CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
PROJETO DE EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº. 001/2013
Súmula: Modifica dispositivos da Lei Orgânica Municipal
de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Dá nova redação ao Art. 12 e § 1º., da Lei Orgânica Municipal de
Jataizinho, passando a vigorar com as seguintes redações:
“...
Art. 12. Imediatamente depois da posse, os vereadores reunir-se-ão sob a
presidência do vereador mais idoso dentre os presentes, e elegerão os
componentes da Mesa Executiva, mediante votação nominal e maioria
absoluta de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
§ 1º. O mandato da Mesa será de dois anos, podendo haver a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
...”.
Art. 2º. Dá nova redação ao § 2º., do Art. 17., da Lei Orgânica Municipal de
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 17. ...
§ 2º. Nos casos dos incisos I, II e III do caput deste artigo, a perda do
mandato será declarada pela Câmara, por voto nominal e maioria absoluta,
mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na
Câmara, ou por denúncia de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa
...”.
Art. 3º. Dá nova redação ao § 4º., do Art. 27., da Lei Orgânica Municipal de
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 27. ...
§ 4º. Comunicado o Veto, a Câmara Municipal apreciá-lo-á dentro de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento em discussão única e votação
nominal, mantendo-se o veto quando este não obtiver o voto contrário da
maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal”.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
Art. 4º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e seis dias do mês de abril
de dois mil e treze.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROVice-Presidente
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAPrimeiro Secretário
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOSegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº. 001/2013
Senhor Presidente, Nobres Pares,
A presente propositura tem por finalidade principal definir, no escopo da Lei
Orgânica Municipal, que todas as principais decisões da Câmara Municipal sejam
realizadas através de deliberação nominal, isto é, voto aberto.
Aqui estamos alterando os artigos e parágrafos que tratam da deliberação para
escolha dos membros da Mesa Executiva, sobre a perda do mandato de vereador e quanto
a apreciação dos vetos, estabelecendo o voto aberto em tais votações, derrubando,
definitivamente, o escrutínio secreto de nossa legislação municipal.
Cabe ressaltar que também estará em trâmite projeto de resolução no mesmo
sentido, com fins a alteras os dispositivos do Regimento Interno da Casa quanto ao
assunto.
Outra mudança importante que estamos pleiteando é a possibilidade de recondução
dos membros da Mesa Executiva, para que possam concorrer novamente ao mesmo cargo
na eleição subseqüente, perfazendo, se eleito, mandato de quatro anos.
Se torna importante esta alteração no sentido de dar continuidade aos trabalhos na
direção dos rumos do Legislativo, pois, havendo a possibilidade de recondução, haverá
continuidade nos projetos estabelecidos, uma vez que em dois anos é impossível realizar
mudanças significativas.
Assim, certos de poder contar com o indispensável apoio dos nobres vereadores ao
presente projeto, antecipamos nossos mais veementes agradecimentos.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois
mil e treze.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROVice-Presidente
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAPrimeiro Secretário
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOSegundo Secretário