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materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaCRIA UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM AQUISIÇÕES DE BENS ATRAVÉS DO PREGÃO Nº. 064/2011, DURANTE OS EXERCÍCIOS DE 2011 E 2012
native_id302

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-15 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2013-04-30 Publicação — Matéria publicada no Órgão Oficial de Imprensa (Jornal Folha Regional)
2013-04-22 Publicação — Matéria publicada no Mural de Editais da Câmara Municipal e no site www.camarajataizinho.pr.gov.br
2013-04-22 Promulgação — Resolução Promulgada (Resolução nº. 005/2013)
2013-04-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
RESOLUÇÃO Nº. 005/2013
Súmula: Cria uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, 
para apurar possíveis irregularidades em aquisições de 
bens através do Pregão nº. 064/2011, durante os 
exercícios de 2011 e 2012. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
 Art. 1º. Cria uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, para apurar 
possíveis irregularidades na aquisição de bens, através do Pregão nº. 064/2011 – 
Registro de preços para eventual e parcelada aquisição de móveis e equipamentos 
para os Departamentos de Educação e Cultura, Esportes, Administração e Ação 
Social do Município de Jataizinho, no valor de R$ 597.117,00 (quinhentos e 
noventa e sete mil, cento e dezessete reais), por parte do Executivo Municipal, 
durante os exercícios financeiros de 2011 e 2012. 
 Art. 2º. A CPI de que trata o artigo anterior fica constituída pelos seguintes 
membros, eleitos durante a Sessão Ordinária realizada aos 22 (vinte e dois) de abril 
de 2013: Vereadores Fábio de Morais Polonia – PMN; Maurílio Martielho – PSD; 
e Clovis da Silva Cordeiro – PTB. 
 Art. 3º. A CPI tem o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por uma única 
vez pelo mesmo período, mediante requerimento discutido e aprovado pelo 
Plenário, para concluir seus trabalhos. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e dois dias do mês de abril 
de dois mil e treze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 

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