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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-05-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, RELATIVO AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-20 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2013-06-15 Publicação — Lei Publicada - Jornal Folha Regional - 15/06/2013
2013-05-29 Proposição transformada em lei — Matéria transformada em Lei - Lei Municipal nº. 998/2013
2013-05-29 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada pelo Prefeito Municipal
2013-05-29 Encaminhado para Sanção — Projeto encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 201/2013)
2013-05-27 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação por 08 (votos) favoráveis a nenhum contrário
2013-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27/05/2013
2013-05-20 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação por 08 (votos) favoráveis a nenhum contrário
2013-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso para Primeira Votação na Ordem do dia da Sessão Ordinária de 20/05/2013
2013-05-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Finanças e Orçamento
2013-05-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Finanças e Orçamento
2013-05-07 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento
2013-05-07 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação
2013-05-03 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 06/05/2013
2013-05-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estâdo do Pêrâná
cÌ{?t14F 76.245.042/000ì 54
PROJETo DD LtrTN,. V/20Ì3
S!À4UIÁ| Institui o Pmgmma de
Recuperação Fiscâl - REFIS - relâtivo aos
débjtos tdbutários com a Fâzenda Municjpat,
e dá ouÍas providênci6.
A CA},l]{RA MIJNICIP Ì, DE JATAZINHO ÀÌROVOU E EU, PREFEITO MTÌ{ICIPAI, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1'- Fica iNtituído o PROGRAMA DE RECL.PERAçÃO fIScAL RIFÌS -
no ârnbilo do Município de Jataizjúo, desrinado a promovd â regularizaçâo dos
crédilos da lazenda Pública Municipal, decoÍenÌes de débitos fìscais retarivos a
tdbltos municipaìs de lessoâs fisica e juridica.
AÍ.2' O REFIS abrange os crédjtos fiscâis da Fâzenda públicâ Municipal,
constituÍdos âté 31/1212012, inscriros em djvida atìva, que se enconlrem ou não em
fase de cobrança judicial.
AÍ. 3" - Os contribuinres com débitos j á pdcetâdos perânte a mÌlnicipaiidadè ou Do
bojo de execuções fiscais municipaìs, podêrão aderi ao REFIS no que iange ao
sardo remârescente, apundo de acordo con a lorcentâgem paga do vâlor
devido, nediante pâgamento à vjsia ou novo parceìamento.
Ad. 40 - Os conaibÌrintes serão bêneficiâdos atmvés da dislensa integral ou pâÌcìaÌ
dos jürcs e müÌtâ acrescidos aos débitos tributários abrângìdos peto prosmna
REFÌS, dâs seguintes formâs:
càbo.cBP362Ì0 oo0 ForcÌ 4r 325t
[,mrt,,]niibizi ìôzìbol.co,n br epmhhiziihÒràvihoood.bÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINITO
Estado do Paraná
cNPyMF 76.245.0,1210001 54
Ì Pam quitação à vist4 em pdcela únic4 em aié ó0 (sessenra) dias a paíir da
publiçação desta Lei, o conlÍibuinLe se.á bcnefiçjado com desconÌo de 100% (cem
por cento) dosjuros e mÌrhai
Il Ence!Ìado o prâzo do inciso I. o contribuinte loderá quitd à vjsr4 em pdcelâ
únic4 até o diâ 20 de dezenbÌo de 2013, com des@nto de 60% Gesenlâ por
cenio) dosjuros e nulta;
IIÌ PMquil!Èoenalé 0JlFcsr pd.elal mtu$i.. ièrdis c sucssivc\. o
contribuinle será búeficiado com desconto de 40% (quârcnra lor cenio) dosjuros
ÌV - Para quiraç;o êm dté 06 iseisì ptu.elâs meniak. iguais e su,ess;vas, o
mrtribuinte seú beneficiado com desconlo de 20% (vinre por cenro) dos juros e
Pârágatu Ìinico, O vâlor mínimo das paÌcelas será o seguide:
I -R$ 50,00 (cinquentâ rcâis) palêPessoa Física;
lI R$ 100,00 (cem reais) pâra Pe$oa Jurídlca;
Ari. 50 - O ingre$o no ProgÌama REFIS dd-se,á por o!çãô do contÌibuinte eú
débito coÌn o fisco Nnicìpal, sêja pessoa íìsica ou jurídica, que a laÍir dâ
formalizaçâo da o!ção faní jus âo rcsime e$ecjât dê consolidação e pecetamento
descriio no ânigo dterior.
Sl'-Aopção pelo REFIS exclÌri quaìquer outm
efetuado pelo cont jbìrinle. de acordo com
pâgamento, ressalvadâs âs parcelas já pasas.
foüna de !ârcelamento antes
o montzìte Íaltanre Pda
Èmit: pÍiibirúo@bo1..Òíì br . eni.uiziihôâyahe coô b!
PREFEITI'RA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estãdo do Paraná
cNPl/MF 76.245.012000Ì 54
S2' " Efetuada â neeociação de débitos fiscâis atrãvés do REIIS, o conaibuinte
benefiÇiado fiça imp€dido d€ ceÌebrd novo pdcelamento até a toÌal quiÌação das
pdcelas assumidas pelo progrâma.
