CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 009/2013
Súmula: Adiciona, modifica e exclui dispositivos, tabelas e
anexos da Resolução nº. 007/2004, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal
de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Modifica o Art. 18., da Resolução nº. 007/2004, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 18. Aos ocupantes de cargos em comissão ficam estabelecidos os
vencimentos constantes do Anexo III”.
Art. 2º. Exclui os §§ 1º. e 2º., do Art. 18., da Resolução nº. 007/2004.
Art. 3º. Modifica os Anexos I e II, da Resolução nº. 007/2004, passando a
vigorar conforme o disposto no Anexo I, desta Resolução.
Art. 4º. Modifica o Anexo III, da Resolução nº. 007/2004, passando a
vigorar conforme o disposto no Anexo II, desta Resolução.
Art. 5º. Modifica o Art. 22., da Resolução nº. 007/2004, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 22. Aplicar-se-á também aos servidores do Legislativo os demais
dispositivos legais que regem os servidores municipais que não forem
conflitantes com esta Resolução, em especial o que dispõe o Estatuto dos
Servidores Público Municipais de Jataizinho”.
Art. 6º. Modifica o Anexo IV, itens “b”, “c” e “d”, que tratam da
nomenclatura de cargos, atribuições e requisitos para ingresso, passando a vigorar
conforme o disposto no Anexo III, desta Resolução.
Art. 7º. Cria, no quadro permanente de cargos em comissão da Câmara
Municipal de Jataizinho, o cargo de Assessor Jurídico da Presidência, com 01
(uma) vaga, bem como o item “g”, no Anexo IV – Descrição de Cargos, da
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Resolução nº. 007/2004, contendo as atribuições e requisitos para ingresso ao
cargo, constante do Anexo IV desta Resolução.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e um dias do mês de junho
de dois mil e treze.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROVice-Presidente
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAPrimeiro Secretário
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOSegundo Secretário
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JUSTIFICATIVA ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 009/2013
Nobres Pares,
A presente propositura tem por finalidade promover modificações no Plano
de Cargos, Carreira e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Jataizinho,
visando a realização de concurso público para efetivação de pessoal, conforme a
necessidade e vagas existentes no quadro permanente de pessoal efetivo,
cumprindo, desta forma, os preceitos legais e constitucionais, e, principalmente,
garantindo a continuidade dos serviços do legislativo através da efetivação de
pessoal.
Antes da realização do concurso, se faz necessário algumas correções na
nomenclatura, atribuições e requisitos para investidura de alguns cargos do quadro,
o que é faz parte desta proposição. Em conseqüência, houve a necessidade de se
corrigir e readequar alguns valores, bem como quantidade de horas trabalhadas,
níveis para futuras promoções, dentre outras.
Adicionalmente, estamos criando o cargo em comissão de Assessor Jurídico
da Presidência, com o intuito de garantir ao chefe do Poder Legislativo Municipal,
mais tranqüilidade nas suas decisões, uma vez que contará com profissional
especificamente disponível para acompanhá-lo e dar total apoio em suas
deliberações e atos, sem prejuízo do Poder Legislativo como um todo, pois,
findando-se o concurso público previsto, este contará com advogado nomeado para
atender vereadores, comissões, afinal, assessorar o Poder como um todo em suas
decisões.
Quanto ao cargo que esta em fase de criação, para que não haja duvida
quanto sua possibilidade, por parte dos nobres pares, segue transcrição de decisões
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quanto ao assunto:
“PREJULGADO Nº. 06 (...) REGRAS ESPECÍFICAS PARA ASSESSORES
JURÍDICOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO: (1)
CARGO EM COMISSÃO: POSSÍVEL, DESDE QUE SEJA DIRETAMENTE
LIGADO À AUTORIDADE. NÃO PODE SER COMISSIONADO PARA
ATENDER AO PODER COMO UM TODO. POSSIBILIDADE DA
CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE CHEFIA OU FUNÇÃO
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GRATIFICADA PARA ASSESSORAMENTO EXCLUSIVO DO CHEFE DO
PODER LEGISLATIVO (...)”.
