comum ocorrer de recém-nascidos receberem alta e precisar retornar ao 
hospital após curto espaço de tempo com problemas, muitas vezes graves, que 
poderiam ter sido detectados e investigados antes da alta pós parto, por meio da 
Oximetria de Pulso, tal qual concluiu o estudo realizado pela Universidade de 
Birmingham e Birmingham Women´s Hospital, no Reino Unido. 
 O trabalho realizado pelos cientistas de Birmingham, publicado no jornal 
científico Lancet, envolveu 20.000 bebês aparentemente saudáveis de seis 
maternidades no Reino Unido. Todos foram rastreados, por meio de um 
oxímetro de pulso, Aqueles com níveis mais baixos de oxigênio após o 
nascimento tinham mais risco de problemas no coração. 
 Dos 195 bebês que tiveram resultado anormal no teste, 26 apresentaram 
importantes problemas cardíacos congênitos e, aproximadamente 46, 
apresentaram outros problemas que necessitariam tratamentos urgentes. 
 São inúmeras as pesquisas realizadas que apontam para os benefícios dessa 
prática nos bebês, no entanto, o exame de rotina é realizado somente no âmbito 
das UTIs neonatais, não se aplicando aos berçários com os bebês aparentemente 
normais. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
3
 É certo que o teste não detecta todas as doenças cardíacas. Os pais e 
cuidadores devem também ser informados que a oximetria de pulso 
isoladamente pode não detectar todos os casos de cardiopatia congênita crítica 
e, assim, um resultado de teste negativo não exclui a possibilidade de doença 
cardíaca. 
 Vale lembrar que, durante o pré-natal, o ecocardiograma fetal, que pode ser 
realizado entre a 18ª. e 24ª. semana, já é capaz também de indicar algum 
problema no coração do bebê. No entanto, considerando que o ecocardiograma 
fetal nem sempre faz parte dos exames solicitados pelo médico durante o pré￾natal, a oximetria de pulso, que incorre em muito baixo custo, poderá salvar 
vidas, desencadeando investigação cardiológica mais profunda nestas crianças. 
A realização de exames de detecção de doenças cardiológicas tanto na fase 
intra-uterina quanto nos recém-nascidos, é uma reivindicação da Associação de 
Assistência à Criança Cardiopata - Pequenos Corações, que há tempos vem 
alertando para a necessidade do "Teste do Coraçãozinho", a fim de minimizar os 
riscos de defeitos congênitos mais letais decorrentes da ausência de diagnóstico 
precoce. Atendendo a solicitação da referida instituição, e entendendo se tratar 
de mais uma ferramenta importante para salvar vidas, proponho o presente. 
 Conto com o apoio dos meus nobres pares na aprovação deste Projeto de 
Lei. 
 
 Câmara Municipal de Jataizinho, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro 
de 2012. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Vereador 

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