Art. 6'- Em caso de débìio parcelado pelo REFIS, o atÉso no pagmento
de 02 (d!as) pârcelâs sucessivd ou aìtemâdâs ìmplicãú no carceLmdto
autoÍúti@ do parcelamenlo, ê na p€rda dos beneffcios fisca;s dispostor no aú. 4"
desta Lei, ieslabelecendo os valofs e condições dleÌiores ao paÌcelamenro,
deduzindo-se os valores pagos até â datâ do cânc€lamento.
Parágâfo úDico - O c dcelmenlo do parcelâmenÌo lor culpa do contribuinre
implic&í no prosseguìmento da ação jrdicial.
Art. 7' - A opção pelo REFIS municilal, implica e confibuinte âssumir âs
I - Confissão irrevogável e iíetâtávêl da iotalidade dos débiros fiscais abrdgidos
II - Aceitação plena e iÍetrân{vel de todas âs condições eslabelecidâs nesh Lêi;
III - Cunprinento regular da! p@elas do débito consolidado;
IV-Nos c6os de cfédito coÌn êxigibilidade suspeDsa por força de decisões
judioiais, o conhibuinte devêrá lromover o enceranento do feilo por deristêrcja
expressa e iÍehatável da .eslecliva ação judiciâI, beÌn cono.enunci&
expresmente aos direltôs sobre os débitos objeros dâ âção, dcddo coú o
pâgamedo das custas processuais edos honoráÌìos de seu âdvosado.
E.nrir: oiriÌznrroahd úm 1,. e rhúü zihoíìrt oo.!on bÍ
PREFEITURA MUMCIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MI 76.245.042/000 ì -54
ÂÍ. 6'- A opção lelo REFIS implicaú âutomâlicâmenle nâ suspensão dos
p.ocesso de execuções fiscâis da Fazenda Pública MunicipaÌ âté o !âgâmenÌo nnal
do débito renegociâdq nüntidos todos os g€vmes decorentes, bem como, 6
Sdenas prestadas ms lespectivas execuções fiscâis
Aí. 9" - o @ntdbuinÌe com dívida tribltária en fâse de cobmçã jÌrdicial, êindâ
que faça a o!ção lelo Prcgrma REFiS, Íi@á obrigado ao pagamento integral de
todas âs despesas, custas e emolumenÍos deconent€s do referido proc€sso.
Art.10 O gozo dos beneÍÌcios ìnstituídos lor esta Lei não colfere direito â
restitüição ou compensâção de imloÍâncÌâ já paga a qualquer rítulo, sendo que
seus ef€ltôs não rehoagirão ctu hipótcsc algma.
An. 11 - O Poder Executivo podeni editar nonnas regulmenraÌes nec€ssárias à
execução do Progrãnâ REFIS, inclüsive, pda a proÍogação do pmzo tjnjtê para
adesão ao REFIS, caso o prazo estipuÌado no âÌr. 4. desta Lei não seja suficienre
paú âtdder a dehedâ dôs conrribuintes ihtêÌessâdos.
AÍ. Ì2 - Esta Lei enlÌâ êm vigof na data da sua lublicação, íevogando,se as
dislosições eln contráÌio.
EDIFÍCIO DA PRËTEITURA MLÌNIC]?AL DE JATAZINHO, AOS 02 dE NAiO dC 20Ì3.
ELIO ISTA DA SILVA
PREIIEITO MIJNCÌPAI,
È.inriÌ: rn iâhÈi.hoôbot .on.bÍ ê p,núb izii hooElìoo.a,, q
PREFEÌTURA MUNICIPAL DE JATAIZI N HO
Estadô do Pârâná
cNPtMF 76.245.042/0001-54
JUSTIFÍCATIVA AO PROJETO DE LEI Nú013
O inchso Prcjeto de Lei que oÌa submeremos Àâp!3ciâção
e deliberação de Vossâ! Exceléncias tem o escopo de instiruí o proenna de
RecupeFção Fiscâl - REFÌS - no âmbito do Muicipio de Jar.izinho.
o PÌogrâma REFIS destina-se a pronover â reguldjzação
dos üeditos da Fâzenda Públicâ Muicipal, decoÍentes de débilos fiscâis relativos
a tributos municipais de pessoâs lìsìca e juridica.
No mesÌno passo, oferêc+se ao conrribuìnre
possìbilidade de reguldizar suâ situaçâo, arâvés de adoçâo de Ìegime esleciaÌ
desconlos epâÌcelamentos, @m redução dê nulra e jurcs incidentes sobie
Por tais raôes, encanìiúa-se o pÍesentc com pedìdo de
tÌmitação em REGIMtr DE URGÊNCIA, nos termos do âriigo Z, g1o, da Lei
Orsânica Munici!al.
E.nail o.ìhhiziÌ'hÒaborcon.& Ò 'n iibìn údA rhÒÒ .on br
PRIFEITIIRÁ MUMCIPAL DE JATAIZINHO
Esiâdo do PâÌaná
cNPtMF 76,245,0,r2l000r,54
Didte do exposto, na @rtea de conkÌ @m a
conpremsâo dos Nobres Edis na aprovação da inclüsa propositu, despedimo-nos
renovando lrotestos de estima e consideração.
ffi!.
ELIO 3?'ÍISTA DÁ SIT,VA
PREFEITO MTÌ.ÍCÌPAI,
E.mair: pnìshiziihdab ô L 6m.6r e 'm iâbirihô,âlatr oo.com.bÌ

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