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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaDECRETA A PERDA DO MANDATO DO VEREADOR ADILSON GONÇALVES DA SILVA
native_id285

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-19 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2013-04-15 Publicação — Matéria publicada no Jornal Folha Regional
2013-04-15 Publicação — Matéria publicada no Jornal de Londrina
2013-04-11 Publicação — Matéria publicada no Mural de Editais da Câmara Municipal e no site www.camarajataizinho.pr.gov.br
2013-04-11 Promulgação — Resolução Promulgada (Resolução nº. 003/2013)
2013-04-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
RESOLUÇÃO Nº. 003/2013
Súmula: Decreta a perda de mandato do Vereador Adilson 
Gonçalves da Silva. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
 Art. 1º. Fica Decretada a perda do mandato do Vereador Adilson Gonçalves 
da Silva, com fundamento no Art. 28., § 1º., Inciso II, da Resolução nº. 003/2012, 
conforme o estabelecido no Inciso I, do Art. 17., da Lei Orgânica Municipal de 
Jataizinho, em razão de infração ao disposto na alínea “b”, do Inciso I, do Art. 16., 
do mesmo diploma legal, conforme deliberação plenária por 05 (cinco) votos 
favoráveis e 03 (três) contrários, na Sessão Extraordinária realizada no dia 11 
(onze) de Abril de 2013. 
Art. 2º. Comunique-se a Justiça Eleitoral sobre a perda do mandato de que 
trata o Art. 1º. desta Resolução, bem como solicite informações quanto ao Suplente 
de Vereador do Partido Democrático Trabalhista – PDT, bem como aplique a 
suspensão dos direitos políticos pelo período de 08 (oito) anos. 
Art. 3º. Comunique-se ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná para que 
aprecie na diretoria competente, juntamente à Prestação de Contas do exercício 
financeiro de 2012 do Município de Jataizinho, a percepção de subsídio por parte 
do Vereador cassado durante o período que motivou a cassação. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme 
o Art. 74., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos onze dias do mês de abril de dois 
mil e treze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 

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