br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
native_id317

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-03 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2013-05-29 Publicação — Matéria Publicada - Jornal Folha Regional 29/05/2013
2013-05-21 Publicação — Matéria publicada no Mural de Editais da Câmara Municipal e no site www.camarajataizinho.pr.gov.br
2013-05-21 Promulgação — Emenda Promulgada (Emenda a Lei Orgânica nº. 001/2013)
2013-05-20 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação por Unanimidade de Votos
2013-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20/05/2013
2013-05-06 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação por 07 (sete) Votos Favoráveis contra 02 (dois) Contrários
2013-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída para Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06/05/2013
2013-04-26 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 29/04/2013
2013-04-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 7 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
PROJETO DE EMENDA 
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº. 001/2013
Súmula: Modifica dispositivos da Lei Orgânica Municipal 
de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Dá nova redação ao Art. 12 e § 1º., da Lei Orgânica Municipal de 
Jataizinho, passando a vigorar com as seguintes redações: 
“... 
Art. 12. Imediatamente depois da posse, os vereadores reunir-se-ão sob a 
presidência do vereador mais idoso dentre os presentes, e elegerão os 
componentes da Mesa Executiva, mediante votação nominal e maioria 
absoluta de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. 
§ 1º. O mandato da Mesa será de dois anos, podendo haver a recondução 
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. 
...”. 
Art. 2º. Dá nova redação ao § 2º., do Art. 17., da Lei Orgânica Municipal de 
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“... 
Art. 17. ... 
§ 2º. Nos casos dos incisos I, II e III do caput deste artigo, a perda do 
mandato será declarada pela Câmara, por voto nominal e maioria absoluta, 
mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na 
Câmara, ou por denúncia de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa 
...”. 
Art. 3º. Dá nova redação ao § 4º., do Art. 27., da Lei Orgânica Municipal de 
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“... 
Art. 27. ... 
§ 4º. Comunicado o Veto, a Câmara Municipal apreciá-lo-á dentro de 30 
(trinta) dias, contados da data do recebimento em discussão única e votação 
nominal, mantendo-se o veto quando este não obtiver o voto contrário da 
maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal”. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
 Art. 4º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e seis dias do mês de abril 
de dois mil e treze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Vice-Presidente 
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Primeiro Secretário 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Segundo Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA 
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº. 001/2013
Senhor Presidente, Nobres Pares, 
 A presente propositura tem por finalidade principal definir, no escopo da Lei 
Orgânica Municipal, que todas as principais decisões da Câmara Municipal sejam 
realizadas através de deliberação nominal, isto é, voto aberto. 
 Aqui estamos alterando os artigos e parágrafos que tratam da deliberação para 
escolha dos membros da Mesa Executiva, sobre a perda do mandato de vereador e quanto 
a apreciação dos vetos, estabelecendo o voto aberto em tais votações, derrubando, 
definitivamente, o escrutínio secreto de nossa legislação municipal. 
 Cabe ressaltar que também estará em trâmite projeto de resolução no mesmo 
sentido, com fins a alteras os dispositivos do Regimento Interno da Casa quanto ao 
assunto. 
 Outra mudança importante que estamos pleiteando é a possibilidade de recondução 
dos membros da Mesa Executiva, para que possam concorrer novamente ao mesmo cargo 
na eleição subseqüente, perfazendo, se eleito, mandato de quatro anos. 
 Se torna importante esta alteração no sentido de dar continuidade aos trabalhos na 
direção dos rumos do Legislativo, pois, havendo a possibilidade de recondução, haverá 
continuidade nos projetos estabelecidos, uma vez que em dois anos é impossível realizar 
mudanças significativas. 
 Assim, certos de poder contar com o indispensável apoio dos nobres vereadores ao 
presente projeto, antecipamos nossos mais veementes agradecimentos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois 
mil e treze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Vice-Presidente 
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Primeiro Secretário 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Segundo Secretário 

open original →