“ACÓRDÃO nº. 1111/08 – Pleno (...) REGRAS ESPECÍFICAS PARA
ASSESSORES JURÍDICOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER
EXECUTIVO: (1) CARGO EM COMISSÃO: POSSÍVEL, DESDE QUE SEJA
DIRETAMENTE LIGADO À AUTORIDADE. NÃO PODE SER
COMISSIONADO PARA ATENDER AO PODER COMO UM TODO.
POSSIBILIDADE DA CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE
CHEFIA OU FUNÇÃO GRATIFICADA PARA ASSESSORAMENTO
EXCLUSIVO DO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO (...)”.
Desta forma, contamos com os votos favoráveis dos nobres edis na
aprovação do presente projeto de resolução.
Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos vinte e um dias do mês de junho de
2013.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROVice-Presidente
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAPrimeiro Secretário
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOSegundo Secretário
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ANEXO I – Projeto de Resolução nº. 009/2013
Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos
(Resolução nº. 007/2004)
CARGO CARREIRA
Título Jornada
Semanal
Quantidade
de Cargos NÍVEL REFERÊNCIA
POR NÍVEL
Agente de Serviços
Operacionais 40 02 I II III IV 1 a 40
Assistente de
Administração 40 01 II III IV V 1 a 40
Agente Legislativo 40 02 IV V VI -- 1 a 40
Contador 35 01 IV V VI -- 1 a 40
Advogado 20 01 IV V VI -- 1 a 40
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ANEXO I – Projeto de Resolução nº. 009/2013
Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão
(Resolução nº. 007/2004)
CARGO
Título Classe Quantidade
de Cargos
Assessor Jurídico da
Presidência AJP 01
Diretor Executivo da
Câmara DC 01
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ANEXO II – Projeto de Resolução nº. 009/2013
Resolução nº. 007/2004 - Anexo III - Tabela de Vencimentos
VENCIMENTO INICIAL R$ 2.249,22
INTERSTÍCIO DE NÍVEL 15%
INTERSTÍCIO DE REFERÊNCIA 1%
TABELA DE VENCIMENTOS - AGENTE LEGISLATIVO
NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI
Referências
Valores (R$)
Referências
Valores (R$)
Referências
Valores (R$)
1 R$ 2.249,22 1 R$ 2.586,60 1 R$ 2.974,59
Resolução nº. 007/2004 - Anexo III - Tabela de Vencimentos
VENCIMENTO INICIAL R$ 2.407,19
INTERSTÍCIO DE NÍVEL 15%
INTERSTÍCIO DE REFERÊNCIA 1%
TABELA DE VENCIMENTOS - CONTADOR
NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI
Referências
Valores (R$)
Referências
Valores (R$)
Referências
Valores (R$)
1 R$ 2.407,19 1 R$ 2.768,27 1 R$ 3.183,51
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ANEXO II – Projeto de Resolução nº. 009/2013
ASSESSOR LEGISLATIVO
R$ 2.050,00
ASSESSOR JURÍDICO
R$ 2.500,00
ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
R$ 2.500,00
DIRETOR EXECUTIVO DA CÂMARA
R$ 3.000,00
(valores expressos em reais (R$))
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ANEXO III – Projeto de Resolução nº. 009/2013
b) Cargo: Assistente de Administração
Atribuições:
Secretariar reuniões; lavrar atas; executar trabalhos de escritório,
simples ou de certa complexidade; redigir cartas, ofícios e outros
expedientes afins; prolatar informações sumárias; datilografar expedientes,
requisições e conhecimentos em geral; Atender ao público orientando-o,
inclusive, no preenchimento de formulários e requerimentos; Organizar,
registrar, receber e entregar materiais, ferramentas e equipamentos,
controlar o estoque, fazendo inventário, fazendo manutenção e reposição
quando necessário. Separar e classificar documentos e correspondências,
preenchimento de formulários pré-estabelecidos, organização de arquivos
e fichários, digitar ou datilografar documentos, segundo orientação;
Controlar o patrimônio da Câmara, bem como o gasto de material; Efetuar
o controle financeiro, operar sistemas de controle e emissão de contas,
controle de estoque, sob orientação; Realizar cotação de preços e
montagem de processos de compras, preestabelecidos ou sob orientação;
Realizar entrada de dados, emissão de empenhos e relatórios,
preenchimentos de formulários e demais procedimentos relativos à área de
controle interno; Efetuar anotações das transações financeiras, fazendo
cálculos e lançamentos pertinentes; Executar atividades diversas
intrínsecas a função, quando solicitado; Elaborar relatórios diários e
mensais relativos a sua unidade de trabalho; participar em processos
administrativos se assim o for determinado; Outras tarefas correlatas.
Requisitos de Ingresso
1. Ensino Médio Completo;
2. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e outros,
conforme estabelecido no edital de abertura do concurso;
3. Treinamento para a função, oferecido pela Câmara.
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ANEXO III – Projeto de Resolução nº. 009/2013
c) Cargo: Contador
Atribuições:
Planejar, organizar e controlar os serviços de contabilidade da
instituição: analisando as contas do Poder Legislativo Municipal; emitindo
pareceres sobre a ciência e práticas contábeis; elaborando políticas e
instrumentos inerentes à área contábil; realizar auditorias contábeis;
contribuir com estudos e projetos que visem o aperfeiçoamento da gestão
econômico-financeira do município; elaborar o Plano Plurianual – PPA e o
orçamento do Legislativo Municipal; Alimentar os sistemas informáticos do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Auxiliar na elaboração e
contraditório das Prestações de Contas Anuais; Elaborar, organizar,
coordenar e controlar de programas, projetos e serviços administrativos do
legislativo; Outras tarefas correlatas.
Requisitos de Ingresso
1. Diploma de curso superior em Ciências Contábeis e registro
no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
2. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e
outros, conforme estabelecido no edital de abertura do concurso.
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ANEXO III – Projeto de Resolução nº. 009/2013
d) Cargo: Agente Legislativo
Atribuições:
Secretariar reuniões; lavrar atas; executar trabalhos de escritório,
simples ou de certa complexidade; redigir cartas, ofícios e outros
expedientes afins; prolatar informações sumárias; datilografar expedientes,
requisições e conhecimentos em geral; escrutinar e controlar o movimento
de processos; alimentar os sistemas informáticos da Câmara Municipal;
colaborar em pesquisas e estudos estatísticos; atender ao público
orientando-o, inclusive, no preenchimento de formulários e requerimentos;
assessorar e executar tarefas correlatas por determinação ou portaria do
Presidente da Casa para atendimento das necessidades da Câmara, bem
como dos Vereadores e comissões, prestando assessoramento técnicolegislativo; participar em processos administrativos se assim o for
determinado; Outras tarefas correlatas.
Requisitos de Ingresso
4. Diploma de curso superior em qualquer área de atuação;
5. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e outros,
conforme estabelecido no edital de abertura do concurso;
6. Treinamento para a função, oferecido pela Câmara
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ANEXO IV – Projeto de Resolução nº. 000/2013
g) Cargo: Assessor Jurídico da Presidência
Atribuições:
Chefiar o departamento jurídico da Câmara Municipal de Jataizinho;
Prestar consultoria e assessorar, em assuntos de natureza jurídica, o
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho; Assessorar, em caráter
complementar, o Advogado do quadro efetivo de servidores da Câmara
Municipal de Jataizinho; Defender judicialmente e extra judicialmente o
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho nos impedimentos ou
impossibilidades do Advogado do quadro efetivo de servidores e quando o
Presidente o requerer; Examinar previamente a legalidade dos contratos
do Poder Legislativo de Jataizinho fiscalizando sua execução,
recomendando ao Presidente sua respectiva rescisão ou declaração de
caducidade, por via administrativa ou judicial, quando o for necessário ou
outras medidas; Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e
reuniões das comissões permanentes e temporárias, de licitações, quando
convocado pelo Presidente para tal; Outras tarefas correlatas.
Requisitos de Ingresso
1. Diploma de curso superior em Direito e registro na Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB;
2. Ser nomeado pelo Presidente.