CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
EMENDA Nº. 001/2013,
ao Projeto de Lei nº. 003/2013
Súmula: Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº. 003/2013,
que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária para o Município de Jataizinho para o
Exercício de 2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º. Modifica o Art. 14., do Projeto de Lei nº. 003/2013, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo – Administração Direta
e Indireta e, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos
da Lei nº. 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares
até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor geral do
orçamento fixado pra cada Poder e/ou Entidade, mediante a utilização de
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações”.
Art. 2º. Modifica o Art. 18., do Projeto de Lei nº. 003/2013, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as
modalidades de aplicação constantes da Lei Orçamentária de 2014 até o
limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada para cada Poder”.
Art. 3º. Modifica o Art. 22 e Parágrafo único, do Projeto de Lei nº.
003/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o
fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em
lei específica (art. 4º, I, “f”, da LRF). Os repasses de recursos serão
efetivados através de convênios, conforme determina o art. 116, da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a exigência do art. 26, da Lei
Complementar nº. 101/2000, dada a devida prévia ciência ao Poder
Legislativo Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de
contabilidade municipal, encaminhando-se cópia ao Poder Legislativo
Municipal”.
Art. 4º. Modifica o Art. 45., do Projeto de Lei nº. 003/2013, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município,
a entidades públicas ou privadas, deverão ter suas aplicações comprovadas
mediante prestação de contas ao Sistema de Controle Interno da Prefeitura,
encaminhando-se cópia ao Poder Legislativo Municipal”.
Art. 5º. Modifica o Art. 47., do Projeto de Lei nº. 003/2013, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. Fica o Poder Executivo autoriza a firmar convênios e parcerias
com entidades não governamentais sem fins lucrativos, dando-se prévia
ciência ao Poder Legislativo Municipal”.
Art. 6º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos seis dias do mês de maio de dois
mil e treze.
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAPresidente
-MAURÍLIO MARTIELHORelator
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROMembro
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
JUSTIFICATIVA a EMENDA Nº. 001/2013,
ao Projeto de Lei nº. 003/2013
Nobres Pares,
Apresentamos algumas modificações no texto original do Projeto de Lei nº.
003/2013, visando, basicamente, criar mecanismos para um melhor
acompanhamento da execução orçamentária por parte do Poder Legislativo
Municipal, através do seu papel principal: fiscalizar o Executivo Municipal.
Reduzimos o limite para abertura de créditos adicionais suplementares com
base no valor geral do orçamento fixado de 20% para 5%, pois, como peça de
planejamento que a LDO o é, admite-se pequena margem de erro nas previsões
orçamentárias, nada obstando novas abertura de créditos superiores a 5% através de
projetos de lei específica que por ventura houverem necessidade de serem
elaborados pelo Executivo Municipal, promovendo melhor acompanhamento por
parte deste Legislativo. Reduzimos também o limite para alteração de
modalidades de aplicação da LDO 2014, de 10% para 5%, com o mesmo intuito
citado anteriormente.
Outras mudanças realizadas se dignam a determinar ao Executivo Municipal
que de ciência e encaminhe as prestações de contas referentes a transferências de
recursos municipais a entidades privadas ao Poder Legislativo Municipal, como por
exemplo a celebração de convênios, melhorando o acompanhamento e fiscalização
por parte deste Legislativo quanto ao destino dos recursos do Município de
Jataizinho.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de resolução, que, na verdade, é meramente uma obrigação anual
de cada poder para com seus servidores.
Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos seis dias do mês de maio de 2013.
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAPresidente
-MAURÍLIO MARTIELHORelator
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROMembro