CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2013
Súmula: Acrescenta, suprime e modifica dispositivos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Modifica o Art. 5º., do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 5º. Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se-ão ainda
sob a presidência do mais idoso dentre os eleitos e, presente a maioria
absoluta dos seus membros, elegerão os componentes da mesa, por votação
nominal e maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente
empossados os eleitos.
...”.
Art. 2º. Modifica o Art. 8º., do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 8º. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, podendo haver a
recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente.
...”.
Art. 3º. Modifica o Art. 14., do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 14. No dia 1º (primeiro) de janeiro, do terceiro ano da Legislatura, os
vereadores reunir-se-ão, em sessão especial, para posse da Mesa Executiva
para o biênio final.
...”.
Art. 4º. Modifica o Art. 34., do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação:
“...
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Art. 34. A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria
simples, presente a maioria absoluta, em votação nominal, considerando-se
eleito, em caso de empate, o vereador do partido ainda não representado na
Comissão. Quanto nenhum dos empatados ou todos eles se encontrarem em
tais condições, será eleito o mais idoso.
...”.
Art. 5º. Modifica o § 1º., do Art. 58., do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação:
“..
Art. 58. ....
§. 1º. As CPIs será compostas de 03 (três) vereadores, constituídas mediante
votação nominal de cada um de seus membros, presente a maioria absoluta,
considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador do partido ainda
não representado na Comissão, sendo que, quando nenhum dos empatados
ou todos eles se encontrem em tais condições, será eleito o mais idoso,
assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos
partidos que participem da Câmara Municipal.
...”.
Art. 6º. Acrescenta o Parágrafo Único, ao Art. 87., do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jataizinho, com a seguinte redação:
“...
Art. 87. ...
Parágrafo único. A reportagem fotográfica no recinto, a irradiação sonora,
a filmagem e a transmissão em televisão das sessões dependem de
autorização do Presidente da Câmara.
...”.
Art. 7º. Modifica o Art. 167., do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Jataizinho, com a seguinte redação:
“...
Art. 167. Os processos de votação são dois: simbólico e nominal.
...”.
Art. 8º. Suprime os Art. 170. e 171., do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jataizinho.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Art. 9º. Modifica o § 4º., do Art. 183., do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação:
“..
Art. 183. ....
...
§. 4º. Comunicado o Veto, a Câmara Municipal deverá apreciá-lo, com o
devido parecer, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento,
em discussão única e votação nominal, mantendo-se o veto quando não
obtiver o voto contrário da maioria absoluta dos membros da Câmara.
...”.
Art. 10. Modifica o § 1º., do Art. 203., do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação:
“..
Art. 203. ....
§. 1º. As contas serão submetidas a 02 (duas) discussões e votações, com
interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, em votação nominal.
...”.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e seis dias do mês de abril
de dois mil e treze.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROVice-Presidente
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAPrimeiro Secretário
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOSegundo Secretário
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JUSTIFICATIVA ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2013
Nobres Pares,
A presente propositura tem por finalidade alterar, acrescentar e suprimir
dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal, com o intuito principal de
definir que todas as principais decisões da Câmara Municipal sejam realizadas
através de deliberação nominal ou simbólico, isto é, voto aberto.
Cabe ressaltar que também estará em trâmite projeto de Emenda a Lei
Orgânica no mesmo sentido, com fins a alteras os dispositivos pertinentes aos
mesmos assuntos.
Outra mudança importante que estamos pleiteando é a possibilidade de
recondução dos membros da Mesa Executiva, para que possam concorrer
novamente ao mesmo cargo na eleição subseqüente, perfazendo, se eleito, mandato
de quatro anos.
Se torna importante esta alteração no sentido de dar continuidade aos
trabalhos na direção dos rumos do Legislativo, pois, havendo a possibilidade de
recondução, haverá continuidade nos projetos estabelecidos, uma vez que em dois
anos é impossível realizar mudanças significativas.
Além disso, também estamos definindo que seja obtido, previamente,
autorização da presidência da Casa para a realização de reportagem fotográfica,
irradiação sonora, filmagem e transmissão em televisão, das sessões da Câmara
Municipal de Jataizinho, com o intuito de garantir o profissionalismo na
disseminação de imagens obtidas, principalmente, nas sessões públicas.
De forma alguma se trata de medida coibidora do livre acesso as sessões
públicas, mas sim uma forma de garantir a identificação da fonte que irá veicular
gravações sonoras e visuais para posterior reprodução.
Para embasar esta previsão em nosso Regimento Interno, citamos os
Regimentos Internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que também
tratam do assunto da seguinte forma:
“Regimento Interno do Senado Federal
Seção VII, Da Divulgação das Sessões
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...
Art. 186. A reportagem fotográfica no recinto, a irradiação sonora, a
filmagem e a transmissão em televisão das sessões dependem de autorização
do Presidente do Senado”.
“Regimento Interno da Câmara dos Deputados
Título III, Das Sessões da Câmara, Capítulo I, Disposições Gerais
...
Art. 78. A transmissão por rádio ou televisão, bem como a gravação das
sessões da Câmara, depende de prévia autorização do Presidente e
obedecerá às normas fixadas pela Mesa”.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de resolução.
Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos vinte e seis dias do mês de abril de
2013.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROVice-Presidente
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAPrimeiro Secretário
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOSegundo Secretário