br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaACRESCENTA, SUPRIME E MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
native_id318

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-21 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2013-05-16 Publicação — Matéria Publicada no Órgão Oficial de Imprensa (Jornal Folha Regional)
2013-05-07 Publicação — Matéria publicada no Mural de Editais da Câmara Municipal e no site www.camarajataizinho.pr.gov.br
2013-05-07 Promulgação — Resolução Promulgada (Resolução nº. 006/2013)
2013-05-06 Proposição aprovada — Aprovado em Votação Única por 07 (sete) Votos Favoráveis contra 02 (dois) Contrários
2013-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída para Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06/05/2013
2013-04-26 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 29/04/2013
2013-04-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 7 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2013
Súmula: Acrescenta, suprime e modifica dispositivos do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
 Art. 1º. Modifica o Art. 5º., do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“... 
Art. 5º. Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se-ão ainda 
sob a presidência do mais idoso dentre os eleitos e, presente a maioria 
absoluta dos seus membros, elegerão os componentes da mesa, por votação 
nominal e maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente 
empossados os eleitos. 
...”. 
 Art. 2º. Modifica o Art. 8º., do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“... 
Art. 8º. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, podendo haver a 
recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente. 
...”. 
 Art. 3º. Modifica o Art. 14., do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“... 
Art. 14. No dia 1º (primeiro) de janeiro, do terceiro ano da Legislatura, os 
vereadores reunir-se-ão, em sessão especial, para posse da Mesa Executiva 
para o biênio final. 
...”. 
 Art. 4º. Modifica o Art. 34., do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“... 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
Art. 34. A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria 
simples, presente a maioria absoluta, em votação nominal, considerando-se 
eleito, em caso de empate, o vereador do partido ainda não representado na 
Comissão. Quanto nenhum dos empatados ou todos eles se encontrarem em 
tais condições, será eleito o mais idoso. 
...”.
 Art. 5º. Modifica o § 1º., do Art. 58., do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“.. 
Art. 58. .... 
§. 1º. As CPIs será compostas de 03 (três) vereadores, constituídas mediante 
votação nominal de cada um de seus membros, presente a maioria absoluta, 
considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador do partido ainda 
não representado na Comissão, sendo que, quando nenhum dos empatados 
ou todos eles se encontrem em tais condições, será eleito o mais idoso, 
assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos 
partidos que participem da Câmara Municipal. 
...”.
 Art. 6º. Acrescenta o Parágrafo Único, ao Art. 87., do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Jataizinho, com a seguinte redação: 
 “... 
Art. 87. ... 
Parágrafo único. A reportagem fotográfica no recinto, a irradiação sonora, 
a filmagem e a transmissão em televisão das sessões dependem de 
autorização do Presidente da Câmara. 
...”. 
 Art. 7º. Modifica o Art. 167., do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Jataizinho, com a seguinte redação: 
 “... 
Art. 167. Os processos de votação são dois: simbólico e nominal. 
...”. 
Art. 8º. Suprime os Art. 170. e 171., do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jataizinho. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
 Art. 9º. Modifica o § 4º., do Art. 183., do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“.. 
Art. 183. .... 
... 
§. 4º. Comunicado o Veto, a Câmara Municipal deverá apreciá-lo, com o 
devido parecer, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, 
em discussão única e votação nominal, mantendo-se o veto quando não 
obtiver o voto contrário da maioria absoluta dos membros da Câmara. 
...”.
 Art. 10. Modifica o § 1º., do Art. 203., do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“.. 
Art. 203. .... 
§. 1º. As contas serão submetidas a 02 (duas) discussões e votações, com 
interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, em votação nominal. 
...”.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e seis dias do mês de abril 
de dois mil e treze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Vice-Presidente 
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Primeiro Secretário 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Segundo Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
JUSTIFICATIVA ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2013
Nobres Pares, 
 A presente propositura tem por finalidade alterar, acrescentar e suprimir 
dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal, com o intuito principal de 
definir que todas as principais decisões da Câmara Municipal sejam realizadas 
através de deliberação nominal ou simbólico, isto é, voto aberto. 
 Cabe ressaltar que também estará em trâmite projeto de Emenda a Lei 
Orgânica no mesmo sentido, com fins a alteras os dispositivos pertinentes aos 
mesmos assuntos. 
 Outra mudança importante que estamos pleiteando é a possibilidade de 
recondução dos membros da Mesa Executiva, para que possam concorrer 
novamente ao mesmo cargo na eleição subseqüente, perfazendo, se eleito, mandato 
de quatro anos. 
 Se torna importante esta alteração no sentido de dar continuidade aos 
trabalhos na direção dos rumos do Legislativo, pois, havendo a possibilidade de 
recondução, haverá continuidade nos projetos estabelecidos, uma vez que em dois 
anos é impossível realizar mudanças significativas. 
 
 Além disso, também estamos definindo que seja obtido, previamente, 
autorização da presidência da Casa para a realização de reportagem fotográfica, 
irradiação sonora, filmagem e transmissão em televisão, das sessões da Câmara 
Municipal de Jataizinho, com o intuito de garantir o profissionalismo na 
disseminação de imagens obtidas, principalmente, nas sessões públicas. 
 De forma alguma se trata de medida coibidora do livre acesso as sessões 
públicas, mas sim uma forma de garantir a identificação da fonte que irá veicular 
gravações sonoras e visuais para posterior reprodução. 
 Para embasar esta previsão em nosso Regimento Interno, citamos os 
Regimentos Internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que também 
tratam do assunto da seguinte forma: 
“Regimento Interno do Senado Federal 
Seção VII, Da Divulgação das Sessões 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
... 
Art. 186. A reportagem fotográfica no recinto, a irradiação sonora, a 
filmagem e a transmissão em televisão das sessões dependem de autorização 
do Presidente do Senado”. 
“Regimento Interno da Câmara dos Deputados 
Título III, Das Sessões da Câmara, Capítulo I, Disposições Gerais 
... 
Art. 78. A transmissão por rádio ou televisão, bem como a gravação das 
sessões da Câmara, depende de prévia autorização do Presidente e 
obedecerá às normas fixadas pela Mesa”. 
 Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de resolução. 
 Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos vinte e seis dias do mês de abril de 
2013. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Vice-Presidente 
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Primeiro Secretário 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Segundo Secretário 

open original →