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materia nº 1/2013

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI Nº. 003/2013, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id343

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-21 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2013-05-21 Proposição distribuída às comissões — Matéria encaminhada para Comissão de Justiça e Redação para Redação Final do Projeto de Lei nº 003/2013 com as alterações aprovadas pela Emenda nº. 001
2013-05-20 Proposição aprovada — Aprovada em Votação Única por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2013-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20/05/2013
2013-05-17 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 20/05/2013
2013-05-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
EMENDA Nº. 001/2013,
ao Projeto de Lei nº. 003/2013
Súmula: Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº. 003/2013, 
que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei 
Orçamentária para o Município de Jataizinho para o 
Exercício de 2014 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA: 
 Art. 1º. Modifica o Art. 14., do Projeto de Lei nº. 003/2013, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 14. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo – Administração Direta 
e Indireta e, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos 
da Lei nº. 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares 
até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor geral do 
orçamento fixado pra cada Poder e/ou Entidade, mediante a utilização de 
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações”. 
 Art. 2º. Modifica o Art. 18., do Projeto de Lei nº. 003/2013, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 18. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as 
modalidades de aplicação constantes da Lei Orçamentária de 2014 até o 
limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada para cada Poder”. 
 Art. 3º. Modifica o Art. 22 e Parágrafo único, do Projeto de Lei nº. 
003/2013, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 22. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades 
privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, 
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o 
fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em 
lei específica (art. 4º, I, “f”, da LRF). Os repasses de recursos serão 
efetivados através de convênios, conforme determina o art. 116, da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a exigência do art. 26, da Lei 
Complementar nº. 101/2000, dada a devida prévia ciência ao Poder 
Legislativo Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro 
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do 
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de 
contabilidade municipal, encaminhando-se cópia ao Poder Legislativo 
Municipal”. 
 Art. 4º. Modifica o Art. 45., do Projeto de Lei nº. 003/2013, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 45. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município, 
a entidades públicas ou privadas, deverão ter suas aplicações comprovadas 
mediante prestação de contas ao Sistema de Controle Interno da Prefeitura, 
encaminhando-se cópia ao Poder Legislativo Municipal”. 
 Art. 5º. Modifica o Art. 47., do Projeto de Lei nº. 003/2013, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 47. Fica o Poder Executivo autoriza a firmar convênios e parcerias 
com entidades não governamentais sem fins lucrativos, dando-se prévia 
ciência ao Poder Legislativo Municipal”. 
Art. 6º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos seis dias do mês de maio de dois 
mil e treze. 
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Presidente 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Relator 
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
JUSTIFICATIVA a EMENDA Nº. 001/2013,
ao Projeto de Lei nº. 003/2013
Nobres Pares, 
 Apresentamos algumas modificações no texto original do Projeto de Lei nº. 
003/2013, visando, basicamente, criar mecanismos para um melhor 
acompanhamento da execução orçamentária por parte do Poder Legislativo 
Municipal, através do seu papel principal: fiscalizar o Executivo Municipal. 
 Reduzimos o limite para abertura de créditos adicionais suplementares com 
base no valor geral do orçamento fixado de 20% para 5%, pois, como peça de 
planejamento que a LDO o é, admite-se pequena margem de erro nas previsões 
orçamentárias, nada obstando novas abertura de créditos superiores a 5% através de 
projetos de lei específica que por ventura houverem necessidade de serem 
elaborados pelo Executivo Municipal, promovendo melhor acompanhamento por 
parte deste Legislativo. Reduzimos também o limite para alteração de 
modalidades de aplicação da LDO 2014, de 10% para 5%, com o mesmo intuito 
citado anteriormente. 
 Outras mudanças realizadas se dignam a determinar ao Executivo Municipal 
que de ciência e encaminhe as prestações de contas referentes a transferências de 
recursos municipais a entidades privadas ao Poder Legislativo Municipal, como por 
exemplo a celebração de convênios, melhorando o acompanhamento e fiscalização 
por parte deste Legislativo quanto ao destino dos recursos do Município de 
Jataizinho. 
 Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do 
presente projeto de resolução, que, na verdade, é meramente uma obrigação anual 
de cada poder para com seus servidores. 
 Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos seis dias do mês de maio de 2013. 
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Presidente 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Relator 
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Membro 

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